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Boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.
Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.
Para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, dois dos seguintes critérios: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.
Regulamentação do Projeto Boas Práticas
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS BOAS PRÁTICAS (Conforme dada pelo Ato Conjunto nº18/2021/SCR)
CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES 2025, CONFORME ATO N° 01/2025/SCR | |||
Unidade Judiciária/Administrativa | Dia | Status | |
FEVEREIRO | |||
7ª Vara do Trabalho de Manaus | 6 | Ata disponível | |
Vara do Trabalho de Eirunepé | 14 | Ata disponível | |
11ª Vara do Trabalho de Manaus | 27 | ||
MARÇO | |||
13ª Vara do Trabalho de Manaus | 13 | ||
10ª Vara do Trabalho de Manaus | 20 | ||
Vara do Trabalho de Manacapuru | 31 | ||
ABRIL | |||
5ª Vara do Trabalho de Manaus | 3 | ||
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo | 14 | ||
17ª Vara do Trabalho de Manaus | 30 | ||
MAIO | |||
14ª Vara do Trabalho de Manaus | 8 | ||
Vara do Trabalho de Coari | 15 | ||
4ª Vara do Trabalho de Manaus | 23 | ||
2ª Vara do Trabalho de Manaus | 29 | ||
JUNHO | |||
3ª Vara do Trabalho de Manaus | 5 | ||
Vara do Trabalho de Itacoatiara | 13 | ||
JULHO | |||
Vara do Trabalho de Parintins | 1º | ||
6ª Vara do Trabalho de Manaus | 10 | ||
8ª Vara do Trabalhista de Manaus | 17 | ||
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista | 28 | ||
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista | 29 | ||
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista | 30 | ||
Diretoria do Fórum Trabalhista de Boa Vista e CEJUSC Boa Vista | 31 | ||
AGOSTO | |||
12ª Vara do Trabalho de Manaus | 7 | ||
15ª Vara do Trabalho de Manaus | 14 | ||
16ª Vara do Trabalho de Manaus | 21 | ||
SETEMBRO | |||
19ª Vara do Trabalho de Manaus | 11 | ||
18ª Vara do Trabalho de Manaus | 18 | ||
NUPEMEC/CEJUSC de Manaus | 29 | ||
OUTUBRO | |||
FTM - Divisão de Administração e Divisão de Distribuição dos Feitos | 2 | ||
FTM - Divisão de Execução Concentrada, Seção de Hastas Públicas, Seção de Mandados Judiciais e Divisão de Pesquisa Patrimonial | 3 | ||
Vara do Trabalho de Tefé | 8 | ||
Vara do Trabalho de Tabatinga | 10 | ||
9ª Vara do Trabalho de Manaus | 30 | ||
NOVEMBRO | |||
1ª Vara do Trabalho de Manaus | 6 | ||
Vara do Trabalho de Lábrea | 11 | ||
Vara do Trabalho de Humaitá | 13 |
Compete ao(à) Corregedor(a) Regional, nos termos do art. 34 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região:
I - presidir a Comissão de Vitaliciamento;
II - exercer correição ordinária sobre as varas da Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;
III - realizar, de ofício, sempre que necessária, ou a requerimento, correição parcial ou inspeção em varas do trabalho e nos serviços do Tribunal;
IV - conhecer e decidir pedido de providência relativo aos serviços judiciários, determinando ou promovendo as diligências necessárias;
V - decidir reclamação contra ato atentatório à boa ordem processual ou funcional, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal;
VI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo provimento e recomendação sobre matéria de sua competência;
VII - prestar informação sobre assentamento funcional de juiz e servidor para fim de promoção por merecimento ou aplicação de penalidade;
VIII - examinar, em correição, autos, papéis, documentos digitalizados, determinando as providências cabíveis;
IX - responder à consulta de magistrado sobre matéria administrativa;
X - fiscalizar a ocorrência de omissão de dever, prática de abuso, residência de juízes nas sedes das varas em que estão lotados, salvo autorizações concedidas pelo Pleno, e a observância dos prazos para prolação de sentenças;
XI - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;
XII - expedir normas para orientação dos juízes do trabalho;
XIII - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, ordenando as medidas necessárias ao cumprimento de sua decisão;
XIV - remeter à autoridade competente os processos administrativos definitivamente julgados, quando houver prova de infração penal cometida por servidores;
XV - deliberar sobre as justificativas de ausências dos juízes;
XVI - representar ao Corregedor Geral a aplicação das penalidades que excedam à sua competência;
XVII - designar juiz para substituir titulares de vara nos seus afastamentos;
XVIII - coordenar as atividades da justiça itinerante;
XIX - avaliar permanentemente o juiz vitaliciando no que tange ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal funcionará vinculada à Presidência, com a estrutura e as atribuições definidas na Resolução Administrativa nº 71/2020. (Alterado pela Emenda Regimental n° 04, de 9 de setembro de 2020)
Doc | Descrição |
![]() | Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região |
![]() | ANEXO VI - Relatório Estatístico |
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM
Fone: (92) 3621-7391/7385
Natural de Manaus (AM), Alberto Bezerra de Melo graduou-se em Administração (1986) e Direito (1989) pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Concluiu dois mestrados em universidades francesas: o primeiro em Estratégia do Desenvolvimento para a Informação e a Comunicação pela Universidade de Marseille (1999); e o segundo em Direito do Urbanismo e do Meio Ambiente pela Faculdade de Limoges (2000). Também é mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). É doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com tese defendida em 2023.
Antes de exercer a advocacia, foi radialista, apresentador de telejornal e bancário. Em 1997, tomou posse como procurador do Estado do Amazonas, cargo no qual se aposentou em 2020. Foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no biênio 2017/2018 e procurador-geral do Estado do Amazonas de janeiro a agosto de 2019. Autor de cinco livros, é professor concursado da Ufam desde 1990.
Foi nomeado desembargador do TRT da 11ª Região em vaga destinada à advocacia, conforme Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023. A posse no cargo ocorreu em sessão do Tribunal Pleno realizada em 10 de maio de 2023.
Diretor JESSÉ PEREIRA FALCÃO
Natural de Manaus (AM), Jessé Pereira Falcão, graduou-se em Direito (2015) pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Tem Especialização Lato Sensu em Direito Público pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) concluído em 2017. Técnico Judiciário desde 2015. Foi Assessor no Gabinete da Desembargadora Valdenyra Farias Thomé de 2020 a 2023. Nomeado Diretor de Secretaria da Corregedoria Regional em 13/12/2024.
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2019
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2017
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2015
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Em Construção...
Rotina para a gestão dos acessos ao portal do e-Social, para registros na CTPS
Perfis de Usuários no Sistema:
a) Perfil Cadastrador: Este perfil é atribuído ao servidor responsável por designar o perfil Operador aos demais servidores.
b) Perfil Operador: Este perfil é atribuído ao servidor responsável por realizar a inclusão de anotações judiciais e baixas no eSocial, refletindo na CTPS Digital do Trabalhador.
Para atribuir o perfil de "Cadastrador" a um servidor, é necessário encaminhar uma solicitação à Coordenação Geral de Informações Digitais do Ministério do Trabalho e Emprego (CGDT) pelo endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Esse encaminhamento é centralizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que oficia o MTE por meio de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC). Portanto, a Vara do Trabalho ou o próprio TRT deve contatar o CSJT para encaminhar o pedido.
Para atribuir o perfil de "Operador" a um servidor, um dos servidores do TRT com perfil de "Cadastrador" pode realizar essa atribuição. O TRT possui diversos servidores com perfil de cadastrador que podem atender a essa solicitação, e compete ao próprio tribunal estabelecer internamente o fluxo dessas solicitações.
Os cadastros no sistema Web-Judiciário do e-Social expiram automaticamente com três anos, quando haverá necessidade de novo cadastro pela Vara para acesso ao aludido sistema
Baixar Formulário de Solicitação de Habilitação de Usuário do Módulo de Administração do E-Social
(o formulário deve ser assinado pelo servidor e por sua respectiva chefia imediata, como requisito para renovação do pedido de concessão de acesso ao Módulo Web-Judiciário do e-Social)
Segue abaixo a relação de todos os servidores do TRT11 com perfil de "judiciário-cadastrador", que podem atribuir o perfil de operador ao servidor
ADILCEA DA SILVA MACIEL
ALESSANDRA VASCONCELOS DA COSTA
ANGÉLICA WANDERMUREM BOMFIM RAMOS
ANTONIO CARLOS BELEM TAVEIRA
UREA LOURDES FIGUEIREDO BEZERRA
AZENIR DO CARMO MELO DA SILVA DAVSON
EDUARDO NOGUEIRA DAMASCENO
ELAINE CRISTINE MELO DE OLIVEIRA CIRIACO
ELIZOBERTO PINHEIRO MENDES
EUDA MARIA MIRANDA DE BRITO
HARIANY MELO NUNES
JOCINEY ALVES LEITÃO
JORGE WILLIAM DE CASTRO
JOSEANE LEAL DIAS
LARA LIZIANE ARAUJO SÃO MATEUS CORREIA
LILIA PIMENTEL DINELLY
LORENA PROCÓPIO DO CARMO
LUCAS DE MENEZES VIDAL
LUIZ EDUARDO DA CRUZ
MARCEL SILVA DE MELO
MARCELO AUGUSTO ALVES KRICHANÃ
MARCELO NERY ROCHA
NEUCIVANE DOS SANTOS MOREIRA
QUEILIANE CORREIA DA SILVA
RAI LETICIA CORREA LIMA E SOUZA
REGINA HELENA LIMA BARROS
ROBERLANE DE MELO MARINHO
ROSÂNGELA FIGUEIREDO BEZERRA
SALIM JOSE MAIA DE QUEIROZ
SANDRA MARIA PINTO ROCHA CAMPOS
SILVANILDE FERREIRA VEIGA
VALDECIMAR BRITO MACIEL
WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES
O que é
O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.
O seu uso foi regulamentado através da Resolução CNJ nº 320, de 18 de maio de 2020, e do Provimento nº 102, de 08 de junho 2020, do Conselho Nacional de Justiça, constituindo-se objeto da Meta 1 a ser cumprida pelas Corregedorias de todos os segmentos da justiça no ano 2020 e, passando a ser Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2021.
A utilização do PJeCor passou a ser obrigatória, no âmbito desta Corregedoria Regional, para as Reclamações Correicionais a partir de 01/12/2021, e para todos as demais classes processuais a partir de 15/04/2021, consoante Provimento nº 01/2021/SCR.
Links de acesso
Acesso ao sistema: https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam
Consulta processual: https://corregedoria.pje.jus.br/ConsultaPublica/listView.seam
Manuais
Manual do TRT-11: Elaborado pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para os representantes da Varas do Trabalho e demais unidades jurisdicionais.
Manual do Advogado: Manual fornecido pelo CNJ com as informações necessárias ao Advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema.
Manual de Representantes: Manual fornecido pelo CNJ com as informações necessárias aos tribunais, varas e outros órgãos que não têm personalidade jurídica própria e que podem atuar no PjeCor.
Manual do Usuário sem representação: Manual fornecido pelo CNJ com as informações acerca do perfil de acesso para pessoas físicas e jurídicas
Apresentação do PJeCor: Slides apresentados na reunião de apresentação do sistema ao público interno do TRT da 11ª Região.
PJeCor - Tribunal Pleno e Gabinetes: orientação para utilização do módulo PJeCor para o Tribunal Pleno e Gabinetes.
Lançado pela Corregedoria Regional durante a cerimônia de entrega do Selo 11 e da premiação do IV Concurso de Boas Práticas, no dia 07 de dezembro de 2021, o Programa, baseado na neutralidade e em padrões e procedimentos que não afetem a independência dos magistrados, tem o objetivo de colaborar no aprimoramento do desempenho, produtividade judicial e resultados das unidades judiciários de primeiro grau do Regional.
Nos termos do art. 2º, do Ato n° 04/2021/SCR, serão aferidos os seguintes indicadores, extraídos do sistema Hórus, Pje e PjeCor, mediante parâmetro aceitável, considerando a avaliação média decorrente dos resultados das Varas do Trabalho do Regional:
I - redução do prazo no cumprimento dos atos judiciais - prazo máximo de conclusão - para até30 dias corridos (Diretriz Estratégica 1 - CNJ - 2022);
II - redução do tempo médio em que o processo permanece na triagem inicial, sem análise;
III - redução do prazo entre o ajuizamento da ação e a realização da primeira audiência;
IV - redução do prazo do ajuizamento da ação até a publicação da sentença;
V - redução do prazo de liquidação de sentença;
VI - redução do acervo da execução;
VII - redução da taxa de congestionamento (meta 5 do CNJ);
VIII - resultados obtidos na correição anual na unidade e no pós correição, ambos procedidos pela Corregedoria Regional.
O Sistema “Projeto Garimpo” foi criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) e identifica valores oriundos de depósitos judiciais, depósitos recursais, honorários de peritos e, também, alvarás que não foram sacados pelas empresas que são partes nos respectivos processos, pelos advogados ou pelos peritos.
Diante dos resultados obtidos pelo TRT da 21ª Região com a utilização desse sistema, em fevereiro de 2019 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em parceira, instituíram o “O Projeto Garimpo”, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e estenderam a atuação do sistema para todos os 24 tribunais do Trabalho. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está em vigor o Ato Conjunto nº02/2020 SGP/SCR que trata dessa matéria.
O sistema do Projeto Garimpo contém uma funcionalidade que exige do servidor responsável pelo procedimento de arquivamento definitivo o lançamento da informação à ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, evitando, assim, que o mesmo seja arquivado com dinheiro.
O Projeto Garimpo incentiva as partes a procurarem o Poder Judiciário para reaverem os valores em seu favor que estão em contas ativas. A movimentação desse dinheiro, após pedido junto às varas do trabalho, será feita pelo grupo de trabalho criado para esse fim, sob a coordenação da Corregedoria Regional do Trabalho.
Para melhor explicação sobre o sistema disponibilizamos nesta página o Manual do Projeto Garimpo para conhecimento de sua funcionalidade, normas legais aplicáveis, estatística e os editais publicados pelas unidades judiciárias de primeiro grau do Regional.
Data da cerimônia de entrega do Selo 11 - 2024
Dia 10 de dezembro de 2024, às 11h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.
Sobre o Selo 11 - Mérito Corregedoria e Mérito Individual
O Selo 11 - Mérito Corregedoria será conferido à unidade judiciária como reconhecimento do desempenho, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. O Selo 11 será concedido de acordo com a obtenção das
seguintes faixas de pontuação:
I - Selo Diamante: a partir de 901 pontos
II - Selo Ouro: entre 701 e 900 pontos
III - Selo Prata: entre 501 e 700 pontos
IV - Selo Bronze: entre 300 e 500 pontos
Já o Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual Magistrado e o Selo 11 Corregedoria – Mérito Individual Servidor" serão conferidos ao (à) magistrado (a) e ao servidor (a) de Vara do Trabalho do TRT da 11ª Região, com vistas a destacar, incentivar e reconhecer o desempenho no trabalho, verificado pela Corregedoria Regional por ocasião das correições anuais realizadas nas unidades judiciárias. A Corregedoria Regional indicará o (a) magistrado (a) e servidor (a) agraciados (as) para recebimento do "Selo 11 - Mérito Individual".
Indicadores do Selo 11
ATO N° 10/2024/SCR - Manaus, 04 de novembro de 2024
Estabelece os indicadores para apuração do Selo 11 - Mérito Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Edição 2024.
A Secretaria da Corregedoria comunica que em virtude do deslocamento do desembargador corregedor regional AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA às cidades de Tefé, a fim de realizar Correição Ordinária anual na Vara do Trabalho de Tefé/AM, no dia 16/10/2017 e de Brasília, para participar da Reunião Ordinária do Coleouv - "Programa de Fortalecimento das Ouvidorias", a realizar-se nos dias 19 e 20/10/2017, bem como a ausência do desembargador Vice-Presidente JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, devido ao gozo de folgas compensatórias, no período de 16/10 a 20/10/2017 a desembargadora ELEONORA SAUNIER GONÇALVES, Presidente do TRT da 11ª Região, encontrar-se-á no exercício da Corregedoria Regional, nos termos do art. 36, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno, nos dias 16/10, 19/10 e 20/10/2017.