O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região mantém um Protocolo de Acolhimento e Tratamento de situações de assédio moral, assédio sexual, violência e discriminação, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e aprendizes.
Se você vivenciou ou presenciou alguma situação dessa natureza, existem canais institucionais preparados para ouvir, orientar e encaminhar o caso com responsabilidade, sigilo e respeito.


O que pode ser relatado

Você pode procurar os canais institucionais em situações como:
• Assédio moral no ambiente de trabalho
• Assédio sexual
• Discriminação de gênero, raça, orientação sexual, religião ou deficiência
• Violência doméstica contra magistradas ou servidoras
• Situações de constrangimento, humilhação ou intimidação no trabalho

Todos os relatos são recebidos com escuta qualificada e acolhimento humanizado.

 

Ouvidoria do TRT-11
A Ouvidoria é a porta de entrada para recebimento dos relatos ou denúncias, realizando o encaminhamento às instâncias responsáveis conforme o caso.
Unidades e comitês que atuam de forma integrada no acolhimento e acompanhamento das situações relatadas:
• Ouvidoria da Mulher
• Secretaria de Gestão de Pessoas
• Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação
• Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina
• Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

 

Como registrar uma denúncia ou buscar orientação
A Ouvidoria do TRT-11 disponibiliza diferentes canais para acolhimento e registro de denúncias. 


Formulário eletrônico
Registro da denúncia por meio do sistema eletrônico Proad.
FAÇA SUA DENÚNCIA AQUI 
E-mail institucional
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp institucional
(92) 98620-4668
Telefones
(92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210
Balcão Virtual
 https://meet.google.com/uvo-icnr-soo

 

Atendimento presencial
Fórum Trabalhista de Manaus (3º andar)
Rua Ferreira Pena, 546 - Centro
Horário: 7h30 às 14h30
O que acontece após o registro da denúncia

 

Acompanhe o passo a passo do fluxo da denúncia em formato simplificado:
1 - Escuta e Acolhimento:
A Ouvidoria mantém canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação, com sigilo profissional. 
‌2 - Tramitação do PROAD:
Toda notícia de assédio, violência ou discriminação irá gerar um PROAD que tramitará em sigilo.
3. Acompanhamento:
Após o recebimento da manifestação, a(o) usuária(o) receberá o número do processo administrativo e informações para acesso e acompanhamento.
‌4 - Atuação do Comitês:
A denúncia é analisada e o PROAD será encaminhado à unidade ou ao Comitê responsável. O caso será apurado, podendo ser coletadas informações, depoimentos e documentos.
‌5 - Resolução de Conflitos e Apuração Disciplinar:
Se a pessoa considerar inviável a resolução do conflito, pode requerer o encaminhamento da notícia diretamente à autoridade competente para sindicância ou processo administrativo disciplinar a qualquer momento.
‌6 - Arquivamento e Gerenciamento de Informações:
Após as providências das unidades e comitês e a decisão final da Presidência, o PROAD será arquivado. ‌


ACOMPANHE AQUI O ANDAMENTO DA SUA MANIFESTAÇÃO
Sigilo e proteção
O tratamento das denúncias segue princípios fundamentais:
✔ confidencialidade das informações
✔ escuta respeitosa e sem julgamentos
✔ imparcialidade na análise
✔ respeito às decisões da pessoa denunciante
O objetivo é garantir que todos possam buscar orientação ou registrar denúncias com segurança e confiança.


Importante saber
• Qualquer pessoa pode relatar uma situação — seja quem vivenciou ou quem tenha conhecimento dos fatos
• Não é necessário formalizar uma denúncia de imediato — você pode buscar orientação
• O anonimato não é previsto na política, mas o sigilo é garantido.

 

Normativos
• Resolução Administrativa nº 152/2021
• Resolução Administrativa nº 159/2025

 

Cartilhas e guias
• Guia Prático por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo (TST/CSJT)
• Liderança Responsável: prevenção ao assédio e discriminação 


Elaborador por:
Coordenadoria de Comunicação Social/TRT-11

ACOMPANHE A SUA MANIFESTAÇÃO

Após o recebimento da manifestação e seu respectivo registro no sistema informatizado, o(a) usuário(a) receberá o número do processo administrativo (CÓDIGO DE ACESSO), bem como orientações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua demanda, por meio do e-mail, ressalvada a hipótese de denúncia anônima, nos termos do art. 11 da Resolução nº 268/2022.

O pedido de acesso a informações será respondido pela Ouvidoria no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 

Clique aqui para visualizar o andamento de sua manifestação

 

 

 A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) é um canal de comunicação entre o cidadão, os servidores, magistrados e a sociedade em geral com o tribunal.Ela atende a diversas manifestações, como denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de informação.

 

Funções:

 

Receber manifestações:
A Ouvidoria recebe diversas formas de manifestação, como denúncias, elogios, reclamações, sugestões, solicitações e pedidos de informação. 
 

Atendimento ao público:

A Ouvidoria oferece atendimento presencial, por telefone, e-mail, balcão virtual e correspondência. 

 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
A Ouvidoria também funciona como o SIC do TRT11, fornecendo informações sobre o funcionamento do tribunal, localização, dados de contato, entre outras questões. 
 

Tramitação processual:

A Ouvidoria também recebe consultas sobre tramitação processual e reclamações sobre andamento de processos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). 

 

Melhoria dos serviços:

A Ouvidoria busca a melhoria dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 11ª Região, atendendo às demandas e buscando soluções. 

 

 

 

53797749718 0770159809 z

Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins

Eulaide Maria Vilela Lins foi Juíza Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus. Formou-se em Administração e Direito pela Universidade Federal do Amazonas e exerceu diversos cargos técnicos e de magistério antes de ingressar na Justiça do Trabalho. Entre suas principais designações no TRT da 11ª Região, destacam-se: Juíza Substituta da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari e, posteriormente, de Humaitá, Diretora e Vice-Diretora do Fórum Trabalhista de Manaus, Supervisora do CEJUSC Manaus e membro de vários comitês e grupos de trabalho relacionados à administração da Justiça do Trabalho.

Eulaide também ocupou cargos de liderança em associações de magistrados, como AMATRA XI e ANAMATRA, e recebeu diversas premiações por seu desempenho e contribuições, incluindo elogios formais do TRT da 11ª Região e prêmios de boas práticas na corregedoria.
Ela possui experiência docente em Administração e Direito do Trabalho e envolvimento ativo na implementação de sistemas e políticas judiciárias, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a gestão de tecnologia da informação no poder judiciário.

2022

31ª Reunião do Coleouv - Manaus/AM

Denúncia de Assédio Eleitoral

A Ouvidoria do TRT11 atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Nos termos da Resolução CSJT Nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.
Para denúncias relacionadas a tal natureza, clique no link abaixo. Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

 

Manual de Cadastro de Manifestação

Cadastrar Manifestação

Formulário para exercício dos direitos do titular dos dados pessoais

O que é uma manifestação?

A manifestação é um meio pelo qual o cidadão pode comunicar à ouvidoria seus desejos, preocupações, perguntas, denúcias e opiniões. Dessa forma, ele pode ajudar o Poder Público a melhorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater ações ilegais.

Sua opinião é fundamental para que possamos melhorar nossos serviços e garantir uma Ouvidoria Regional mais ativa e eficiente no atendimento das suas demandas. Por isso, contamos com suas sugestões, críticas e ideias para aprimorar o nosso trabalho.

Formulário de Manifestação Sigilosa

 

 

Baixe o Aplicativo da Ouvidoria

 

Disponível na Google Play:

GooglePlay

e a AppStore:

Botão da App Store

 

CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA REGIONAL

 

A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) tem como objetivos principais a comunicação direta com os cidadãos e a mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Compete à Ouvidoria, dentre outras, receber críticas, elogios, reclamações, sugestões de aprimoramento ou informações a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal; receber e catalogar sugestões e informações referentes ao atendimento concedido às partes e aos advogados, pelos servidores e terceirizados; receber e catalogar indícios de irregularidades na prestação de serviços que lhe forem comunicados.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

Os atendimentos podem ser realizados por:

  • Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30; 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Portal da Ouvidoria: https://portal.trt11.jus.br/index.php/formmanifestacao;
  • Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
  • Telefones: (92) 3261-7402/7400 e 0800 923 6210; 
  • Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região: Diretamente na Ouvidoria (Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM) ou na Seção de Documentação (Protocolo) localizados na Sede Administrativa, Av. Tefé, nº 930, Praça 14 de Janeiro - Térreo, CEP: 69020-130, Manaus/AM.
  • Ouvidoria da MulherEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Canal de Whatsapp: (92) 98620-4668
  • Acompanhamento da tramitação de seu atendimento: pode ser acessado pelo Portal da Ouvidoria / “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

 

SERVIÇOS:

 

  • SIC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: atende e orienta o público quanto ao acesso à informação, informa sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidade, e protocoliza documentos e requerimentos de acesso à informações, nos termos da Lei de Acesso à informação –LAI (Lei 12.527/2011) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).

Para garantir que a Ouvidoria possa atender ao pedido, é recomendado as seguintes informações:

-Descrição clara e precisa da informação desejada;

-Dados de contato

  • Consultas à tramitação processual, reclamações sobre o andamento processual e outras informações processuais:

Determinadas solicitações necessitam comprovação de que o manifestante seja parte ou procurador.

A atuação da ouvidoria não suspende ou interrompe prazo, e nem interfere nas decisões processuais ou nas medidas correicionais.

  • Denúncia: a Ouvidoria recebe o relato de uma possível irregularidade, visando a apuração dos fatos – infrações, crimes, outras condutas irregulares, onde o denunciante se identifica, tendo o direito a acompanhar o andamento da matéria, podendo ter sua identidade preservada em alguns casos.
  • Notícia de Irregularidade Anônima: o manifestante, ao alertar sobre uma possível irregularidade, não se identifica, não podendo acompanhar sua manifestação

Em Denúncia e em Notícia de Irregularidade Anônima, enquadram-se também os crimes de Trabalho análogo ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

  • Denúncia – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho: a comunicação formal à Justiça do Trabalho, relatando condutas que configuram assédio eleitoral no ambiente do Trabalho, é um ato importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a garantia de um processo eleitoral livre e justo.
  • Ouvidoria da Mulher: os tipos de assédio ou violência no ambiente de trabalho, quando envolverem a mulher como vítima, serão encaminhados à Ouvidoria da Mulher.

Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?

As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online.

  OU
 

 

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

 

 

A Ouvidoria do TRT 11 também disponibiliza a Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria, para avaliar a qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo atendidos na Seção de Ouvidoria.

 

 

 

Quem pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

 

Onde e como posso apresentar reclamações, denúncias, sugestões e solicitar informações?

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal.

A Ouvidoria atende presencialmente na sede do Fórum Trabalhista de Manaus e no Tribunal, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico.

 

Quais são os requisitos para ser atendido pela Ouvidoria?

É necessária a identificação do requerente.

Qual o prazo para ser atendido pela Ouvidoria?

A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.

Caso haja necessidade de manifestação de outra(s) unidade(s) do Tribunal, a resposta deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa (art. 10 e § 1º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 095/2013).

Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa 

Onde posso apresentar denúncias sobre condições de trabalho irregulares?

As denúncias e dúvidas sobre condição de trabalho irregular deverão ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

 

Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?

Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, sobre a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da categoria,advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço.

Onde encontro os telefones de contato do TRT11?

Na página Fones TRT

Qual a diferença entre Justiça do Trabalho (JT), Ministério do Trabalho (MPTS) e Ministério Público do Trabalho (MPT)?

·         A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem o papel de pacificar conflitos trabalhistas e atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, através da Ouvidoria. A JT não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas.

·         O Ministério do Trabalho e Previdência social (MPTS) é um Órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de CTPS, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.

·         Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um Órgão independente dos três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, entre outros.

O propósito da Ouvidoria é a busca da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com a participação da comunidade, Magistrados e Servidores do Tribunal, promovendo, com isso, o exercício da cidadania.

 

Para alcançar esse objetivo, deverá:

  • Promover o intercâmbio entre a comunidade e a Justiça do Trabalho, e dos Magistrados e Servidores do Tribunal com a Administração;
  • Detectar falhas nos serviços da Justiça do Trabalho e atuar na busca de soluções, encaminhando os problemas ou sugestões, aos canais competentes;
  • Divulgar as práticas que atendem aos anseios da comunidade, visando sua extensão aos demais setores do Tribunal;
  • Responder às dúvidas dos cidadãos, Magistrados e Servidores do Tribunal acerca dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho;
  • Propiciar as diversas formas de participação, facilitando o acesso do cidadão comum à Ouvidoria e à própria Justiça do Trabalho.

 

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO