Pesquisa de Metas Nacionais

Público Externo

Empregados e empregadores, advogados e integrantes do Ministério Público podem responder, até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos”. A fim de cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de 2021 a 2026, a Justiça do Trabalho deseja saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos sobre os temas que devem ser priorizados no período.

Entre os temas, está a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, a ampliação de serviços virtuais, além da priorização no julgamento de temas relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas, como: acidente de trabalho, assédio sexual, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e doenças ocupacionais. A pesquisa também está disponível para coletar outras prioridades e saber a percepção de confiança das pessoas na Justiça trabalhista.

A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais .

Público Interno

Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, bem como representantes de associações e sindicatos dessas duas categorias, podem participar, até 31 de julho, da “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos” (público interno).

O objetivo da pesquisa é formular metas para Justiça do Trabalho, a serem cumpridas em 2022, que sejam desafiadoras e ao mesmo tempo factíveis. Por isso a importância de ouvir magistrados e servidores que executam os serviços judiciais sobre quais as prioridades devem ser estabelecidas.

Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais (público interno)

Instruções

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o programa PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, modificado pelo ATO CONJUNTO 11/2020/SGP/SCR com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.

Empresas e Entes Públicos Cadastrados

Empresas e Entes Públicos Cadastrados

Fundamento Legal

O Programa PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispõe sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

Modalidades de cadastro disponíveis

A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:

  1. Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT;
  2. Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações;
  3. Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.

No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:

  1. Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.

Objetivo 

Conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

Vantagens para as empresas

Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.

Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.

Cadastramento

O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo de acordo com a modalidade escolhida (links abaixo) e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.

Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso. 

Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

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PREVISÃO NORMATIVA

Com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n° 130/2022, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais que envidassem esforços para a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais (pessoas sem acesso à tecnologia).

O CNJ editou a Resolução n° 508/2023 para dispor sobre sobre a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário.

CONCEITUAÇÃO

Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para um ou mais ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, como possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

OBJETIVO

A ação tem como objetivo a expansão de pontos de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, a fim de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.

PÚBLICO-ALVO

Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, aos cidadão que se encontram em situação de vulnerabilidade digital (com pouco ou nenhum acesso à tecnologia).

Parceiros

PARCEIROS

Os acordos de cooperação técnica podem ser firmados entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Regisão, Entes públicos, Defensoria, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública e outros ramos do Poder Judiciário.

Se você quer ser um parceiro do TRT11, preencha o link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccdOtuB1tBohap-jJzmfue4C_oDhIpIvITDUSVNO3q-ThHkQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

Sistema de Doações do TRT11 - Cadastramento de Instituições

 

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