Instruções - Projeto PJeConecta
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o projeto PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.
Fundamento Legal
O Projeto PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispões sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
1) Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação
inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT; ou
2) Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; ou
3) Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.
No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:
1) Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.
Objetivo
Com o ato, o Regional visa conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.
Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.
Quero me cadastrar. Como solicito o cadastro?
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo necessário (Clique Aqui para acessar), e encaminhá-lo à Secretaria Judiciária do TRT11 por meio do Formulário Eletrônico (Clique Aqui para acessar), acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.
Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.
INSTRUÇÕES PARA TIRAR FOTOS DOS DOCUMENTOS PARA SEREM ENVIADOS PARA O SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO
(OS QUE ESTÃO COM * ASTERISCO SÃO OBRIGATÓRIOS)
Tire foto (com boa iluminação e sem tremer) dos seguintes documentos:
1- Carteira de Trabalho (física)*:
- página onde tem o NÚMERO e SÉRIE (frente e verso);
- página onde tem o CONTRATO DE TRABALHO (somente se o contrato de trabalho foi efetuado na carteira).
1.1- Carteira Digital*:
- Tire foto da página dos DADOS PESSOAIS e, se tiver contrato de trabalho registrado, do CONTRATO DE TRABALHO e da página das ANOTAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO ou,
- Baixar a Carteira Digital em formato PDF por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Link para baixar o aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
2- RG* (frente e verso);
3- Protocolo ou Cédula de Identidade de Estrangeiros* (frente e verso);
4- Comprovante de Residência* (água, energia, telefone);
5- Outros Documentos que podem ser enviados que servirão como provas na ação trabalhista:
5.1- Contracheques (3 últimos)
5.2- Aviso Prévio;
5.3- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
5.4- Termo de Quitação ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
5.5- Extrato Completo (Analítico) da conta do FGTS* (tem que baixar pelo aplicativo da CAIXA ou solicitar nas agências da CAIXA);
5.6- Atestados, Laudos e/ou Exames Médicos;
5.7- Cartão de Banco: Somente para pedidos de liberação do FGTS, para transferência dos valores depositados na conta.
OBSERVAÇÕES DO ATENDIMENTO E INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS
1- O SERVIDOR AGENDARÁ O DIA PARA O ATENDIMENTO, VIA MENSAGEM DE WHATSAPP, CUJO ATENDIMENTO SERÁ EFETUADO NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 14H, EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, APÓS O PREENCHIMENTO E ENVIO DO FORMULÁRIO PELO RECLAMANTE, E, CASO NÃO SEJA RESPONDIDO PELO RECLAMANTE NO DIA AGENDADO, O ATENDIMENTO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO VIA MENSAGEM DE WHATSAPP.
2- TIRE FOTOS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E DOS QUE VOCÊ ACHAR QUE É IMPORTANTE ANEXAR AO PROCESSO PARA SEREM ENTREGUES AO SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO.
3- O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS DEVERÁ SER EFETUADO, NO DIA DO ATENDIMENTO, VIA WHATSAPP, FORNECIDO PELO SERVIDOR.
4- CASO NÃO TENHA ALGUM DOCUMENTO(S) (QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIO), NO DIA DO ATENDIMENTO SERÁ FEITA A ANÁLISE PARA CONFIRMAR A NECESSIDADE OU NÃO DESSE(S) DOCUMENTO(S).
5- O RECLAMANTE DEVERÁ BAIXAR AS DECLARAÇÕES (HIPOSSUFICIÊNCIA E JUS POSTULANDI) CONTIDAS NO SISTEMA, IMPRIMIR, ASSINAR, PÔR A DATA DO DIA DO AGENDAMENTO, TIRAR AS FOTOS E ENVIAR PARA O SERVIDOR NO DIA DO AGENDAMENTO.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publica o calendário de leilões para o ano de 2026.
Calendário
Para o exercício de 2026 já está disponível o calendário de leilões, com o primeiro sendo realizado no dia 30/03. Depois os leilões seguem marcados para 29/05, 31/07 e 14/09, por ocasião da Semana Nacional de Execução Trabalhista 2026. No dia 30 de novembro acontece o último certame do ano.
Os leilões são um mecanismo eficaz para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, promovendo a destinação de recursos a credores trabalhistas. Os resultados refletem o esforço contínuo da Seção de Hastas Públicas do TRT-11, da Divisão de Execução Concentrada (DECON) que atualmente é coordenada pela Juíza do Trabalho, Yone Silva Gurgel Cardoso.
Local
Os leilões acontecem exclusivamente por meio eletrônico no link http://www.wrleiloes.com.br/, geralmente por volta das 9h30min.
Leiloeiro Público Oficial
Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 48/2026-SPG, de 30 de janeiro de 2026, para dirigir os leilões realizados pela Seção de Hastas Públicas.
Bens a Serem Alienados
São os relacionados no edital publicado no DEJT, disponível no endereço eletrônico http://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e no site www.wrleiloes.com.br.
Visita aos Bens
Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial onde os interessados poderão, sem intervenção do Juízo da execução, visitar os que serão leiloados para verificação das condições de conservação, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h.
Processos cujo Juízo da execução é no Amazonas: Av. Raimundo Parente, Lote 45, Alvorada, CEP. 69048-662. Manaus/AM. Telefone: (92) 98159-7859
Processos cujo Juízo da execução é em Roraima: Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol. Boa Vista – RR. Telefone: (95) 99127-6061
Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link http://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.wrleiloes.com.br.
Quem pode Participar
Podem oferecer lances todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. A identificação e cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente neste endereço eletrônico (http://www.wrleiloes.com.br/).
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.