Capítulo 2

Composição do TRT 11

 

1. Composição dos Órgãos Julgadores

A composição do Pleno e das Turmas do TRT da 11ª Região encontra-se disponível no site www.trt11.jus.br, na aba Institucional -> Composição Desembargadores (Pleno) e Turmas, a qual é atualizada quando ocorre qualquer alteração.

1.1. Plenário

O Pleno do Tribunal é composto pelos 14 desembargadores reunidos em sessão.

1.2. 1ª Turma

No biênio 2016-2018, a 1ª Turma do Tribunal é composta pelos seguintes desembargadores:

  • Solange Maria Santiago Morais - Presidente
  • Francisca Rita Alencar Albuquerque
  • Valdenyra Farias Thomé
  • David Alves de Mello Júnior

1.3. 2ª Turma

No biênio 2016-2018, a 2ª Turma do Tribunal é composta pelos seguintes desembargadores:

  • Lairto José Veloso - Presidente
  • Ruth Barbosa Sampaio
  • Márcia Nunes da Silva Bessa
  • Joicilene Jeronimo Portela Freire

1.4. 3ª Turma

No biênio 2016-2018, a 3ª Turma do Tribunal é composta pelos seguintes desembargadores:

  • Maria de Fátima Neves Lopes - Presidente
  • Ormy da Conceição Dias Bentes
  • José Dantas de Góes

2. Dias e horários das sessões

Os dias e horários das sessões do Pleno e das Turmas podem ser consultados no site www.trt11.jus.br, nas abas Advogados -> Audiências e Sessões -> Calendários Sessões 2018.

As sessões das Turmas ocorrem semanalmente, enquanto as do Pleno ocorrem duas vezes ao mês às quartas-feiras.

3. Juiz Auxiliar

Descrição

O Juiz Auxiliar da Presidência (JAP) é uma unidade de apoio administrativo vinculada diretamente à Presidência do Tribunal.

Atribuições

Ao Juiz Auxiliar da Presidência (JAP) compete:

I - prestar assessoramento em processos administrativos quando solicitado pela Presidência;

II - emitir parecer nos processos de natureza administrativa e jurídicas submetidos ao seu exame pela Presidência ou Diretoria-Geral;

III - auxiliar a Presidência na elaboração de atos e resoluções, sem prejuízo da iniciativa e cooperação/participação da unidade administrativa especificamente competente para a execução direta do ato administrativo regulamentar;

IV - elaborar e manter arquivo atualizado com dados referentes aos trabalhos realizados pelo setor, para apresentação à autoridade superior, quando solicitado;

V - integrar o Comitê para deliberação de ações prioritárias (Portaria nº 440/2016/SGP), gerindo as ações e metas nacionais prioritárias na primeira instância (Portaria 47/2017, de 19-1-2017 e art. 1º, inciso V da Portaria nº 361/2017, de 12-6-2017);

VI - integrar o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico;

VII - presidir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VIII - presidir o Comitê Regional do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho - SIGEP;

IX - presidir a Comissão de Gestão de Teletrabalho (Resolução 151/CSJT);

X - presidir o Comitê de Gestão de Riscos (Portaria 181/2017/SGP)

Parágrafo Único - Sempre que solicitado, em matéria de qualquer natureza, o Juiz Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, prestará serviços de assessoramento à Presidência do Tribunal.

Formas de Acesso

Peticionamento administrativo eletrônico via e-SAP.

Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 6º Andar do Prédio-Sede

do TRT da 11ª Região CEP: 69020-130 - Manaus-AM

Telefones: (92) 3621-7396/7397

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de expediente: 7h30 às 14h30 (2ª a 6ª-feira)

Serviços Realizados

Prestar assessoramento em processos administrativos quando solicitado pela Presidência. Elaboração de atos administrativos. Pareceres em processos administrativos. Planejamento Estratégico de ações efetivas de Governança do Tribunal.

Capítulo 6

  Audiências e Sessões

 

1. Audiência Inicial e de Instrução - 1º Grau

1.1. Descrição e características

Na audiência inicial o objetivo primeiro é a solução do conflito por meio de acordo entre as partes, sendo obrigatória por lei a sua proposição. Conciliando as partes, lavra-se o termo de acordo, homologado pelo juiz, contendo o valor o valor acordado, o prazo e as demais condições de cumprimento, tais como estabelecimento de multas, vencimento de parcelas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Não havendo acordo entre as partes, passa-se à instrução do processo na mesma audiência ou em ocasião própria. Na instrução, as partes e testemunhas prestam depoimentos e fornecem as provas que darão suporte para a decisão do Juiz sobre o caso, em sentença.

1.2. Formas de acesso

•           Pessoalmente, na unidade judiciária.

1.3. Horário

•           Horário designado pela unidade judiciária.

1.4. Requisitos

As partes litigantes devem comparecer à audiência no dia e horário indicados, portando documentos de identificação, não sendo tolerados atrasos.

As audiências são públicas, exceto nos casos de segredo de justiça, sendo de livre acesso aos demais interessados.


2. Sessões de julgamento - 2º Grau

2.1. Descrição e características

São as sessões de julgamento dos órgãos colegiados – Turmas e Tribunal Pleno, em que os desembargadores reúnem-se para julgar os recursos apresentados nos processos.

2.2. Formas de acesso

As partes e advogados podem acompanhar pessoalmente as sessões de julgamento, comparecendo nos plenários respectivos ou após, com a publicação da decisão (acórdão).

    2.3. Horário

Obedece aos horários e às pautas previamente divulgadas no DEJT e pelo site do Tribunal, nas abas Advogado>Audiências e Sessões>Consulta de Pautas

2.4. Requisitos

As sessões são públicas, sendo de livre acesso aos interessados. Caso pretenda apresentar sustentação oral, o procurador deve estar devidamente habilitado nos autos e previamente inscrito para tal ato.


3. Pautas de julgamento

3.1. Descrição e características

As pautas de julgamento consistem na relação de processos cujos recursos serão julgados nas sessões e são formadas pelas secretarias das Turmas e do Pleno, de acordo com a disponibilização pelos desembargadores relatores.

3.2. Formas de acesso

A consulta por se dar por meio do DEJT ou pelo site do Tribunal, nas abas Advogado>Audiências e Sessões>Consulta de Pautas

3.3. Horário

•          Disponível 24 horas por dia

3.4. Requisitos

•          Acesso à internet


4. Pauta Digital

4.1. Descrição e características

O Pauta Digital é um sistema multiplataforma que possibilita o acompanhamento do status das audiências dos processos judiciais em tempo real. Ele funciona responsivamente em ambientes web, mobile (Android, iOS, Windows) e em SMART TVs. Além da funcionalidade principal, o Pauta Digital também possibilita aos advogados, peritos e magistrados acessarem informações sobre suas agendas de audiência e exibe as tramitações e documentos processuais para os jurisdicionados. O sistema foi implantado em todas as Varas Trabalhistas do TRT11.

4.2. Formas de acesso

Através de SMART TVs instaladas nos hall de acesso das Varas do Trabalho de Manaus-AM, Boa Vista e do interior do Estado do Amazonas.

Por meio eletrônico, através do portal:

Consulta de Pautas - Web: https://pautadigitalweb.trt11.jus.br/web.html

Através do aplicativo disponível para download: https://pautadigital.trt11.jus.br ou diretamente nas lojas Apple Store e Play Store

4.3. Horário

•          Disponível 24 horas por dia

4.4. Requisitos

•          Acesso à internet

Capítulo 7

   Guias de Depósitos e Recolhimentos

 

1. Recolhimento de valores devidos à União (GRU)

1.1. Descrição e características

Permite ao usuário o preenchimento e impressão da GRU que é o instrumento de recolhimento das custas processuais e emolumentos, sendo de responsabilidade da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

1.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/tabcustas-gru

1.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

1.4. Requisitos

• Acesso à internet

1.5. Pedido de restituição

A restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU judicial (Unidade Gestora - UG 080002) a título de custas processuais (código 18740) e emolumentos (código 18 770) observará o disposto no ATO CONJUNTO Nº 2/2017/SGP-SCR.

2. Recolhimento de Depósito Recursal

2.1. Descrição e características

Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial. O correto preenchimento é de responsabilidade da parte interessada. Os valores limites de depósito são atualizados anualmente pelo TST.

2.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: http://www.tst.jus.br/web/guest/depositos-judiciais

2.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

2.4. Requisitos

• Acesso à internet

3. Guia da Previdência Social (GPS)

3.1. Descrição e características

A emissão de guia para recolhimento das contribuições sociais/previdenciárias é realizada diretamente na página da Previdência Social, não qual também estão dispostas as regras para cálculo de contribuições e emissão da guia GPS.

3.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/

3.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

3.4. Requisitos

• Acesso à internet

 Capítulo 17

  Apoio ao Cidadão

 

1. Atendimento de primeiros socorros

Nome do serviço Área responsável pelo Serviço:

Atenção emergencial ao usuário em atendimento nos

prédios do TRT11.

Servidor responsável pelas informações:  Chefe da Seção de Saúde

Contato do servidor responsável e-mail telefone

(92) 3627-2178 e 3621-7280

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Descrição/Finalidade do Serviço 

Prestar atendimento médico emergencial/ambulatorial ao usuários dos serviços prestados nos prédios do TRT11, que venham a apresentar alterações que exijam essa atenção imediata.

Requisitos exigidos do usuário 

Estar em atendimento em algum dos prédios do TRT11 e apresentar alterações que exijam intervenção médica ambulatorial.

Forma (s) de prestação do serviço  Presencial
Canais de relacionamento com o usuário 

(92) 3627-2178 e 3621-7280 / set.med.forum@trt11.jus.br e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Locais (físicos) de prestação do serviço  Rua Ferreira Pena, 546, 3º andar, Centro, Manaus AM CEP 69010-140 e Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 3º andar, Praça 14 de Janeiro, Manaus(AM), CEP 69020-130
Critérios de prioridade no atendimento  A critério médico
Tempo de espera para o atendimento  Não há.
Sistema de Agendamento  Não há.
Tempo de atendimento  Não aplicável
Prazo para a conclusão do serviço  Não aplicável
Alternativa de Atendimento  Não aplicável

Canais disponíveis para acompanhamento do serviço

e-mail e telefone

Canais disponíveis para solicitação do serviço

(92) 3627-2178 e 3621-7280 Comparecimento à Seção

de Saúde

 

2. Acesso e segurança

2.1. Descrição

A Seção de Transporte - (ST) é uma unidade de apoio administrativo e operacional, vinculado diretamente ao Núcleo da Segurança Institucional.

Unidades que compõem a estrutura organizacional da ST

• Seção de Transporte (ST)

 

3. Seção de Transporte

3.1. Descrição

A Seção de Transporte - (ST) é uma unidade de apoio administrativo e operacional, vinculado diretamente ao Núcleo da Segurança Institucional.

3.2. Anidades que compõem a estrutura organizacional da ST

• Seção de Transporte (ST)

3.3. Formas de Acesso

Peticionamento administrativo eletrônico via e-SAP ou, na impossibilidade, petição física na Seção

de Documentação (antigo Protocolo-Geral), destinada a Seção de Transporte.

Rua Belém, 269, Nossa Senhora das Graças, Prédio Anexo I do TRT da 11ª Região CEP: 69053-380

- Manaus-AM

Telefones: (92) 3621-7219/7321/7259

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de expediente: 7h30 às 14h30 (2ª a 6ª-feira)

3.4. Serviços Realizados

Guardar, conservar e operar as viaturas do Tribunal, executar o atendimento de transporte de juízes,

servidores e materiais a serviço, organizar a escala de plantão e viagens dos motoristas, fiscalizar os

contratos administrativos e demais por ocasiões de eventos e cerimônias.

 

4. Sala da OAB (DG)

Fórum Trabalhista de Manaus - 2º andar Rua Ferreira Pena, 546 - Centro (092) 988435118- Secretaria

 

5. Bancos e Caixa eletrônicos (DG)

5.1. Fórum Trabalhista de Manaus

5.1.1. Banco do Brasil e Caixa Eletrônico (092) 3234 3562 Rua Ferreira Pena, 546 - Centro 2º andar

5.1.2. Caixa Econômica Federal e Eletrônico (092) 3646 3084 / 3110 (092) 3646 3134 Rua Ferreira Pena, 546 - Centro 2º andar

5.1.3. Itaú e Caixa Eletrônico (092) 3622 5809 / 5851 Rua Ferreira Pena, 546 - Centro 3º andar

5.2. Prédio Sede

Caixas Eletrônicos do Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal: Rua Visconde de Porto Alegre,1265 - Térreo - Praça 14

 

APRESENTAÇÃO

 

A Carta de Serviços ao Cidadão é o documento por meio do qual um órgão público leva aos seus usuários o conhecimento acerca da existência de um serviço e as informações necessárias à sua prestação. Ela esclarece prazos, condições de acesso e estabelece o compromisso de observar padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades.

Fruto de um projeto estratégico desenvolvido pela Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que contou com o esforço conjunto de várias unidades administrativas e judiciárias para elaboração de seu conteúdo, a Carta de Serviços ao Cidadão do TRT/AM-RR foi lançada oficialmente em 2018. Desde então, o documento passa por atualizações periódicas, com o objetivo de registrar as mudanças internas e incorporar novos procedimentos. A última atualização ocorreu em março de 2024.

Nela, os jurisdicionados da 11ª Região podem conhecer, por exemplo, quais serviços processuais são prestados e os requisitos necessários para acessá-los: horários, locais e prazos de atendimento.

A Carta permite aos usuários dos serviços públicos aferirem o desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência das atividades desenvolvidas. A organização que a disponibiliza afirma a importância de princípios fundamentais como participação, comprometimento, informação, transparência e aprendizagem. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, justificativa maior da nossa existência.

Esperamos que esta Carta de Serviços ao Cidadão seja útil a você, jurisdicionado, e reforçamos nosso compromisso com a melhoria contínua de nossas atividades.

 

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