Para acessar o Balcão Visual, clique em entrar na sala do balcão visual.
Com o objetivo de promover a acessibilidade linguística prevista na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o TRT-11 disponibiliza a iniciativa do TRT-15: Balcão Visual.
O Balcão Visual objetiva promover o amplo e efetivo atendimento acessível em língua de sinais das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, usuários de Libras.
O atendimento ocorre nos dias úteis de expediente forense, das 11h às 14:30h, das seguintes formas:
Atendimento remoto: o(a) solicitante (externo) aciona o Balcão Visual pelo portal do TRT-11 e será atendido(a) por um dos(as) servidores(as) capacitados(as) em Libras, responsável por assumir o plantão, conforme escala previamente definida. Se necessário, o(a) servidor(a) atendente acessará o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta.
Atendimento presencial com tradução remota: o(a) solicitante (externo) dirigir-se-á à Vara do Trabalho ou ao edifício sede judicial ou administrativo do TRT-11 para atendimento presencial. Nesse momento, o(a) servidor(a) da unidade procurada acionará o Balcão Visual para realizar a intermediação da demanda. A tradução em Libras será feita pelo(a) servidor(a) habilitado(a) que estiver no plantão, de forma remota.
Ressalta-se que o atendimento da videoconferência observa a ordem de ingresso na sala virtual.
A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 11ª Região disponibiliza, por meio deste boletim, as principais decisões proferidas ao longo do mês acerca dos temas de repercussão geral, controles de constitucionalidade, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demanda repetitiva, incidentes de assunção de competência e uniformização de jurisprudência, com reflexos na Justiça do Trabalho. Além disso, são apresentadas as novidades/alterações legislativas em matéria trabalhista, além de ementas selecionadas a partir da base de dados deste Egrégio e dos Tribunais Superiores no período correspondente, considerando-se a data da publicação, a relevância do tema e a aplicação dos precedentes, tendo por finalidade precípua auxiliar na uniformização da jurisprudência no âmbito do Regional.