A Divisão de Pesquisa Patrimonial (DIPEP), no exercício de suas atribuições institucionais - notadamente aquelas previstas na Resolução Administrativa nº 127/2025 - desenvolveu materiais orientativos com o objetivo de aprimorar a atuação das unidades jurisdicionais na fase executiva.

Assim, foram elaborados:

  • Manual de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial, com foco na utilização prática dos convênios e ferramentas de pesquisa patrimonial, que constituem instrumentos essenciais para a busca, localização e constrição de bens, bem como para a identificação de vínculos entre investigados; e
  • Manual de Suporte ao Magistrado, voltado à orientação quanto à gestão dos acessos, delegação de perfis e correta utilização dos sistemas, inclusive nos casos em que a atuação do juiz é indispensável para habilitação ou validação de procedimentos.

A iniciativa também observa a necessidade de padronização dos fluxos de suporte e utilização das ferramentas, considerando que a DIPEP atua no gerenciamento de acessos, suporte técnico e orientação quanto aos sistemas de execução, conforme já disciplinado em comunicações institucionais desta Divisão .

O objetivo é proporcionar, tanto aos servidores quanto aos magistrados, uma visão sistêmica, segura e eficiente do uso das ferramentas de pesquisa patrimonial, de forma pormenorizada, fidedigna e alinhada às melhores práticas de execução trabalhista.

Os manuais podem ser acessados por meio dos links disponibilizados abaixo.

Manual de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial

Manual de Suporte ao Magistrado - cadastro e delegação de perfis

 

 

 
 
 
 

Utilização do Móvel

 

1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.

2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.

 

3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:

 

4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:

 

 

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho do TRT da 11ª Região presta condolências à família e aos amigos do Desembargador BENEDICTO CRUZ LYRA, que deixa seu exemplo de homem público, com sua vida dedicada à magistratura e à Justiça, com uma contribuição marcante na criação e construção da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.

O velório será realizado a partir das 9h desta quarta-feira (27/11), no Prédio Administrativo deste Regional, localizado na avenida Tefé, 930, esquina com a Rua Visconde de Porto Alegre – Praça 14 de Janeiro.

O sepultamento ocorrerá às 16h desta quarta-feira, no Cemitério São João Batista.

RECLAMANTE

V. S.ª deverá comparecer pessoalmente à audiência inaugural designada para a data consignada na notificação física, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação.

Deverá comparecer à audiência acompanhado das testemunhas, que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

Os documentos ainda não juntados aos autos, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até zero hora do dia da audiência.

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014 do CSJT e Atos Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região.

 

RECLAMADAS E LITISCONSORTES

O processo no qual V. S.ª é demandada(o) tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014/CSJT) cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando as chaves numérica encaminhada na notificação individual física.

Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer no Fórum Trabalhista de BOA VISTA (endereço acima) para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos de atendimento do PJe.

V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possua e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do NCPC.

Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.

A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 29 da Resolução nº 136/2014/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia da audiência.

Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. (ver resolução)

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014/CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região.

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