A Atermação é o serviço da Justiça do Trabalho que permite ao cidadão ingressar com uma ação trabalhista sem precisar de advogado. O procedimento é gratuito e pode ser realizado de forma presencial (com agendamento) ou on-line, conforme a cidade ou região.

Importante: serviço gratuito destinado a quem não possui advogado.

Escolha sua cidade ou região para atendimento

Manaus/AM

Presencial (Agendamento SAERV)

Acessar

Boa Vista/RR

Presencial (Agendamento SAERV)

Acessar

Interior do Amazonas

On-line (Formulário Digital)

Acessar

Interior de Roraima

On-line (Formulário Digital)

Acessar

Documentos necessários

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Documento de identidade (RG/CPF ou CNH);
  • CNPJ e endereço completo da empresa reclamada;
  • Provas dos fatos (contrato, rescisão, recibos, etc).

Perguntas Frequentes

O jus postulandi é o benefício que permite ao empregado e ao empregador ajuizar ações, apresentar defesa e praticar atos processuais na Justiça do Trabalho sem a necessidade de um advogado.
Serviço que tem como base o jus postulandi e consiste no registro de uma ação trabalhista feito diretamente pelo cidadão, sem a necessidade de advogado.
Qualquer trabalhador que não possua advogado e queira reclamar um direito trabalhista.
Não. O trabalhador não precisa de advogado para dar entrada na ação trabalhista.
Não. O serviço é gratuito.
Até 2 anos após o término do contrato de trabalho, cobrando verbas referentes aos últimos 5 anos.
Depois que a ação é registrada, é possível acompanhar on-line todas as movimentações. Basta acessar pje.trt11.jus.br/consultaprocessual e informar o número do processo.

Calendário das Sessões

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Calendário de Feriados

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Calendário de Eventos

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Suspenssão e Prorrogação de Prazos

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Corregedoria - Justiça Itinerante

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Corregedoria - Correições

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PREVISÃO NORMATIVA

Com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n° 130/2022, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais que envidassem esforços para a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais (pessoas sem acesso à tecnologia).

O CNJ editou a Resolução n° 508/2023 para dispor sobre sobre a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário.

CONCEITUAÇÃO

Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para um ou mais ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, como possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

OBJETIVO

A ação tem como objetivo a expansão de pontos de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, a fim de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.

PÚBLICO-ALVO

Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, aos cidadão que se encontram em situação de vulnerabilidade digital (com pouco ou nenhum acesso à tecnologia).

Parceiros

PARCEIROS

Os acordos de cooperação técnica podem ser firmados entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Regisão, Entes públicos, Defensoria, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública e outros ramos do Poder Judiciário.

Se você quer ser um parceiro do TRT11, preencha o link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccdOtuB1tBohap-jJzmfue4C_oDhIpIvITDUSVNO3q-ThHkQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

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