Em atenção à Recomendação CNJ no 144/2023 e à Portaria CNJ no 422/2024, que incentivam o uso de linguagem simples como instrumento de ampliação do acesso à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR) disponibiliza glossário com os significados das expressões jurídicas mais utilizadas pelo Tribunal, a fim de tornar mais acessíveis os documentos publicados pelo Regional.

GLOSSÁRIO DE TERMOS JURÍDICOS

A

Abuso de poder – ilegalidade praticada por qualquer agente público, arbitrariedade, uso excessivo de autoridade.

Ação – é o meio utilizado pelo indivíduo para pedir ou defender um direito na justiça.

Ação trabalhista – é o meio pelo qual o indivíduo pede ou defende um direito trabalhista na Justiça do Trabalho.

Ação trabalhista – rito sumaríssimo (RTSum) – a ação trabalhista que tramita pelo procedimento sumaríssimo é aquela que não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, buscando uma solução do conflito trabalhista de forma mais rápida. O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho é um procedimento que tem como principais características a simplicidade e agilidade, para causas de menor complexidade e valor.

Ação cautelar (medida cautelar) – é um processo proposto com o objetivo principal de pedir na justiça, de forma temporária e emergencial, a conservação de direitos que não podem esperar o curso normal do julgamento de um processo, pois poderia haver um prejuízo irreparável ao indivíduo.

Ação Civil Pública – ação destinada à proteção de interesses da coletividade, que busca a responsabilização por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, e a qualquer interesse difuso ou coletivo. Processo coletivo, demanda em defesa de grupos.

Ação originária – ação que tem origem no próprio órgão de segundo grau (Segunda Instância). Ação Rescisória – ação que visa desconstituir uma sentença ou acórdão transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. É utilizada quando houve algum erro, irregularidade ou violação de lei na sentença que se deseja desconstituir.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – ação que tem como objetivo obter do Supremo Tribunal Federal a declaração de que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, incompatível com a Constituição Federal.

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – É um acordo firmado por uma ou mais empresas e o sindicato de trabalhadores que prestam serviço nessa empresa/grupo, criando direitos, deveres e/ou vantagens além daqueles que já estão previstos na lei trabalhista.

Acórdão – decisão colegiada proferida por um grupo de desembargadores ou ministros do Tribunal. 

Advocacia-Geral da União (AGU) – é uma instituição pública brasileira que atua na representação da União na Justiça e fora dela, bem como presta o serviço de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo Federal.

Agravo de Instrumento (AI) – recurso cabível contra decisão que impede que o recurso principal seja encaminhado para apreciação por instância superior.

Amicus curiae – é uma expressão em latim que significa “Amigo da Corte”. Consiste em um terceiro que não faz parte da relação estabelecida no processo, mas que participa dele para fornecer informações importantes ao julgamento da causa. Conhecido como amigo da justiça.

Apensar – juntar processos, unir procedimentos.

Arrazoar – fundamentar por escrito.

Alvará – autorização assinada pelo juiz em favor de alguém para o saque de um determinado valor depositado ou para determinar a prática de algum ato.

Autor – é quem entra na justiça para pedir ou defender um direito. Também conhecido como Reclamante na Justiça do Trabalho.

Autos – é o conjunto de documentos que compõem um processo judicial.

Audiência – momento do processo em que o juiz tenta realizar um acordo para o conflito ou interroga as partes, ouve advogados e testemunhas, podendo realizar o julgamento do caso.

Arquivo provisório – local onde são armazenados processos que, por algum motivo legal, não podem ser julgados nem extintos.

Autarquia – é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, que visa executar atividades com independência em relação à administração direta. Exemplos: IBAMA, IBGE, ANATEL, ANTT.

Aviso prévio – é um comunicado exigido por lei, por meio do qual uma das partes da relação de emprego deve comunicar à outra parte, com antecedência, o desejo de encerrar o contrato de emprego. Tem como objetivo possibilitar que o empregado procure um novo emprego ou que o empregador encontre um novo empregado para o cargo vago. Esse aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e com relação a este último, o prazo pode variar de 30 a 90 dias.

B

Baixa dos autos – é a devolução do processo por uma instância superior a uma instância inferior.

Beneficiário – é o favorecido. Pessoa que recebe algum direito.

Benefício da justiça gratuita (gratuidade judicial) – dispensa de taxas processuais (custas e depósito recursal).

Bloqueio on-line – é o bloqueio digital de valores depositados em conta bancária.

Boa-fé objetiva – é o comportamento esperado pelas partes de uma relação jurídica que atuem conforme os padrões de honestidade, lealdade, transparência e informação.

Bis in idem – dupla punição.

Boletim de ocorrência (documento comum associado) – é o registro policial de uma determinada situação ou a comunicação oficial de um crime.

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) – É um banco de dados da Justiça do Trabalho que armazena os registros de pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas trabalhistas definitivas não pagas em processos trabalhistas.

C

Caput – é o enunciado do artigo de lei, o texto que introduz o dispositivo legal. Logo abaixo do caput podem aparecer parágrafos (§), incisos (I, II, III, etc.) e alíneas (a, b, c, etc.).

Carta precatória – é um pedido utilizado pela Justiça quando a prática de um ato processual deve ser realizada em uma jurisdição (um local) diferente daquela onde tramita o processo. É a solicitação expedida a outro juiz para que tome as providências necessárias à prática de um ato (exemplo: citação).

Caso fortuito – evento imprevisível e/ou inevitável.

CEAT (Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas) – documento emitido pelo Tribunal do Trabalho que informa se a pessoa física ou jurídica possui processos contra ela correndo em alguma das varas do Tribunal que a emitir.

Celetista – que segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Certidão de objeto e pé – documento emitido pelo Tribunal que certifica do que se trata o processo (objeto) e sua situação atual.

Certidão negativa – documento que nega existência de algo.

Citação – é a comunicação oficial entregue a alguém de que existe uma ação judicial contra ela. A partir da citação, em regra, o indivíduo deve observar o prazo estabelecido para apresentação de defesa no processo.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – a CIPA busca prevenir acidentes e doenças decorrentes da relação de trabalho e é composta por representantes da empresa e dos empregados.

Coisa julgada – decisão definitiva contra a qual já não cabe mais recurso.

Código de Processo Civil (CPC) – conjunto de leis que estabelece as regras para condução de processo judiciais na esfera cível no Brasil. Colegiado – grupo de juízes, desembargadores ou ministros que compõem um julgamento.

Conciliação – é sinônimo de acordo.

Conclusão (ou conclusos) – significa que o processo está com o juiz para proferir um despacho ou uma decisão.

Conflito de competência – ocorre quando dois ou mais juízes informam não possuírem competência legal para apreciar um processo. Neste caso, surge um novo processo, chamado de “conflito de competência”, no qual uma autoridade superior determina/ decide quem será o juiz competente para julgar o caso.

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – é assinada entre o sindicato do empregador e o sindicato dos trabalhadores, criando direitos, deveres e vantagens além daqueles que já estão previstos na lei trabalhista.

Contestação – é a resposta (defesa) do réu ao processo ajuizado pelo autor da ação.

Contrarrazões – é a resposta (defesa) de uma das partes do processo (recorrido) ao recurso que foi apresentado por uma outra parte (recorrente).

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – documento do trabalhador que registra contratos de emprego, período de férias, evolução salarial, entre outros registros.

Custas – valores cobrados no processo pelos serviços administrativos e processuais. Elas são pagas pela parte que perdeu a ação. O Juiz pode dispensar o autor de pagar as custas, se ele conseguir provar que não tem condições financeiras de suportar a despesa.

D

Dano material – lesão de ordem patrimonial, que se traduz em prejuízo financeiro.

Dano moral – é a lesão sofrida por uma pessoa em seus direitos da personalidade, tais como a intimidade, a privacidade, a liberdade, a honra, a imagem, entre outros. Trata-se de uma violação que causa dor, angústia, constrangimento e que pode ser amparado na Justiça para buscar minimizar as consequências negativas enfrentadas.

Data venia – é uma expressão em latim que significa “com o devido respeito”, geralmente, é utilizada para expressar uma opinião contrária, de forma respeitosa.

De ofício – é uma expressão que se refere a um ato praticado por uma autoridade (juiz, por exemplo) por iniciativa própria, independente de pedido da parte

Dissídio (individual ou coletivo) – processo trabalhista que tem como objetivo resolver conflitos sobre direitos entre empregado (ou categoria profissional) e o empregador.

Dar provimento – decidir favoravelmente a quem apresentou o recurso (recorrente).

Desprovimento – dar decisão desfavorável a quem apresentou o recurso (recorrente).

Deferir – significa atender ou reconhecer uma solicitação. Ocorre quando o juiz atende ou reconhece um pedido da parte.

Denegar (seguimento ao recurso) – significa rejeitar um recurso por falta de elementos previstos em lei, sem analisar profundamente o conteúdo.

Decadência – extinção de um direito em razão de não ter sido exercido no prazo previsto em lei.

Decisão interlocutória – é uma decisão proferida pelo juiz que não finaliza o processo, apenas resolve uma questão pontual.

Decisão monocrática – proferida por um desembargador ou ministro de forma individual, sem análise pelo colegiado (grupo de juízes) do qual ele participa.

Distribuição – é o ato de encaminhar o processo, por sorteio, a uma vara ou um tribunal competente.

Depósito recursal – é o valor exigido por lei que deve ser pago para recorrer de uma decisão na Justiça.

Depósito judicial – é um valor exigido por lei ou determinado pelo juiz que deve ser pago por uma das partes, no curso do processo, para garantir o cumprimento de obrigações ou para proteger direitos. Em regra, é feito em contas abertas judicialmente e o valor é liberado após decisão judicial.

Desembargador – é o juiz que atua no Tribunal de 2ª instância.

Deserção – é a perda do direito de recorrer pelo não pagamento de custas processuais ou depósito recursal no prazo legal.

Despacho – é um ato proferido pelo juiz para dar andamento ao processo.

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – é uma ferramenta digital e gratuita que concentra, num único local, todas as comunicações de processos (citações, notificações, intimações, etc) emitidas pelos tribunais brasileiros às partes envolvidas em processos judiciais.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) – é uma plataforma eletrônica do CNJ que concentra a publicação de atos judiciais de todos os órgãos do Poder Judiciário, em substituição aos antigos Diários de Justiça Eletrônicos (no caso da Justiça do Trabalho, o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho). O DEJT foi o instrumento oficial e exclusivo de divulgação e publicação das matérias judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho até julho de 2024, substituindo a forma impressa do antigo diário oficial. Em agosto de 2024 o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituiu o DEJT como veículo principal para a divulgação dos atos do PJe (Processo Judicial Eletrônico) na Justiça do Trabalho.

E

Empregado (celetista) – é a pessoa física contratada pelo empregador para trabalhar com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Empregador – pessoa física ou jurídica que admite e dirige o trabalho do empregado.

Efeito suspensivo – consiste no efeito que pode ser conferido por uma decisão judicial a uma outra decisão anterior já proferida a fim de suspender a sua eficácia, impossibilitando a execução (ainda que provisória) pela parte vencedora da decisão contra a qual se deseja o efeito suspensivo.

Ementa – resumo de texto de lei ou de decisão judicial.

Ente Público – pode ser representado pela União, Estados, Municípios, autarquias e empresas públicas.

Estatutário – é uma qualidade que se refere a quem possui direitos e deveres regidos por um estatuto. Servidores Públicos Federais, por exemplo, são regidos por um estatuto próprio, que é a Lei nº 8.112/1990.

Embargos de declaração – é um recurso cabível contra decisão judicial que tem como objetivo esclarecer omissão, contradição ou ponto obscuro.

Embargos à execução – é um instrumento de defesa do devedor para discutir questões do processo na fase de execução. Exemplo: valores apresentados nos cálculos.

Execução – fase do processo que tem como objetivo cumprir a decisão judicial, até o seu pagamento.

F

FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – é um fundo especial do Governo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por custear programas, como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – é um direito do trabalhador com carteira assinada e foi criado com o objetivo de protegê-lo da demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal, na qual é depositado mensalmente o equivalente a 8% do seu salário, valor este que não pode ser descontado do salário.

Férias – período anual de descanso remunerado do trabalhador.

Falcão – repositório oficial de jurisprudência da Justiça do Trabalho. É um sistema de pesquisa jurisprudencial que centraliza as decisões e a jurisprudência uniformizada dos tribunais trabalhistas.

Força maior – fato imprevisível e inevitável que, em regra, tem como origem um evento da natureza, e que pode isentar uma pessoa de responsabilidade por um dano daí decorrente.

G

Greve – paralisação coletiva de trabalhadores que objetiva reivindicar direitos ou melhores condições de trabalho.

Grupo econômico – conjunto de empresas que atuam de forma coordenada como se fossem uma só, com objetivos comuns. Essa atuação pode ensejar a responsabilidade solidária pelo pagamento de obrigações trabalhistas, desde que presentes os requisitos legais autorizadores.

Guia da Previdência Social (GPS) – documento utilizado para realizar recolhimentos previdenciários ao INSS.

Guia de Recolhimento da União (GRU) – documento utilizado para pagamento e/ ou ressarcimento de valores devidos à União, o que inclui o pagamento de custas processuais e emolumentos.

H

Horas extras – horas trabalhadas além da jornada legal, que são pagas com adicional.

Hasta pública – procedimento judicial para realizar a venda de bens móveis ou imóveis, geralmente em leilões ou praças, quando necessário ao pagamento de dívidas na fase de execução.

Honorários periciais – remuneração devida a profissionais peritos por seus serviços, em razão da sua atuação em auxílio do juiz no processo em questão.

Honorários sucumbenciais – remuneração devida pela parte sucumbente (perdedora) no processo ao advogado da parte vencedora.

I

Impedimento – situação prevista em lei na qual o juiz é proibido de atuar naquele processo, devendo se declarar impedido independente de pedido das partes. O impedimento visa garantir a imparcialidade do julgamento. Um exemplo de impedimento é quando uma das partes do processo é parente do juiz.

Indeferir – negar, recusar, não acatar um pedido.

Instância – é o grau de jurisdição ou juízo dentro do Judiciário.

Instrução – é a fase processual responsável pela produção de provas, cuja colheita pode ser determinada pelo magistrado ou realizada a partir de um requerimento das partes. As provas irão servir para convencer o juiz sobre tudo que foi discutido no processo.

Intempestivo – é um ato processual praticado após o prazo previsto em lei ou determinado pelo juiz. Intimação – é a forma oficial de comunicação processual que dá ciência a uma pessoa sobre um ato do processo. 

 

 

JURISPRUDÊNCIA: São decisões que os Tribunais deram em outros casos parecidos. Elas ajudam a julgar processos semelhantes no futuro.

JUSTIÇA GRATUITA: Quando o Estado ajuda pessoas que precisam acessar o sistema judicial sem cobrar taxas, honorários ou custas.

MANDATO DE PROCURAÇÃO: Documento em que uma pessoa concede poderes a outra, para representar seus interesses. Ex.: pessoa autoriza o advogado a agir no processo em seu nome.

MATÉRIA CONTROVERTIDA: É o assunto do processo com o qual as partes não concordam.

NOTIFICAÇÃO: Forma que as partes e seus advogados são informados das decisões.

ÔNUS DA PROVA: É a obrigação de cada parte no processo provar o que está dizendo. Quem entra com a ação precisa mostrar que tem razão, e quem se defende precisa mostrar que isso não é verdade.

PACTO: É um acordo feito entre pessoas para que todas sigam o que foi combinado.

PRAZOS LEGAIS E PROCESSUAIS: É o tempo que a parte (o trabalhador ou a empresa) tem para fazer alguma coisa no processo. Na Justiça do Trabalho, esse tempo é contado em dias úteis (de segunda a sexta), sem contar o primeiro dia e incluindo o último.

PREQUESTIONAMENTO: É uma regra que precisa ser seguida para que os Tribunais Superiores analisem o pedido. Para isso, a questão deve ter sido discutida antes no processo.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (requisitos formais): São regras que precisam ser seguidas para que o pedido seja aceito e analisado pelo Tribunal. Se alguma dessas regras não for cumprida, o conteúdo do pedido não será avaliado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (requisitos legais): São condições que precisam estar presentes para que o pedido seja analisado pelo Tribunal. Elas envolvem quem fez o pedido, se tem interesse no caso, se o assunto é importante para a sociedade ou para um grupo de pessoas, e se já foi discutido no processo.

RECLAMADA: É quem responde à ação trabalhista. Geralmente é a empresa.

RECLAMANTE: É quem entra com a ação trabalhista. Geralmente, é o empregado.

RECURSO DE REVISTA: Quando a parte (o trabalhador ou a empresa) não concorda com a decisão dos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, é possível pedir que ela seja revista. Esse pedido é feito quando se entende que a decisão foi diferente de outras parecidas ou que não segue o que está na lei ou na Constituição. Quem analisa esse pedido é o Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília.

RECURSO NÃO CONHECIDO: É quando o pedido não é aceito pelo Tribunal porque alguma regra não foi cumprida. Por isso, o conteúdo do pedido nem chega a ser analisado.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: É quando outra pessoa precisa pagar porque quem deveria pagar primeiro não pagou.

RITO ORDINÁRIO: É o caminho normal que um processo trabalhista segue quando o valor do pedido é maior que 40 salários-mínimos.

SENTENÇA: É a decisão do juiz da Vara do Trabalho no final do processo. Ela diz quem está com a razão e resolve os assuntos discutidos no caso.

SÚMULA: Resumo do entendimento de um Tribunal sobre um assunto. Serve de exemplo para outros julgamentos futuros sobre o mesmo assunto.

TRÂNSITO EM JULGADO: É quando a decisão da Justiça se torna final e não pode mais ser mudada. Isso acontece quando o prazo para pedir a mudança da decisão acaba ou quando esse pedido não é feito dentro do prazo.

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: São os tribunais que analisam pedidos para revisar decisões dos juízes das Varas do Trabalho. Por isso, são chamados de órgãos de segundo grau da Justiça do Trabalho.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: É o nível mais alto da Justiça do Trabalho. Ele analisa pedidos para revisar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

TURMA OU COLEGIADO: Grupo de Desembargadores (no TRT) ou de Ministros (no TST) que se reúnem para decidir os processos no Tribunal.

VARA DO TRABALHO: É onde o processo trabalhista começa. A Vara é formada por um juiz titular e um juiz substituto, que analisam os pedidos e decidem os problemas entre o trabalhador e a empresa.

 

Arquivo para Download

 

 

 

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Conexão Inclusiva: 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região

 

O que é a Conexão Inclusiva?

A Conexão Inclusiva é uma feira gratuita de empregabilidade e capacitação voltada exclusivamente para pessoas com deficiência. Realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a iniciativa busca promover a inclusão no mercado de trabalho e gerar oportunidades reais de contratação e desenvolvimento profissional.

 

Objetivo

A feira tem como principal propósito:

  • Criar conexões diretas entre empresas e profissionais com deficiência;

  • Oferecer capacitação e orientação para processos seletivos;

  • Promover um ambiente de recrutamento inclusivo e acessível;

  • Incentivar práticas efetivas de inclusão.

Quando e onde vai acontecer?

Presencial – 25 de abril de 2025
📍 Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 446 - Centro - 9º andar)
Das 8h às 16h

On-line – 28, 29 e 30 de abril de 2025
📍 Transmissão via plataforma digital

 

Inscrições

As inscrições são gratuitas e já estão abertas!
🔗 Acesse: www.even3.com.br/conexao-inclusiva

 

Programação

25 de abril – Evento Presencial

  • Mesa de abertura com autoridades

  • Simulação de Entrevista de Emprego Acessível

  • Oficinas práticas e workshops

  • Rodadas de recrutamento com empresas

  • Emissão de documentos:

    • Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CPTEA)

    • Carteira da Pessoa com Deficiência (CIPcD)

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN)

  • Espaço de bem-estar e orientação jurídica

 

28 a 30 de abril – Programação Online

  • Painéis sobre inclusão no mercado de trabalho

  • Oficina “Currículo e IA: como usar a tecnologia a seu favor”

  • Técnicas de oratória e preparação para entrevistas

  • Rodadas de recrutamento on-line

  • Consultoria de carreira

  • Lançamento do edital do Selo Empresa Inclusiva

 

Plataforma "Mais Acesso Conecta"

No dia 22 de abril será lançada a plataforma digital Mais Acesso Conecta:
🔗 www.maisacessoconecta.com.br

Essa nova ferramenta permitirá que:

  • Empresas cadastrem vagas exclusivas para pessoas com deficiência;

  • Candidatos criem perfis, adicionem currículos e se candidatem às oportunidades;

  • O processo seletivo seja mais acessível, transparente e eficiente.

A partir de setembro de 2025, a plataforma também oferecerá cursos de capacitação on-line.

 

Realização e Parcerias

A Conexão Inclusiva é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do programa Mais Acesso, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

 

Compartilhe!

Se você conhece alguém com deficiência que está procurando uma oportunidade, compartilhe esta página. Vamos juntos construir um mercado mais inclusivo, acessível e cheio de possibilidades para todos.

TRT 11 1180 x 185 px

Para acessar o Balcão Visual, clique em entrar na sala do balcão visual.

Com o objetivo de promover a acessibilidade linguística prevista na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o TRT-11 disponibiliza a iniciativa do TRT-15: Balcão Visual.

O Balcão Visual objetiva promover o amplo e efetivo atendimento acessível em língua de sinais das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, usuários de Libras.

O atendimento ocorre nos dias úteis de expediente forense, das 11h às 14:30h, das seguintes formas:

Atendimento remoto: o(a) solicitante (externo) aciona o Balcão Visual pelo portal do TRT-11 e será atendido(a) por um dos(as) servidores(as) capacitados(as) em Libras, responsável por assumir o plantão, conforme escala previamente definida. Se necessário, o(a) servidor(a) atendente acessará o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta.

Atendimento presencial com tradução remota: o(a) solicitante (externo) dirigir-se-á à Vara do Trabalho ou ao edifício sede judicial ou administrativo do TRT-11 para atendimento presencial. Nesse momento, o(a) servidor(a) da unidade procurada acionará o Balcão Visual para realizar a intermediação da demanda. A tradução em Libras será feita pelo(a) servidor(a) habilitado(a) que estiver no plantão, de forma remota.

Ressalta-se que o atendimento da videoconferência observa a ordem de ingresso na sala virtual.

1 -  Como funciona a  Atermação On-line? 
É um atendimento virtual voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.  

2 - Quem poderá utilizar o serviço?  
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF e desde que não tenha advogado. 

3 - Como funciona o serviço?  

O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o Formulário de Atermação On-line que está disponível no final desta página. 

4 - Quais documentos enviar?

Deverão ser encaminhados para o e-mail da unidade indicada no texto de confirmação do envio do formulário as cópias dos seguintes documentos:

  • I- Documento oficial de identificação pessoal com foto;

  • II- CPF;

  • III- Comprovante de residência atualizado;

  • IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente

  • V- Atos constitutivos, se o usuário for pessoa jurídica;

Atenção: sem o envio da documentação NÃO será possível dar entrada no processo. 

 

5 - O que devo fazer após preencher o formulário de Atermação? 

Aguardar o contato do Tribunal, através de e-mail e telefone informados, para:

  • Confirmar a intenção de entrar com a ação;

  • Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;

  • Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.

6 - Como vou saber se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial? 
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o número do processo, cópia da petição inicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através de e-mail e/ou telefone informados pela parte autora.

-  Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?  
Para obter mais informações, utilize o Formulário da Ouvidoria.

 

Escolha o formulário adequado para sua região

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