Relação de Entes Públicos

ESTADO DO AMAZONAS
Município de Coari
Município de Manaus (optante pelo acordo direto)
ESTADO DE RORAIMA
Estado de Roraima (optante pelo acordo direto)
Município de Cantá

Editais de Acordo Direto

  • 2024
  • 2023 

Município de Manaus

Edital n.º 03/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 03/2023

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Edital n.º 11/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 11/2023

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Edital n.º 06/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 06/2023

Decreto nº 4.169, de 05 de outubro de 2018 - Acordo Direto

Lista de Habilitado - Edital nº 06/2023

 

Estado de Roraima

Edital n.º 02/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 02/2023

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Edital n.º 10/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 10/2023

Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022 - Acordo Direto

Aportes Financeiros do Ente Público ao Tribunal de Justiça

Aportes Financeiros do Tribunal de Justiça ao TRT da 11ª Região (AM/RR)

Saldos de Contas

Saldo das contas 

  • 2021

Estado do Amazonas

Estado de Roraima

 

Competência funcional do Presidente do TRT

Orientação Jurisprudencial nº 02 do TST:

  • PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 08 do TST:

  • PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 10 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.

É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 12 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.

O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Sequestro de valores

Orientação Jurisprudencial nº 03 do TST:

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 13 do TST:

  • PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Limite do Teto de RPV

Orientação Jurisprudencial nº 01 do TST:

  • PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.

Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

Observação: DJ 09.12.2003PRECATÓRIO.

 

Orientação Jurisprudencial nº 09 do TST:

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

Observação: DJ 25.04.2007 

 

Incidência de juros moratórios

Súmula vinculante N.º 17 do STF:

Enunciado: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

 

Recurso Extraordinário no Processamento de Precatórios - Não cabimento

Súmula 733/STF:

Enunciado: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

Ordem cronológica de precatórios

Súmula 655/STF:

Enunciado: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

 

Tema 521 da sistemática da repercussão geral - STF:

  • Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Súmula 144/STJ:

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. 

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