Apresentação

       

     

       

      O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região constitui-se em órgão público integrante do Poder Judiciário da União, em sua ramificação Justiça do Trabalho, devendo, assim como as demais entidades públicas, prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos sob a sua responsabilidade, considerando que a administração pública gere verbas e interesses da coletividade, em prol dos bens e serviços prestados aos cidadãos.

      Assim, as atividades desempenhadas precisam ser realizadas com eficácia, eficiência, economicidade e efetividade, não somente em virtude da lei e da accountability (termo que envolve basicamente a prestação de contas, a transparência, a responsabilização na gestão pública e o fortalecimento da fiscalização e do controle social), mas, sobretudo, em face da necessidade de promoção e proteção do interesse público.

     A Prestação de Contas Anual está prevista nos arts. 70 e 71 da Constituição da República de 1988 e segue os normativos elaborados pelo TCU que regulam os processos de contas, definindo, dentre outros elementos, os procedimentos, as regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo.

   A partir do exercício de 2020, por força da Instrução Normativa TCU 84, de 22/04/2020, e da Decisão Normativa 187, de 09/09/2020, as informações que compõem a prestação de contas anual do Tribunal Regional do trabalho da 11ª região devem ser publicadas em seu sítio oficial, em Abas que tratam dos seguintes tópicos: Relatório de Gestão, Demonstrações Contábeis, Rol dos Responsáveis e Informações Complementares.

 

 

 

 

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