2 - Pedir acesso à informação (Lei de Acesso à Informação) | ||
| O que é? | Você poderá pedir acesso às informações produzidas ou sob a guarda do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a qualquer momento, desde que elas não sejam protegidas por lei (Lei de Acesso à Informação - LAI). | |
| Unidade Responsável: | Ouvidoria. | |
| O que eu preciso fazer para obter o serviço? | Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações produzidas ou sob a guarda do Tribunal.. | |
| Quais são as principais etapas para a realização do serviço? | 1 - Encaminhamento do pedido de informação pela pessoa interessada por um dos canais disponíveis; 2 - Análise e tratamento do pedido de informação; 3 - Encaminhamento à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando necessário; 4 - Envio da resposta final à pessoa interessada. | |
| Prazo máximo para a conclusão do serviço: | O prazo de resposta é de 20 dias a contar do dia do registro. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa. | |
| Quais são as formas de atendimento?. | Presencialmente, na sala da Ouvidoria do TRT. Na ocasião, o pedido de informação será registrado pela pessoa que prestar o atendimento. Além disso, o pedido também pode ser feito pela internet, nos canais da Ouvidoria no site do Tribunal | |
| Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? | Por meio do link enviado após a resposta, no link https://portal.trt11.jus.br/index.php/pesquisa-satisfacao-ouvidoria disponibilizado na página da Ouvidoria ou pelos canais disponíveis na Ouvidoria. | |
| Link para o serviço: | https://proad.trt11.jus.br/portal-proad/pages/public/formularios/ouvidoria/6.html | |
| Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento: | ||
| Prioridades de atendimento: Resolução CNJ nº 425/2021). | Prioridade por Lei: as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei, bem como pessoas em situação de rua (Lei nº 10.048/2000); | |
| Previsão de tempo de espera para atendimento: | Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais. | |
| Formas de comunicação com a pessoa interessada: | A comunicação com as pessoas interessadas se dá pelos diversos canais de comunicação disponíveis na Ouvidoria. | |
| Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: | Os pedidos de acesso à informação serão recebidos presencialmente, na sala da Ouvidoria, por formulário eletrônico, ou pelos demais canais disponibilizados pela Ouvidoria. As respostas serão encaminhadas, preferencialmente, por e-mail. | |
| Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação: | Acompanhamento do pedido de acesso à informação: - Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Por telefone: (92) 36210-7400 (gratuito) 0800 923 6210 (gratuito) (92) 3261-7402 (fixo) (92) 9 8620-4668 (WhatsApp) - Por meio do código de acesso gerado no momento do registro do pedido pelo formulário eletrônico. | |
