O Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Regional, foi publicado no último dia 18 de março

597O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou, no último dia 18 de março, o uso da videoconferência para tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição.
Por meio do Provimento nº 02/2021/SCR, a Corregedoria Regional do TRT11 disciplinou o uso da ferramenta, em conformidade com a Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), considerando a necessidade de expedição de carta precatória para fixação de competência para a prática do ato no juízo onde serão prestados os depoimentos.
Conforme o art, 2º do Provimento nº 02/2021/SCR, aplicam-se integralmente no âmbito do TRT da 11ª Região as disposições previstas no Provimento CGJT n° 01/2021, observadas as peculiaridades regionais. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional.
De acordo com a corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Provimento Regional torna claro para os jurisdicionados o procedimento a ser adotado pelos juízos, deprecante e deprecado, quanto à prática dos atos processuais quando realizados fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, tornando o procedimento célere, seguro, eficaz e transparente.

CNJ

Em 19 de novembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 354/2020, que detalha as regras para realização de sessões e audiências em meio digital nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
No art. 2º da Resolução nº 354/2020, são definidos os conceitos de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) e telepresenciais (quando as audiências e sessões são realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
Segundo a norma, a participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, poderá ocorrer em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão.
Já a audiência telepresencial será determinada a partir de requerimento das partes, cabendo ao magistrado analisar a conveniência e viabilidade do ato.
As oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais dos advogados.

Justiça do Trabalho

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou o Provimento nº 01/2021, em 16 de março de 2021, regulamentando a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a Resolução CNJ 354/2020.
De acordo com o art. 4º do Provimento nº 01/2021/CGJT, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3º, os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando não houver condições para tanto.
O §1º do art. 4º define as duas situações em que é possível a tomada de depoimento das próprias partes por videoconferência. Isso ocorrerá quando houver dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Ou, ainda, nas instruções da exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800, §3º, da CLT.
No caso de testemunhas e auxiliares do juízo,a residência fora da jurisdição do juízo é motivo suficiente para o acolhimento da pretensão para prestar o depoimento por meio de videoconferência, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
A presença de magistrado na sala de audiência do juízo deprecado não é obrigatória, uma vez que o depoimento será presidido pelo juízo deprecante (juiz da causa), contudo, deve estar presente, a todo momento, um servidor indicado pelo juízo deprecado (juízo que recebeu a carta precatória), o qual acompanhará o ato.
O Zoom é a plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, com instalação obrigatória até 30 de abril de 2021, o que permite a compatibilização de atos realizados por videoconferência entre Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

 

Acesse:

Resolução nº 354/2020/CNJ

Provimento nº 01/2021/CGJT

Provimento nº 02/2021/CSR

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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