184O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – Cejusc-JT realizará, em Boa Vista, ações de divulgação sobre os trabalhos de mediação e conciliação desenvolvidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau, estará em Boa Vista no dia 28 de março para divulgar a mediação e conciliação no estado, além de informar sobre os trabalhos preparatórios para a VII Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

No dia 28, a desembargadora Ruth Sampaio participará de duas audiências de conciliação no Cejusc-Jt em Boa Vista. Elas acontecerão no Fórum Trabalhista de Boa Vista, às 9h. Endereço: Av. Benjamin Constant, 1853 – Centro.

Também serão realizadas reuniões de trabalho com representantes da OAB/Roraima e da Universidade Federal de Roraima, com vistas à cooperação entre os entes. Haverá, ainda, divulgação na imprensa roraimense, e distribuição de informativos à população.

Criados pela Resolução Administrativa nº 98/2017, e inaugurados em abril de 2018, os Cejuscs-JT do TRT-11 são unidades judiciárias voltadas para a solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação. No TRT-11 em Manaus funcionam os Cejuscs-JT de 1º e 2º Grau. Em Boa Vista funciona o Cejusc-JT de 1º grau, para conciliar processos trabalhistas em tramitação no Estado de Roraima.

Números

Em 2022, dos 42 mil processos recebidos no TRT-11, 3.800 foram remetidos ao Cejusc-JT de 1º e 2º grau. As audiências de conciliação e mediação resultaram em 742 acordos realizados, e mais de R$ 13,2 milhões em créditos liberados aos trabalhadores. Deste total, 132 acordos foram realizados pelo Cejusc-JT em Boa Vista, liberando R$ 4,5 milhões de créditos trabalhistas.

Somente nos primeiros meses de 2023, o Cejusc-JT do TRT-11 já realizou 541 audiências. Os acordos homologados já liberaram mais de R$ 867 mil em créditos trabalhistas de janeiro até 9 março de 2023. O Cejusc-JT de Boa Vista realizou 97 audiências, e liberou mais de R$ 142 mil em créditos trabalhistas. Os números são do Sistema Pje e sistema e-Gestão.

Semana da Conciliação Trabalhista

Como parte das ações do Cejusc-JT programadas para acontecer em Boa Vista, está a divulgação da VII Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorrerá entre os dias 22 e 26 de maio de 2023, em toda a Justiça do Trabalho. Promovida pela vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o evento tem o objetivo de implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos.

Com o tema “A um passo da solução”, o evento conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolve magistrados, servidores, advogados e partes. Para incluir seu processo em pauta, procure a Vara do Trabalho onde o processo tramita ou entre em contato com o Cejusc-JT em Manaus ou em Boa Vista. Dê o primeiro passo para a solução imediata do seu processo!

Confira abaixo os contatos dos Cejuscs-JT do TRT-11:

Cejusc-JT 2º grau AM/RR e Cejusc-JT 1º grau AM (Manaus)
Telefones (92) 3627-2118 / 2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista)

Cejusc-JT 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone (092) 3621-7466
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista).

Como funcionam os Cejuscs-JT

Nos Cejuscs-JT são realizadas sessões de mediação e conciliação em processos tramitando em qualquer fase (conhecimento, liquidação, execução) ou grau de jurisdição, inclusive processos que estejam pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os Centros de Solução de Disputa proporcionam um ambiente neutro, no qual os interessados em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador” ou “mediador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.

Dentre as principais vantagens que envolvem a realização da audiência de mediação estão: o protagonismo das partes na efetiva construção da solução do conflito, pois elas têm a oportunidade de serem ouvidas e compreendidas pessoalmente, além da maior agilidade no trâmite e encerramento do processo. Confira o vídeo e saiba como resolver seu conflito trabalhista de forma rápida, consensual e democrática:

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Cejusc-JT
Arte: CSJT

O evento iniciou ontem (22) e vai até amanhã (24) na sede do TST, em Brasília.

187“Ouvir é uma arte que temos de praticar como indivíduos, mas, principalmente, enquanto instituições. Nossas ouvidorias são esse lugar de escuta institucional, uma importante ponte de diálogo entre o Poder Judiciário e a sociedade”. Foi com esta mensagem que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, abriu a 34ª edição do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O ouvidor do TRT da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Junior, está participando presencialmente do evento em Brasília.

Troca de experiências
De acordo com o presidente, o Colégio se consolida, ano após ano, como um espaço efetivo de compartilhamento de boas práticas. “A riqueza de encontros como o de hoje decorre, justamente, da possibilidade de troca de experiências entre ouvidoras e ouvidores das mais diversas partes do Brasil”, ressaltou.

Escuta ativa
A ouvidora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que é fundamental as Ouvidorias exercerem uma escuta ativa, eficiente e acolhedora, “Um dos nossos grandes objetivos é estreitar o relacionamento com a sociedade, nos aproximando, cada vez mais, do jurisdicionado”, destacou.

A mesa de abertura contou ainda com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, do presidente do Coleouv, desembargador Clóvis Fernando Schuch, e do ouvidor-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), José Augusto Araújo de Noronha.

Arte escutatória
A ministra Rosa Weber aproveitou a oportunidade para comunicar o convite feito à ministra do TST Maria Helena Mallmann para assumir o cargo de ouvidora da Ouvidoria Nacional da Mulher, no âmbito do CNJ. Ela ainda destacou a relevância do papel das ouvidorias, principalmente, quando se fala em justiça social. “Se não ouvirmos aqueles que não têm voz, quem os ouvirá? A ‘arte escutatória’ precisa ser sempre estimulada”, concluiu.

Gestores
Para o desembargador Clóvis Schuch, a reunião do Coleouv é uma oportunidade relevante para a troca de experiências, também, entre os gestores das ouvidorias. “Nós cumprimos o mandato de ouvidores, mas são os gestores que permanecem, com o objetivo de buscar o aprimoramento e a continuidade do trabalho”.

Pauta
Na programação, estão previstas diversas palestras abordando temas como “Desafios das Ouvidorias Judiciais”, “Perspectivas do Direito do Trabalho”, “Inteligência Artificial no Judiciário e ChatGPT” e “O Futuro do Direito do Trabalho no Brasil”.

Também será realizada cerimônia de aposição da foto da ministra Maria Helena Mallmann, que foi ouvidora nas gestões 2020-2022, na galeria de titulares das Ouvidorias do TST e do CSJT, além da inauguração das novas instalações da Ouvidoria do TST.

Coleouv
O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Criada em 2012, é composta por magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST que estejam exercendo a titularidade das respectivas Ouvidorias.

O Coleouv tem entre seus principais objetivos contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades de ouvidoras e ouvidores da Justiça do Trabalho, estimular e promover a integração entre as ouvidorias, propor diretrizes e critérios uniformes de trabalho especializado e difundir as ouvidorias como instrumento de promoção da cidadania e da participação social, visando, ainda, ao aprimoramento da gestão dos Tribunais do Trabalho.

186Ouvidor do TRT-11, desdor. David Alves de Mello Junior, participa do evento em Brasília, secretariado pela servidora Jucilene Célia Matos Cavalcante.

185Integrantes da mesa de abertura do 34° Coleouv.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CSJT

Os créditos suplementares com indicação de recursos compensatórios constam no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 12, de 9 de março de 2023

18822/3/2023 - O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou ato normativo que estabelece procedimentos e prazos para abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça do Trabalho. O crédito adicional corrige alterações e ajustes no planejamento do orçamento autorizado pela Lei Orçamentária Anual  de 2023.

Lançamento dos dados

A medida abrange a indicação de recursos compensatórios no TST, no CSJT e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As unidades orçamentárias devem lançar as solicitações de alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – (SIOP), mantido pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento  (SOF/MPO). 

O tribunal também deverá comunicar a Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT sobre a inclusão de nova ação, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo máximo de cinco dias úteis antes da data limite para o encaminhamento dos créditos adicionais do período.

Detalhamento e Justificativas

As solicitações de créditos adicionais deverão observar a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, além de justificativas. Desse modo, a unidade orçamentária deve indicar:

  • Unidade orçamentária solicitante;
  • Ação orçamentária e o grupo de despesa;
  • Plano orçamentário, quando existir;
  • Valor e a fonte de recursos;
  • Necessidade e a causa da alteração;
  • Impacto nas programações canceladas; 
  • Conformidade legal da alteração orçamentária; e
  • Outras informações consideradas necessárias.

A norma também estabelece regras para a abertura de crédito suplementar para o pagamento de precatórios da Administração Direta e Indireta, da qual a unidade orçamentária deverá detalhar diversas informações em uma tabela.

As alterações orçamentárias serão autorizadas por meio de Ato da Presidência do TST e/ou CSJT. 

Acesse a íntegra do Ato Conjunto n. 12/TST.CSJT.GP, de 9 de março de 2023.

(Secom/TST)

183O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na manhã desta terça-feira (21/3) a primeira audiência em reclamação pré-processual (RPP), procedimento novo que objetiva estimular a conciliação entre as partes, antes do início de um processo trabalhista. A reunião aconteceu em formato virtual, e contou com a participação da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau.

A mediação ocorreu entre o Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Escolta Armada do Estado de Roraima (Sindesp/RR), e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Vigilância e Transportes de Valores de Roraima (Sintevitraver). Os trabalhadores reivindicam reajuste do salário base e do ticket alimentação, entre outros pedidos que estão em negociação desde novembro de 2022 entre os sindicatos.

Momento histórico

A desembargadora Ruth Sampaio iniciou a reunião dando boas vindas e agradecendo a presença de todos. Ela explicou a importância do momento, uma mediação histórica, por ser a primeira em reclamação pré-processual realizada pelo TRT-11. “É um momento muito especial por ser o primeiro. A Justiça do Trabalho da 11a Região inaugura hoje mais um procedimento, a fase antes do processo, onde ouviremos cada um - a chamada escuta ativa - para compreender exatamente o sentimento de vocês e tentar chegar a uma solução, evitando, desta forma, que o conflito se transforme em um processo trabalhista”, declarou.

Ainda no início da reunião, a conciliadora Andressa Lorena Machado Tavares apresentou os princípios que regem a mediação: “Tudo o que for falado aqui é acolhido de forma sigilosa. É um espaço onde podemos ter liberdade para expor nossos pontos de vista e também ouvir a outra parte, tudo com o apoio da magistrada. Nada do que for dito aqui servirá como prova em um possível processo. Sintam-se à vontade e acolhidos para se manifestarem. Também temos salas de apoio privadas, caso algum de vocês deseje conversar em particular com a desembargadora”, explicou.

Pelo sindicato das empresas de vigilância participaram Julio Cesar Barreto, presidente do Sindesp/RR, e a advogada Priscicilla Mirelle Ramos Silva de Azevedo Umbelino. Pelo sindicato dos vigilantes estava presente à reunião o senhor Manoel Antonio dos Santos Santana, presidente do Sintevitraver. Também participaram da reunião virtual os representantes das empresas Brinks Segurança e Transporte de Valores, Daniele Dantas da Silva e Luciano Canavarros do Nascimento; além do representante da Prosegur, Rodrigo Brisolla Polatto Silva. As partes não chegaram a um acordo durante a mediação, nem desejaram converter o conflito em um Dissídio Coletivo. Os autos foram arquivados.

Justiça multiportas

Ao final da reunião, a desembargadora Ruth Sampaio reforçou que a Justiça do Trabalho está disponível para atender as partes em um outro momento, para dialogar, ouvir e homologar acordos. Para ela, esta nova modalidade de mediação antes do início do processo demonstra o papel da justiça não apenas como um ambiente de resolução de processos e litígios, mas como uma justiça multiportas, uma justiça preventiva que possibilita um diálogo entre as partes antes de se transformar em um processo trabalhista. “A mediação pré-processual é uma nova porta para a solução do problema. Havendo entendimento mútuo neste primeiro momento, não há processo, não há custas. O problema encerra ali. Estamos confiantes e animados que faremos muitas reuniões pré-processuais e que terão êxito, evitando novos processos trabalhistas”, declarou.

Confira a notícia sobre a criação da mediação pré-processual no TRT-11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/8036-trt-11-disponibiliza-mediacao-pre-processual-para-solucao-de-conflitos-trabalhistas

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista

Nos dias 27, 28 e 31/3, serão julgados recursos de processos trabalhistas que tramitam em RR

182As três Turmas Recursais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vão realizar sessões itinerantes em Boa Vista (RR), na última semana do mês de março. Os julgamentos ocorrerão nos dias 27, 28 e 31 de março na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), localizada na Praça do Centro Cívico, 293, Centro. No total, serão julgados 232 processos. 

O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, salienta sua gratidão ao presidente do TJRR no biênio 2023/2025, desembargador Jésus Nascimento, e ao desembargador Cristóvão Suter, que presidiu o tribunal no biênio anterior. As tratativas iniciaram em janeiro deste ano, durante a mudança de gestão no TJRR, e ambos os desembargadores disponibilizaram gentilmente todo o apoio institucional necessário. A parceria entre os tribunais viabilizou a sala de sessões e o apoio logístico tanto para os julgamentos presenciais da Corte Trabalhista, quanto para as transmissões pelo YouTube.

Novidade do biênio

Esta é uma das novidades da gestão do biênio 2022/2024, que busca estreitar laços com todos os órgãos e segmentos sociais nos dois estados de jurisdição. Atualmente, o TRT-11 conta com três Varas do Trabalho em Boa Vista e, no caso de recurso contra as decisões de 1º grau, os processos são remetidos eletronicamente para Manaus (AM), onde ocorrem os julgamentos dos órgãos colegiados. A ideia apresentada pelo desembargador-presidente Audaliphal Hildebrando da Silva foi abraçada pelos demais desembargadores.

Durante a sessão do Pleno do último dia 15 de março, o presidente do TRT-11 aproveitou a oportunidade para agradecer a todos os integrantes da Corte, que aceitaram o convite. Ele fez questão de dizer que se inspirou na iniciativa da desembargadora Solange Maria Santiago Morais, pioneira na realização de sessões na capital roraimense quando presidiu o TRT-11 no biênio 2002/2004. “É um esforço grande, dispendioso, mas Roraima merece”, declarou.


Cronograma das sessões

Os julgamentos presenciais iniciam na segunda-feira (27/3), às 9h, com a sessão da Terceira Turma. No dia seguinte (28/3), às 14h30, ocorrerá a sessão da Primeira Turma. Na sexta-feira (31/3), às 8h, será a vez da Segunda Turma, que encerrará a semana de julgamentos em Roraima. Todas as sessões serão transmitidas ao vivo pelo YouTube, conforme link disponibilizado no portal do TRT-11. Acesse AQUI.


27/3 (segunda-feira), às 9h: Terceira Turma

28/3 (terça-feira), às 14h30: Primeira Turma

31/3 (sexta-feira), às 8h: Segunda Turma

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

1 20230321 100641 0000

A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 16 e 17 de março de 2023, correição ordinária anual, na modalidade presencial, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, acompanhada da equipe de servidores da Corregedoria.

Foram examinados os processos no sistema PJe, os incidentes processuais, os recursos pendentes de remessa para o 2º grau, a arrecadação de valores pagos aos reclamantes, os mandados judiciais, os indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma, foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional de 2022, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias dos anos de 2021 e 2022.

Após a realização da correição ordinária de 2023, a Corregedoria manterá contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas através dos trabalhos de pós-correição, visando averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas na ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento seja providenciado pela unidade judiciária.

Posteriormente a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição, a Corregedora Regional reuniu-se com o Juiz Substituto lotado na 11ª Vara do Trabalho para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença do Juiz do Trabalho Substituto, João Alves de Almeida Neto, do Diretor de Secretaria, Elizoberto Pinheiro Mendes, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.  

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, acompanhamento, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.2 20230321 100641 0001

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Texto e foto: Corregedoria Regional - Equipe de Correição 

A Comissão busca reunir Jurisprudência para basear as decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) 

181Para aprimorar os esforços de uniformização das decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) se reuniu no último dia 3 de março para aprovar novos instrumentos de orientação aos magistrados. Entre os destaques está a publicação do Boletim Mensal de Jurisprudência, contendo os precedentes obrigatórios e as principais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Tribunal Regional (TRT-11).

O presidente do CUJ, desembargador Lairto José Veloso, destacou a divulgação do Boletim no portal do Tribunal (Portal TRT11 -.), acessando a aba Jurisprudência > Nugepnac > Boletim de Jurisprudência. “O objetivo é a ampla divulgação, atingindo também o público externo”, afirmou. Os boletins já divulgados em 2023 estão acessíveis neste link

Ainda como pauta da reunião foi apresentado o “Projeto Collab”, desenvolvido pela Seção de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Seprac). O projeto visa fomentar varas do trabalho e gabinetes do TRT-11 para a colaboração com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), com o objetivo de atingir as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As colaborações devem ser apresentadas até o dia 23 (quinta-feira) para serem deliberadas na Reunião de Análise da Estratégia (RAE).

São membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT-11 os desembargadores: Lairto José Veloso, presidente; David Alves de Mello Junior, representante da Seção Especializada II; Solange Maria Santiago Morais, representante da 1ª Turma; Eleonora de Souza Saunier, representante da 2ª Turma; Maria de Fátima Neves Lopes, representante da 3ª Turma.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina, com informações da SGJ. 

Esta modalidade antecede o ajuizamento de ação e pode ser solicitada em dissídios individuais e coletivos nos dois graus de jurisdição

180Com o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação, o Tribunal do Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) começou a disponibilizar a mediação pré-processual, conforme a Resolução Administrativa nº 10/2023. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 24 de fevereiro, o normativo disciplina esta modalidade de mediação em dissídios individuais e coletivos no âmbito do TRT-11.

A iniciativa está em sintonia com os princípios da máxima eficiência do serviço público, celeridade e economia processuais, além de contribuir com a redução da judicialização dos conflitos trabalhistas. É o que explica a coordenadora e supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em 1º grau, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha e a juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache coordenam e supervisionam os trabalhos no Cejusc-JT em Boa Vista (RR) e Manaus (AM), respectivamente.

O procedimento somente é possível se não houver acordo firmado entre as partes ou processo trabalhista envolvendo o mesmo litígio. A solicitação pode ser formulada nos dois graus de jurisdição por meio de um instrumento chamado Reclamação Pré-Processual (RPP). As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou telepresencial.

Como solicitar a mediação

As partes podem solicitar a mediação pré-processual para resolver conflitos individuais e coletivos no TRT-11. Para tanto, devem protocolar petição eletrônica, via Sistema PJe, escolhendo a classe Reclamação Pré-Processual (RPP). Neste tipo de procedimento, não há cobrança de custas processuais.
Podem ser submetidas ao procedimento de mediação pré-processual as relações jurídicas passíveis de instauração de dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve, mediante protocolo de petição no PJe 2º Grau escolhendo a classe RPP. O procedimento pode ser instaurado por iniciativa de qualquer das partes legitimadas para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Para requerer a RPP em 2º grau, o interessado deve comprovar a ocorrência de tratativas conciliatórias e fornecer outros documentos de qualificação das partes conforme artigo 5º da RA 10/2023. De acordo com o artigo 7º, as reuniões em 2º grau deverão ser conduzidas preferencialmente pelo desembargador-presidente. Não havendo consenso após as rodadas de negociação, os autos serão arquivados ou, havendo requerimento de uma das partes para sua conversão em Dissídio Coletivo e concordância da outra parte, será determinada a retificação da autuação e distribuição à relatoria para julgamento na Seção Especializada.

No caso dos dissídios individuais, a petição deve ser protocolada conforme artigo 15 do Ato 10/2023. A Vara para qual for distribuída a RPP deverá encaminhá-la ao Cejusc-JT da sua jurisdição. Se não houver acordo, o procedimento será extinto e arquivado pela Vara do Trabalho de origem.

Homologação

Obtido êxito na mediação pré-processual, a reclamação (RPP) será convertida em homologação de acordo extrajudicial (HTE). Somente neste caso há incidência de custas judiciais. As decisões proferidas em RPP são irrecorríveis, já os recursos em face da sentença proferida na HTE deverão ser apresentados na Vara do Trabalho de origem.

Os acordos homologados na forma do art. 855-D da CLT são títulos executivos judiciais e, caso descumpridos, a execução deve ser processada perante a Vara do Trabalho de origem nos autos da homologação de transação extrajudicial (HTE).


Acesse o Portal da Conciliação do TRT-11 e fique por dentro das novidades.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A Terceira Turma do TRT-11 confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Manaus

178Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora do comércio varejista de calçados em Manaus (AM) e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era tratada aos gritos pelo gerente, que agia reiteradamente de forma agressiva na frente dos funcionários e dos clientes.

Conforme a decisão que não pode mais ser modificada, foram comprovados o rigor excessivo do superior hierárquico e o descumprimento das obrigações contratuais da empregadora. O colegiado rejeitou o recurso das empresas que compõem um grupo econômico, as quais buscavam ser absolvidas da condenação de 1º grau.

As recorrentes alegaram inexistência de ilegalidade a justificar o reconhecimento da rescisão indireta. Argumentaram, ainda, que não tinham ciência do comportamento de seu gerente, destacando que a própria reclamante havia admitido que o rigor era dispensado a todos seus colegas, não sendo exclusivo a ela. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, além dos depoimentos das testemunhas, o alegado “desconhecimento dos fatos pela parte ré apenas corrobora para a rescisão indireta do contrato”, por não fiscalizar o ambiente de trabalho e descumprir com suas obrigações contratuais.

Dano moral

Ao analisar o cabimento do dano moral, a relatora lembrou que tal responsabilidade tem fundamento nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, emergindo da violação a direitos gerais de personalidade. “Vale lembrar que o dano moral é qualquer sofrimento humano, abrangendo todo atentado à intimidade, à segurança, à tranquilidade, à integridade, dentre outros, que não estejam enquadrados na definição de dano material”, explicou.

Com base na prova testemunhal, que confirmou as alegações da empregada, a desembargadora salientou que a atitude do superior hierárquico violou direitos da personalidade da empregada que estava sob sua liderança, dentre eles, o direito à integridade, intimidade e autoestima. Presente o dano moral, foi mantido o dever de indenizar.

Justa causa do empregador

Por meio da ação trabalhista ajuizada em abril de 2022, a trabalhadora postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”. Na data em que deu entrada na ação, ela contava com seis meses de serviço. O pedido de extinção unilateral do contrato foi fundamentado no artigo 483, alínea "b", da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gerfran Carneiro Moreira. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, ele declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou a baixa da carteira de trabalho. De forma solidária, condenou as empresas que compõem o grupo econômico ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura contratual e de indenização por danos morais (R$ 2.510,00).


Processo n. 0000321-26.2022.5.11.0004


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

176O ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador David Alves de Mello Junior, participou de cerimônia de apresentação do novo formato da Ouvidoria Municipal. Realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, em 16 de março, o evento alusivo ao Dia Nacional do Ouvidor aconteceu no auditório Isabel Victoria do Carmo Ribeiro, localizado na sede da Prefeitura de Manaus, na Avenida Brasil, nº 2.971, bairro Compensa, zona Oeste da capital.

Durante o evento houve o lançamento do Sistema Municipal de Ouvidoria (Sismouv), que cria Ouvidorias Setoriais em todas as pastas da administração direta e indireta, além da Ouvidoria Itinerante, o Banco de Sugestões, Dúvida Cidadão e Carta de Serviços. O vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, representou o prefeito David Almeida na solenidade. Ele destacou que a modernização torna mais acessível a participação popular no poder público, o qual pode transformar as reclamações, sugestões e críticas em projetos.

A ação ressaltou o compromisso da gestão municipal de modernizar os seus serviços, assegurando os preceitos da constituição federal e cumprindo a Lei de Proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos, sendo a ouvidoria o interlocutor entre população e gestão. O ouvidor do TRT-11 recebeu certificado da Prefeitura de Manaus.

Também estavam presentes ao evento o Controlador Geral do Município, Arnaldo Flores; o Ouvidor Geral do Município, Nonato Oliveira; o desembargador do TRE-AM, Kon Wang; o subcontrolador-geral de Transparência da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ouvidor do Estado do Amazonas, Albefredo Melo de Souza Júnior; o ouvidor da OAB/AM, Fernando Luiz Simões; a coordenadora da Rede de Ouvidorias do Amazonas, Fabiana Seabra; advogados, secretários e demais autoridades. 

177O ouvidor do TRT-11, desdor. David Mello, recebeu certificado do vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: PMM

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2