O evento também é aberto para o público externo

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No dia 26, próxima segunda-feira, inicia o Bazar de Natal do TRT11. Este ano, ele acontecerá no prédio-sede do Regional e tem o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o Bazar promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Serão 13 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 

Confira no link abaixo o vídeo-convite feito especialmente para você! 

 

Bazar de Natal do TRT11
Data: de 26 a 30 de novembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

997Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e a desembargadora do TRT11 Márcia Bessa

O Comitê Nacional do Trabalho Seguro se reuniu, sob a coordenação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, para tratar das ações que serão desenvolvidas no ano de 2019, todas voltadas para o cumprimento das metas relacionadas ao tema do biênio – “Violências no Trabalho - enfrentamento e superação”. A desembargadora do TRT11 Márcia Bessa, que é membro do Comitê como representante da Região Norte, participou da reunião.

Dentre as ações previstas, está a elaboração de um plano de ação para o enfrentamento do assédio moral institucional, que terá como escopo descrever o fenômeno e identificar a forma de tratamento.

Há, ainda, em organização, um Seminário Internacional que será realizado em outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

Um agente de bagagens e rampa da Swissport Brasil Ltda. que exerceu suas atividades na área de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes vai receber adicional de periculosidade do período de maio de 2011 a junho de 2015, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base de R$ 1.063,71 com repercussão sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e rejeitou o recurso da empresa. Ao rebater a conclusão da perícia, a recorrente buscava a reforma da sentença, alegando que o reclamante não se dedicava a atividade ou operação em condições periculosas nem trabalhava em área de risco para justificar o deferimento do pedido.  
Na ação ajuizada em novembro de 2015, o trabalhador alegou que realizava carga e descarga de bagagens enquanto a aeronave era abastecida, o que o expunha a risco sem o pagamento do adicional a que teria direito.
O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia produzida nos autos concluiu que o reclamante desempenhava suas atribuições em área de risco acentuado porque trabalhava na pista de pouso do aeroporto, próximo ao abastecimento de aviões, o que daria direito à percepção de adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora explicou que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, não é possível desprezar a prova técnica pelo simples inconformismo do recorrente.
“Assim sendo, considero segura e esclarecedora a conclusão do laudo pericial no sentido de que o recorrido faz jus ao adicional de periculosidade, porque realizava suas atividades na área de risco, ou seja, na área de operações do aeroporto Eduardo Gomes”, concluiu, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo juiz substituto Alexandro Silva Alves, da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

 

Processo nº 0002329-96.2015.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

986As inscrições promocionais para a 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte poderão ser feitas com 31% de desconto devido à adesão à Black Week. Os interessados podem se inscrever nos sites www.ticketagora.com.br ou www.endurancemanaus.com.br .

O evento será realizado pela Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em parceria com as ouvidorias das instituições federais, estaduais e municipais.

Além de promover o esporte e a qualidade de vida, o evento inédito em Manaus será realizado na Ponta Negra no dia 8 de dezembro, com o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantêm canais de comunicação com a sociedade, fomentando a participação social na gestão pública, e contribuindo para que esta seja eficiente e transparente.

Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. A caminhada terá participação de 500 participantes.

O evento também oferecerá serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Retirada dos Kits
Os atletas inscritos receberão o kit do evento nos dias 6 de dezembro (quinta-feira) e 07 de dezembro (sexta-feira), das 14h às 20h, no Centro de Treinamento de Alto Rendimento da Amazônia, localizado na área interna da Fundação Vila Olímpica, na Av. Pedro Teixeira, 400–D. Pedro, Manaus – AM.

O kit de participação do evento na corrida é composto por uma sacola personalizada, uma camiseta da prova, um copo personalizado, número de peito e possíveis quaisquer outros brindes, materiais e folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores da prova. Já o kit de participação do evento na caminhada é composto por uma camisa.

Premiação
Todos os atletas inscritos na corrida que terminarem as provas nos tempos máximos previstos terão, ao devolverem o chip, direito a uma medalha de participação. Além da medalha de participação serão entregues troféus, medalhas ou prêmio em dinheiro aos três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes.

Parceria entre Ouvidorias
O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, PROCON Manaus, INMETRO e Justiça Federal.

Confira o vídeo de promoção da Corrida:

 

993A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de novembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Mauro Ponce de Leão Braga pelos servidores da Vara.

A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a outubro/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou no cumprimento as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ. A 5ª VTM também se destacou pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação e pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados. No total, arrecadou R$ 1.397.763,87 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; e realizou 3.674 audiências. A VT possui média de 27,77 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos. A Vara do Trabalho se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania
A 5a Vara, com vistas à garantia dos Direitos de Cidadania, promove a tramitação processual observando as ações que, por lei, são preferenciais e atentando para aquelas que comprovadamente afiguram-se especiais.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
A Vara promoveu a realização de "pautões" de processos sumaríssimos ao longo do ano de 2018, atencipando-se às respectivas audiências e liberando horários na pauta para o preenchimento com novos processos da Distribuição.

Também com vistas à obtenção de maior celeridade e produtividade na entrega da prestação jurisdicional, aderiu ao sistema de Teletrabalho, inserindo nessa modalidade o servidor que atua na confecção de cálculos judiciais. Com essa medida, foi possível reduzir drasticamente o número de processos que aguardavam a confecção de cálculos (de liquidação/atualização), solucionando assim o congestionamento e/ou retenção de processos nas pastas do PJE e promovendo, consequentemente, a redução de atendimentos ao público bem como uma maior satisfação dos jurisdicionados.

Os sistemas de pesquisas patrimoniais utilizados regularmente e em grande escala pela Vara também conferem celeridade à tramitação processual, bem como a efetividade da prestação jurisdicional, com a satisfação de créditos trabalhistas em menor tempo.
Há um regular controle dos "Avisos de Recebimento" que retornam sem êxito, a fim de possibilitar à parte interessada a promoção de informações que viabilizem a realização da diligência de forma eficaz.

Nos processos em que as demandadas estão assistidas por advogado, a citação é feita através do patrono no Diário Oficial Eletrônico, ou seja sem a utilização do oficial de justiça.

Há inclusão de processos de execução em pautas de conciliação na própria Vara, como também a utilização do CEJUSC nesse mister.

Cumpre-nos, finalmente, destacar também a utilização de um despacho proferido previamente ao início da liquidação, por meio do qual é determinado às partes apresentarem sucessivamente seus cálculos de liquidação, e especificamente à reclamada que deposite o valor incontroverso, o qual é imediatamente liberado ao autor, prosseguindo-se a ação apenas pelo valor remanescente, registrando-se, assim, uma menor ocorrência de impugnações e de longas execuções com recursos e incidentes processuais, bem como a satisfação precoce do crédito trabalhista, economia e celeridade processuais.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
Envio de processos ao NUPEMEC/CEJUSC. A Secretaria da Vara, de ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara, ao realizar a triagem inicial, procede a seleção de processos aptos à conciliação e os remete àquele Núcleo. Considerando o satisfatório índice de acordos (cerca de 40% dos processos encaminhados) apresentado pelo CEJUSC, tem-se obtido uma importante redução do número de audiências na Vara, otimizando a análise das demandas mais complexas.

Também são realizadas antecipações de audiências ante o simples comparecimento das partes e requerimento verbal destas para a tentativa de conciliação.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
A vara procedeu à reunião de processos com identidade de devedores para o fim de realizar de forma mais célere e conjunta pesquisas patrimoniais e demais diligências

Em 2017, a 5ª VTM recebeu 2.277 processos, solucionou 2.536 e efetivou 641 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Em discurso, presidente do TST enaltece papel do Coleprecor e fala sobre união da JT

992A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o desembargador Lairto José Veloso e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, respectivamente presidente e corregedora do TRT11 para o próximo biênio, e a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa participam da reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo desde ontem (21/11) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Durante a abertura da última reunião de 2018, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, saudou o corpo diretivo do Coleprecor, composto pelos desembargadores Wilson Fernandes (Presidência), Paulo Pimenta (Vice-Presidência) e Samuel Hugo Lima (Secretaria-Geral). Eles completam um ano de mandato e se despedem de suas posições nesta edição.

Para o ministro, nesse período, o trabalho conjunto em prol da Justiça do Trabalho foi consolidado. “Essa interlocução do TST com o Coleprecor é fundamental. Facilita o trabalho da Presidência do TST e garante a integração entre os TRTs”, comentou.

Nesse sentido, o ministrou também destacou outras ações que visam ao alinhamento entre os tribunais: a homologação de novas versões do PJe e o início das tratativas para implantação de um logotipo único para a Justiça do Trabalho, bem como a previsão de padronização das páginas da internet das instituições.

O ministro Brito Pereira comentou ainda sobre os encontros recentes com o presidente eleito Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara Rodrigo Maia. De acordo com ele, em ambas as ocasiões houve a oportunidade de se enaltecer o papel da Justiça do Trabalho e o compromisso de seus membros com a celeridade processual, assim como com a conciliação.

Agradecimentos

Após a fala do ministro, os desembargadores do atual corpo diretivo falaram sobre a transição para a próxima equipe e prestaram agradecimentos a todos.

“Tenho mais de 30 anos de magistratura e o momento mais prazeroso e importante da minha carreira foi o Coleprecor”, afirmou o presidente, desembargador Wilson Fernandes.

Para o desembargador Paulo Pimenta, ocupar a Vice-Presidência da entidade foi um grande aprendizado. “A convivência foi extremamente enriquecedora. Felizmente, terei o privilégio de continuar mais anos por aqui, aprendendo ainda mais”, comentou. Na nova gestão, o desembargador Paulo Pimenta ficará responsável pela Secretaria-Geral.

O atual ocupante do cargo, desembargador Samuel Hugo Lima, ressaltou a produtividade dos encontros e a atuação de “bastidores” dos servidores envolvidos. “É um trabalho extenuante, mas muito necessário”.

Diversos magistrados manifestaram-se parabenizando a gestão e ressaltando a convivência fraterna e agradável dos encontros, bem como seus efeitos práticas para implantação de melhorias na gestão dos tribunais.

Fonte: Coleprecor

991O XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de dezembro, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, vai contar, em sua programação, com painéis sobre diversos temas relacionados à Justiça, como inteligência artificial, desburocratização, formação de servidores, entre outros. Durante o evento, os presidentes dos 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovarão as metas nacionais e específicas do Judiciário para 2019. As inscrições devem ser confirmadas até esta sexta-feira, dia 23/11, por meio do Portal do CNJ. Também participam do evento membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores da área de estatística dos tribunais.

O Encontro Nacional está previsto na Resolução CNJ n.198/2014 e reúne a alta administração de todos os tribunais brasileiros. No primeiro dia do evento, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), fará uma conferência sobre “Transparência e Eficiência no Poder Judiciário”.

Os painéis temáticos serão simultâneos e ocorrerão no dia 4 de dezembro, coordenados por juízes auxiliares e conselheiros do CNJ. Os temas escolhidos são: “a desburocratização no Poder Judiciário”, “formação de servidores do Poder Judiciário”, “Mecanismos de conciliação em ações de massa”, “centros de inteligência do Poder Judiciário”, “o Judiciário e o sistema prisional: análise situacional, compreensão do cenário e caminhos para seguir” e “uso da inteligência artificial nos processos judiciais”. A programação completa pode ser consultada aqui.

Após os painéis temáticos, serão realizadas as reuniões setoriais por ramo de justiça para definição das metas para o ano de 2019. As Metas Nacionais do Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais em favor do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Elas foram traçadas pela primeira vez em 2009 e são tradicionalmente votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário.

No XII Encontro Nacional do Poder Judiciário também serão divulgados os tribunais premiados por seu desempenho e agraciados com o Selo Justiça em Números. A premiação foi criada em 2014 e possui as categorias de diamante, ouro, prata e bronze. O reconhecimento é dado aos tribunais que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais.

Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números está ainda a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades. Na edição deste ano, dar prioridade aos julgamentos de ações de violência doméstica e homicídios no dia a dia do Poder Judiciário passará a valer pontos na disputa pelo principal prêmio. Também será reconhecido o envio de dados sobre a remuneração dos magistrados.

Serviço:
Data: 3 e 4 de dezembro de 2018
Horário: dia 3/12 às 17h e dia 4/12 das 9h às 18h
Local: Centro de Convenções do Hotel Recanto das Cataratas - Foz do Iguaçu - Paraná
Inscrições: http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=405

 

Fonte: CNJ

990

A Vara do Trabalho de Itacoatiara realizou, na quarta-feira (14/11), a última itinerância do ano e obteve 100% de acordos homologados nos 11 processos pautados para audiência em São Sebastião do Uatumã.
A juíza titular Ana Eliza Oliveira Praciano foi auxiliada pelos servidores Roberto Alencar Garavito e Alessandra Vasconcelos da Costa.
O atendimento itinerante foi realizado no Fórum da Justiça Estadual "Desembargador Ruy Mendes de Queiroz" e solucionou dois processos contra o Municipio de São Sebastião do Uatumã e nove processos contra a empresa Sílvio Cézar Oliveira Santos - EPP, perfazendo o montante de R$29.280,00 em créditos trabalhistas.
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região - AM/RR (TRT11), com a finalidade de ampliar a atuação nos municípios que não possuem sedes de Varas do Trabalho.
Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: VT de Itacoatiara
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Com a proposta de oferecer opções de presentes para o Natal, além de promover uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, no período de 26 a 30 de novembro, o Bazar de Natal do TRT11.

Serão 12 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede TRT11, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 


Bazar de Natal do TRT11
Data: de 26 a 30 de novembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença com fundamento na Súmula 378, item II, do TST

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o direito à estabilidade no emprego de uma ex-funcionária da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. que teve a doença no ombro agravada pelo serviço, conforme comprovado em perícia realizada após a demissão.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e deu provimento ao recurso da autora.  Em decorrência da reforma da sentença, a empresa deverá pagar à reclamante R$ 57.764,98 a título de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, contados da data da dispensa, com reflexos em férias e FGTS.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da condenação ( R$ 2.884,24).
Na ação ajuizada em março de 2018, a autora narrou que exerceu a função de auxiliar de produção no período de janeiro de 2011 a abril de 2017 e desenvolveu doença ocupacional.
Ela informou que, no processo nº 0000857-13.2017.5.11.0004, foi reconhecida a existência de concausa entre a patologia no ombro esquerdo e as atividades laborais realizadas na reclamada, bem como deferida indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais. Com base no laudo pericial, cuja conclusão apontou que o trabalho contribuiu para o agravamento da patologia, a trabalhadora requereu a condenação da ré ao pagamento dos salários dos 12 meses do período de estabilidade com os reflexos legais.
A empresa, por sua vez, alegou que não foram preenchidos os requisitos da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e requereu a improcedência dos pedidos da ex-funcionária.

Estabilidade acidentária

Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a correlação entre a doença da reclamante e o trabalho ficou pacificada no processo anterior, o qual transitou em julgado em 9 de abril 2018.
Nesse contexto, a discussão restringiu-se ao preenchimento dos requisitos da estabilidade acidentária, que assegura ao trabalhador a permanência no emprego em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O relator explicou que, conforme se extrai do art. 20 da Lei 8.213/91, a doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, sendo considerada aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele tenha relação.
A Turma Julgadora entendeu que a reclamante comprovou os fatos constitutivos e reconheceu seu direito à estabilidade provisória acidentária, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
“No aspecto, rechaça-se a alegação de que a estabilidade acidentária apenas seria devida nos casos em que reconhecido o nexo de causalidade, haja vista que as doenças agravadas pelas atividades laborais (concausa) também são equiparadas ao acidente do trabalho, pois se referem a causas paralelas ou concomitantes que serviram para agravar a doença”, esclareceu o relator.
A decisão ainda é passível de recurso.


Processo nº 0000317-28.2018.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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