Em julgamento unânime, a Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

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É abusiva a cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou por unanimidade o recurso da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.
A empresa buscava a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para aplicação de justa causa a um propagandista que exerceu a advocacia. No inquérito para apuração de falta grave ajuizado em dezembro de 2016, a Boehring requereu a decretação de dispensa por justa causa do empregado, alegando que ele feriu cláusula expressa em seu contrato de trabalho que proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada, concorrente ou não à atividade do empregador.
Em grau de recurso, a multinacional de origem alemã insistiu na tese de falta grave com fundamento no art. 482 da CLT, alíneas “a” (ato de improbidade) e “b” (mau procedimento).
Entretanto, o colegiado não acolheu os argumentos da recorrente. Para os julgadores, a cláusula de exclusividade sem qualquer compensação para o empregado cria um desequilíbrio contratual exagerado, afastando-se de sua função econômica.
“Registre-se, de plano, que o depoimento do preposto destrói a tese empresarial no sentido de que os empregados recebiam plus salarial em razão da cláusula de exclusividade. Ficou claro que nada era pago a este título. A empresa exigia dedicação exclusiva (inclusive nas horas vagas) sem nenhuma bonificação extra, procedimento que resvala para a abusividade”, pontuou a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.
Além disso, os julgadores entenderam que a recorrente não apresentou qualquer prova nos autos de que o recorrido tenha causado prejuízo à empresa em razão de advogar eventualmente. Ao contrário, ficou claro que o funcionário tinha autonomia para organizar o seu horário de trabalho, sendo-lhe apenas exigido o envio dos relatórios das visitas realizadas.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perdão tácito

Conforme consta dos autos, o profissional graduou-se em Direito em 2012 e obteve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2013, passando então a advogar.
Com base no depoimento do preposto da Boehringer, que era gerente do empregado, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que a atividade paralela era de conhecimento da empresa e nada foi feito para impedi-lo de prosseguir na profissão.
Nesse contexto, um dos pontos destacados no julgamento refere-se à data de ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave em 14 de dezembro de 2016.
A relatora explicou que, mesmo se considerasse que a empresa desconhecia a atividade paralela, a ciência inequívoca ocorreu em 5 de outubro de 2016, data da consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme listagem anexado aos autos que informam os processos em que o requerido atuou como advogado.  
O colegiado entendeu que houve perdão tácito devido à ausência de imediatidade de punição ante a falta cometida, constituindo obstáculo ao ato punitivo.
Além disso, os julgadores também entenderam que não foi observada a gradação, optando a empregadora pela pena mais severa e com graves repercussões na vida funcional do trabalhador. “A empresa poderia ter adotado outro caminho, como aplicar uma advertência ou suspensão, porém assim não procedeu”, concluiu a relatora, votando pela manutenção da sentença.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2016, a Boehringer Ingelheim ingressou com inquérito judicial para apuração de falta grave contra o empregado alegando descumprimento da cláusula de exclusividade do contrato de trabalho assinado em 2002.
A empresa requereu a rescisão por justa causa, desde a data em que o profissional foi dispensado (1º de dezembro de 2016), absolvendo-a do pagamento de qualquer verba, indenização ou vantagem daí decorrentes. Pediu ainda, que o empregado fosse condenado a restituir o valor da multa de 40% que recebeu quando do seu desligamento, bem como o valor do aviso prévio indenizado pago na referida ocasião, com juros e correção monetária.
O requerido alegou a inconstitucionalidade da cláusula contratual de exclusividade, argumentando ser ofensiva ao direito do livre exercício profissional. Em sede de mandado de segurança, o empregado obteve liminar que garantiu seu retorno ao emprego até o julgamento da ação.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou improcedentes os pedidos da empresa. Na sentença, o magistrado salientou que o empregador não tem o poder de tolher a liberdade do empregado quanto às suas possibilidades de auferir renda, senão quando estas se mostram incompatíveis com as finalidades do contrato de trabalho tanto no aspecto da concorrência, quanto no aspecto ético, por exemplo.

 

Processo nº 0002549-57.2016.5.11.0012

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Memojutra foi realizado nos dias 3 e 4 de outubro em Manaus

625Evento é realizado semestralmente reunindo magistrados e servidores de todo o PaísCom o tema central "Aspectos da política de preservação do patrimônio documental", o XI Encontro do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho – Memojutra foi realizado nos dias 3 e 4 de outubro, em Manaus. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) sediou o evento, que acontece semestralmente reunindo magistrados e servidores de todo o País que atuam na política de preservação e defesa dos acervos dos Regionais Trabalhistas.

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, fez a abertura do encontro e falou sobre o importante papel do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11). “Trata-se de uma compreensão da cultura como dimensão simbólica do direito de acesso à memória da nossa Justiça do Trabalho enquanto cidadania. Este é um dos papeis fundamentais da existência do Cemej11, ou seja, resgatar e manter em nossos anais tudo que ocorreu em nossa instituição. O Centro de Memória, a cada momento, se debruça na preservação dos dados históricos do nosso Regional, difundindo e resgatando todo o arcabouço histórico de nossa instituição, impedindo ações predatórias e democratizando o acesso a todos em seu memorial, tudo a serviço da cultura histórica”, frisou.

A diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, falou sobre as atividades do Centro de Memória do TRT11, que além de realizar ações de preservação da memória e gestão documental, também promove diversas atividades como exposições artísticas nas dependências do Tribunal; o projeto Cinema com Sabor, que fomenta debates e reflexões por meio de filmes e documentários exibidos para magistrados e servidores; e o Cemej11 Itinerante, que leva a Justiça do Trabalho e noções de cidadania para as escolas do ensino médio e fundamental.

626A palestra de abertura foi ministrada pelo coordenador do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professor Leandro Coelho Aguiar, com o tema “Preservação do patrimônio documental do Amazonas: panorama atual e perspectivas futuras”. O pesquisador ressaltou a importância do acesso ao patrimônio documental. “Muitas pessoas pensam que preservar é não dar acesso, ao contrário, é dando o acesso a esse patrimônio que conseguimos que a sociedade se reconheça nele, criando uma identidade”, disse.

A programação do evento também contou com as palestras “Políticas públicas voltadas para o patrimônio e a preservação”, proferida pelo professor da UFAM Rodolfo Almeida de Azevedo; e “A necessidade da preservação de arquivos particulares” ministrada pelo membro da Academia Amazonense de Letras, Robério Braga.

Também foi realizada uma mesa redonda com o tema “A importância da interdisciplinaridade na Gestão Documental”, tendo como debatedores os servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, Manoel Pedro de Souza Neto, Juarez C. da Silva Júnior e Carlisman Nogueira de Souza. No encontro também foi apresentado o projeto de interatividade implantado no memorial do TRT24. No encerramento do evento, aconteceu uma visita guiada ao Teatro Amazonas, considerado o maior cartão postal do Estado.

Sobre o Memojutra
Fundado em 2006, ao final do II Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (MEMOJUTRA) foi criado com o objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a política de preservação e tratamento adequado dos acervos dos Tribunais do Trabalho, contribuindo para a preservação dos museológicos e a gestão documental. Também busca incentivar a organização de Memoriais da Justiça do Trabalho em cada um dos Regionais que ainda não o possuam. O Memojutra funciona como uma rede articulada de magistrados e servidores que atuam em defesa da memória da Justiça do Trabalho, tendo atuação científica, educacional e cultural, sendo composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Centros de Memória, Gestão Documental e Arquivo e pelas Comissões Permanentes de Avaliação Documental.

Confira galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Koynov Romen
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627Na última sexta-feira, 4 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou a assinatura do Termo de Doação de bens móveis considerados inservíveis para o Regional. Ao todo, 13 instituições foram habilitadas para receber os bens, que se dividiam em veículos, equipamentos de informática, aparelhos telefônicos, condicionadores de ar, geladeira e mobiliário em geral.

Participaram da reunião o diretor geral do Tribunal, Ildefonso Rocha de Souza; o diretor da secretaria de administração, Ricardo Marques de Lima; a diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob; e o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, André Fabiano Santos Pereira.

As instituições devidamente habilitadas a receber os bens permanentes por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 são: Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Amazonas (FUNASA/Suest – AM), Secretaria Estadual do Trabalho (SETRAB/AM), Instituto da Mulher Dona Lindu, Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Secretaria de Estado da Saúde – Pronto Socorro da Criança Zona Sul, Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Edinir Telles Guimarães, Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia (ITEGAM), Centro Esportivo Cultural de Planaltina/DF (CECP), Associação Pestalozzi de Manaus, Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo – Escola Espírita Allan Kardec, Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade, e Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM). Acesse AQUI o Resultado do chamamento Público.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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Serão leiloados três imóveis de grande valor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará no dia 31 de outubro, às 9h30, um leilão público extraordinário de bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$ 40 milhões.

Entre os bens que serão leiloados está um porto construído e aparelhado para atender barcos e armazenar cargas pesadas e materiais para a produção de cimento, localizado na Rua Desembargador César do Rego, Colônia Antônio Aleixo – Manaus (AM), com uma área de 87.000,00m², avaliado em R$ 35 milhões, de propriedade da Itautinga Agro Industrial S/A.

A empresa está entre as grandes devedoras da Justiça do Trabalho, possuindo mais de 140 credores com processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução do TRT11.

Além disso, vai a leilão um lote de terras localizado na rodovia AM-010, km 24, constituído de quatro imóveis e suas benfeitorias, com uma área de 237.000,00m2, avaliado em R$ 3 milhões e um imóvel localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Avenida Autaz Mirim, 2121, Bairro: Distrito Industrial I, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br 

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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As atividades foram realizadas em quatro cidades no Amazonas e em Roraima

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Os municípios de Apuí (AM), Maués (AM), Bonfim (RR) e Normandia (RR), receberam, durante o mês de setembro, atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11 ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

A Justiça do Trabalho Itinerante tem como objetivo levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras, adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Confira os resultados das itinerâncias realizadas pelas Varas do Trabalho (VT) durante o mês de setembro.

Humaitá

A Vara do Trabalho (VT) de Humaitá realizou itinerância na cidade de Apuí (município no interior do Amazonas, distante 1.098 km de Manaus), entre os dias 23 e 26/09. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz titular da VT Jander Roosevelt Romano Tavares.

No período, foram realizadas 23 audiências, que resultaram em três acordos homologados, garantindo o montante de R$ 13.200,00 em créditos trabalhistas. Foram, ainda, proferidas 12 sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença. Além disso, foram autuadas 12 novas reclamações trabalhistas.

A equipe, durante deslocamento ao município, garantiu o cumprimento de duas Cartas Precatórias Inquiritórias. Mecanismo utilizado pela Justiça caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

Ao longo da itinerância foram atendidas 74 pessoas, entre reclamantes, reclamados e testemunhas, além de 16 pessoas que tiraram suas duvidas sobre direitos trabalhistas e receberam informações a cerca de processos em trâmite.

Parintins

A Vara do Trabalho (VT) de Parintins realizou atendimento itinerante da Justiça do Trabalho na cidade de Maués (município no interior do Amazonas, distante 259 km de Manaus), durante os dias 16 e 20/09. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz titular da VT Izan Alves Miranda Filho.

Durante a itinerância, foram realizadas 79 audiências. Destas foram homologados 10 acordos trabalhistas, garantindo o montante de R$ 88.141,27 em crédito trabalhista.

Entres os acordos, houve um que foi homologado em processo extrajudicial após comparecimento espontâneo de trabalhadora e empresa. Esta modalidade, permitida após a reforma trabalhista, é feita entre o empregador e empregado com o intuito de finalizar uma pendência financeira e deve ser homologado pela Justiça sem a necessidade de abertura de processo. Depois de homologado, o trabalhador não pode ingressar com nova ação.

No período, foram, ainda, proferidas 44 sentenças (todas através de audiências unas), autuadas 21 novas reclamatórias trabalhistas e arquivados 14 processos. No total, foram atendidas 98 pessoas, entre reclamantes, reclamados, testemunhas e munícipes que tiraram suas duvidas sobre direitos trabalhistas e realizaram consultas a cerca de processos em trâmite.

Municípios no interior de Roraima

Os servidores da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista realizaram atendimento da Justiça do Trabalho nas cidades de Bonfim (município distante 125 km de Boa Vista) e Normandia (município distante 180 km de Boa Vista), durante os dias 23 e 26/09. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz titular da 3ª VTBV Raimundo Paulino Cavalcante Filho, sendo auxiliado pelo secretário de audiências João Paulo Simão e pelo agente de segurança e motorista Antonio Alencar Moreira.

No período da itinerância, foram realizadas 17 audiências, que resultaram em nove acordos homologados, garantindo R$77 mil. Foram atendidas 50 pessoas, entre reclamantes, reclamados e munícipes que tiveram suas dúvidas sobre direitos trabalhistas respondidas. Houve, ainda, o arquivamento de dois processos.

Confira o álbum com as fotos das itinerâncias de 2019.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: VT de Humaitá
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O evento será realizado no saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus

622No dia 10 de outubro será realizado o primeiro Brechó Solidário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, visando estimular o consumo sustentável, conscientizando os participantes para o "não desperdício" e sobre os impactos sociais e ambientais da compra desenfreada. Além disso, o evento contempla uma programação especial em prol da campanha "Outubro Rosa", para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero.
O evento, organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental, visa atender à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto ao cumprimento Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas).
Serão comercializadas peças de uso pessoal (roupas, sapatos e acessórios) com pouco tempo de uso e que estejam em perfeito estado de conservação, com preços mais baixos do que no mercado.

Mudança de comportamento

A ideia do evento é a conscientização para o consumo sustentável por meio de uma mudança no comportamento, principalmente neste período que vivemos de campanhas para diminuição do consumismo desenfreado e com o país em crise econômica. Com isso, estende-se a vida útil das peças comercializadas e se reduz os custos ambientais da pegada de carbono decorrentes da produção das roupas.
Por trás de cada peça estão os custos ambientais decorrentes dos agrotóxicos usados para o plantio do algodão, das tintas e outros produtos químicos usados na fabricação e dos resíduos da roupas descartadas em lixões ou aterros sanitários. Daí surge a moda sustentável e a necessidade de engajar cada vez mais consumidores em atitudes que estejam ligadas ao conceito de consumo consciente e Slow Fashion, como o upcycling e reuso.

Inscrições

A inscrição dos expositores será solidária, fixada em dois pacotes de fraldas geriátricas tamanho grande. Além disso, o bazar receberá doações livres de produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, desodorante, etc.), fraldas geriátricas e absorvente noturno, ambos tamanho grande, que também serão doadas para a referida entidade.
Os produtos arrecadados serão doadas para a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer, que acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense. por meio do “Lar das Marias”.
As doações de fraldas geriátricas e produtos de higiene pessoal já estão sendo recebidas na Zeladoria do Fórum e na Seção de Gestão Socioambiental (Sede).
O Brechó será aberto ao público. Prestigie!

Serviço
Brechó Solidário
Data: 10 de outubro de 2019
Local: Saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Horário: 9 às 14 horas

 

Confira as fotos das peças que estarão disponíveis no evento.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Diehl
Arte: Diego Xavier
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A iniciativa é fruto da parceria entre a Presidência e a Escola Judicial do TRT11, voltada aos servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e respectivos familiares

621Participantes da primeira palestra realizada no dia 2/10Na quarta-feira (2/10), ocorreu a primeira palestra promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) em homenagem ao mês do servidor público. O tema “Organização Financeira Pessoal e Investimentos” teve como palestrante o consultor financeiro Alexandre Cerqueira.
Realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, o evento foi transmitido ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas  e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11.
A iniciativa é fruto do projeto da Presidência do TRT11 com a Escola Judicial denominado "Palestras especiais em homenagem a quem dignifica a Justiça do Trabalho".
A ação é voltada para os servidores que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, em alusão ao mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro), e prevê a realização de palestras no mês de outubro sobre temas relacionados ao bem estar físico e emocional, cultura, inteligência financeira, controle da gestão de tempo.
Podem participar da programação servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e respectivos familiares. Haverá emissão de certificado aos participantes. As inscrições serão abertas oportunamente para cada evento.

Sobre o palestrante

O consultor Alexandre Cerqueira possui experiência de mais de 10 anos em consultoria nas áreas gerenciais, financeira e de investimentos e proferiu uma palestra bem interativa com o público.
Cerca de 70 participantes prestigiaram o evento, tendo sido oferecida a consultoria particular para 12 interessados na manhã de hoje. Todos receberão certificado da Escola Judicial com carga horária de 3h no email cadastrado no Sympla.

Conteúdo Programático

Tipos de consumidores; Importância da família no equilíbrio financeiro; Necessidades x desejos; Como controlar as despesas e evitar dívidas; Renegociação de dívidas; Uso inteligente do crédito; Bancos e financeiras; Como programar um futuro melhor; O que é SELIC, IPCA, CDI etc.; Produtos Financeiros; Descortinando os tabus do mundo investidor; É possível investir com pouco dinheiro?; bancos Comerciais X Corretoras de Valores; Entendendo o mercado de fundos de investimento; Imóveis X Fundos de Imobiliários; Produtos de Renda Fixa e Tesouro Direto; Fundos de pensão e previdência privada.

Próxima palestra

A segunda palestra será no próximo dia 11 de outubro com o tema “A História das Religiões: uma apreciação na contemporaneidade”, no horário de 10h às 11h30, com o Professor Randolpho de Souza Bittencourt.
As inscrições iniciarão no dia 7 e poderão ser realizadas até o dia do evento.

Confira a programação completa.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ejud11 com edições da Ascom
Foto: Ejud11
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Os interessados podem inscrever processos de 3 a 22 de outubro. O evento promovido pelo CNJ em todo o país será realizado de 4 a 8 de novembro de 2019

618aO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) recebe, a partir desta quinta-feira (3/10), as inscrições para a XIV Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizado de 4 a 8 de novembro de 2019.
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré- processual do conflito.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.
No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário online da Semana Nacional da Conciliação disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), Menu Sociedade, informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. As inscrições seguem até o dia 22 de outubro. Inscreva-se AQUI.
As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.
Outra opção é comparecer ao CEJUSC-JT, em Manaus ou em Boa Vista, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda.
A Semana Nacional da Conciliação no TRT11 é coordenada pelo vice-presidente, desembargador José Dantas de Góes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ
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Durante evento, houve o lançamento de livro com as memórias e histórias da instituição

619TRT11 prestigia lançamento de livro sobre a história do MPF-AM

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador José Dantas de Góes, representando a Presidência, prestigiou a 4ª Edição do “Prêmio Trabalho de Valor” do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), na última sexta (27). Durante a cerimônia, realizada no Palácio Rio Negro, houve também o lançamento do livro “Memórias e Histórias do MPF do Amazonas”.

O “Prêmio Trabalho de Valor” foi instituído pela Portaria PR/AM nº 151/2016 e homenageia servidores e membros do MPF no Amazonas, por meio de entrega de premiação simbólica, em reconhecimento ao tempo de serviço prestado à instituição, sendo integrado às ações permanentes de gestão de pessoas e melhoria do clima organizacional.

Nesta edição, com o lançamento do livro, o MPF promoveu a disseminação dos achados históricos, das principais personalidades, dos legados, com o intuito de estimular a identificação dos cidadãos amazonenses com o papel da instituição na proteção dos direitos humanos, no combate a práticas ilícitas e no respeito à cidadania e ao interesse público.

Trajetória do MPF no Amazonas registrada em livro

A trajetória do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, suas transformações e os personagens que fazem parte de quase 130 anos de presença da instituição no estado estão agora documentados no livro “Memórias e Histórias do Ministério Público Federal no Amazonas”, que foi apresentado na última sexta-feira (27) pelo procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

A solenidade de lançamento do livro contou com a presença do vice-presidente do TRT11, desembargador José Dantas de Góes, do secretário de Estado de Cultura, Marcos Apolo Muniz, do presidente da CDL-Manaus, Ralph Assayag, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, do juiz federal Luis Felipe Pimentel da Costa, da promotora de Justiça Cláudia Câmara, do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Jorsinei Dourado, além de servidores e membros do MPF atuantes e aposentados e seus familiares.

Confira a versão online do livro AQUI.

Confira as fotos no Flickr.

620O desembargador José Dantas de Góes (direita) ao lado do idealizador do livro, o procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior (esquerda)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Jonathan Ferreira com informações da Ascom do MPF-AM
Foto: MPF-AM
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616Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pela Juíza Titular e servidores da VT de Coari

Dando sequência ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deslocou-se até a cidade de Coari no último dia 25 de setembro de 2019.  Coari está localizada no rio Solimões entre o Lago de Mamiá e o Lago de Coari, cujo nome está ligado às raízes indígenas.
Na área territorial do município, localiza-se a plataforma da Petrobrás de Urucu, onde se extrai petróleo e gás. Próximo à cidade, também está instalado o Terminal Aquaviário da Transpetro (subsidiária da Petrobras), que recebe, através de dois dutos, o gás e o petróleo, que são levados por navios para Manaus e outros estados do Norte. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de habitantes do município em 2019 eram de 85.097, sendo o quinto município mais populoso do estado.
A Corregedora e Ouvidora Regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular da Vara do Trabalho, Sâmara Christina Souza Nogueira, e pelos servidores lotados naquela unidade judiciária.

Destaques

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e Sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de agosto/2018 a agosto/2019.
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento de todas as Metas do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do Trabalho, bem como por figurar dentre as 100 varas com melhor desempenho no país, segundo o  Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho - IGEST de março/2019. Foi elogiado, ainda, o prazo médio de duração na fase de conhecimento alcançado pela unidade.
A Vara vem adotando procedimentos merecedores de elogios em ata, como Boas Práticas que vêm auxiliando nos trabalhos da respectiva unidade judiciária, tais como: participação da magistrada e servidores em cursos de capacitação sem ônus para o Tribunal, mesmo realizando cursos presenciais em Manaus, redução do consumo de energia da vara e participação ativa da magistrada e servidores nas ações de conscientização promovidas pela Justiça do Trabalho como Campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e Ato público contra o trabalho infantil, promovendo palestras inclusive em Codajás, durante a atividade itinerante realizada pela equipe.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, incentivar a autocomposição pelas partes, realizar o lançamento e alimentação dos dados relativos à RPV´s no sistema e-PREC, dentre outras.  
Por fim, a Corregedora parabenizou a magistrada e servidores pelos trabalhos desenvolvidos, agradeceu pela recepção e acolhida da equipe de Correição, e conclamou pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ já alcançadas.

 

 617aA Juíza Titular Sâmara Christina Souza Nogueira e a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, durante a Correição na VT de Coari

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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