O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado FLAVIANO CAVALCANTE DE ANDRADE.
O velório está acontecendo na Funerária Canaã, localizada na rua Major Gabriel. O sepultamento será realizado às 16h, no Cemitério São João Batista.
O Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e todo o Tribunal prestam suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.
Coral Municipal Voz do Coração, que composto por crianças da rede pública municipal de Tefé e em situação de carência.A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realizaram, no dia 11 de novembro, no município de Tefé (no interior do Amazonas, distante 522.03 km de Manaus), o 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que reuniu mais de 180 munícipes no auditório da Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres.
O evento inédito faz parte das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT11 através do Programa Escola Itinerante e busca esclarecer e difundir conhecimentos sobre o combate e a erradicação do trabalho infantil. O seminário faz, ainda, parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI), instituído pelo TST, que tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, que tem como gestora regional, no âmbito do TRT11, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.
O seminário contou o apoio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI); e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI).
Durante o evento, foram proferidas quatros palestras por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos que atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Programação
A abertura do evento foi realizada pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que saudou os presentes. Logo após, a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, falou sobre a relevância da Justiça trabalhista para combater explorações.
“A atuação da Justiça do Trabalho se justifica porque o próprio direito do trabalho é uma conquista da civilização moderna e não pode compactuar com a exploração de crianças e apesar dos ataques constantes realizados contra essa instituição, à Justiça do Trabalho, e contra os órgãos de fiscalização que tem sofrido sucessivos cortes orçamentários, posso assegurar que nunca estivemos tão empenhados em aplicar o direito e empregar a Justiça social. O direito existe para dá a cada um que é seu, nem mais nem menos”, disse.
A primeira palestra foi proferida pelo conselheiro do Conselho Tutelar de Tefé, Ilciney Marinho Leocádio, com o tema “A atuação do Conselho Tutelar de Tefé”. Destaque da apresentação, o conselheiro explicou como é a estrutura do conselho tutelar de Tefé e as dificuldades de locomoção para as comunidades. “O direito que a criança da cidade tem a criança do interior, das comunidades, também tem”, afirmou.
O juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa palestrou sobre o trabalho infantil na AmazôniaEm seguida, a coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) Deise Lacerda sobre o tema “Diagnóstico do Combate ao Trabalho Infantil em Tefé”. Após sua apresentação, o juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa proferiu a palestra “Trabalho infantil na Amazônia”.
O magistrado explicou o que é trabalho infantil e como ele ocorre na região norte, ainda, mostrou um vídeo que demonstra o cotidiano de uma criança vítima de trabalho infantil. “O trabalho infantil não é algo que choca no dia a dia, aí está o problema. O trabalho infantil é aquele degradante ao desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente, causando danos, muitas vezes, irreparáveis para eles.”
Encerrando o seminário, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Alzira Melo Costa, falou acerca do tema “Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual".
Autoridades presentes
A mesa de abertura foi composta pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo desembargador David Alves de Mello; pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela; pelo titular da Vara do Trabalho de Tefé, juiz Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro; pela diretora da Ejud4, desembargadora Carmen Gonzalez; pela procuradora do MPT11 Alzira Melo Costa; pelo presidente da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Álvaro João Campelo da Mata; e pelo procurador da Procuradoria-Geral do Município de Tefé Emer de Senna Gomes, representado o prefeito de Tefé Normando Bessa de Sá.
O Coral Municipal Voz do Coração realizou uma apresentação no inicio do seminário, cantou o hino nacional brasileiro e outras músicas. O coral recebe incentivos da prefeitura de Tefé e é composto por crianças da rede pública municipal e em situação de carência.
ASCOM/TRT11 Texto: Jonathan Bernardo Fotos: Augusto Ferreira Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da Região Norte, ao final do evento “Ação Conjunta no Acesso à Justiça”, realizado no município de Tabatinga/AM, nos dias 7 e 8 de novembro, assinaram a Carta de Tabatinga, definindo o compromisso de unir esforços para garantir aos cidadãos da Região o efetivo acesso à justiça.
O documento foi assinado pelo TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) e TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), destacando as peculiaridades da Região Norte e as dificuldades enfrentadas para levar a Justiça do Trabalho aos interiores e comunidades mais remotos. Os entraves incluem o alto custo operacional no deslocamento pela Região, realizado, na maioria das vezes, por via fluvial; e a dificuldade no acesso aos serviços de internet, correios e energia elétrica, o que compromete o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Carta de Tabatinga também ressalta que a exploração e a degradação das relações de trabalho, como a incidência de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, revelam-se mais gravosas na Região Norte. Além disso, a Amazônia sofre com um grande percentual de informalidade nas relações de trabalho.
Conforme explica a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, umas das signatárias do documento, a proposta é levar a Carta às autoridades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais órgãos públicos. “Nossa proposta é unir esforços e iniciar uma ampla mobilização junto aos órgãos públicos competentes para viabilizar políticas públicas que efetivamente levem em conta as peculiaridades da Região e promovam e garantam um amplo acesso à Justiça do Trabalho e à fiscalização trabalhista”, ressaltou.
Na foto, a presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal (esquerda); ouvidor do TRT14, desembargador Iilson Alves Pequeno Junior (centro); e a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Sampaio Barbosa (direita)
ASCOM/TRT11 Texto: Andreia Nunes Arte: Diego Xavier
Foto: Corregedoria
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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho. O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF). Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação. O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT. Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal. “Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto. A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato. Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior. Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Tempo de contribuição
O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT. Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias. O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Audiência aconteceu no Cejusc-JT e fez parte da Semana Nacional da Conciliação
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Boa Vista homologou, no dia 7 de novembro, um acordo realizado entre empresa de turismo e ex-funcionário, pondo fim à ação trabalhista iniciada em 2015 com pedido de rescisão indireta e indenização por acidente de trabalho.
O reclamante trabalhou como guia de turismo para a empresa reclamada desde 2007 sendo sempre contratado em outubro e demitido em março do ano seguinte, em razão do período de alta temporada de pesca no Estado de Roraima. Além de guia turístico, o reclamante também era responsável pela manutenção do hotel de selva onde trabalhava, local totalmente isolado e de difícil acesso, distante pelo menos 6 horas de viagem de barco rápido da cidade mais próxima, Caracaraí, no interior de Roraima.
Acidente de trabalho
Em 2012, o reclamante transportava 10 mil litros de combustível de Caracaraí até o hotel de selva, quando houve o acidente de trabalho. Ele sempre fazia o transporte de grande quantidade de combustível, utilizado para abastecer os barcos que conduzem os turistas da empresa reclamada pelos rios de Roraima. Segundo consta em petição inicial, o combustível era transportado de forma precária em barco não apropriado e em galões de 200 litros, sem nenhuma proteção para o barco e para o trabalhador. No dia do acidente, o motor do barco que transportava o combustível não funcionou e foi preciso utilizar uma bateria extra para aumentar a carga e, desta forma, tentar ligar o motor. Houve uma grande explosão ocasionada pelo vapor exalado dos 50 galões de combustíveis, acarretando queimaduras de 1º, 2º e 3 graus no reclamante.
Em 2015, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando rescisão indireta e indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e o pagamento de despesas com tratamentos médicos. O valor inicial da causa somava mais de R$ 499 mil.
Em sua defesa, a empresa reclamada alega que, após o acidente, o trabalhador recebeu auxílio doença acidentário pelo período de seis meses e, tão logo cessou sua incapacidade laborativa, ele retomou normalmente a função que desempenhava, não sendo, pois, necessário tratamento médico e pensão vitalícia.
Decisões em duas instâncias
Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em outubro de 2016, a empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. A sentença de primeiro grau decidiu, ainda, pela inclusão em folha de pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do reclamante, no valor de R$1.000,00/mensais, com início desde a data do acidente de trabalho. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 600 mil.
A empresa de turismo recorreu da decisão e a reclamação trabalhista foi encaminhada à segunda instância do Regional. Em agosto de 2018, a 1ª Turma do TRT11 decidiu converter a pensão vitalícia em parcela única calculada em R$ 360 mil, e reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil.
Acordo realizado
O processo se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ele foi incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país.
Durante audiência de conciliação realizada no Cejusc-Jt em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 380 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.
Em cinco dias da Semana da Conciliação, o Cejusc-JT em Boa Vista arrecadou R$ 667 mil em acordos. Foram realizadas 96 audiências de conciliação e homologados 32 acordos.
Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo magistrado e pelos servidores da 14ª VTM
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 11 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Substituto Lucas Pasquali Vieira. A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de abril de 2018 a setembro de 2019. A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 3, 6, 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e elogio boas práticas adotadas na Vara, como a distribuição aos jurisdicionados de informativo com o passo a passo da consulta processual por meio do portal do TRT11, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação. A 14ª VTM arrecadou R$ 1.492.10,60 a título de contribuição previdenciária, R$ 327.287,78 de imposto de renda e R$ 76.381,41 de custas processuais bem como, obteve a média de 4,88 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos. A Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 2 e 5) buscando identificar e julgar, até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2017 no 1º grau e baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Também é necessário diminuir o prazo médio a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da Instrução Processual, considerando que na presente vara houve aumento de dias nessa etapa processual, passando da média de 130,75 dias em 2018, para 204,08 dias em 2019, conforme comparação de dados da correição passada. No mesmo sentido, necessário reduzir o prazo médio da fase de execução, considerando o aumento de dias da fase, passando da média de 382,16 dias em 2018, para 584,97 dias em 2019, dentre outras determinações.
Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Lucas Pasquali Vieira
ASCOM/TRT11 Texto e fotos: Corregedoria do TRT11 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sediou na última quinta (7) e sexta (8), o 2º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e o 4º Congresso de Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - PPGDA e da AMATRA XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região.
Os eventos, promovidos pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), pela AMATRA XI e outros órgãos, ocorreram no Fórum Trabalhista de Manaus e tiveram a parceria da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11).
O congresso reuniu estudantes, profissionais da área do direito e docentes. Com o tema central “Direito, Processo e Justiça do Trabalho: Novos Paradigmas”, os eventos visaram contribuir com a desejável e necessária integração da Academia Brasileira de Direito do Trabalho com os todos os Estados da Federação e, em especial, a relevância do diálogo institucional empreendido com os órgãos da Justiça do Trabalho.
Abertura
O congresso iniciou com discurso do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que abordou a importância da aproximação da Academia do Direito do Trabalho com o TRT11, com o objetivo de promover discussões acerca de questões trabalhistas neste momento de crise no Brasil.
“É fundamental que possamos criar mecanismos para sair dessa crise e consequentemente impulsionarmos nossa economia no sentido de criar cada vez mais empregos, diante de um quadro atual que nos mostra 13 milhões de trabalhadores desempregados. Temos que encontrar uma saída para esse descalabro e este evento é mais uma oportunidade importante para tentarmos, de alguma forma, encontrar ideias que possam nos levar a encontrar uma saída para a crise que assola o nosso país.”
O desembargador concluiu falando sobre a relevância da Justiça Trabalhista para a proteção dos direitos dos trabalhadores. “A Justiça do Trabalho tem um papel social importante, pois promove decisões céleres no sentido de amenizar a ansiedade dos partícipes nos processos e esta é uma das razões, dentre outras, que entendemos serem injustos e desproporcionais os ataques que vem sendo desferidos reiteradamente contra a nossa Justiça Trabalhista”, afirmou.
Dando seguimento à sessão de abertura, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou sobre a trajetória da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. “A Academia foi fundada em 10 de outubro de 1978, portanto, completou 41 anos de existência. É um órgão plural, sem vínculos de qualquer natureza, preza pela diversidade, mas não é uma entidade de classe. O objetivo da academia é o pensar profundo do direito do trabalho, o estimulo ao seu debate acerca das novas realidades que se apresentam e a melhor maneira de adequá-las ao cenário do momento, pelo qual passa o país. Assustada com as iniciativas que se anunciam, mas que devem ser tratadas na academia, sob o prisma acadêmico, não sob o prisma de luta de grupos, de divergências pessoais e, sim, sob o prisma de aprimoramento do direito do trabalho, mesmo não concordando com o que está porvir”, disse.
Programação
A palestra inicial com o tema “Reforma Trabalhista, Jurisprudência do TST e Segurança Jurídica”, foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues. Destaque da apresentação, o ministro falou sobre a relevância da Justiça do Trabalho nesse novo período trabalhista.
“Nós estamos diante de universo imenso de inovações e sabemos que a lei não muda de uma hora pra outra a realidade, convivemos com a CLT desde 1943. Acreditamos que a Justiça do Trabalho é importante, é necessária, é vital. E, portanto, esses discursos de extinção da Justiça do Trabalho me parecem um absoluto não sense (sem sentido). A Justiça do Trabalho é necessária, é essencial, especialmente quando caminhamos para superação desse modelo historicamente adversarial entre o capital e o trabalho, para o modelo, necessariamente, de parceria”, afirmou.
Painel do primeiro dia
Após a apresentação do ministro, houve um painel sobre os dois anos da Reforma Trabalhista, com três painelistas. Foram eles: a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juíza do trabalho do TRT10 Noemia Garcia Porto que falou sobre “Futuro da Justiça do Trabalho: Estrutura e Competência”; sucedida pelo advogado trabalhista Domingos Sávio Zainaghi, que proferiu sobre o tema “Advocacia Trabalhista, Lealdade processual e Litigância responsável”. Encerando o painel, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou acerca dos “Desafios do modelo brasileiro de organização sindical.” Ao final do primeiro dia (7/11) foram apresentados trabalhos acadêmicos.
Painéis do segundo dia
O segundo dia do congresso iniciou com a apresentação do painel “Futuro do Trabalho” com a apresentação do advogado trabalhista e membro da ABDT André Jobim de Azevedo que falou sobre “Relações de trabalho e plataformas digitais”. Na sequencia, o advogado trabalhista e membro da ABDT Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho palestrou acerca do “Teletrabalho, home Office e responsabilidade quanto à saúde no meio ambiente do trabalho”; e o presidente da AMATRA XI e membro da ABDT, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, proferiu sobre “Hiperconectividade e Direito à Desconexão do Trabalho”. O painel foi presidido pela diretora da AMATRA XI, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache.
Encerrando o congresso, o segundo painel do dia com o tema “Trabalho e acesso à justiça” teve a palestra “Imigração de venezuelanos e acesso ao emprego: discriminação por nacionalidade?”, proferida pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Logo após, o procurador do trabalho, doutor Jeibson dos Santos Justiniano, falou sobre “o reconhecimento da terceirização irrestrita pelo STF fez o Direito do Trabalho perder a sua eficácia protetiva?” e, encerrando, o desembargador do trabalho do TRT8 e membro da ABDT, Georgenor de Sousa Franco Filho, falou acerca da “Justiça Itinerante na Amazônia e Acesso à Justiça”. O painel foi presidido pelo juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.
Autoridades presentes
A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pelo diretor da Escola Judicial (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo e presidente da AMATRA XI, juiz Sandro Nahmias Melo; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues; pelo diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho e pelo diretor da ESO-UEA, Alcian Pereira de Souza.
O suboficial da Polícia Militar (PM) Ernesto Sandro Silva cantou o hino nacional brasileiro, acompanhado no violão pelo servidor aposentado Gevano Antonaccio.
Os congressos foram transmitidos ao vivo por meio do canal no Youtube do TRT11.
Na foto, o diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho (esquerda); o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues (ao centro) e o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso (direita)
ASCOM/TRT11 Texto: Jonathan Ferreira Fotos: Roumen Koynov Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelos magistrados e pelos servidores da 2ª VTM.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 4 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira, Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e pelo Diretor de Secretaria.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de março de 2018 a setembro de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio por figurar dentre as 100 varas com melhor desempenho no país, segundo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST de março/2018, pelas boas práticas adotadas na Vara, como a inclusão em pauta de audiência processos nas fases de liquidação e execução para tentativa de conciliação, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A 2ª VTM arrecadou a título de R$ 1.824.517,56 de contribuição previdenciária e R$ 171,333,84 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,37 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 5) buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Com relação à migração dos processos físicos na fase de conhecimento para o sistema PJe, informa que deverá ser feita de acordo com o Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria nº 3/2019. Recomendou ainda, observar que todos os atos processuais realizados em processos físicos sejam registrados fidedignamente no sistema APT. Também observar que, em relação ao recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, considerando os princípios da eficiência administrativa, da efetividade da jurisdição e da economia processual e que sugere a concentração de atos como forma de otimizar procedimentos. Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo, e que sejam observadas as Resoluções nº 233/2016 do CNJ e 53/2017 deste E. Regional, quanto à nomeação dos peritos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, bem como o critério equitativo de nomeação.
Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e do Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira
ASCOM/TRT11 Texto e fotos: Corregedoria do TRT11 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
O evento inédito ocorreu nos dias 7 e 8 de novembro, oferecendo palestras e serviços a cerca de 400 pessoas
No segundo dia do evento, um mutirão ofereceu diversos serviços à população do Alto SolimõesSob o tema “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e instituições parceiras realizaram nos dias 7 e 8 de novembro evento inédito em Tabatinga, município amazonense localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Organizada pela Corregedoria Regional e Vara do Trabalho de Tabatinga, a iniciativa reuniu palestras e serviços sobre o acesso à Justiça, atendendo cerca de 400 pessoas. Com a proposta de oferecer aos cidadãos do município no interior do Amazonas informações e esclarecimentos sobre diversos serviços públicos, a Ação Conjunta também proporcionou a troca de experiências sobre as dificuldades enfrentadas pelas instituições públicas com atuação na Região Norte do país. O TRT11 contou com a parceria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região –PA/AP, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTb/AM), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e OAB. O evento teve, ainda, o apoio da Escola Judicial, da Prefeitura Municipal de Tabatinga e do Exército Brasileiro. Houve transmissão ao vivo por meio do canal do TRT11 no Youtube: https://www.youtube.com/user/TRT11R
Seminário com 10 palestras foi realizado no auditório Amazônia Régia no dia 7/11Seminário e serviços
As atividades foram divididas em duas etapas. No dia 7 de novembro, foi realizado um seminário, cuja programação contou com dez palestras das instituições participantes, no horário das 17h30 às 21h, no auditório “Amazônia Régia”, localizado na Av. Central, 189-311. Membros do Judiciário, do MPT e das instituições participantes proferiram palestras que abordaram temas como as peculiaridades da Região Norte e os esclarecimentos sobre os diversos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. O seminário contou com a presença de empresários, estudantes do ensino médio da rede pública estadual, do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), dos municípios de Tabatinga e de Benjamin Constant e da população em geral. No dia 8 de novembro, as instituições promoveram um mutirão de atendimento na Quadra do Grêmio Recreativo Coronel Walter Berg, localizada na Rua Bahia, 400, Vila Militar, no horário de 8h às 14h30. Durante mais de seis horas de atendimento, os cidadãos puderam esclarecer dúvidas e receber orientações sobre diversos serviços públicos como ações trabalhistas, benefícios previdenciários, FGTS e PIS, dentre outros. Servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizaram testes rápidos de sífilis, HIV e divulgaram os programas de controle de tuberculose e prevenção de DST/Aids. Estiveram presentes nos stands da Ação Conjunta, além da Justiça do Trabalho e Ouvidoria do TRT 11, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, MPT, MPF, Superintendência Regional do Trabalho, CEF e INSS. Todos asseguraram um tratamento mais individualizado aos que compareceram em busca de atendimento, esclarecendo e orientando sobre as dúvidas geradas.
A Ação Conjunta reuniu autoridades do Judiciário, MPT e diversas instituições parceirasAutoridades
Na abertura do evento, compuseram a mesa as seguintes autoridades: a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; a juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, membro do Comitê Gestor do Pje, Comitê de Priorização do 1º Grau, e do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Gisele Araújo Loureiro de Lima; a juíza estadual da 2ª Vara da Comarca De Tabatinga, Luiziana Teles Feitosa Anacleto; a presidente do Tribunal Regional da 8ª Região, desembargadora Pastora Socorro Teixeira Leal; o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior; o coronel do Exército Adernil Sampaio do Nascimento Parente, respondendo pelo Comando de Fronteiras Solimões – 8º Batalhão de Infantaria de Selva; e o advogado Jameson Damasceno Pinheiro de Menezes, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM). A corregedora e ouvidora do TRT11 explicou, durante a abertura, que o tema do evento nasceu de uma reflexão sobre os desafios apresentados ao Poder Judiciário para garantir o acesso à justiça na região mais extensa do país, cujo deslocamento muitas vezes só é possível por transporte fluvial devido às peculiaridades regionais. “O pleno acesso à cidadania é um dos direitos fundamentais insculpidos no art. 5º da Constituição Federal”, salientou, abordando, ainda, a necessidade de construir pontes para superar os abismos sociais.
30 anos da VT de Tabatinga
Como parte do seminário realizado no dia 7 de novembro, a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima proferiu palestra comemorativa aos 30 anos da Vara do Trabalho de Tabatinga, da qual é titular desde novembro de 2018. A magistrada fez uma síntese histórica, abordando as peculiaridades do município amazonense, que possui 65.844 habitantes, a criação da Junta de Conciliação e Julgamento de Tabatinga em 16 de janeiro de 1989 e a instalação em 20 de outubro do mesmo ano, época em que era composta por um juiz do trabalho e dois juízes classistas (representantes de empregados e empregadores). Com a Emenda Constitucional nº 24, de 9 de novembro de 1999, o julgamento coletivo no 1º grau foi substituído pelo exercício monocrático de um juiz de carreira e a junta passou a ser denominada Vara do Trabalho, extinguindo a figura do juiz classista. Feliz com a receptividade da população, a juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga concluiu a palestra falando sobre a satisfação de cumprir seu papel institucional, levando conhecimento para a população do interior do estado do Amazonas, que é tão carente de atenção e informações sobre seus direitos.
Expansão
A Corregedoria do TRT da 11ª Região tem o projeto de promover em outros municípios dos estados do Amazonas e Roraima o evento que reúne em um único espaço diversos serviços públicos. Além disso, os três Tribunais Regionais do Trabalho que atuaram em parceria planejam levar a Ação Conjunta aos municípios do interior do Pará, Amapá, Rondônia e Acre, que compõem jurisdição da 8ª e da 14ª Região.
Texto: Paula Monteiro Fotos: Corregedoria do TRT11 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
No total, 639 acordos foram homologados pelo Regional durante a 14ª edição do evento
Em uma semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) arrecadou R$ 7,6 milhões durante a 14ª Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu no período de 4 a 8 de novembro. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu em todos os tribunais do país. O TRT11 realizou um total de 1.673 audiências, homologando 639 acordos.
Com o tema “Conciliação: todo dia, perto de você”, a Semana da Conciliação teve o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.
As 1.673 audiências realizadas pelo TRT11 aconteceram nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas três Varas do Trabalho de Boa Vista (RR), nas Varas do Trabalho dos municípios de Manacapuru, Coari, Parintins, Itacoatiara e Tabatinga, nos gabinetes dos desembargadores (2ª instância), e também nos Centros Judiciários de Solução de Conflito da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT), em Manaus e em Boa Vista.
A Vara do Trabalho (VT) do TRT11 que mais realizou acordos durante a Semana da Conciliação foi a VT de Coari, no interior do Amazonas, com 60 acordos, seguida pela 2ª VT de Boa Vista, com 57 acordos. Já a 3ª VT de Boa Vista se destacou por realizar o maior número de audiências de conciliação durante a Semana, num total de 148 audiências realizadas, e por arrecadar o maior valor entre as varas, totalizando R$ 467 mil em 41 acordos homologados. A segunda Vara que mais arrecadou foi a VT de Tabatinga, no interior do Amazonas, com R$ 378 mil e 42 acordos realizados, seguida da VT de Parintins, com R$ 369 mil em valores arrecadados com 48 acordos realizados.
Centros de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos também são destaques
O Cejusc-JT em Manaus foi a unidade do TRT11 que fechou acordo de maior valor durante o mutirão de conciliação. No dia 4 de novembro, uma audiência realizada pelo Cejusc-JT em Manaus com o banco Bradesco foi fechado um acordo no valor de R$ 1,1 milhão sendo R$ 104 mil referentes a recolhimento de contribuições previdenciárias e R$ 57 mil referente a recolhimento de imposto de renda.
Durante os cinco dias da semana, somente o Cejusc-JT em Manaus arrecadou R$ 2,3 milhões em acordos. Foram realizadas 29 audiências de conciliação no Centro de Métodos Consensuais em Manaus, e homologados 18 acordos.
Já o CEjusc-JT em Boa vista realizou 96 audiências de conciliação, homologando 32 acordos que totalizaram R$ 667 mil em créditos trabalhistas.
Ao todo, o TRT11 atendeu mais de 5.200 pessoas durante toda a Semana da Conciliação. Os números são da Seção de Estatística e Pesquisa deste Regional.
ASCOM/TRT11 Texto: Martha Arruda Arte: CNJ Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239