Os kits da corrida estarão disponíveis dias 06 e 07 de dezembro
1022A 1ª Corrida das Ouvidorias acontece no dia 8 de dezembro, na Ponta Negra, e as inscrições já foram encerradas. Foram disponibilizadas 1.500 vagas na corrida, cujo objetivo é divulgar o trabalho das instituições que mantém canais de comunicação com a sociedade.

No mesmo evento ocorrerá uma caminhada de 2km, em combate à erradicação do trabalho infantil. O evento também apóia o trabalho seguro, ações de combate à corrupção, e promove a defesa e promoção dos direitos e da cidadania das pessoas com deficiência. Foram disponibilizadas 500 vagas para a caminhada. As inscrições também encontram-se esgotadas.

Entrega dos kits

Os atletas inscritos devem retirar o kit do evento nos dias 6 (quinta-feira) e 07 (sexta-feira) de dezembro, das 14h às 20h, no refeitório da Fundação Vila Olímpica, na Av. Pedro Teixeira, 400, Dom Pedro.

O kit de participação na corrida é composto por uma sacola personalizada, uma camiseta da prova, um copo personalizado, número de peito e possíveis quaisquer outros brindes, materiais e folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores da prova. Já o kit de participação na caminhada é composto por uma camisa.

Os kits somente serão retirados pelo atleta mediante a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, e da Confirmação de Inscrição enviada no email do participante. Estes comprovantes serão retidos na entrega do Kit.

Horários das largadas

As largadas e as chegadas da prova serão em frente ao Anfiteatro da Ponta Negra, na Av. Coronel Teixeira, Ponta Negra, nos seguintes horários:

• 7h00 será a iniciada a corrida para pessoa com deficiência visual e corredor que faz uso da cadeira de rodas;
• 7h02 largada da corrida nas categorias individual e servidor/advogado;
• 7h08 largada da caminhada contra o trabalho infantil;

O evento também oferecerá serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Premiação

Todos os atletas inscritos na corrida que terminarem as provas nos tempos máximos previstos terão, ao devolverem o chip, direito a uma medalha de participação. Além da medalha de participação serão entregues troféus, medalhas ou prêmio em dinheiro aos três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes.

Parceria entre Ouvidorias

O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, PROCON Manaus, INMETRO e Justiça Federal.

Confira o vídeo da corrida:

#ChegaDeTrabalhoInfantil #ContraCorrupção #Inclusão #trabalhoseguro

967Tendo em vista a permanente preocupação do TRT11 em proporcionar segurança e comodidade aos magistrados, advogados, membro do ministério público, servidores e ao público, em geral, os serviços de modernização dos seis elevadores do Fórum Trabalhista de Manaus continuam em pleno andamento.

A proprietária do prédio, WD Educacional, está executando os serviços por meio da empresa Otis Elevadores S/A, com a direta supervisão e acompanhamento da Secretaria de Administração do TRT 11.

Dois elevadores já passaram por modernização recente e estão em fase de testes de segurança para que possam ser definitivamente entregues ao público no dia 3 de dezembro próximo. Um dos elevadores encontra-se em fase de modernização pela empresa OTIS e os demais três elevadores que estão em funcionamento serão modernizados após a entrega dos serviços dos demais.

Embora se reconheçam os transtornos surgidos com esses serviços, torna-se imprescindível a realização dos mesmos, a fim de que se ofereçam totais condições de segurança e conforto aos que utilizam os elevadores, sendo importante frisar, contudo, que não houve nenhuma ocorrência de falha técnica ou algum evento que pudesse colocar em risco a segurança de qualquer usuário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Juízo Auxiliar
Arte: Renard Batista
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1009A presidente do TRT11 entregou medalha e certificado do TST para a Ascom do TRT11.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorou, na última segunda-feira (26), o aniversário de 50 anos da sua Comunicação Social. Fundado em 1968, o então chamado Serviço de Divulgação e Relações Públicas foi criado com a função de informar o cidadão sobre as atividades do órgão e da Justiça do Trabalho. Nascia oficialmente a área, que se tornaria estratégica para a Corte Superior no decorrer dos anos que viriam.

Durante a solenidade, os setores de comunicação de todos os Tribunais Regional do Trabalho do país foram homenageados com o recebimento de medalha comemorativa do cinquentenário e de certificado em reconhecimento aos serviços prestados, e à parceria com eles construída ao longo dos anos. A cerimônia foi aberta pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira, e contou também com a participação dos ministros Ives Gandra e Cláudio Brandão.

Exposição interativa

Uma exposição em homenagem aos 50 anos da Comunicação do TST foi aberta durante o evento. Ela traz uma Linha do Tempo que mostra a evolução da Comunicação Social nos últimos 50 anos, desde que era Serviço de Divulgação e Relações Públicas até chegar a Secretaria de Comunicação Social. Há painéis giratórios mostrando as “Ações da Comunicação”, o “Site”, a “Equipe e Estrutura”, além de um totem interativo e um painel onde os visitantes podem marcar qual a rede social de sua preferência. Estão expostas as premiações recebidas pela Secretaria e as publicações produzidas. Em banners, os visitantes têm acesso aos números da SECOM e informações sobre redes sociais.

Reconhecimento

Na tarde desta sexta-feira (30), a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, convidou a equipe da Ascom do Regional para receber a medalha comemorativa do cinquentenário e o certificado entregue pelo TST.

Ela agradeceu o trabalho desenvolvido pelo Setor de Comunicação do TRT11, ressaltando o quanto ele que evoluiu desde que foi criado. “Antes de assumir a presidência do TRT11, eu não via muita importância no trabalho da Assessoria de Comunicação, mas pude compreender como este profissional é estratégico nas organizações, ajudando a fazer chegar à sociedade informações benéficas a ela mesma, além disso, possui efeito pedagógico e didático para muitos casos. A Ascom cresceu e se especializou bastante, vocês estão de parabéns. Esta medalha é mais que merecida”, afirmou.

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Ascom do TST
Foto: Akbal Villar de Sá Peixoto
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Um dos objetivos da iniciativa é aproximar os adolescentes da Justiça do Trabalho e contribuir na construção da cidadania

1005Encontro reuniu 42 jovens do projeto Gente GrandeO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi o palco de uma ação socioeducativa voltada para crianças e adolescentes do projeto Gente Grande. O encontro foi realizado nessa quarta-feira (29/11), no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra 11), com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Fundo Internacional de Emergência para a Infância das Nações Unidas (Unicef) e a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.

Ao todo, 42 adolescentes participaram da ação. Eles fazem parte do projeto Gente Grande, coordenado pela Associação Beneficente O Pequeno Nazareno e que tem como proposta capacitar jovens de baixa renda para o mercado de trabalho, proporcionando conhecimentos, habilidades e atitudes que contribuam para o processo de aprendizagem. Os estudantes participaram de uma roda de conversa e de uma simulação de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos do TRT11 (Cejusc-JT).

O juiz do trabalho Mauro Braga, presidente da Amatra11 e coordenador do Cejusc-JT , explicou que o evento faz parte das ações alusivas ao Dia Internacional dos Direitos da Criança, comemorado no dia 20 de novembro, e que a proposta é esclarecer aos jovens quais são os seus direitos e aproximá-los do Poder Judiciário. “A ideia é fazer com que eles tenham esse primeiro encontro com a Justiça do Trabalho e que compreendam qual é o papel dela no contexto social, quebrando com um certo medo que as pessoas têm quando se fala em Justiça”, explicou.

1008Os jovens participaram também de uma roda de conversa com a chefe do escritório da Unicef em Manaus, Luíza Teixeira, que explicou sobre o contexto do trabalho infantil e suas consequências no desenvolvimento das crianças. Uma das estratégias do Unicef na Amazônia Legal é a erradicação do trabalho infantil. “A nossa proposta é realizar ações específicas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. E aqui, queremos fazer um trabalho de forma participativa, dando voz e empoderamento aos adolescentes”, frisou.

Também acompanhou o encontro o juiz do trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia, coordenador do projeto Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) da Amatra 11. O magistrado apresentou aos jovens um vídeo a respeito da Justiça do Trabalho e da sua importância para a resolução dos conflitos entre o Capital e o Trabalho. A parceria para a realização do evento foi a primeira atividade do projeto TJC, que no âmbito da 11ª Região. O projeto é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e leva aos alunos da rede pública, através de palestras, cursos, debates, distribuição de cartilhas e guias de assistência jurídica gratuita, noções básicas sobre Direito do Trabalho, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Penal, ética e cidadania.

O evento também fez parte da programação das ações do Comitê Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que tem como gestor regioal no 2º grau o desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, e gestor no 1º grau o juiz do trabalho Mauro Braga.

Projeto Gente Grande
1007Criado em julho de 2017, o projeto Gente Grande tem como proposta atuar na prevenção do trabalho infantil e da mendicância, tendo a aprendizagem como estratégia principal de ação. “O projeto nasceu a partir de um levantamento que constatou um alto índice de crianças e adolescentes do bairro Colônia Antônio Aleixo em situação de trabalho infantil nas sinaleiras da cidade. Então a ideia foi recolher esses meninos, capacitá-los e dar uma oportunidade de aprendizado e transformação”, comentou uma das professoras do projeto Andreia Marli Costa Santos.

No projeto, os jovens participam de quatro ciclos de capacitação, que duram dois meses cada. Os ciclos são: Desenvolvimento Pedagógico, Desenvolvimento Pessoal, Desenvolvimento Tecnológico e Desenvolvimento Profissional. Ao todo, mais de 300 jovens já participaram da capacitação e atualmente 80 estão cursando os ciclos.

João Vítor de 15 anos, e aluno do primeiro ano ensino médio, falou sobre a experiência de participar do projeto. “Antes de entrar no projeto eu era muito tímido e nas aulas, durante os ciclos, consegui superar limitações. Estou no 3ª ciclo e a minha expectativa é conseguir uma vaga de trabalho e me desenvolver cada dia mais”, disse.

Inserção do mercado de trabalho
Nos últimos três meses, 80 adolescentes do projeto Gente Grande conseguiu uma inserção no mercado de trabalho como menor aprendiz. O coordenador do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti), o auditor do trabalho Emerson Vítor Hugo Costa, que também participou da ação, explicou que a partir de uma ampla audiência pública, realizada em agosto desse ano, houve um salto na contratação de jovens aprendizes oriundos de projetos como o Gente Grande. Ao todo, 1.500 jovens conseguiram uma inserção no mercado de trabalho nos últimos três meses.

“Durante a audiência pública, conseguimos sensibilizar os empregadores para a importância não só do cumprimento da cota legal de contratação de jovem aprendiz, mas também o seu papel de transformação social. Foram chamados mais de 300 empregadores na audiência pública e a partir daí, quando conheceram as ações de projetos sociais como o Gente Grande, passaram a contratar adolescentes em situação de vulnerabilidade e transformando a realidade desses jovens”, frisou o auditor.

 

Confira mais fotos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Delival Cardoso
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1004

O recurso do reclamado foi rejeitado, por unanimidade, pela Segunda Turma do TRT11

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 75.263,59 a título de horas extras a um ex-funcionário do Mercantil Nova Era Ltda. que exerceu a função de comprador sênior e alegou que habitualmente trabalhava além da jornada legal sem receber o pagamento devido pelo serviço extraordinário.
O pleito deferido com adicional de 50% refere-se ao período de outubro de 2014 a março de 2016 e tem reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso do reclamado, que buscava ser absolvido sustentando que o ex-funcionário exercia cargo de confiança, não estava sujeito a controle de horário e recebia um salário 40% superior ao dos demais empregados do setor.
Em novembro de 2017, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou para o supermercado no período de setembro de 2013 a março de 2017, inicialmente contratado para a função de encarregado de perecíveis, sendo promovido a diversas funções (dentre as quais a de comprador sênior, que exerceu durante 17 meses) até ocupar, por último, a função de gerente de unidade. Ele alegou que mantinha rotina de 14 horas diárias de trabalho e, dentre outros pedidos, requereu pagamento de horas extras além da oitava hora trabalhada, adicional noturno, acúmulo de função e indenização por danos existenciais.
A sentença foi proferida pela juíza substituta Carla Priscila da Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo 16 horas extras semanais limitadas ao período de 17 meses em que exerceu a função de comprador sênior.  
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Voto da relatora

Ao explicar que a recorrente não demonstrou o devido grau de fidúcia alegado, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio disse que a nomenclatura do cargo ou percepção de salário superior aquele percebido pelos demais empregados, por si só, não evidencia o exercício de função de gerência ou de confiança. “Para tanto, não importa a nomenclatura do cargo ou o padrão remuneratório do obreiro, cabendo uma análise integral do contexto contratual, sobretudo na parte que versa sobre as atribuições”, argumentou.
Ao analisar o conjunto probatório, ela destacou o depoimento de testemunha e o documento com descrição do cargo de comprador sênior, na qual consta expressamente que o reclamante deveria se reportar ao gerente de compras, o que confirma que ele não tinha poder de gestão.
A relatora esclareceu que a exceção à regra da jornada de trabalho, disposta no art. 62, II, da CLT, diz respeito àquele empregado que possui poderes e atribuições diferenciadas dentro do empreendimento empresarial, cuja dinâmica de serviços impossibilita que seja submetido ao regime de jornada convencional.
Como não ficou comprovado que a função exercida pelo empregado se enquadra na exceção prevista em lei, ela acrescentou que caberia ao reclamado demonstrar a real jornada do funcionário, mas de tal ônus não se desincumbiu, razão pela qual foram mantidas as horas extras deferidas na sentença.

 

Processo nº 0002012-51.2017.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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1003O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) está com consulta pública aberta para coletar sugestões para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do órgão. Os interessados podem opinar até o dia 5 dezembro, acessando o portal www.trt11.jus.br.

A Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das demais obrigações. A Política de Responsabilidade Socioambiental é um documento contendo princípios e diretrizes que norteiam às ações de natureza socioambiental e com a sociedade que utiliza os serviços oferecidos pelo TRT 11.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n. 24/2014 instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e determina que cada TRT tenha seu próprio marco normativo e a construção desse instrumento prevê ampla participação das partes interessadas. Nesse sentido, qualquer magistrado, servidor, operador do Direito ou cidadão pode contribuir com sugestões.

O desafio em gestão socioambiental corporativa é a mudança de paradigma exigida pelos participantes. Por isso, a mudança é gradual e lenta, e havendo participação, a aplicação se torna mais prática e célere.

Confira AQUI a consulta.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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1002O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, em Manaus, um serviço para tirar dúvidas a respeito do uso do PJe-Calc Cidadão. A ferramenta foi idealizada para ajudar na elaboração de cálculos trabalhistas e é uma versão desktop do PJe-Calc, sistema padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças utilizado nos Tribunais do Trabalho.

Advogados e demais interessados que possuem alguma dúvida a respeito do uso do Pje-Calc Cidadão podem agora contar com o apoio da Seção de Contadoria do Regional, localizada no Fórum Trabalhista de Manaus no 2º andar. No local, dois servidores foram alocados para fazer os atendimentos. Mais informações e agendamentos podem ser feitos pelo telefone (92) 3621-2069.

Foi também criado o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que deve ser utilizado pelas partes e advogados que desejarem encaminhar às Varas e demais órgãos jurisdicionais, as planilhas de cálculos liquidados pelo Pje-Calc Cidadão.

Saiba Mais

O PJe-Calc Cidadão garante uma padronização no cálculo dos valores requeridos no processo trabalhista, bem como representa economia de tempo e dinheiro, pois os advogados e as partes podem fazer os cálculos das petições iniciais para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo, ocasionando assim maior celeridade processual.

 

Confira AQUI o tutorial para o envio dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão
Arte: Renard Batista
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1001

A reclamada buscava a reforma da sentença alegando culpa da vítima, mas teve o recurso rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário da Bic Amazônia S.A. que apresenta sequela permanente na mão esquerda em decorrência de acidente ocorrido em janeiro de 2015 durante o serviço.
Conforme consta dos autos, ele exerceu a função de auxiliar de almoxarifado e, após tropeçar em paletes (estrados para armazenagem e transporte de cargas) que obstruíam o corredor, caiu e lesionou a mão esquerda.  
De acordo com o laudo pericial produzidos nos autos, atualmente o tratamento do reclamante visa à estabilização do quadro e controle da dor, mas a sequela apresentada é irreversível, pois já se passaram três anos e não houve cura.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença sob a alegação de culpa do reclamante na ocorrência do acidente e de contradição no laudo pericial.
Ao analisar os argumentos recursais da reclamada, a relatora abordou o conceito de acidente de trabalho conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a definição legal, tal acidente ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.
Após destacar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, cuja cópia foi anexada aos autos, ela não vislumbrou qualquer contradição no laudo pericial, que comprovou a existência de nexo de causalidade entre a lesão do autor e o acidente sofrido.
O médico responsável pela perícia afirmou ainda que a sequela representa uma discreta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de sobrecarga para as mãos sob pena de dor.
Na ação ajuizada em dezembro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de dezembro de 2014 a junho de 2016 e, mesmo após longo tratamento médico e várias sessões de fisioterapia, sofreu limitação na mão esquerda em decorrência do acidente de trabalho.
A sentença mantida pela Terceira Turma foi proferida pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Responsabilidade do empregador

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa.
Em consonância com o laudo pericial, ela entendeu que a culpa da ré ficou comprovada pelo documento juntado aos autos intitulado "Ação Corretiva de Segurança - Acidente", no qual consta a descrição do acidente sofrido pelo empregado, indicando como possível causa para a ocorrência a falta de organização do setor, confirmando que o material estava obstruindo o corredor e dificultando a mobilidade do empregado.
Segundo o documento, havia acúmulo de material no chão porque a empilhadeira estava com problemas mecânicos, o que teria impossibilitado a armazenagem nas prateleiras superiores.
A relatora salientou que o empregador tem o dever de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, velando para que estas sejam executadas de forma correta, evitando, assim, que sejam expostos a acidentes.
O colegiado considerou que ficou comprovado tanto o dano moral, que é presumido e prescinde de provas, quanto o dano patrimonial indireto, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho.
Conforme entendimento unânime dos desembargadores que compõem a Turma Recursal, os valores indenizatórios fixados na sentença estão em sintonia com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao papel pedagógico da sanção.

 Processo nº 0002507-14.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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1000Desembargadora Ruth Sampaio entregou o prêmio à servidora Tatiana Cariola, do TRT15

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio participou da 7ª Mostra de Boas Práticas do TRT15 realizada na sexta-feira (23/11), em Campinas (SP). Eleita para o cargo de corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR no biênio 2018/2020, a desembargadora representou o TRT11 no evento promovido pela Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região.
Durante a premiação, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio entregou o prêmio à vencedora na categoria A, Práticas de Oficiais de Justiça, servidora Tatiana F. Cariola, da Vara do Trabalho de Pederneiras (SP).
As práticas vencedoras foram escolhidas pela Corregedoria do TRT15 e por votação pela internet,  divididas em duas categorias: secretaria de vara do trabalho e gestão de trabalho dos oficiais de justiça.
Além da apresentação das práticas selecionadas, foram proferidas quatro palestras sobre os seguintes temas: Sistema Hórus/Igest, Sistema Satélite de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), Sistema de Apoio Operacional ao PJe (SAO-PJe) e projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (Wiki VT).
Nesta edição, o evento adotou o slogan “Quem mexeu no meu processo?” em referência à conhecida obra literária que apresentou, em forma de parábola, profundas reflexões sobre mudanças de vida e seu significado. Segundo os organizadores, o slogan buscou a aproximação entre essa ideia central e as desejadas mudanças advindas da implantação de boas práticas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações do Portal do TRT15
Foto: Gabinete da desembargadora Ruth Sampaio
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Será a segunda coleta de sangue realizada pelo Regional em 2018

999O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) receberá, no dia 6 de dezembro, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a segunda coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. O ‘vampirão’ ficará estcionado em frente à nova sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, n° 930, Bairro Praça 14 de janeiro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.

Dia do doador de sangue

Dia 25 de novembro é celebrado o dia Nacional do Doador de Sangue. O TRT11 parabeniza e agradece os doadores do Projeto VEIA, e todos os que já realizaram este gesto de amor.

Em virtude do surto do sarampo, o HEMOAM está recebendo poucas doações e, com a proximidade do final do ano, precisa de doações para aumentar o estoque. A campanha do TRT11 busca solidariedade dos parceiros para que muitas doações sejam realizadas e ajude a estabilizar o estoque.

Quem pode doar sangue:

  • Pessoas com boa saúde
  • Peso acima de 50Kg
  • Homens ou mulheres de 16 a 69 anos de idade*
    * A Idade máxima para iniciar a doação é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal dos pais ou representantes legais, e com a presença dos mesmos no momento da doação. 

Não esquecer: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:

  • Nunca doar sangue em jejum
  • Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação
  • Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores
  • Evitar fumar por pelo menos 02 horas antes da doação
  • Evitar refeições gordurosas

Importante: por questões de segurança da saúde e visando a qualidade do sangue a ser coletado no TRT, o HEMOAM orienta para a necessidade de se alimentar bem nas duas horas antes da triagem. Aqueles que não estiverem bem alimentados, ou tenham feito o desjejum muito cedo, devem chegar pelo menos uma hora e meia de antes da triagem para fazer um lanche antes da coleta.

Benefícios para quem doa sangue:

  • Dispensa do ponto no dia da doação* (Lei federal nº 1.075/1950; e inciso IV do artigo 473 da CLT )
    *A doação de sangue apesar de ser uma ação voluntária, é protegida por lei, não sujeitando o doador a autorização da chefia imediata para doar, bastando para a dispensa do ponto ou a justificativa da falta, a apresentação da comprovação da doação pelo HEMOAM junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
  • Louvor nos assentamentos funcionais (Lei federal nº 1.075/1950)
  • Adesivo do projeto VEIA no crachá funcional, destacando-o como servidor solidário
  • Carteira de doador expedida pelo HEMOAM após a 3ª doação (Lei municipal 1546/2011)
  • Créditos optativos oferecidos em algumas universidades no estado do Amazonas como incentivo à doação de sangue pelos universitários (Não há legislação para essa determinação, pois são ações de livre aceitação das universidades como incentivo à doação de sangue)
  • Pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizado na cidade de Manaus (Lei municipal 1546/2011)
  • Recebimento de mais de 20 tipos de exames de sangue realizados pelo HEMOAM

 

Serviço: 2ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018

Data: 6 de dezembro
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao prédio da nova sede administrativa do TRT11
End: Avenida Tefé, n° 930, Praça 14 de janeiro

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