Entrega da Medalha ocorreu durante cerimônia no Comando Militar da Amazônia (CMA)

964A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargadora Elenora de Souza Saunier, recebeu, em nome do Regional, a Medalha Comemorativa do Sesquicentenário do Conflito da Tríplice Aliança. A comenda foi entregue em cerimônia realizada na manhã desta terça-feira (06/11) no Comando Militar da Amazônia (CMA) pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados em colaboração com o Exército.

A cerimônia também marcou as comemorações do aniversário do CMA. Na ocasião foi entregue, ainda, o diploma de amigo do CMA. O Comando Militar da Amazônia foi criado pelo presidente Juscelino Kubitschek a partir do decreto n° 40.179 de 27 de outubro de 1956 e inicialmente foi sediado em Belém do Pará. Treze anos depois, em 1969, o CMA foi transferido para Manaus.

Atualmente, o CMA é composto por 17 mil militares distribuídos nos quatro Estados que compõem a Amazônia Ocidental, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O CMA é considerado um Comando Militar de Área estratégico pelo Centro de Operações Terrestres do Exército, devido ao fato de estar localizado em uma região com a maior faixa de fronteira do Brasil sob sua jurisdição, são 9 mil quilômetros, e, também, fazer limite com 7 países da América Latina.

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Com informações do CMA

966Representantes das Ouvidorias falaram com a imprensa sobre a importância do eventoA Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com as Ouvidorias das instituições federais, estaduais e municipais, realizou, na manhã desta terça-feira (06/11), o “Café com Pauta”, um encontro com a imprensa para o lançamento da 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte, que será realizada no dia 8 de dezembro, às 7h, na Ponta Negra.

A proposta da corrida, além de promover o esporte e a qualidade de vida, é divulgar o trabalho das instituições, que mantêm canais de comunicação com a sociedade, fomentando a participação social na gestão pública, e contribuindo para que esta seja eficiente e transparente.

No lançamento, o ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, agradeceu o apoio de todos os órgãos que estão contribuindo para a realização da corrida. “Esse evento congrega os esforços de 20 órgãos. É uma iniciativa inédita que tem como objetivo divulgar os trabalhos das ouvidorias, então além de um evento esportivo, também é um evento cívico”, disse o magistrado, que ressaltou, ainda, que a corrida faz também alusão ao Dia Internacional contra a Corrupção, comemorado em 9 de dezembro, e a defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Logo após a largada da Corrida das Ouvidorias, que terá um percurso de cinco quilômetros, será dada a largada para uma caminhada de dois quilômetros contra o Trabalho Infantil. A procuradora do Ministério Público do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente – Coordinfância no Amazonas, Alzira Melo Costa, falou sobre a importância do tema. “A caminhada tem a proposta de conclamar a sociedade a se manifestar contra o trabalho infantil, justamente no mês de dezembro, que é o período em que mais presenciamos o trabalho infantil nas sinaleiras em virtude do recesso escolar, então vai ser mais uma oportunidade para conclamar toda a sociedade a dizer não ao trabalho infantil”, destacou.

ARTE FINALInscrições
Os interessados em participar da 1ª Corrida das Ouvidorias da Região Norte já podem se inscrever pelos sites www.ticketagora.com.br e www.endurancemanaus.com.br. O valor da inscrição é R$ 45,00 + taxa do site. Já a inscrição para a Caminhada em combate ao trabalho infantil é gratuita, mas não dará direito à medalha ou qualquer outra premiação.

Categorias
Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. Para a caminhada terá participação de até 500 participantes.

O evento também oferecerá aos participantes serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Retirada dos Kits
Os atletas inscritos receberão o kit do evento nos dias 6 de dezembro (quinta-feira) e 07 de dezembro (sexta-feira), das 14h às 20h, no Centro de Treinamento de Alto Rendimento da Amazônia, localizado na área interna da Fundação Vila Olímpica, na Av. Pedro Teixeira, 400–D. Pedro, Manaus – AM.

O kit de participação do evento na corrida é composto por uma sacola personalizada, uma camiseta da prova, um copo personalizado, número de peito e possíveis quaisquer outros brindes, materiais e folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores da prova. Já o kit de participação do evento na caminhada é composto por uma camisa.

Premiação
Todos os atletas inscritos na corrida que terminarem as provas nos tempos máximos previstos terão, ao devolverem o chip, direito a uma medalha de participação. Além da medalha de participação serão entregues troféus, medalhas ou prêmio em dinheiro aos três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes.

Parceria entre Ouvidorias
O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, PROCON Manaus, INMETRO e Justiça Federal.

Confira o vídeo de promoção da Corrida:

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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Um dos principais objetivos da capacitação é diminuir e controlar em 75% os riscos de nível alto no TRT até 2022

963Iniciado em julho de 2018, o Curso de Gestão de Riscos para a qualificação dos gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) teve a conclusão do módulo avançado da capacitação realizado nos dias 29 e 30 de outubro. O curso foi ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima, coordenador do Escritório de Riscos Corporativos do TST e membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A capacitação é resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), tendo sido realizado na modalidade presencial com a participação de servidores, diretores e chefes de divisão.

O TRT11 é um dos primeiros Tribunais Regionais do Trabalho a implantar a Gestão de Riscos. Este projeto prevê que, até 2022, o TRT11 deverá alcançar o nível aprimorado de implantação, e estar utilizando a Gestão de Riscos para seus principais macroprocessos bem como possuir controle internos para os riscos.

O plano de Implantação da Gestão de Riscos no TRT11 prevê a publicação da Política e do Manual de Gestão de Riscos e implantar a Gestão de Riscos em setores sensíveis ( Secretaria de tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Divisão se Licitação e Contratos, Divisão de Manutenção Predial, Secretaria de orçamento e finanças), por meio do mapeamento dos principais processos, avaliação dos riscos e criação de ferramentas de controle. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Foto: Juizo Auxiliar
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Um dos principais objetivos da capacitação é diminuir e controlar em 75% os riscos de nível alto no TRT até 2022

Iniciado em julho de 2018, o Curso de Gestão de Riscos para a qualificação dos gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) teve a conclusão do módulo avançado da capacitação realizado nos dias 29 e 30 de outubro. O curso foi ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima, coordenador do Escritório de Riscos Corporativos do TST e membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A capacitação é resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), tendo sido realizado na modalidade presencial com a participação de servidores, diretores e chefes de divisão.

O TRT11 é um dos primeiros Tribunais Regionais do Trabalho a implantar a Gestão de Riscos. Este projeto prevê que, até 2022, o TRT11 deverá alcançar o nível aprimorado de implantação, e estar utilizando a Gestão de Riscos para seus principais macroprocessos bem como possuir controle internos para os riscos.

O plano de Implantação da Gestão de Riscos no TRT11 prevê a publicação da Política e do Manual de Gestão de Riscos e implantar a Gestão de Riscos em setores sensíveis ( Secretaria de tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Divisão se Licitação e Contratos, Divisão de Manutenção Predial, Secretaria de orçamento e finanças), por meio do mapeamento dos principais processos, avaliação dos riscos e criação de ferramentas de controle.

 

 

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As inscrições ocorrem de 5 a 12 de novembro exclusivamente pela internet

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial (Ejud-11), publicou edital de processo seletivo de estágio em Direito para formação de cadastro de reserva.
As inscrições gratuitas iniciaram no dia 5/11 e se estendem até 12/11, exclusivamente pela internet (acesse aqui o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO). A Ejud11 informa que serão aceitas somente 1.200 inscrições, pois essa é a capacidade máxima do local onde será realizada a prova.
O processo seletivo tem validade de um ano, enquanto o estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, a ser cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação, junto aos Gabinetes ou  Varas do Trabalho de Manaus. Conforme a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 para carga horária de 4 horas  e de R$ 1.200,00 para carga horária de 6 horas.
Os interessados em participar da seleção devem estar matriculados a partir do 6º período ou 3º ano em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e possuir coeficiente de rendimento mínimo 6, que deverá ser comprovado no momento oportuno  por meio de histórico escolar.
Serão reservados 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo a pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. Outros 10% serão destinados às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
A prova de caráter objetivo, composta de 25 questões, será realizada no dia 18/11/2018, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva. O gabarito preliminar está previsto para ser divulgado a partir do dia 19/11/2018, no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br). O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 29/11/2018.
O edital completo está disponível AQUI.

Mais informações: Escola Judicial (92) 3621-7452 / 7453 / 7454

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

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Homologado no primeiro dia da XIII Semana Nacional de Conciliação, o acordo solucionou o processo trabalhista sete dias após o ajuizamento da ação

Em audiência de mediação realizada na manhã desta segunda (5/11), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$ 603.143,19 que garantiu o pagamento de verbas rescisórias de 110 trabalhadores dispensados pela empresa Globalservice Vigilância e Segurança Ltda.
O acordo foi celebrado no primeiro dia da XIII Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob o tema “Conciliar: a decisão é nossa”, a campanha promovida pelo CNJ ocorre simultaneamente nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais até a próxima sexta (9/11).
Conforme os termos da conciliação, a reclamada efetuará o depósito de seis parcelas mensais sucessivas diretamente nas contas bancárias dos reclamantes a partir do dia 30/11 referente às verbas rescisórias devidas. A empresa também assumiu o compromisso de recolher o FGTS com multa de 40%, bem como entregar documentos necessários ao saque fundiário, guias do seguro-desemprego, declaração de boa conduta e carta de continuidade do plano de saúde aos funcionários dispensados.
Em caso de inadimplência quanto à obrigação de pagar, foi estipulada multa de 50% do valor devido e quanto às obrigações de fazer (entrega de documentos), a multa aplicável será de R$ 1 mil por item descumprido, além da execução imediata para garantia da dívida trabalhista.
Na ação ajuizada no último dia 29/10, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus apresentou como pedidos principais o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT
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Os servidores do TRT11 que participaram da 17ª Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho foram recebidos pela presidente do Regional, desembargadora Eleonora de Souza Saunier. O encontro de confraternização foi realizado no dia 30 de outubro, no espaço de eventos do prédio-sede, no 8º andar.

Os atletas do TRT11 conquistaram 36 medalhas, sendo 9 de ouro, 14 de prata e 13 de bronze. A Olimpíada foi realizada em Blumenau (SC) entre os dias 22 e 28 de setembro e contou com a participação de mais de 1100 servidores da Justiça do Trabalho de todo o Brasil.

A desembargadora Eleonora Saunier parabenizou os medalhistas e todos os servidores pelo esforço e desempenho alcançado. Também participaram do encontro o vice-presidente do TRT11,  desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o desembargador Lairto José Veloso e o juiz auxiliar da Presidência Adilson Maciel Dantas.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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O total refere-se ao crédito do reclamante, INSS e imposto de renda

Na manhã do dia 31 de outubro, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$ 200 mil em processo envolvendo o Banco Bradesco S.A. O montante refere-se ao crédito do reclamante, aos encargos previdenciários e imposto de renda.
Em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2016, o processo teve sentença proferida em junho de 2018 e estava aguardando julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamado. As partes requereram a realização da audiência de conciliação, o que foi atendido após a remessa dos autos ao Cejusc-JT.
Conforme os termos do acordo, o banco pagará ao ex-funcionário que exerceu a função de gerente assistente o valor líquido de R$ 180 mil, que inclui a liberação imediata do depósito recursal (efetuado quando a empresa recorreu da sentença) e o restante a ser quitado até o dia 19/11.
Além disso, o reclamado também deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 14.577,80) e o imposto de renda (R$ 5, 442,20) no mesmo prazo para pagamento do valor devido ao reclamante.
Os valores quitam todos os pedidos formulados pelo autor na petição inicial, relacionados a acúmulo de função, comissão sobre vendas de produtos não bancários horas extras, Participação em Lucros ou Resultados (PLR) e danos morais por transportes de valores, no período de novembro de 2013 a outubro de 2016.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT
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A decisão da Terceira Turma do TRT11 fundamentou-se no item II da Súmula 448 do TST

A limpeza e higienização de quartos e banheiros com grande circulação de pessoas, tais como hotéis e motéis, gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu a uma ex-camareira do Comfort Hotel o adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente no período de junho de 2012 a julho de 2016 com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, cujo posicionamento se fundamentou no item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que qualifica como atividade insalubre em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Conforme consta dos autos, a autora fazia limpeza, arrumação, lavagem de banheiros e coleta de lixo de 22 a 30 apartamentos, em contato direto com produtos químicos e agentes biológicos.
Em provimento parcial ao recurso da reclamante, a Turma Julgadora reformou a sentença que havia indeferido os pedidos de adicional insalubridade e indenização por dano moral apresentados na ação ajuizada em junho de 2017.
Na primeira instância, foi acolhido o laudo pericial produzido nos autos, o qual concluiu que a utilização de produtos químicos em baixa concentração não traria nenhum risco à reclamante, bem como a exposição a agentes biológicos seria neutralizada pelo uso de equipamento de proteção individual.

Voto da relatora

A desembargadora Ormy Bentes observou contradição no laudo pericial, pois o perito reconheceu a realização do serviço em condições de risco por agentes químicos e biológicos, mas concluiu que a reclamante desenvolvia suas atividades em “condição normal de trabalho”.
Ela discordou das alegações do perito de que o equipamento fornecido para proteção da empregada (luvas, máscara e botas de seguranças) neutralizaria os agentes biológicos e explicou que o julgador pode decidir de forma diversa com base nos demais elementos de prova.
Ao citar precedentes do TST, nos quais foi deferido recentemente o adicional de 40% em casos similares, a relatora explicou que as atividades desempenhadas pela trabalhadora durante o vínculo empregatício não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, razão pela qual ensejam o pagamento do adicional nos termos do item II da Súmula 448 do TST.
Os julgadores indeferiram somente o pedido de indenização por dano moral formulado pela autora com base no entendimento de que o trabalho em condições insalubres não configura lesão à honra, à dignidade ou aos direitos de personalidade.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Processo nº 001003-51.2017.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas reduziu o total indenizatório

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Mineração Taboca S.A. a um ex-funcionário que sofreu perda auditiva em decorrência de exposição a ruído durante 30 anos de serviço. O montante refere-se a 30 mil de reparação por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais na modalidade de pensão vitalícia em parcela única.
A Turma Julgadora negou provimento ao recurso do reclamante – que pretendia aumentar o total indenizatório conforme os parâmetros pleiteados na petição inicial – e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamada para reduzir a indenização por danos morais que havia sido arbitrada em R$ 50 mil na primeira instância.
O reclamante recorreu argumentando que a indenização por danos materiais fixada na sentença estaria aquém do real dano sofrido, pois não teria levado em conta o valor de seu salário, sua idade (atualmente com 64 anos) e sua expectativa de vida. Quanto aos danos morais, ele argumentou que não foram considerados o caráter satisfativo-punitivo da pena e a situação econômica da reclamada, que atua na extração e metalurgia de minerais industriais na Mina de Pitinga, a 300 km de Manaus (AM).
A empresa requereu, por sua vez, a improcedência de todos os pedidos do autor ou a redução do total indenizatório. Em seu recurso, negou a origem ocupacional da doença e sustentou que a perda auditiva do ex-funcionário seria de causa infecciosa, refutando o cometimento de qualquer ato ilícito ou conduta antijurídica.

Responsabilidade da empregadora

Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé apontou 11 audiometrias, dentre as quais a primeira realizada em maio de 1999 que mostra comprometimento da audição do reclamante nas frequências média e alta após 14 anos de exposição ao ruído. Nesse contexto, ela explicou que os exames subsequentes evidenciam características de piora da Perda Auditiva Induzida Por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), conforme critérios estabelecidos em portaria do Ministério do Trabalho.
Também tiveram destaque no julgamento a ficha de cautela que comprova a primeira entrega de protetor auricular somente em junho de 2001 e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), datado de outubro de 2001, que apresentou resultado “apto com restrição ao risco físico de ruído”.  
Ela rejeitou os argumentos da empresa quanto à inexistência de culpa, salientando que o laudo pericial não deixa dúvidas quanto ao nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo trabalhador e a perda auditiva, além de atestar sua incapacidade laborativa parcial e permanente.
Com base na conclusão da prova técnica, que considerou o tempo de exposição suficiente para ocasionar a perda auditiva do reclamante em sua totalidade, a relatora explicou que inexistem nos autos outros elementos capazes de formar convencimento em sentido contrário. “Diante do exposto, demonstrado que o autor estava sujeito a risco físico de ruído e uma vez estabelecida a relação de causalidade entre as atividades laborais e sua patologia, incide a responsabilidade subjetiva da recorrente, por culpa na modalidade omissiva, uma vez que tardou em fornecer ao autor protetor auricular, bem como a responsabilidade objetiva, em razão do risco das atividades”, manifestou-se.
Por fim, foi determinada a aplicação da correção monetária sobre as indenizações por danos morais e materiais a partir da publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, conforme o caso, mantendo a aplicação de juros a partir do ajuizamento da ação.
A decisão ainda é passível de recurso.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2017, o reclamante ajuizou ação perante a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo alegando que durante os 30 anos de serviço na Mineração Taboca S.A. foi exposto a ruído além dos limites de tolerância, o que acarretou um quadro irreversível de surdez, conforme exames e laudos médicos anexados aos autos.
Admitido em janeiro de 1985, na função de operador mantenedor, ele foi dispensado sem justa causa em setembro de 2015 mediante última remuneração de R$ 3.654,00. Seus pedidos de indenização por danos morais e materiais totalizaram R$ 935 mil.
Conforme consta dos autos, ele cumpria parte de sua jornada na oficina moldando, consertando ou fabricando peças. Em outra parte, trabalhava nas diversas instalações da reclamada, fazendo manutenção e conserto da maquinaria.
Após a realização de perícia, o juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho acolheu a prova técnica que apontou o nexo de causalidade entre a perda auditiva e o trabalho executado na reclamada. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, ele condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, cujo montante totalizou R$ 100 mil.

 

Processo nº 0000053-18.2017.5.11.0401


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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955O desdor. Audaliphal da Silva, ouvidor e corregedor do TRT11, aproveitou a reunião para divulgar a Corrida da Ouvidorias da Região Norte.O corregedor e ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11 para o biênio de 2018/2019, participaram da 21ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV). O encontro aconteceu nos dias 22 e 23 de outubro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Na abertura da Reunião, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), falou da importância das ouvidorias da Justiça do Trabalho e seu compromisso com a transparência e a satisfação em receber as manifestações para a melhoria do serviço jurisdicional.

Em seguida, o ministro Claúdio Brandão, ouvidor do TST, destacou o papel das ouvidorias no aprimoramento do serviço publico e o estreitamento de parcerias com as ouvidorias de várias instituições e enfatizou o engajamento de todos no combate ao assédio moral. Ressaltou ainda, a utilização das redes sociais, como mais uma ferramenta para servir ao cidadão.

“A Essencialidade da Ouvidoria em tempo de crise e de ataques ao Judiciário e de Democracia fragilizada” foi o tema da palestra da ministra do TST Delaide Alves Miranda Arantes, que frisou a importância da ouvidoria, no diálogo com a sociedade.“É necessário o repensar do distanciamento cultural, entre o cidadão e as instituições públicas tornando-se o maior desafio das ouvidorias no Brasil, a real interlocução com a sociedade”, afirmou.

A ouvidora substituta do TRT da 6ª Região, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, palestrou sobre “A Independência Judicial e as Ouvidorias Públicas no Estado Democrático de Direito”, em sua explanação destacou os momentos históricos na luta pelos direitos humanos e liberdades fundamentais até os dias atuais com a consagrada constituição 1988, ressaltando a importância das ouvidorias públicas no fortalecimento da democracia participativa, e na valorização da cidadania.

Finalizando a reunião, o presidente do Coleouv, desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO), demonstrou satisfação com o sucesso total do evento.

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Texto e foto: Ouvidoria do TRT11

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