A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um técnico industrial de engenharia da Amazonas Distribuidora de Energia S/A em pedido de adicional de transferência por ter sido lotado em município diferente do local em que residia, após aprovação em concurso público. O voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que considerou indevido o adicional com base nas normas previstas no edital do concurso.
O processo seletivo ocorreu em 2006 e previa em seu edital que o provimento dos cargos se daria em "Manaus, Balbina – AM, e em outras jurisdições, em sede de nova unidade que tenha sido criada ou desmembrada". No entanto, o trabalhador alegou que, após realizar as provas em Manaus e ser aprovado, teve o contrato assinado em 2007 na capital, onde também participou de curso de formação promovido pela empresa.
Segundo ele, depois de cumprido o curso em Manaus, foi designado obreiro na Usina Hidroelétrica de Balbina, no município de Presidente Figueiredo (AM). O técnico industrial afirmou, ainda, que não optou por trabalhar em Balbina, e que a transferência teria sido determinada pela companhia energética, o que indica ofensa ao artigo 469 da CLT.
Ao analisar o agravo pelo qual o trabalhador pretendia trazer seu recurso ao TST, porém, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o entendimento das instâncias inferiores foi o de que ele já tinha conhecimento de que poderia ir para localidade distinta da escolhida no ato de inscrição. E considerando o efeito material de lei atribuído ao edital do certame, Scheuermann também constatou que em nenhum momento houve transferência do local de trabalho, mas lotação originária em localidade interiorana.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: TST
Processo: AIRR-387-28.2012.5.11.0401
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O programa Jornada, da TV TST, exibido nesta semana, traz um raio-x sobre o TRT da 11ª Região (AM/RR), apresentando toda a trajetória do Tribunal e mencionando uma série de números e informações que retratam sua produtividade e estrutura.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por despacho da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, presidente do TRT11, resolveu prorrogar o prazo de validade do processo seletivo para contratação de estagiários de Administração e Direito. O processo seletivo terá validade até o dia 20 de outubro de 2015. Ao todo, já foram contratados 40 estagiários, sendo 21 de Administração e 19 de Direito.