Promovido pelo critério de antiguidade, o juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto foi empossado pelo presidente do TRT-11

497O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta segunda (27/7), na sede da instituição, em Manaus, a cerimônia de posse do juiz do trabalho João Alves de Almeida Neto no cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Lábrea (AM). O ato foi conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e reuniu magistrados, servidores, familiares e convidados.

Natural de Salvador (BA), João Alves de Almeida Neto ingressou na magistratura trabalhista do TRT-11 em janeiro de 2013. Ao longo de mais de 13 anos de atuação na Justiça do Trabalho da 11ª Região, exerceu a jurisdição em diversas unidades do tribunal. A promoção à titularidade de Lábrea ocorreu pelo critério de antiguidade, conforme a Resolução Administrativa N° 167, de 8 de julho de 2026. A Vara do Trabalho de Lábrea também possui jurisdição sobre os municípios de Canutama, Tapauá, Pauini e Boca do Acre.

Após o juramento e a assinatura do termo de posse, o presidente do TRT-11, Jorge Alvaro Marques Guedes, parabenizou o juiz empossado: "Parabenizo o juiz João Alves de Almeida Neto por essa nova missão. A titularidade em Lábrea representa mais uma importante etapa de uma carreira marcada pela dedicação à magistratura. Tenho certeza de que ele continuará exercendo seu trabalho com excelência, agora em uma região longínqua, mas que necessita muito do nosso Tribunal. É gratificante ver um magistrado que veio de outro estado integrar-se à cultura amazônica, e passar a gostar da nossa terra e da nossa gente que merece ainda muito cuidado. A melhor resposta da Justiça do Trabalho é, muitas vezes, a mais urgente que o Poder Judiciário pode oferecer ao cidadão. Desejo muito sucesso e felicidade na sua nova jornada", declarou o presidente.

Agradecer e firmar compromisso

Em seu discurso de posse, o magistrado agradeceu a Deus pela trajetória construída e destacou o apoio da família ao longo da carreira. "Agradeço ao meu Deus que estava me preparando e escolhendo o melhor local para eu exercer a jurisdição de forma plena e efetiva, justa e célere. Ao agradecer minha família, faço um destaque a minha esposa, que estava sempre do meu lado nos momentos de dificuldades e na torcida, e à minha mãe, que em todos os momentos importantes ao longo destes anos de magistratura, ela se deslocou de Salvador para Manaus, tornando a distancia algo pequeno".

O novo juiz titular de Lábrea também lembrou e agradeceu ao pai, falecido antes de sua posse como juiz do trabalho. "Ele foi a pessoa que me impulsionou a ser juiz do trabalho. Meu pai faleceu antes da minha posse, e eu continuei para cumprir a promessa que fiz a ele", declarou. O juiz também dedicou a conquista aos filhos, João Paulo e Maria Luiza. "Como o meu pai me trouxe até aqui, quem me faz continuar são meus filhos. Quero ensiná-los por meio do exemplo", afirmou.

Ao encerrar a cerimônia, João Alves de Almeida Neto ressaltou que a posse representa mais do que o cumprimento do juramento previsto para o cargo: simboliza um compromisso permanente com a sociedade. Segundo ele, a missão do magistrado vai além de proferir decisões céleres e efetivas, exigindo sensibilidade para compreender a realidade local. "Firmo o compromisso de exercer a jurisdição de forma adequada, justa e efetiva. Para isso, é preciso entender as particularidades da região e se inserir nessa realidade, para entregar à população a Justiça que ela espera e merece", enfatizou.

Além do presidente do TRT-11 estavam presentes na cerimônia os desembargadores: David Alves de Mello Júnior, vice-presidente; Alberto Bezerra de Melo, corregedor regional; Solange Maria Santiago Morais; Audaliphal Hildebrando da Silva; e Eulaide Maria Vilela Lins, ouvidora. Tamb[em, a juíza do Trabalho convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, e o juiz do Trabalho Ney Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista e presidente da AMATRA XI; juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da presidência; juiz do Trabalho Alexandro Alves, auxiliar da corregedoria; e demais autoridades convidadas.

498

499

500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Michael Dantas

 

Tribunal conquistou o 9º lugar entre os 94 órgãos do Poder Judiciário avaliados pelo CNJ, além do 2º lugar na Justiça do Trabalho e da liderança entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte

496O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve o nível de Excelência no resultado preliminar do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desempenho coloca o TRT-11 na 9ª posição entre os 94 órgãos do Poder Judiciário avaliados em todo o país, consolidando o Tribunal entre as instituições com maior maturidade em governança e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

No segmento da Justiça do Trabalho, o TRT-11 alcançou o 2º lugar nacional e ficou em 1º lugar entre os tribunais de pequeno porte.

Dos oito temas avaliados pelo CNJ, o Tribunal obteve pontuação máxima em cinco eixos: Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, Políticas e Planejamento, Transformação Digital, Atendimento e Suporte ao Usuário e Gestão de Riscos. O resultado evidencia a consolidação das práticas de governança e gestão de TIC desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Matheus Gibram, destaca que o desempenho demonstra a evolução institucional alcançada pelo TRT-11 na área tecnológica. "O resultado preliminar evidencia o reconhecimento nacional da maturidade alcançada pelo Tribunal na governança, gestão e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. Esse desempenho é fruto do trabalho contínuo das equipes envolvidas e do compromisso institucional com a melhoria permanente dos serviços digitais oferecidos à Justiça do Trabalho", ressalta.

Pontos de aprimoramento

Entre os aspectos apontados pelo CNJ como oportunidades de evolução está o Tema 5 – Pessoas, relacionado à adequação do quadro permanente de servidores de TIC às necessidades institucionais. Segundo a avaliação, esse indicador depende, em grande parte, de medidas estruturantes e de incentivos em âmbito nacional, considerando os parâmetros estabelecidos pelo Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário.

Outro desafio identificado refere-se ao Tema 6 – Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, que envolve investimentos na modernização da infraestrutura tecnológica, ampliação da utilização de serviços em nuvem, fortalecimento dos controles de infraestrutura e expansão da equipe técnica especializada.

Já em relação ao Tema 8 – Sistemas de Informação, o TRT-11 solicitou a reavaliação de um dos itens da avaliação preliminar. Caso o pedido seja acolhido pelo CNJ, o Tribunal poderá alcançar também a pontuação máxima nesse eixo.

Sobre o iGovTIC-JUD

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD), o iGovTIC-JUD mede anualmente o nível de maturidade dos órgãos do Judiciário em governança, gestão e infraestrutura de TIC. Os tribunais são classificados em quatro níveis de maturidade: Baixo, Satisfatório, Aprimorado e Excelência.

O resultado divulgado pelo CNJ possui caráter preliminar. Os tribunais poderão apresentar ajustes e recursos até 7 de agosto de 2026, durante o chamado "Período de Ajustes pelos Órgãos". A divulgação do resultado final está prevista para 31 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CoordCom

As medidas buscam aprimorar o atendimento às comunidades quilombolas e uniformizar a retomada da tramitação de processos suspensos.

497O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou duas novas notas técnicas para orientar a atuação das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal. Os documentos tratam de temas relevantes para a prestação jurisdicional: o acesso à Justiça por pessoas e comunidades quilombolas e a retomada da tramitação de processos suspensos em razão de julgamentos dos tribunais superiores.

As duas notas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4513/2026, Caderno Administrativo, de 13 de julho. A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Acesso à Justiça para comunidades quilombolas

A Nota Técnica nº 20/2026 apresenta orientações para que as unidades do TRT-11 adotem medidas que garantam o acesso efetivo à Justiça por pessoas e comunidades quilombolas. O documento reúne diretrizes para assegurar um atendimento mais inclusivo, respeitando as especificidades culturais, sociais e territoriais dessas comunidades, em conformidade com a Resolução CNJ nº 599/2024.

Entre as propostas estão a inclusão de comunidades quilombolas no calendário da Justiça Itinerante pelo menos duas vezes por ano, em datas compatíveis com a realidade local, e a criação do "Dia da Justiça Quilombola", com uma equipe formada por magistrados, servidores e outros profissionais para oferecer atendimento jurídico, promover conciliações e prestar orientações sobre direitos trabalhistas e acesso a serviços públicos. O documento também sugere que, antes das visitas, sejam realizadas reuniões com as lideranças das comunidades para definir a melhor forma de atendimento, respeitando a cultura, as tradições e a rotina local.

Outra medida prevista é a celebração de parcerias com instituições como a Fundação Cultural Palmares, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho e outras entidades, para fortalecer a proteção dos direitos das comunidades quilombolas. A Nota Técnica ainda propõe facilitar o acesso à Justiça com a criação de um formulário de reclamação em linguagem simples, que permita o envio de documentos, áudios e vídeos.

Também recomenda que as ações possam ser apresentadas por e-mail, aplicativos de mensagens ou entregues durante as visitas da Justiça Itinerante. Entre as iniciativas sugeridas estão, ainda, a realização de audiências de conciliação em formato de roda de conversa, adaptadas ao contexto das comunidades, a criação de um comitê permanente para acompanhar as ações voltadas à população quilombola e a capacitação contínua de magistrados, servidores e demais profissionais sobre relações étnico-raciais e atendimento intercultural.

Segundo a Nota Técnica, o Centro de Inteligência do TRT-11 acompanhará a aplicação dessas medidas e o cumprimento das diretrizes pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal.

Retomada de processos suspensos

A Nota Técnica nº 21/2026 estabelece orientações para que as unidades do Tribunal adotem um procedimento uniforme na retomada de processos que estavam suspensos à espera de decisões dos tribunais superiores sobre temas que servem de referência para casos semelhantes. A medida busca esclarecer o momento em que esses processos devem voltar a tramitar, garantindo mais segurança jurídica, maior uniformidade na atuação das unidades e mais agilidade na prestação jurisdicional.

Os processos suspensos por aguardarem a definição de um entendimento dos tribunais superiores poderão voltar a tramitar logo após a publicação da ata de julgamento do caso que servirá de referência. A orientação consta da Nota Técnica, que dispensa a necessidade de aguardar a publicação da decisão completa ou o encerramento definitivo do processo, salvo quando o próprio tribunal estabelecer regra diferente.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os efeitos de uma tese já definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os processos alcançados por essa decisão deverão ser suspensos novamente até que o STF conclua o julgamento.

A aplicação desse procedimento exige atenção especial nos processos que envolvam direitos fundamentais, discriminação, trabalho em condição análoga à escravidão ou pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade. Nesses casos, caberá ao magistrado verificar se o entendimento firmado pelo tribunal realmente se aplica ao processo em análise.

Mesmo com a retomada da tramitação, as partes continuam tendo o direito de demonstrar que o seu processo possui características diferentes do caso que deu origem ao precedente, o que poderá justificar uma solução distinta. Para garantir a aplicação uniforme desses entendimentos, a Nota Técnica recomenda ainda que a Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas comunique rapidamente às unidades judiciais as teses definidas pelos tribunais superiores, logo após a publicação da ata de julgamento.

O cumprimento dessas diretrizes e a aplicação das medidas serão acompanhados pelo Centro de Inteligência do TRT-11.


#ParaTodosVerem: Vista superior de quatro pessoas em uma reunião de trabalho, reunidas em torno de um notebook, com documentos, canetas e uma xícara de café sobre a mesa. A imagem transmite a ideia de trabalho em equipe, discussão de documentos e tomada de decisões.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

Decisão da 3⁠ª VTBV proíbe a empregadora de pressionar trabalhadores por motivos políticos

495A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP pare de pressionar, constranger, obrigar ou induzir seus empregados a participarem de eventos de natureza político-partidária. A medida alcançou o evento ocorrido em 17 de junho de 2026, citado na ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria, e também qualquer outro ato relacionado à eleição suplementar para o Governo de Roraima e às futuras campanhas eleitorais no Estado.

Proferida durante o Plantão Judiciário, a decisão do juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho é provisória e trata apenas do pedido de urgência, apresentado no processo. A decisão final ainda será tomada pela Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de decisão imediata da Justiça do Trabalho para impedir suposta prática de assédio eleitoral contra trabalhadores de empresa de vigilância. Segundo o sindicato, a empregadora teria utilizado sua posição hierárquica para constranger empregados a participarem de um ato de campanha eleitoral de um dos candidatos ao governo estadual.

Afirma a entidade representativa ter recebido denúncias acompanhadas de capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa. De acordo com a ação, a sócia-administradora da empregadora teria convocado trabalhadores, inclusive aqueles que estariam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato ao governo, solicitando também que levassem familiares ao evento.

Ainda conforme o sindicato, os empregados relataram temor de sofrer represálias ou até perder o emprego caso não comparecessem ao encontro. O sindicato sustenta que a conduta, se comprovada, caracteriza assédio eleitoral por violar a liberdade de consciência, de convicção política e o direito de voto livre dos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência (liminar), para impedir que a empresa pressionasse os empregados a participar de atividades político-partidárias.

Decisão da Justiça

Na decisão, o Juízo da 3ª VTBV ressaltou a necessidade de preservar a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores, assegurando que o poder diretivo do empregador não seja utilizado para interferir na livre manifestação política dos empregados. Como forma de dar ampla divulgação à determinação judicial, a empresa também deveria afixar cópia integral da decisão, em local visível de sua sede, durante os dias de votação.

Além disso, foi determinada a publicação do inteiro teor da decisão em jornal de grande circulação, no prazo de 24 horas após a ciência oficial da medida. Caso a empresa deixe de cumprir as determinações judiciais, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, bem como a adoção de outras providências para assegurar o cumprimento da ordem.

O processo continua em andamento e o mérito da ação, que corresponde à análise definitiva do processo, ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho, após o exame das provas e dos argumentos das partes.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime! Saiba AQUI como identificar e o que fazer se ocorrer uma situação de assédio eleitoral no seu trabalho. 

#ParaTodosVerem:Ilustração de uma seção eleitoral em um escritório. Um homem vota em uma urna eletrônica enquanto uma mão gigante aponta para ele, simbolizando pressão ou intimidação durante o voto. A imagem representa o assédio eleitoral.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Mobilização solidária recebe doações de alimentos, água, medicamentos e produtos de higiene até 31 de julho

494O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Comitê de Sustentabilidade, do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), e em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI), lança a campanha SOS Venezuela, iniciativa solidária destinada à arrecadação de itens essenciais para auxiliar famílias venezuelanas atingidas pelos recentes terremotos.

A mobilização busca reunir, até 31 de julho, produtos de primeira necessidade que serão destinados às pessoas afetadas pela tragédia humanitária. Podem ser doados os itens:
• água potável;
• alimentos não perecíveis;
• medicamentos e insumos médicos;
• materiais de higiene pessoal;
• materiais de limpeza.

Em Manaus, as doações podem ser entregues em três pontos de coleta instalados nas unidades do TRT-11: Fórum Trabalhista de Manaus, sede judiciária e sede administrativa. Em Boa Vista, as doações podem entregues diretamente no Fórum Trabalhista de Boa Vista.

Quem preferir contribuir financeiramente, a doação pode ser feita por meio da chave Pix disponibilizada pela Amatra XI. Com o valor arrecadado, a Amatra XI fará a compra dos mantimentos que, juntamente com os produtos arrecadados, serão repassados para a Cáritas Arquidiocesana e Instituto Hermanitos em Boa Vista, os quais serão responsáveis pela entrega às famílias necessitadas.

A campanha convida magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e toda a sociedade a participarem da mobilização. Cada doação representa um gesto concreto de solidariedade e contribui para levar assistência às pessoas que enfrentam as consequências dos terremotos.

O coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo explica que a nova mobilização amplia as ações solidárias promovidas pelo TRT-11, agora em parceria com a Amatra XI, em apoio à população venezuelana. “Passadas as primeiras semanas da tragédia, o sofrimento da população venezuelana está longe de terminar. Foram cerca de 5.300 mortos e 17.000 feridos. O desafio agora é o da sobrevivência. As necessidades da população venezuelana não diminuíram com o passar dos dias; ao contrário, aumentaram. Como vizinhos geográficos da Venezuela, não podemos permanecer indiferentes. O TRT da 11ª Região, então, convida magistrados, servidores e toda a sociedade a se unirem à campanha SOS Venezuela, pois cada doação representa esperança para quem ainda luta para reconstruir a própria vida”, destacou o magistrado.

493

Serviço: Campanha SOS Venezuela
Período de arrecadação: até 31 de julho.
O que doar: água potável, alimentos não perecíveis, medicamentos e insumos médicos, materiais de higiene pessoal e materiais de limpeza.
Pontos de coleta: Fórum Trabalhista de Manaus, Sede Judiciária e Sede Administrativa do TRT-11 em Manaus; e no Fórum Trabalhista de Boa Vista.
Doação via Pix: Chave (92) 98127-9422 – Associação dos Magistrados Trabalhistas da 11ª Região

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Renard Batista

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO