Autoridades e demais convidados prestigiaram a posse na última quinta-feira (19/1) em Vitória (ES)

30(Esquerda para direita) presidente do TRT-18 (GO), des. Daniel Viana; governador do ES, Renato Casagrande; presidente do TRT-17 (ES), desa. Daniele Santa Catarina; presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa; presidente do TRT-11, des. Audaliphal Hildebrando da SilvaA desembargadora Daniele Santa Catarina é a nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), empossada em sessão solene na tarde da última quinta-feira (19/1). O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargador Audaliphal Hildebrando, prestigiou a cerimônia no auditório do TRT-17 em Vitória (ES).

Além da Presidência, a desembargadora Daniele Santa Catarina também assume a Corregedoria do Tribunal. Para a gestão do biênio 2023/2025, a desembargadora Alzenir Loeffler foi empossada no cargo de vice-presidente.

Entre as autoridades presentes, participaram da solenidade o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lélio Bentes, o presidente do TRT-18 (GO), desembargador Daniel Viana Júnior, e o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. Também prestigiaram a posse, autoridades civis e militares, membros da magistratura, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da advocacia, do corpo funcional do TRT-17 e demais convidados.

Síntese curricular das novas dirigentes

Gaúcha de Porto Alegre (RS), Daniele Corrêa Santa Catarina é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento e doutora em Desenvolvimento e Cidadania: Direitos Humanos, Educação e Intervenção Social, ambos pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha. Foi procuradora do trabalho no Espírito Santo e promovida a desembargadora do TRT-17 (ES) na vaga destinada ao MPT pelo quinto constitucional, no dia 5 de junho de 2018. Foi vice-presidente no biênio anterior.

Natural de Ladário (MS), Alzenir Bollesi De Plá Loeffler é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuou como advogada na área trabalhista por oito anos, até ingressar na magistratura do TRT-17 em 1994 no cargo de juíza do trabalho substituta. Foi promovida a desembargadora do TRT-17 pelo critério de antiguidade e empossada em 13 de janeiro de 2021.

31Cerimônia ocorreu no auditório do TRT-17

32Discurso de despedida do des. Marcelo Mancilha, que presidiu o TRT-17 no biênio anterior

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro
Foto: Wederson Lima
Arte: Andreia Nunes

O tribunal vai doar equipamentos de informática, conforme Aviso de Desfazimento de Bens n. 002/2022 disponível no portal

4Encerra nesta sexta-feira (20/1), o prazo para  para que instituições cadastradas manifestem interesse na doação de equipamentos de informática. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), por intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), disponibilizou os bens considerados inservíveis, que são destinados a órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que já têm cadastro no sistema on-line de doação de bens do TRT-11.

Datado de 30 de dezembro de 2022, o  Aviso de Desfazimento de Bens nº 02/2022  foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 2 de janeiro de 2023 e está disponível no site do tribunal (www.trt11.jus.br), na aba SERVIÇOS – DOAÇÕES TRT-11 ON-LINE, com a relação dos equipamentos e seus quantitativos para doação em lotes. Os formulários de manifestação de interesse (ANEXO II) e declaração de destinação final ambientalmente correta de bens móveis e resíduos recebidos por doação (ANEXO III), disponíveis em formato editável, deverão ser preenchidos pelas entidades cadastradas e encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 20 de janeiro, impreterivelmente.

O desfazimento de bens considerados inservíveis é fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Decretos nº 9.373/2018 e 10.340/2020, Resolução Administrativa nº 108/2020 (Gestão Patrimonial no âmbito do TRT-11) e legislação pertinente. O prazo para análise do pedido será de até 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo para recebimento de pedidos de doação, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado. Na sequência, o resultado da análise será publicado no portal do TRT-11 no prazo de dois dias úteis, após sua conclusão. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Setic, telefone (92) 3621-7474 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier

 

A presidência do TST e do CSJT instituiu um grupo de trabalho para estruturar o programa institucional. A equipe terá 180 dias para a conclusão do estudo.

28O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, institui um grupo de trabalho destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.

Instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023, a criação do programa institucional leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. , bem como a promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico 2021-2026.

Atividades

Coordenado pelo ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, o grupo é formado pela juízas Gabriela Lenz de Lacerda, magistrada auxiliar da presidência do TST; Daniela Valle da Rocha Muller, do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ); e Luciana Paula Conforti, do TRT-6 (PE); além do juiz Jônatas dos Santos Andrade, do TRT-8 (PA/AP).

Também integram a equipe as procuradoras do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, coordenadora do Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) e gerente do projeto “Liberdade no Ar”; e Lys Sobral Cardoso, coordenadora do Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), além dos pesquisadores Raissa Roussenq Alves e Ricardo Rezende Figueira e da assessora da presidência do TST Helena Martins de Carvalho.

Poderão ser convidados pesquisadoras e pesquisadores, professores e professoras, representantes de entidades de classe e profissionais para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos objetivos propostos. A equipe terá o prazo de 180 dias (prorrogáveis pelo mesmo período) para a conclusão dos trabalhos.

Campanha

Como forma de conscientizar a população sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT) idealizou a campanha "Liberdade no Ar" com o objetivo de capacitar e treinar as pessoas que trabalham nas fronteiras a estarem atentas aos sinais de tráfico humano em rodoviárias, portos e aeroportos.

 

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Fonte: CSJT

 

O encontro aconteceu na tarde da última terça-feira (17/1), no gabinete da Presidência

27O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargador Audaliphal Hildebrando, recebeu a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alzira Costa, na tarde da última terça-feira (17/1). Na visita de cortesia, os dirigentes trataram, entre outros assuntos, sobre o fortalecimento da parceria institucional entre o TRT-11 e o MPT.

Um dos objetivos da gestão deste biênio é o fortalecimento das parcerias com órgãos e segmentos sociais nos estados do Amazonas e de Roraima. Oriundo do MPT, órgão que chefiou por oito anos (sempre eleito por unanimidade), o presidente do TRT-11 conversou com a procuradora-chefe do MPT sobre projetos que podem ser implementados em conjunto ao longo deste biênio, alinhando estratégias das duas instituições.

Uma das parcerias é o projeto Bartimeu, o qual foi regulamentado pelo desembargador em abril do ano passado, quando ele era diretor da Escola Judicial (Ejud11). A iniciativa pretende, por meio do diálogo com empresas e ações em rede, incentivar a inclusão plena de pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio do cumprimento da Lei de Cotas.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Matheus Santos
Arte: Renard Batista

 

A decisão alcança os processos que tratem da aplicação dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT

26Em julgamento unânime no dia 14 de outubro de 2022, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) admitiu Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT, acrescentados pela Reforma Trabalhista em 2017. O acórdão teve como relator o desembargador José Dantas de Góes, que acolheu a preliminar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em recurso ordinário nos autos de uma ação civil pública iniciada há três anos. De acordo com o MPT, os dispositivos legais violam preceitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal relativos à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.

Ajuizada em agosto de 2019, a ação civil pública discute a supressão de intervalo intrajornada de empregados de uma empresa de vigilância que trabalham no regime de escala 12X36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) em Manaus (AM), o qual é substituído por indenização. Na preliminar apresentada, o MPT salientou que os intervalos para repouso e alimentação são normas que asseguram a proteção do trabalhador contra acidentes no trabalho, razão pela qual a legislação infraconstitucional deve respeitar o disposto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Competência do Tribunal Pleno

Na decisão da 3ª Turma, foi determinada a remessa do processo à Presidência do TRT-11, visando à instauração do incidente. No dia 30 de novembro de 2022, despacho presidencial determinou a suspensão de todos os processos no âmbito do TRT-11 que versem sobre a aplicação dos dispositivos legais que são objeto do incidente instaurado, desde que ainda estejam pendentes de julgamento. Autuado e distribuído por prevenção ao gabinete do desembargador José Dantas de Góes, seguirá os trâmites previstos nos arts. 119 a 121-A do Regimento Interno. O julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público arguido no TRT-11 é de competência do Tribunal Pleno, na forma regimental.

 

ACP n. 0000976-85.2019.5.11.0009

ArgIncCiv n. 0000393-25.2022.5.11.0000


Confira a decisão da 3ª Turma.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

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