Decisão foi da 1ª Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou reconhecimento de vínculo de emprego a um representante comercial do ramo de reciclagem de material. A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.

Ao interpor recurso contra a sentença, o representante comercial alegou a existência do vínculo de emprego entre as partes, reforçando o que foi narrado na petição inicial. Informou que, durante sete anos, exerceu atividade controlada pela empresa, a qual, segundo ele, exigia a sua presença no local de trabalho diariamente, e que se utilizava de meios de comunicação, tais como e-mail, telefone e aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp, para controlar as atividades e o cumprimento de metas do trabalhador.

Parceria comercial // relação autônoma

O relator do acórdão, desembargador David Alves de Mello Junior, observou que não havia subordinação entre as partes e sim uma relação de parceria e confiança recíproca entre a empresa o representante comercial. “Da análise dos autos, verifica-se a inexistência de subordinação entre as partes (que é o principal requisito de distinção entre o empregado e o representante comercial). Importa ressaltar que é cabível a cobrança mútua entre parceiros (no sentido do cumprimento do acertado, orientação sobre o serviço a fazer e sobre o material a ser empregado)”, destacou.

Para o magistrado, “agiu com acerto a Sentença de Primeiro Grau em não reconhecer a relação de emprego entre os litigantes, pois demonstrado que a reclamada não exercia sobre o obreiro poder de direção, comando e controle, caracterizadores da subordinação jurídica, que é o traço basilar do vínculo de emprego”. Como havia uma relação negocial autônoma entre as partes, o vínculo de emprego não foi reconhecido.
“Analisado todo o conjunto probatório processual não se identificou nenhuma prova capaz de caracterizar dano moral ao empregado, sendo indevida a indenização pretendida com tal fundamento”, concluiu o relator.

Por unanimidade de votos, a decisão da 1ª Turma do TRT-11 manteve a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores: Solange Maria Santiago Morais, presidente da 1ª Turma; José Dantas de Goés, e a procuradora regional do Trabalho Joali Ingrácia Santos de Oliveira, da PRT da 11ª Região.

Processo: 0000022-34.2022.5.11.0009

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto:Martha Arruda 

Foto:Banco de Imagens

O lançamento, que ocorre nesta sexta-feira (16/6), terá simulação de uma audiência trabalhista com interação dos estudantes

437Estudantes da rede pública estadual de ensino vão aprender mais sobre a atuação da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima. É esse o objetivo do Projeto Itinerante “A Difícil Arte de Julgar - A Educação de Mãos dadas com a Justiça” do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O lançamento do projeto ocorrerá em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), nesta sexta-feira (16), às 9h, no Centro de Estado de Convivência da Família Magdalena Arce Daou, na Avenida Brasil, bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus.

A proposta é aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade, envolvendo os estudantes do Ensino Médio por meio de palestras, teatros e oficinas, onde serão apresentados os principais Direitos Trabalhistas. Esse processo ocorrerá em parceria com as Secretarias Estaduais de Educação do Amazonas e de Roraima.

Aproximar a JT da população

O projeto “A Difícil Arte de Julgar – A Educação de Mãos dadas com a Justiça” integra um dos principais eixos da administração do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que é: promover o Tribunal nas escolas e de forma itinerante. Para ele, a proposta aproxima o TRT-11 da sociedade e, ao mesmo tempo, apresenta a Justiça do Trabalho às novas gerações. “Os estudantes devem tomar consciência de que a vida em sociedade é permeada por direitos e deveres, regidos por diversas leis, decretos e outras fontes normativas que interagem entre si de forma complexa. Por isso, precisam ter conhecimento de seus direitos e de como buscar a Justiça quando necessário”, destacou o idealizador do projeto.

As etapas do projeto serão coordenadas pelo TRT-11. Além da parceria com as Secretarias Estaduais de Educação, o projeto contará com o apoio o Governo do Estado do Amazonas, da Prefeitura de Manaus, da Seduc através do Centro de Mídias, além de universidades e instituições que ministram cursos de Direito.

Simulação

De forma didática e interativa, no lançamento do projeto haverá a simulação de uma audiência trabalhista, com a participação dos alunos presentes e de magistrados do TRT-11. Na simulação, os advogados do trabalhador e da empresa apresentarão suas argumentações e os estudantes decidirão sobre o processo.

O tema escolhido para a primeira ação do projeto é “Assédio sexual no ambiente de trabalho”. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do TRT-11.

  

O que é: Lançamento do Projeto Itinerante “A Difícil Arte de Julgar – A Educação de Mãos dadas com a Justiça”
Local: Centro de Estado de Convivência da Família Magdalena Arce Daou
Data: 16 de junho de 2023
Hora: 9h
End: Avenida Brasil, s/n, bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus

 

 Transmissão:

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina com colaboração de Martha Arruda
Arte: Renard Batista

Evento reuniu instituições engajadas na causa

435O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou na manhã da última segunda-feira (12) o Ato Público Alusivo ao Dia Nacional De Combate ao Trabalho Infantil. O evento ocorreu na sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, Praça 14, zona sul de Manaus, e foi organizado pelo Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo e Aprendizagem do TRT-11, sob a coordenação da desembargadora corregedora Joicilene Jerônimo Portela. Na oportunidade, houve o lançamento do 3°Concurso Cultural do TRT11.

A desembargadora abriu o evento e apresentou os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 que apontam 1,7 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil. “E se a pobreza no Brasil tem cor, o trabalho infantil também, pois, segundo dados da Pnad IBGE, entre crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 64,1% são negras”, destacou Joicilene Portela.

Ela acrescentou que o trabalho infantil é uma realidade presente em muitos países, zonas urbanas, rurais, no mundo digital e artístico e que combater essa prática que viola direitos humanos exige decisão política do Estado brasileiro em investimentos em programas e políticas públicas para devolver essas crianças às famílias e à escola. “A Justiça do Trabalho está engajada nesta luta que é de toda a sociedade”, reforçou.

431Corregedora do TRT-11, desdora. Joicilene Portela, coordenou o Ato Público

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenador regional da Coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento, disse que o órgão está “de mãos dadas” com toda a rede de instituições envolvidas no combate ao Trabalho Infantil. “Não existe na Constituição Federal nenhum dispositivo legal que estabeleça uma prioridade absoluta para tudo aquilo que consta na Constituição, exceto o Artigo 227 que estabelece que ‘é dever da família, do Estado e da sociedade com absoluta prioridade garantir todos os direitos da criança, dos adolescentes e dos jovens”, destacou, parabenizando o TRT-11 pelo ato.

Concurso Cultural

O juiz do Trabalho do TRT-11, André Luiz Marques Cunha Júnior, apresentou como se dará a terceira edição do Concurso Cultural do TRT-11, lançado durante o evento. Serão quatro modalidades (desenho, redação, vídeo e música) podendo participar alunos do Ensino Médio do Amazonas e Roraima tendo como instituições parceiras as respectivas secretarias estaduais de educação. “Programamos o concurso para encerrar em 11 de outubro, véspera do Dia das Crianças. Então teremos dois meses e meio para que os alunos apresentem seus projetos para as secretariais e estas à comissão do concurso”, informou.

A secretária adjunta executiva pedagógica da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Arlete Mendonça, enfatizou que o órgão está, desde já, engajado para que o concurso seja um sucesso dentre os mais de 400 mil estudantes da rede na capital e no interior do Amazonas. “A sociedade precisa que essas crianças e esses adolescentes tornem-se adultos responsáveis e comprometidos”, disse.

Instituições presentes

433Entre representantes das instituições parceiras no Ato Público, participaram a desembargadora vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas (TJAM), Joana Meirelles, coordenadora da Infância e Juventude do TJAM; o juiz de Direito Eliézer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM; a coordenadora do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (Fepeti/AM), Helen Andrade; o diretor da instituição O Pequeno Nazareno, Tomaso Lombardi; o auditor fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT-AM), Maria Francinete Lima.

Estavam presentes ao evento os desembargadores do Trabalho Solange Maria Santiago Morais e David Alves de Mello Junior, além de juízes e servidores do TRT-11. Um grupo de adolescentes da instituição O Pequeno Nazareno de Manaus também participou do ato, que teve ainda apresentação musical da cantora Izabelle Ribeiro, finalista do The Voice Kids em 2022.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina
Fotos: Renard Batista

434O Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Cemej11, recebeu, no dia 9 de junho, a visita de cortesia da desembargadora do Trabalho Adriana Goulart de Sena Orsini, do TRT da 3ª Região (MG), coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela foi acolhida pela diretora do Cemej11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

A desembargadora do TRT-3 esteve em Manaus para participar, na condição de Orientadora, da defesa da tese de doutorado da professora Dorinethe dos Santos Bentes, intitulada “Acesso à Justiça do Trabalho pela via dos Direitos: um olhar sobre a aplicação do jus postulandi no contexto amazonense”, pela UFMG em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

O intuito da visita da magistrada Adriana Orsini foi em agradecimento ao apoio do Centro de Memória deste Regional na realização da pesquisa, cuja tese foi baseada na análise de reclamatórias verbais trabalhistas, autuadas nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas (Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Presidente Figueiredo, Tabatinga e Tefé), no período de 2016 a 2020. O material foi coletado por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje.

Acompanharam a visita ao Cemej11 a professora Dra. Tereza Cristina Sorie Baracho Thibau, da UFMG; o prof. Dr. Lucas Jerônimo Ribeiro da Silva, da Universidade Internacional da Paz de São Paulo (UNIPAZ); a doutoranda Dorinethe dos Santos Bentes, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Eles foram ciceroneados pelo juiz substituto Igo Zani Nunes Corrêa, vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cemej11, com edições da Comunicação.
Fotos: Cemej11

Acordo homologado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) solucionou processo que tramita há três anos.

430Uma construtora vai indenizar em mais de R$ 374 mil a família de um ajudante de obras que morreu soterrado em Boa Vista (RR). O acordo entre as partes foi homologado em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), sob a condução do juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, no último dia 30 de maio. O êxito na solução consensual garantiu o pagamento mais célere da indenização por danos morais e materiais à viúva e aos quatro filhos menores do trabalhador falecido.

Em tramitação há três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo já tinha condenação definitiva com o reconhecimento da responsabilidade da construtora e o consequente dever de indenizar. O trabalhador faleceu em 25 de janeiro de 2020, aos 28 anos de idade, vítima de soterramento durante a escavação de uma obra para ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé, na zona Oeste da capital roraimense. Na época, a esposa estava grávida do quarto filho do casal.

Conforme os termos do acordo, após depositar a entrada de 30% no dia 9 junho, a empresa pagará o restante em seis parcelas, com data de vencimento no dia 12 de cada mês, de julho a dezembro de 2023. Em caso de inadimplência, o magistrado determinou a aplicação de multa de 10% por dia de atraso (até o limite de dez dias úteis), além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo. Após a quitação da última parcela, os autos serão arquivados. Ainda conforme a ata de audiência, o Estado de Roraima (contratante do serviço) foi excluído da lide.

Entenda o caso

Conforme a ação trabalhista ajuizada no TRT-11 em 15 de maio de 2020, a construtora prestava serviços ao Estado de Roraima e foi contratada para a obra de ampliação da rede de esgoto em Boa Vista. O ajudante de obras trabalhou para a empresa durante quase dois anos até ser vitimado no acidente fatal. Entre as provas anexadas no processo, constam a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica por soterramento como causa da morte.

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, proferiu sentença em 27 de outubro de 2021. A construtora e o Estado de Roraima foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 990,5 mil a título de indenização por danos morais e materiais.

Com base nas provas, o magistrado considerou que "a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso, mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos reconhecidos pelas próprias partes". Ainda na decisão, ele salientou a responsabilidade do empregador pelo direcionamento da atividade econômica e o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados.

Em 2º grau, o valor indenizatório foi reduzido em julgamento realizado no dia 22 de agosto de 2022. Ao dar parcial provimento aos recursos da construtora e do Estado de Roraima, a 3ª Turma do TRT-11 definiu novos parâmetros para os cálculos de danos morais e materiais. O total da condenação foi fixado em R$ 260,5 mil, mantendo a responsabilidade solidária da reclamada e do litisconsorte.

Inconformada com a decisão, a parte autora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado em 23 de fevereiro deste ano. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para prosseguimento do feito, com atualização dos cálculos e início da execução.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

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