Decisão foi da 1ª Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou reconhecimento de vínculo de emprego a um representante comercial do ramo de reciclagem de material. A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Ao interpor recurso contra a sentença, o representante comercial alegou a existência do vínculo de emprego entre as partes, reforçando o que foi narrado na petição inicial. Informou que, durante sete anos, exerceu atividade controlada pela empresa, a qual, segundo ele, exigia a sua presença no local de trabalho diariamente, e que se utilizava de meios de comunicação, tais como e-mail, telefone e aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp, para controlar as atividades e o cumprimento de metas do trabalhador.
Parceria comercial // relação autônoma
O relator do acórdão, desembargador David Alves de Mello Junior, observou que não havia subordinação entre as partes e sim uma relação de parceria e confiança recíproca entre a empresa o representante comercial. “Da análise dos autos, verifica-se a inexistência de subordinação entre as partes (que é o principal requisito de distinção entre o empregado e o representante comercial). Importa ressaltar que é cabível a cobrança mútua entre parceiros (no sentido do cumprimento do acertado, orientação sobre o serviço a fazer e sobre o material a ser empregado)”, destacou.
Para o magistrado, “agiu com acerto a Sentença de Primeiro Grau em não reconhecer a relação de emprego entre os litigantes, pois demonstrado que a reclamada não exercia sobre o obreiro poder de direção, comando e controle, caracterizadores da subordinação jurídica, que é o traço basilar do vínculo de emprego”. Como havia uma relação negocial autônoma entre as partes, o vínculo de emprego não foi reconhecido.
“Analisado todo o conjunto probatório processual não se identificou nenhuma prova capaz de caracterizar dano moral ao empregado, sendo indevida a indenização pretendida com tal fundamento”, concluiu o relator.
Por unanimidade de votos, a decisão da 1ª Turma do TRT-11 manteve a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores: Solange Maria Santiago Morais, presidente da 1ª Turma; José Dantas de Goés, e a procuradora regional do Trabalho Joali Ingrácia Santos de Oliveira, da PRT da 11ª Região.
Processo: 0000022-34.2022.5.11.0009
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto:Martha Arruda
Foto:Banco de Imagens
Estudantes da rede pública estadual de ensino vão aprender mais sobre a atuação da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima. É esse o objetivo do Projeto Itinerante “A Difícil Arte de Julgar - A Educação de Mãos dadas com a Justiça” do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O lançamento do projeto ocorrerá em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), nesta sexta-feira (16), às 9h, no Centro de Estado de Convivência da Família Magdalena Arce Daou, na Avenida Brasil, bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus.
O Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Cemej11, recebeu, no dia 9 de junho, a visita de cortesia da desembargadora do Trabalho Adriana Goulart de Sena Orsini, do TRT da 3ª Região (MG), coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela foi acolhida pela diretora do Cemej11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais.
Uma construtora vai indenizar em mais de R$ 374 mil a família de um ajudante de obras que morreu soterrado em Boa Vista (RR). O acordo entre as partes foi homologado em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), sob a condução do juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, no último dia 30 de maio. O êxito na solução consensual garantiu o pagamento mais célere da indenização por danos morais e materiais à viúva e aos quatro filhos menores do trabalhador falecido.