Entre os bens a serem leiloados, estão ônibus, máquina coladeira e roupas

896O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no dia 29 de novembro, a partir de 9h30 (horário de Manaus), o leilão público de bens móveis avaliados em mais de R$ 110 mil. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.

Devido ainda às condições de prevenção à pandemia de covid-19, desde 2020 os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Assinado pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), em substituição, Igo Zany Nunes Corrêa, o Edital de Hasta Pública Unificada n.10/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 25 de outubro. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

Bens a serem leiloados

Ônibus de modelo VW/Pólo Fratello Lo, ano/modelo 2003/2004.
Valor da Avaliação: R$ 32.000,00

Plaina Moldureira Dambroz Master 5
Valor da Avaliação: R$ 25.000,00

Duas esteiras marca Ebreex
Valor da Avaliação: R$ 10.000,00

Máquina coladeira de borda de mdf
Valor da Avaliação: R$ 20.000,00

Climatizador Uni-79 Moblie
Valor da Avaliação: R$ 14.000,00

100 calças sociais femininas
60 conjuntos sociais femininos
Valor da Avaliação: R$ 16.100,00

Impressora HP Lasrjet 1536dnf MPF
Ar-condicionado MIDEA, modelo MSS-12CR,12000 BTUs
Valor da Avaliação: R$ 2.300,00

As informações detalhadas, as imagens dos bens móveis e os lances mínimos podem ser conferidos no edital, que está disponível no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br).

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica.
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições

O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.
Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o Edital.


ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

897Os serviços de internet e telefonia no Fórum do Trabalhista de Manaus (FTM) e no prédio anexo localizado na rua Belém encontram-se interrompidos, desde o dia 16 de novembro, devido a rompimentos de cabos de fibra ótica.

Por essa razão, os prazos judiciais dos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus foram suspensos no período de 16 a 18/11/2021 (Portaria 380/2021/SGP, Portaria 383/2021/SGP e Portaria 386/2021/SGP), uma vez tais unidades judiciárias operam na sua totalidade com o sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje, que utiliza a rede mundial de computadores.

A contagem dos prazos processuais observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1o, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

 

 

 

Conforme sentença da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a construtora e o Estado de Roraima foram condenados de forma solidária

895O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, condenou uma construtora e o Estado de Roraima a pagarem, de forma solidária, R$ 990.567,28 de indenização por danos morais e materiais à família de um ajudante de obras que faleceu em acidente de trabalho no dia 25 de janeiro de 2020. Durante a escavação em uma obra de ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé (entre as ruas Leôncio Barbosa e Delmário Santos), ocorreu o desmoronamento e o trabalhador ficou soterrado. Ele faleceu aos 28 anos, deixando a esposa grávida e três filhos.

Na sentença proferida nos autos da ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), o magistrado fixou em R$ 298.507,50 os danos morais e em R$ 692.059,78 os danos materiais. Estes foram deferidos na forma de pensionamento para cada um dos cinco dependentes, ressalvando que o cálculo dos valores devidos aos filhos considerou a idade-limite de 25 anos. Ainda cabe recurso ao TRT-11.
Dever de indenizar

Com base nas provas dos autos (que incluem a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica/soterramento como causa da morte), o magistrado salientou que “a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos (art. 374, inc. III, CPC), reconhecidos pelas próprias partes”.

Em suas razões de decidir, frisou que o empregador é o responsável pelo direcionamento da atividade econômica e detém o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados. “Não basta disponibilizar os equipamentos; é dever do empregador fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, aí incluído o monitoramento contínuo e efetivo do uso dos EPIs”, acrescentou. Por fim, como a construtora foi contratada pela Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER) para realização da obra, reconheceu a solidariedade do dever de indenização por parte do Estado de Roraima.

 

Processo n. 0000576-02.2020.5.11.0053

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O evento ocorrerá dia 18/11 e faz parte da comemoração pelo dia do servidor público.

894 2A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizará a palestra Gerando Engajamento no TRT-11. O evento acontecerá dia 18 de novembro, de 13h15 às 15h, pela plataforma N Exponencial. É aberto a magistrados, advogados, servidores, estagiários, colaboradores e público em geral.

Para participar é preciso primeiramente efetuar sua inscrição, clique aqui.

Para assistir a palestra (no dia 18.11) acesse a plataforma N Exponencial. Para realizar o login basta inserir o e-mail e o CPF cadastrados.

Informações importantes:

- Preferencialmente utilizar o e-mail institucional no cadastro;

- O procedimento para realização de inscrição é obrigatório para assistir a palestra, independentemente de ter realizado cadastrado anterior para outros eventos da N Produções;

- Qualquer dificuldade antes, durante ou após a palestra pode utilizar o nosso canal de suporte "Atendimento - N Produções" no canto inferior direito da plataforma para nos contatar.

- Interaja utilizando os QR Codes da plataforma para enviar sua pergunta e avaliar a palestra;

- Os certificados estarão disponíveis na plataforma ao final da palestra (logo abaixo do vídeo) e também enviados posteriormente a área demandante;

- Caso esteja nas dependências do TRT 11 ou utilizando o VPN em outro computador e surja alguma dificuldade no acesso da transmissão, sugerimos que desligue o VPN para visualizar a transmissão sem impeditivo.

- Todo o conteúdo fica gravado e disponível por 30 dias (até 18/12)

Sobre o palestrante

O palestrante Eduardo Tevah, profissional com mais de 30 anos de experiência nas áreas de gestão, formação de equipes, liderança e motivação de pessoas. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com especialização em gestão de pessoas, possui cursos de especialização na Europa e Estados Unidos e é autor de 4 livros.

A temática Gerando Engajamento no TRT-11 será dividida em quatro subtemas, são eles: Como promover um ambiente de engajamento; Resultado, desempenho e dedicação; Resgatar o senso do servidor em relação a sua importância para a sociedade; A importância de manter a mente oxigenada no que é positivo.

893

A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 12 de novembro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Coari. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e a juíza do trabalho titular, responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença da juíza titular da Vara de Trabalho de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, da diretora de secretaria, Raí Letícia Corrêa Lima e Souza e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
A corregedora regional aproveita o ensejo para parabenizar a excelentíssima juíza do trabalho titular, bem como a equipe de servidores e servidoras, pelo excelente trabalho realizado junto ao Projeto Garimpo, instituído pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

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