Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 80 mil por hora de paralisação

531O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu liminar, em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha e cesse a prática de qualquer ato de greve total ou parcial do serviço essencial de transporte coletivo no dia 4 de fevereiro de 2021 e nos dias subsequentes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa será no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação. A decisão foi da corregedora regional e presidente do TRT11 em exercício, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A magistrada destaca, na decisão, que não ocorreu a comunicação da greve ao Sindicato patronal e aos usuários, em flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989. Os documentos que acompanham a petição inicial ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) revelam que houve paralisação dos serviços de transporte coletivo em Manaus, na quinta-feira, dia 4 de fevereiro.

Além disto, a desembargadora esclareceu que o sindicato da categoria profissional alega como justificativa para o movimento paredista atraso de salário e do pagamento de vale-alimentação e benefícios. Porém, foram verificados nos documentos juntados aos autos vários pagamentos ocorridos na data de 03/02/2021.

Neste sentido, a magistrada aponta não ter ocorrido qualquer negociação coletiva prévia, bem como não ter ficado evidente o atraso das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo de Manaus, visto que nos termos do art. 459, §1º da CLT, o pagamento do salário e benefícios podem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, até hoje, dia 05/02/2021.

Proibição de desordem e fechamento de garagens

Assim, a desembargadora Márcia Bessa determinou que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de realizar a greve, sob pena de multa no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação, além da intimação do réu, devendo ser feita por oficial de justiça acompanhado de reforço policial.

A decisão também determinou que o referido Sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que venham ferir direitos possessórios das empresas, como desordem nas garagens dos ônibus, ou o cerceamento do livre acesso a garagem por seus funcionários ou usuários aos terminais de ônibus da cidade, ou ainda a obstrução, de qualquer natureza, à livre circulação dos ônibus, devendo eventuais manifestantes, carro de som, etc, manter-se a uma distância mínima de 500 metros da entrada das garagens e terminais, bem como abster-se de impedir a circulação dos ônibus, sob pena de configuração de crime de desobediência, prisão em flagrante delito e multa, de no mínimo R$ 100 mil por hora de cometimento de tais atos.

A decisão liminar foi proferida, no dia 4 de fevereiro de 2021, em sede de dissídio coletivo de greve (DCG 0000020-28.2021.5.11.0000) ajuizado pelo Sinetram.

Acesse AQUI a íntegra da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor Benjamim Matias Fernandes Filho, 63 anos, ocorrido nesta sexta-feira (05/02), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Benjamim era Analista Judiciário, da Área Judiciária, e exercia o cargo de diretor da Divisão de Manutenção e Projetos. Irmão do servidor José de Arimathea Matias Fernandes. Prestou serviço público ao Tribunal por mais de 18 anos. Deixa esposa e três filhos.

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

⭐ 02.02.1958
✝️ 05.02.2021

 

 

 

A parada do sistema ocorrerá para instalação da nova versão 2.6 

530

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) nos próximos dias 6 e 7 de fevereiro (sábado e domingo).

A interrupção do sistema foi autorizada pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, no exercício da Presidência do TRT11, atendendo solicitação da Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e E-gestão, juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, conforme despacho exarado no E-sap/MA nº 825/2021 na última quinta-feira (28/1).

A medida é necessária para que seja instalada a nova versão PJe 2.6, liberada para instalação nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme cronograma aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 O lançamento da versão 2.6 do sistema ocorreu em janeiro deste ano com os Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (SC) e da 15ª Região (Campinas/SP).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

 

504A Justiça do Trabalho da 8ª Região, que abrange os Estados do Pará e Amapá, também está apoiando a campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

O TRT da 8ª Região, por meio da presidente do Tribunal, desembargadora Graziela Leite Colares, aderiu voluntariamente à campanha do TRT11. Também estão apoiando diretamente a ação as gestoras do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito do TRT8, a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e a juíza Vanilza de Souza Malcher.

Uma das contribuições foi a destinação de R$ 400 mil para a ação solidária. A juíza titular da VT, Melina Russelakis Carneiro, acolheu o pedido do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Faustino Bartolomeu Alves Pimenta. A indicação de apoio financeiro à campanha “SOS Amazonas” foi feita pelo próprio TRT8. O montante integra parte de um acordo em ação civil pública, no valor de R$ 4,5 milhões, e que vem sendo revertido a órgãos públicos e entidades beneficentes, indicados pelo MPT, para as ações de combate à pandemia da Covid-19.

O recurso vem sendo utilizado para a compra de medicamentos, EPIs e kits de oxigênio para atender a necessidade dos hospitais públicos do Amazonas. Todo valor arrecadado será auditado pelo Controle Interno do TRT11, que prestará contas ao MPT.

Aquisição de EPIs
529Campanha adquiriu 4 mil aventais impermeáveis. Material já está em Manaus/AMO TRT da 8ª Região também está atuando com o apoio na compra e no transporte de insumos hospitalares para o Amazonas. Cerca de 4 mil aventais impermeáveis, para uso dos profissionais de saúde que atuam no combate à Covid-19 no Amazonas, foram adquiridos no Estado do Pará, com desconto de 50% do valor praticado em Manaus/AM.

As 38 caixas com os insumos já chegaram à capital amazonense. A empresa Latam cargo realizou o transporte solidário do material. A distribuição dos aventais às unidades de saúde do Amazonas deve ocorrer ainda esta semana.

Campanha continua
A campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas” tem como proposta arrecadar fundos para o enfrentamento da Covid-19 no Estado do Amazonas, que sofre diante do colapso no sistema de saúde devido ao aumento exponencial de casos e a falta de insumos hospitalares, como cilindros de oxigênio, EPIs e medicamentos.

A campanha continua ativa, até o dia 10 de fevereiro, e para contribuir, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco Sicoob - 756
Agência: 5008
Conta: 96059-4
PIX: 92 99303-1888

Quem tiver interesse em doar diretamente os insumos, pode entrar em contato nos telefones (92) 3621-7210 / 99988-6706 / 98126-8576. Serão informados os materiais mais necessários para as unidades de saúde e a logística para receber o material.

A campanha é coordenada pela presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela coordenadora do Gabinete de Emergência da Covid-19 no âmbito do TRT11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

Além do TRT8, a campanha conta com o apoio da OAB-AM, que cedeu a conta que arrecada as doações; do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), que centraliza as medidas executórias, já conseguiu a penhora de R$ 4,5 milhões, valor rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus

528O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), publicou edital no último dia 15 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para notificação de todos os reclamantes de 470 processos em fase de execução contra a empresa JM Serviços Profissionais, Construções e Comércio Ltda.

Conforme o teor do edital assinado pela coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro (titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus), os exequentes têm dez dias para manifestação, apresentando novos elementos para prosseguimento da execução e requerendo o que entenderem de direito nos autos eletrônicos do processo centralizador das execuções.

Como resultado das medidas adotadas pelo NAE-CJ, que incluem a investigação patrimonial e de créditos de titularidade da executada existentes em órgãos públicos onde a empresa prestou serviço terceirizados, houve o bloqueio e pagamento de R$ 4.580.874,33, montante rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus. Entretanto, a empresa ainda acumula R$ 10.556.947,89 em dívidas trabalhistas, de acordo com o último levantamento feito em outubro de 2019.

O prazo para manifestação dos exequentes encerra-se no dia 11 de fevereiro. A contagem do prazo em dias úteis, iniciada no último dia 19, encontra-se suspensa no período de 25 a 31 de janeiro no âmbito do TRT11, em virtude do Ato Conjunto nº 3/2021/SGP/SCR.

Acesse o teor do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.

Valores pagos

Conforme consta de certidão anexada aos autos, a empresa J.M. Serviços Profissionais Construção e Comércio Ltda. apresentou petição ao NAE-CJ, em junho de 2016, requerendo a centralização de todos os processos trabalhistas em que é executada. O pedido foi deferido tendo como processo centralizador o de nº 00000022.50.2016.5.11.0007.

Na ocasião, a executada informou ao Núcleo a existência de créditos em diversos órgãos públicos, ocasião em que a Coordenadoria do NAE-CJ expediu mandados para penhora dos créditos pertencentes à executada a fim de promover a quitação dos processos em execução que tramitam nas Varas Trabalhistas de Manaus.

Os mandados de penhora expedidos resultaram, inicialmente, no bloqueio e disponibilização do valor de R$ 3.475.014,64, que na ocasião foi rateado entre as 19 Varas Trabalhista que encaminharam suas listagens, utilizando a proporcionalidade do valor disponível em relação ao débito total em cada Vara.

Em agosto de 2017 houve novo rateio do valor de R$ 737.134,76, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), entre as Varas Trabalhistas que encaminharam suas planilhas.

Em abril de 2018, foi colocada à disposição do NAE-CJ a quantia de R$ 368.724,93, oriunda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ocasião em que também foi rateado.

Providências para novos bloqueios

Em ofício encaminhado em outubro de 2017, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou ao NAE-CJ a existência da quantia de R$ 2.129.170,03 inscritos em restos a pagar em favor d executada. Todavia, em razão da instauração de processo administrativo disciplinar em 2013 naquela instituição, pela ausência de conclusão do processo, ainda não houve disponibilização do valor.

Em janeiro de 2019, a executada peticionou ao NAE-CJ informando que havia ingressado com ação judicial ordinária na Justiça Federal em Manaus, em agosto de 2012, em face da Funasa, com o fim de ter satisfeito seu crédito pelos serviços prestados. A ação foi julgada procedente, sendo a Funasa condenada a pagar R$ 2.192.312,60, não tendo esta apelado da sentença. Contudo, a demanda se encontra em grau de recurso no TRF1 em virtude da determinação legal de reexame necessário.

Em decorrência, a Coordenação do NAE-CJ determinou a expedição de mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 0012673.43.2012.4.01.3200 movido pela executada em face da Funasa, em trâmite na Justiça Federal – Seção Judiciária do, Amazonas a fim de garantir a penhora dos créditos existentes no processo.

Em novembro de 2020, o NAE-CJ expediu mandado de busca e apreensão de valores já bloqueados perante a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) determinando o depósito imediato da quantia de R$ 444.902,06, todavia a SEFAZ oficiou ao Núcleo informando a inexistência de registro de recursos disponíveis no Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado em favor da executada.

Leilões infrutíferos de imóvel penhorado

O NAE-CJ efetivou a penhora de bem imóvel da executada, avaliado em R$ 2.000.000,00 que foi destinado à venda em hasta pública no ano de 2019, para abatimento da dívida da executada.

O processo foi remetido à Seção de Hasta Pública (SHP), sendo infrutífera a venda do bem nos cinco leilões em que foi incluído tendo em vista que foi invadido e é objeto de uma ação de reintegração de posse.

Processo n.  0000022-50.2016.5.11.0007.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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