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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio da Comissão Regional do Trabalho Seguro, realizará no próximo dia 5 de novembro (quinta-feira) um Webinário ao vivo, onde tratará do tema “A Covid-19 como doença relacionada ao trabalho”.

O evento será das 14h às 18h, horário de Rondônia, na modalidade telepresencial, através do Canal Oficial da Ejud14 no Youtube.  

O evento destina-se aos litigantes (especialmente os maiores), magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, peritos, CEREST’s, auditores fiscais do trabalho, estudantes e sociedade em geral.

A iniciativa faz parte de uma das ações planejadas para a execução da Meta Nacional 9, definida pelo Conselho Nacional de Justiça, para o corrente ano de 2020, que consiste em “Integrar a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas ao Poder Judiciário: realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030”.

Programação

Para falar sobre o tema "Covid-19 como doença ocupacional - Nexo causal e ônus da prova" foi convidado o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá), Ney Stany Morais Maranhão, que tem doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).

O tema “Reconhecimento da Covid-19 relacionada ao trabalho - Necessidades e desafios” ficará sob a responsabilidade da médica Márcia Cristina Bandini, especialista em Medicina do Trabalho e Doutora pela USP.

Inscrições e certificação

A Escola Judicial (Ejud14) realizará as inscrições e a emissão dos certificados. Durante a transmissão, será disponibilizado o formulário de inscrições para os interessados em receber o certificado de participação.

A relação dos participantes de outros Tribunais do Trabalho será enviada pela Ejud14 às unidades de capacitação de cada Regional para providências quanto à carga horária, que será de 4 (quatro) horas.

Eventuais questionamentos poderão ser direcionados à Escola Judicial do TRT14: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Secom/TRT14

 

Imóvel do Atlético Rio Negro Clube está entre os bens que serão leiloados

423O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 30 de novembro, às 9h30, o último leilão público virtual de bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$11 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no Regional e que já estão na fase de execução, ou seja, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br. A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional e obedece às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19.

Bens leiloados

Ao todo, irão a leilão itens de 14 processos que incluem apartamento, ônibus escolar, maquinário, veículos, móveis, computadores, televisores, centrais de ar-condicionados, geladeira, computadores, freezers, mesas e cadeiras, entre outros bens.

Destaque para um imóvel situado na Avenida Epaminondas, Centro de Manaus, em frente à Praça da Saudade. O imóvel possui salão de dança, de reuniões, dança, sala de jogos, bares, restaurante, banheiros, um parque aquático com duas piscinas, ginásio coberto com academia de ginástica e ainda uma piscina de hidroginástica, cuja avaliação alcança o valor de R$ 9 milhões, de propriedade do Atlético Rio Negro Clube.

Outro imóvel de grande valor que será leiloado está situado à Rua Emílio Moreira, número 1550, Praça 14 de Janeiro, com uma área de 547,08 metro², avaliado em R$ 1,5 milhão.

Visita aos bens

Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, Número 7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

424Imóvel de propriedade do Atlético Rio Negro Clube, em Manaus (AM), cuja avaliação alcança o valor de R$ 9 milhões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

425Veículo BMW X5, XDRIVE 35I, cor branca, 2014, 5 lugares, avaliado R$150 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

426Ônibus, diesel, modelo Volks, 2010, avaliado em R$ 45 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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12ª VTM decidiu que demissão foi sem justa causa e empresa pagará todas as verbas rescisórias devidas

421Uma vendedora demitida de uma distribuidora em Manaus teve afastada a ocorrência de força maior da sua demissão e irá receber o pagamento integral das verbas rescisórias, além dos descontos indevidos e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) José Antonio Correa Francisco, em ação trabalhista iniciada em junho de 2020.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa da trabalhadora, ocorrida em abril de 2020, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.720,00. A vendedora teve descontos indevidos no salário e reduzidos, tanto o aviso prévio, quanto a multa de 40% do FGTS, por motivo de dispensa por força maior, alegado pela empresa, devido à pandemia do novo Coronavírus.

Demissão

A reclamante trabalhava desde 2013 como vendedora na empresa reclamada. No início do mês de março de 2020, ela foi chamada no escritório da distribuidora, onde recebeu o aviso de férias, a qual deveria tirar nos 15 primeiros dias de abril, devido o início da pandemia do novo Coronavírus em Manaus. Mesmo estando com férias programadas para o mês de setembro, ela aceitou a antecipação, por entender que estava começando um período difícil para todos.

Em 23 de março, por conta da pandemia, o Governador do Amazonas decretou o Estado de Calamidade Pública. Diante disto, a empresa informou à trabalhadora que ela teria o horário de trabalho reduzido e que deveria usufruir do banco de horas até 31 de março, dia que antecedia o início de suas férias.

Ao retornar das férias, em 16 de abril, a vendedora foi informada da demissão, tendo seu contrato de trabalho encerrado unilateralmente pela empresa após quase sete anos de trabalho.

A empresa alega a utilização do instituto jurídico da força maior, previsto nos art. 501 e seguintes da CLT, corroborada pela redação da MP 927, que reconhecia a calamidade pública decorrente da Covid-19, como hipótese de força maior.

Má interpretação

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz considerou que a empresa realizou uma interpretação equivocada das normas e princípios, bem como dos precedentes jurisprudenciais, os quais deveriam servir como paradigmas decisórios, sob o manto da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.

Na decisão, o magistrado José Antonio Correa Francisco destaca que o contrato de trabalho da vendedora foi encerrado em menos de 30 dias após o início do período de calamidade pública. Ele ressaltou que "no curto prazo de exatos 25 dias corridos, entre a publicação da norma estadual que suspendeu as atividades comerciais não-essenciais e a dispensa da trabalhadora, era absolutamente impossível saber quais seriam os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus, não se preenchendo, assim, os requisitos do art. 501, § 2º, da CLT".

Pela juntada de documentos nos autos do processo, o juiz observou "que a movimentação de admissões e demissões, dadas as circunstâncias de interrupção temporária das atividades comerciais, foram absolutamente normais, afastando-se a alegada existência de força maior que afetasse a higidez financeira ou econômica da distribuidora", expressou em sentença.

E, devido à ausência de documentação contrária, o magistrado presumiu que, atualmente, as atividades comerciais da reclamada retornaram à normalidade, sem maiores prejuízos de ordem econômica ou financeira, anulando a dispensa da vendedora por motivo de força maior, a qual passa a ter natureza jurídica de terminação contratual sem justo motivo, por iniciativa do empregador.

Condenação

Proferida em 1º de outubro de 2020, a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus condena a distribuidora a pagar R$ 5.954,00 de verbas rescisórias e devolução de descontos indevidos, além de R$ 3.368,00 de indenização por danos morais à vendedora demitida.

A decisão prevê também o pagamento de R$ 1.398,00 de honorários de sucumbência, isto é, honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora. O dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC.

Processo nº 0000484-50.2020.5.11.0012.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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422A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 30 de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual na 10ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação das Juízas do Trabalho, Maria de Lourdes Guedes Montenegro e Luiza Teichmann Medeiros, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de novembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

A Vara também foi elogiada pelo índice alcançado na fase de execeção, cujo empenho a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

420A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no mês de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual 2020 na modalidade telepresencial na Seção de Distribuição dos Mandados Judiciais – SDMJ. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do chefe da Seção, Arkbal Moreira de Sá Peixoto Neto, e demais servidores, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de julho/2020 a setembro/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

A Corregedoria verificou que atualmente os oficiais de justiça estão atuando no Plantão Judiciário e cumprindo presencialmente apenas mandados de grande urgência e quando expressamente consignada tal condição no respectivo mandado, tendo em vista os cuidados necessários para o deslocamento seguro dos oficiais, em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia do coronavírus COVID-19.

A chefia da seção tem tomado as precauções básicas, como solicitar que os oficiais usem máscaras e álcool em gel, encontrando-se, no mais, aguardando orientações da Presidência deste Regional.

Dentre outras, a Corregedoria recomendou à unidade a utilização das ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como por exemplo, RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e outras ferramentas indicadas pelo Juízo da Execução, conforme disciplina o Ato Conjunto nº 7/2020/SGP/SCR, eis que os procedimentos de busca realizados pelos Oficiais de Justiça contribuirão para a efetividade na execução, porque uma vez verificado o novo endereço da executada, o mandado pode ser redistribuído, ganhando-se tempo na tramitação processual, suprimindo a devolução do mandado ao juízo de origem para confecção de novo mandado, com o endereço correto.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

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