O objetivo da ação é diminuir o impacto ambiental causado pela utilização de copos plásticos comuns.

776Fomentar práticas sustentáveis é um dos objetivos estratégicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Neste sentido, o Regional irá implementar a utilização de copos oxibiodegradáveis em suas dependências, com intuito de diminuir o impacto ambiental causado pelos produtos confeccionados com plástico comum, a exemplo do que já vem sendo feito em outros Tribunais brasileiros.

O principal benefício dos copos oxibiodegradáveis é possuir um processo de degradação de aproximadamente 18 meses, bem menor do que os 200 anos referente aos descartáveis comuns.

A medida faz parte de um conjunto de práticas que estão sendo implementadas visando a diminuição de resíduos, bem como uma maior adesão de práticas sustentáveis pelos servidores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as contratações públicas sejam sustentáveis e apresenta a duas práticas de racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de copos descartáveis: substituição do uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis; e preferência para aquisição de copos produzidos com materiais que minimizem os impactos ambientais de seu descarte.

Nesse contexto, a utilização de copos descartáveis pelos servidores e colaboradores do TRT-11 vem sendo desestimulada, e campanhas de incentivo ao uso de recipientes duráveis (canecas, xícaras e copos de vidro ou porcelana) têm sido realizadas periodicamente com objetivo de reduzir progressivamente o volume de copos descartáveis adquiridos pelo Regional.

Atualmente, a maior parte dos servidores já traz de casa garrafas próprias para água e canecas para o consumo de café. A meta do TRT-11 é que os copos descartáveis sejam oferecidos apenas em áreas de circulação de visitantes e usuários externos dos serviços do Regional.

Redução de consumo

Dados do 4º Balanço Socioambiental do CNJ, apresentado em 2020, indicam que o consumo de copos descartáveis pelo Poder Judiciário reduziu 64% em 2019 quando comparado com o consumo de 2015 e 26% em relação a 2018. Alguns Tribunais já alcançaram a meta e não consomem nenhum tipo de copo descartável desde 2019.

Além de economizar recursos públicos, a nova política interna de redução de consumo de plástico pretende diminuir a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo tribunal e atender a Resolução 400.2021 do CNJ.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

775A corregedoria regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 24 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ). Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os documentos nos seguintes setores: a) Núcleo de Apoio à Execução (NAE-CJ) - processos conciliados, valores liberados, convênios e parcerias realizados com instituições públicas, cumprimento de mandados judiciais e ferramentas eletrônicas de execução utilizadas; b) Seção de Hastas Públicas (SHP) – processos enviados pelas Varas do Trabalho, leilões realizados e seu índice de aproveitamento, os bens arrematados nos leilões, os valores arrecadados em Hastas Públicas e os valores liberados para pagamento nas Varas; e c) Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) - atividades desempenhadas, os mecanismos para prevenir e neutralizar fraudes à execução e as investigações patrimoniais em curso.

Após esses exames, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional, a juíza do trabalho coordenadora responsável pelo NAE-CJ, o juiz substituto auxiliar e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata. 

A ata de correição foi lida na presença da juíza do trabalho coordenadora do NAE-CJ, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, do juiz do trabalho auxiliar, Igo Zany Nunes Correa, da chefe do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, Cristina Marinho da Cruz e equipe de servidores e servidoras da unidade correicionada. 

Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 



774No dia 05/08/2021, nos autos do processo de nº 0000233-34.2021.5.11.0000, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), suscitado pela desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), Ruth Barbosa Sampaio, foi admitido pelos desembargadores deste Regional.

A matéria controvertida versa sobre a “aplicação da Norma Interna denominada DG-GP-01/N-013, instituída pela reclamada Amazonas Energia S.A em 04/10/2011, por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, em casos de dispensa sem justa causa e que vem encontrando soluções conflitantes em feitos distintos”.

A verificação da admissibilidade, pelo colegiado, ocorreu com conclusão positiva, sendo o IRDR admitido, nos termos da lei.

“Em conclusão, dado o regular preenchimento dos requisitos legais autorizadores, admito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma dos artigos 976 e 981 do CPC e artigos 139 a 150 do Regimento Interno deste Regional.”

Ademais, por conseguinte, houve, dentre outras formalidades, a determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria ora destacada, nos seguintes termos:

“Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, pelos fundamentos expostos no acórdão com a fixação da seguinte questão jurídica: Norma interna da empresa Amazonas Energia S.A, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento?”

Com base no art. 982 e seus incisos do Código de Processo Civil e art. 142, §2º e incisos do Regimento Interno deste Regional, a desembargadora determinou :

1) A suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, de todos os processos pendentes (sem trânsito em julgado), individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região, versando a matéria objeto do presente incidente de resolução de demandas repetitivas, sem prejuízo da instrução integral das causas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos igualmente deduzidos em tais processos, inclusive, se for o caso, do julgamento antecipado parcial do mérito, consoante estabelece o art. 8º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.

Para tanto, consoante art. 142, §2º, inciso I, do Regimento Interno deste Regional, providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a comunicação aos Gabinetes, às Secretarias de Varas e demais Órgãos julgadores do Tribunal para conhecimento da decisão sobre a admissibilidade do IRDR e consequente suspensão ora determinada.”

Conceito de IRDR

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um incidente processual destinado a, através de um julgamento de um caso paradigma, estabelecer um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo.

O IRDR, regulado nos artigos 976 a 987 do CPC, tem como objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).

Para que seja admitido o IRDR, faz-se necessário atender aos pressupostos do art. 976, do CPC, que determina que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas só tem viabilidade quando preenchidos os seguintes requisitos: efetiva repetição de processos; existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; inexistência de recurso já afetado para definição de tese sobre a questão em um dos tribunais superiores; pendência de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária em relação à causa principal que originar o incidente.

Uma vez firmada a tese jurídica, esta é aplicada aos processos presentes, que foram atingidos pela determinação de sobrestamento, e aos processos futuros de matéria idêntica.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 

773A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 20 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria. 

Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e o juiz do trabalho responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata. 
A ata de correição foi lida na presença do juiz titular da Vara de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, da diretora de secretaria, Regina Helena Lima Barros, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada. 
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária. 
A corregedora regional aproveita o ensejo para parabenizar o juiz do trabalho titular, bem como a equipe de servidores e servidoras, em especial a diretora de secretaria, Regina Helena Lima Barros, pelos esforços despendidos para a prestação jurisdicional célere, mesmo em tempos de pandemia, o que demonstra comprometimento com os valores e missão da Justiça do Trabalho.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional  agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.    
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Equipe VT FigueiredoDiretora de secretaria Regina Barros e juiz titular Sandro Nahmias

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O evento integra as comemorações dos 130 anos do Poder Judiciário do Amazonas.

772A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou, na manhã desta terça-feira (24/08), da solenidade de instalação do Museu do Judiciário do Amazonas (Mujam). Promovido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o evento presencial aconteceu no até então denominado Palácio da Justiça, localizado na avenida Eduardo Ribeiro, centro histórico de Manaus. A sessão solene realizada em formato híbrido, teve transmissão, ao vivo, pelo canal do TJAM no YouTube.

A instalação do Mujam foi antecedida pela realização da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, que ocorreu no formato híbrido - com a presença de parte do colegiado no palácio - e sob a presidência do desembargador Domingos Jorge Chalub, presidente do TJAM. A presidente do TRT-11 participou da cerimônia de forma remota.

Também foi realizado o lançamento do “Selo Histórico TJAM” - que passará a ser afixado em processos judiciais ou administrativos, em tramitação ou arquivados, bem como em móveis, equipamentos e outros objetos, cujo assunto ou característica seja considerado de grande valor para a sociedade e para o Poder Judiciário do Estado do Amazonas – e do Memorial do Museu do Judiciário do Amazonas. E descerrada a placa de instalação do Mujam.
Os eventos integraram as comemorações dos 130 anos de instalação do Poder Judiciário do Amazonas - completados no dia 4 do último mês de julho – e contaram com a presença de autoridades como o governador do Estado, Wilson Lima – que participou presencialmente e do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que participou de forma remota, além de desembargadores e membros de outros Poderes.

Fonte: TJAM 

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