418Encerra no dia 30 de novembro o período de votação para o Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região – 2020. A iniciativa é da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e tem como objetivo incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT11. Ao todo, são cinco finalistas pelo Amazonas e quatro por Roraima.

Conforme explica o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, "o Prêmio visa valorizar a ação da mulher na Justiça do Trabalho da 11ª Região, e reafirmar sua importância no processo de constituir um Poder Judiciário que atende aos anseios da sociedade local e que busca reduzir as desigualdades sociais na Região Amazônica".

A votação é aberta ao público em geral, que pode votar acessando o ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br. O resultado será divulgado no mesmo portal, no dia 4 de dezembro.

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Categorias

Lançado em 2019 pela Ejud11, o "Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” condecora, anualmente, mulheres de destaque da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima em duas categorias.

A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva , Diretor da EJud11 e Presidente do Conselho), e pelo Juízes do Trabalho Sandro Nahmias Melo, João Alves de Almeida Neto e Carolina de Souza Lacerda Aires França.

A segunda premiação ocorre via votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, advogadas, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.

Cada interessado deve votar em duas candidatas: uma candidata do Amazonas e uma candidata em Roraima. Pode votar quantas vezes quiser.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu a Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, atual Corregedora e Ouvidora Regional, para a premiação pelo “Conjunto da Obra”.

Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, foram elaboradas duas listas com nomes indicados pelos membros do Conselho da Ejud11.

No Amazonas, concorrem ao prêmio:

Joicilene Jerônimo Portela - Desembargadora do Trabalho
Edna Maria Fernandes Barbosa - Juíza do Trabalho
Maria De Lourdes Guedes Montenegro - Juíza do Trabalho
Nereida Martins Lacerda - Servidora do TRT11
Silvana Maria Iudice da Silva - Advogada

Em Roraima, concorrem as personalidades:

Eliane Cunha Martins Leite - Juíza do Trabalho
Samira Marcia Zamagna Akel - Juíza do Trabalho
Thais Silva de Castilho - Auditora Fiscal do Trabalho
Clarissa Vencato da Silva - Advogada


O que é: Votação aberta do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - ano 2020
Data: Até 30 de novembro
Local: site www.trt11.jus.br, no ícone Eventos localizado ao final da página principal

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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O Desembargador Leonardo José Videres Trajano, presidente eleito, atual vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), foi empossado, nesta quarta-feira (18), em solenidade telepresencial, na Presidência do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

No mesmo ato, tomaram posse o desembargador Amarildo Carlos de Lima, corregedor do TRT da 12ª Região, Santa Catarina, no cargo de Vice-presidente do colegiado, e a desembargadora Dalila Nascimento Andrade, presidente do TRT da 5ª Região, Bahia, como Secretária-Geral.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, abriu a solenidade, saudando os empossandos, bem como a atual diretoria do colegiado, reforçando, igualmente, a importância da parceria existente entre o TST/CSJT e o Coleprecor. No ponto, agradeceu a “profícua parceria que temos com o colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho”. Destacou, ainda, que “não há como exercer a gestão centralizada da justiça do trabalho sem a permanente interlocução com os gestores que estão na ponta, executando de forma direta e em contado imediato com o jurisdicionado as diretrizes estratégicas que são definidas no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tratando-se de uma via de mão dupla, construída e cultivada no dia a dia, que envolve por parte do conselho o recebimento de demandas e o retorno com soluções, sempre com o espírito de colaboração mútua, porque, se assim não fosse, sem o Coleprecor dificilmente tais objetivos seriam alcançadas de forma tão direta e tão adequada”.

Por fim, a ministra destacou o empenho e dedicação do desembargador Paulo Pimenta, do Tribunal do Trabalho de Goiás, que deixou a Presidência do Colégio.
Em seu pronunciamento de despedida, o Desembargador Paulo Pimenta, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiás, sublinhou que uma das principais dificuldades da Justiça do Trabalho em 2021 será “consolidar a retomada gradual e segura das atividades da Justiça do Trabalho, resgatando os prazos médios de entrega da prestação jurisdicional, ao dar vazão a uma demanda acumulada pela resistência, seja interna ou externa, em relação às audiências de instrução telepresenciais, atendendo, assim, aos anseios da sociedade”.

Consignou, outrossim, que “o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho também precisou se reinventar, tanto na periodicidade e modalidade das reuniões, que passaram a ser por videoconferência, mais frequentes e geralmente monotemáticas”.

Importância do Coleprecor

Em continuidade à solenidade, o desembargador Leonardo José Videres Trajano, em seu discurso de posse, pontuou que “não poderia deixar de registrar que essa solenidade de posse ocorre em um momento que o mundo está virado ao avesso com a pandemia. Desde março, vivenciamos momentos confusos. Não imaginávamos passar por essa situação. Portanto, de logo, é firme o meu sentimento de solidariedade aos familiares e amigos das vítimas da Covid-19 e desejo de muita força aos estão acometidos e lutam para se recuperar desta enfermidade”.

O Magistrado ressaltou ainda que “o dia 18 de novembro de 2020, traduz-se em um singular momento da minha trajetória profissional e pessoal. Integro o Coleprecor desde o mês de janeiro de 2019, quando assumi o cargo de Corregedor Regional do TRT da 13ª Região, no meu estado da Paraíba. O colegiado, na minha opinião, tem duas características marcantes: a pluralidade e a diversidade. Afinal, são Presidentes e Corregedores de 24 Tribunais, de portes e regiões variadas, com opiniões, crenças e convicções distintas.”

Frisou, também, que “é indiscutível a relevância do Coleprecor no aprimoramento da gestão e governança na Justiça do Trabalho, na construção coletiva de soluções para os avanços na prestação jurisdicional e na área administrativa. São várias as boas práticas com gênese nos Tribunais Regionais, apresentadas no Coleprecor e replicadas em todo o País, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. Do mesmo modo, iniciativas do CSJT e do TST apresentadas no Colegiado e disseminadas nos Regionais. (Garimpo, Normativo da Covid). É a nossa atuação conjunta, Tribunais Regionais/TST/CSJT, que nos faz mais fortes e produz resultados alvissareiros, como bem se pode observar dos repetidos dados do Justiça em Números do CNJ.

Encerramento com os desafios para 2021

Segundo o desembargador Leonardo Trajano, 2021 será um ano de reconstrução. E destacou: “Fundamental que tenhamos muita sensibilidade para entender qual o legado que esses dias de pandemia nos deixará. A avassaladora transformação digital deve ser enaltecida, mas não podemos desprezar o ‘olho no olho’. Portanto, achar o equilíbrio, com muito diálogo e prudência é o desafio”.

Citou que a busca deve ser “por uma agenda de soma, de contribuição, do debate dos nossos problemas comuns para o alcance da missão e objetivos da Justiça do Trabalho. Em outras palavras, efetivo empenho para que continuemos a nossa delicada e necessária missão de regular capital x trabalho”.

Ministros do TST e dirigentes da Justiça do Trabalho

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, dirigentes dos Tribunais Regionais e de associações participaram da solenidade de posse. Além da presidente do TST, estava na solenidade virtual o vice-presidente, ministro Luiz Phillippe Vieira de Melo Filho e os ministros Lelio Bentes Corrêa, Delaíde Arantes, Cláudio Brandão e Alexandre Luiz Ramos. Presença, também, da conselheira do CNJ, Tânia Regina Reckziegel.

A posse do Coleprecor foi prestigiada, ainda, pela presidente da Anamatra, juíza Noêmia Porto; pelo presidente da Andes, desembargador Marcelo Buhatem; pela presidente interina da ABMT, juíza Olga Fortes; pela secretária-geral do CSJT, Carolina Ferreira; presidente do Coleouv, desembargador Hélcio Dantas Lobo Júnior; juiz auxiliar da Presidência do TST, Fabiano Abreu e a secretária de Orçamento e Finanças do CSJT, Kátia dos Santos Silva.

Os ex-presidentes do Coleprecor, desembargadores Amaury Ribeiro, James Magno Farias, prestigiaram os empossados, e Wilson Fernandes e Eliney Bezerra Veloso.

O Coleprecor é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. Tem como membros de honra o Presidente do TST e do CSJT e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

A sessão foi transmitida pelo canal do TRT13 no YouTube.

 

 

 

Texto: Comunicação Social/Coleprecor

Evento ocorrerá em todo o país de 30/11 a 4/12.

447O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima já está recebendo pedidos de inscrições de processos para a pauta da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá no período de 30 de novembro a 4 de dezembro. Partes e advogados têm até o dia 27 de novembro para inscrever processos, através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

Com o slogan "O Seu Direito Não Pode Esperar", a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista mobilizará a Justiça do Trabalho de todo o país para solucionar o maior número de processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Devido à pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. No TRT11, as atividades serão realizadas integralmente no formato telepresencial, incluindo audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

Para ter o processo incluído na agenda da Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT11, partes ou advogados devem preencher o formulário online informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As audiências de conciliação telepresenciais serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

Além das audiências de conciliação, outras atividades compõem o escopo de ações para levantar valores para execução, como é o caso do leilão público, dos bloqueios em sistemas, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Em 2019, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 12 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 387 audiências de conciliação,86 bloqueios judiciais e arrematação de 29 bens em leilão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por conta da pandemia, evento ocorrerá integralmente por meio virtual.

446O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio do Comitê de Atenção Integral á Saúde, realizará, entre os dias 23 e 27 de novembro, a 2ª Semana de Saúde, com atividades para promover a melhoria da saúde física e mental de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do Regional. Instituído pelo Ato n° 55/2019, o evento é realizado anualmente durante o último trimestre do ano.

Na primeira edição, a semana da saúde ofereceu diversos serviços focados na construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Neste ano, considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) adotadas pelo TRT11, a ação será realizada integralmente por meio virtual e telepresencial.

A programação conta com palestras, workshop, fóruns de perguntas e repostas, além de práticas de atividades físicas em casa, que serão transmitidas online via YouTube e pelo aplicativo de videoconferência do Google Meet.

Abertura do evento
A abertura do oficial da Semana da Saúde será realizada, na próxima segunda-feira (23/11), às 9h (horário de Manaus), por meio do canal do TRT11 no YouTube (youtube.com/TRT11R), pelo desembargador presidente Lairto José Veloso. Contará também com a presença da presidente do Comitê de Atenção à Saúde, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela; da diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES), Socorro Ribeiro; da chefe da Seção de Saúde, Nilcicleide Mendonça; do médico do trabalho, Evandro Miola; e da psicóloga Carolina Pinheiro.

Workshop "Encontrando o Caminho do Meio baseado no Treino de Habilidades em DBT"
Uma das atividades da Semana, o workshop é destinado a servidores e magistrados com interesse em explorar habilidades baseadas na Terapia Comportamental Dialética, que auxiliam no desenvolvimento de estratégias mais hábeis e assertivas ao lidar com conflitos intrapessoais e interpessoais. Com vagas limitadas, o workshop será realizado durante o período de 23 a 26/11, com duração de 12h. As inscrições podem ser realizadas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH9y-VfrH8pB3wE_rX_S5rojE_h8WVJc6vl7tznixh-1QSbg/viewform.

A programação é interativa, por isso é fundamental o acesso e liberação das câmeras durante os encontros. Para obtenção do certificado é necessária participação mínima em 75% dos encontros.

Programação
Durante a semana ocorrerá o fórum perguntas e respostas sobre o plano de retomada e a situação epidemiológica da COVID-19, prática de yoga, práticas de alongamento, além de outras práticas de atividades físicas em casa e lives sobre alimentação e saúde mental.

As lives serão transmitidas por meio do canal no YouTube do TRT11 (youtube.com/TRT11R). As outras atividades serão realizadas através do aplicativo de videoconferência do Google Meet.

Confira AQUI a programação completa.

Para participar das atividades não é necessário inscrição prévia, apenas o workshop, que conta com vagas limitadas, precisa da inscrição antecipada dos participantes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A decisão da 12ª VTM também condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais ao funcionário demitido

445A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima determinou a reintegração, pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, de um funcionário demitido sem justa causa, em outubro de 2020. A decisão foi proferida em 6 de novembro pelo juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, José Antonio Correa Francisco, em menos de 30 dias após o ajuizamento da ação.
Contratado pela Amazonas Energia em 1988, o trabalhador desempenhava a função de operador de usina. Após 32 anos de serviços prestados à empresa, em julho de 2020, ele foi comunicado de sua dispensa injustificada. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região solicitando a reintegração ao trabalho e o pagamento de danos morais por parte da empresa.

Não observância da norma interna

Em petição inicial, o trabalhador alega que a Amazonas Energia não seguiu seu próprio regimento interno no ato da dispensa sem justa causa, o qual assegura ao funcionário, antes de ser dispensado imotivadamente, ser necessariamente submetido à uma comissão instituída pela empresa, criada a partir do encaminhamento da proposta de dispensa pela gerência imediata do funcionário ou pelo diretor de área.
Além disso, o regulamento patronal exige a convocação obrigatória do sindicato de classe, bem como determina que a comissão instituída emita um parecer sobre a proposta de demissão, comunicando ao empregado da instauração do procedimento, facultando-se a ele pronunciamento perante o comitê.
Em 2019, a Amazonas Energia passou por processo de privatização, o que não deveria alterar a obrigação de observar a norma interna de rescisão contratual (instituída pela empresa em 2011), a qual estabelece diretrizes que regem as rescisões dos contratos de trabalho dos seus empregados.
Por ter sido desligado da empresa sem que tenha sido realizado o procedimento acima descrito, o operador de usina pediu à Justiça do Trabalho a anulação do ato demissional, e de todos os atos vinculados ao mesmo, com a sua respectiva reintegração ao trabalho, observadas as mesmas condições e funções anteriormente exercidas. Ele também solicitou o pagamento dos salários e demais vantagens obtidas pela categoria, além da contagem do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, desde a despedida até a efetiva reintegração ao emprego, com juros e correção monetária, na forma da lei.

Anulação da dispensa e danos morais

O magistrado que julgou o caso declarou a nulidade da terminação contratual do trabalhador e determinou a reintegração ao trabalho em cinco dias após a notificação do trânsito em julgado, isto é, quando não se pode mais recorrer da decisão. Ele também condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao operador de usina.
Em sua decisão, o juiz José Antonio Correa Francisco argumentou que "a garantia do reclamante de que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma interna foi incorporada em seu contrato de trabalho, sendo irrelevante que a reclamada tenha alterado sua natureza jurídica, como expressamente descrito no art. 10 da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados". Para ele, "a dispensa do reclamante é nula, por não observância do procedimento criado pela própria reclamada que, entre outros motivos, visava ao respeito da isonomia e da não-discriminação de nenhum de seus empregados, no ato da terminação contratual".
Ao deferir o pedido de indenização por danos morais, o magistrado defendeu que esta indenização "deve ser proporcional ao tempo contratual e à capacidade financeira da reclamada, a fim de reparar o sofrimento psicológico e emocional sofrido pela parte reclamante e evitar a repetição da conduta ilícita da reclamada, com os demais colaboradores".


Confira a decisão.


ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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