A publicação na revista jurídica ocorreu na edição de agosto deste ano e aborda a itinerância no interior do estado

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Deslocamento de estruturas físicas e de pessoal em barcos regionais, cujas viagens duram dias pelos maiores rios do mundo. Voos em aeronaves de pequeno porte da década de 1970, em verdadeira “aventura” dentro da Floresta Amazônica. Esses são alguns dos desafios enfrentados por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho durante as itinerâncias em municípios do interior do Amazonas para garantir o acesso à justiça aos cidadãos que ali residem. 
No artigo “Amazônia e acesso à justiça em tempos de pandemia”, publicado em agosto deste ano na revista LTr, os magistrados Sandro Nahmias Melo e Igo Zany Nunes Corrêa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), abordam o histórico da Justiça Itinerante no Amazonas e as peculiaridades regionais, que exigem adaptações do Poder Judiciário para garantir o acesso à justiça na região mais extensa do país.

A partir do método dialético com pesquisa descritiva de abordagem qualitativa do problema, os autores do artigo analisam o direito fundamental ao acesso à justiça e a atuação das dez varas trabalhistas responsáveis pela jurisdição no interior do Amazonas, abrangendo um total de 61 municípios. Abordam, ainda, as adaptações feitas pelo TRT11 em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), utilizando as tecnologias disponíveis para garantir o ajuizamento das ações e a realização da audiências telepresenciais, no contexto do Processo Judicial Eletrônico (PJe), apesar da exclusão digital em muitas localidades.
Eles defendem que instrumentos como a sólida itinerância trabalhista e o aperfeiçoamento contínuo do jus postulandi são ferramentas importantes na manutenção da acessibilidade dos jurisdicionados, embora enfraquecidos pelo momento de pandemia e isolamento vivenciados.

Direito fundamental

No artigo, os juízes do TRT11 explicam que não pode ser negado ao trabalhador habitante de região de difícil acesso o direito fundamental previsto expressamente na Constituição de 1988, através do princípio da inafastabilidade de jurisdição ou ubiquidade (art. 5º, XXXV). “Nem mesmo os entraves orçamentários, podem impedir ou inviabilizar o exercício do direito de acionamento do Poder Judiciário, conforme entendimento jurisprudencial consolidado da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)”, afirmam.
Dessa forma - acrescentam - trazendo para a realidade amazônica, tem-se que o direito de acesso à Justiça precisa se ajustar ao contexto dos locais situados nos mais distantes extremos do país, e não só isso, possam usufruir da tutela jurisdicional de forma justa e efetiva, dentro de um tempo razoável, não importando o esforço que o Estado tenha que fazer para que o fim seja atingido.
Eles abordam, ainda, o pluralismo étnico-social da região e a preservação do jus postulandi trabalhista, previsto no art. 791 da CLT que possibilita o ajuizamento, a defesa e o acompanhamento das ações trabalhistas pelas partes, independentemente de patrocínio por advogado.

Justiça itinerante
Mesmo diante dos muitos desafios e restrições orçamentárias, os autores apresentam dados da Corregedoria Regional do TRT11, segundo os quais no ano de 2019 foram ajuizados 1.384 processos, através da Justiça itinerante das dez varas do interior do Amazonas: Tabatinga, Itacoatiara, Coari, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Eirunepé, Lábrea, Humaitá, Parintins e Tefé.
Como exemplo e por amostragem, eles destacam que na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (município situado na região metropolitana de Manaus e com estimativa de 36.279 habitantes), no ano de 2020 foram ajuizados, até 1º de julho, 118 processos, dos quais 37 (31,35%) foram propostos via jus postulandi.
“Percebe-se, portanto, o grande volume de ajuizamentos por jus postulandi que justificam a manutenção do instituto, o qual, embora bastante criticado, serve de alternativa à ausência de advogados, assistência sindical ou defensor público nas localidades desestruturadas pelo próprio Estado”, observam.

Pandemia
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), as medidas sanitárias adotadas no Amazonas em março deste ano restringiram o acesso entre as cidades, mesmo a partir da capital, tendo em vista a curva de contágio e a limitação de leitos hospitalares, com impacto direto também no acesso à Justiça.
Em cumprimento às medidas de distanciamento social, o artigo salienta que magistrados, servidores e advogados que atuam no TRT11 uniram esforços para garantir a realização de audiências telepresenciais, utilizando a videoconferência. A primeira audiência telepresencial do TRT da 11ª Região foi realizada pela Vara do Trabalho de Humaitá, no interior do Amazonas, em 4 de maio de 2020, ocasião em que foi homologado um acordo.
Buscando reativar o ajuizamento de ações via jus postulandi, o Regional disponibilizou canais de atendimento por telefone e por e-mail das Varas do Trabalho do Interior do Amazonas, a fim de realizarem atermações pelos meios digitais, incluindo-se aplicativos de mensagem eletrônica.

Sobre os autores

Sandro Nahmias Melo é Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), atuando na graduação e no mestrado. É membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (cadeira 20) e Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região — AM e RR (Amatra-XI).
Igo Zany Nunes Corrêa é Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 11ª Região AM/RR. Mestrando em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas. É Professor Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. É Membro/Pesquisador do Observatório de Direito Socioambiental e Direitos Humanos na Amazônia (ODSDH/AM).

439Juiz do Trabalho Titular Sandro Nahmias Melo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

440Juiz do Trabalho Substituto Igo Zany Nunes Corrêa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Acesse o artigo na íntegra AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Arquivo da Ascom e Facebook
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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Em 2 de outubro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na Seção de Apoio à Diretoria do Fórum Trabalhista de Boa Vista, localizada no FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA.
Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista e Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA e demais servidores lotados no setor, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de janeiro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (Pje) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

Providências durante a pandemia

Em razão da pandemia e suspensão do atendimento presencial, os servidores passaram a efetuar suas funções laborais em regime de Teletrabalho, adotando medidas rotineiras para manter a higienização do prédio, com os ambientes sempre arejados, usando os materiais de limpeza adequados, agindo de maneira preventiva para quando do retorno efetivo dos Magistrados, servidores e Jurisdicionados proporcionar segurança, impedindo, na medida do possível, a proliferação do COVID-19, nas dependências do prédio.

Algumas das medidas adotadas:

- Instalação de recipientes com álcool em gel em lugares estratégicos;
- Limpeza diária no prédio, além de uma desinfecção geral a cada 15 dias;
- Utilização de termômetro para a entrada do prédio;
- Dedetização nas dependências do Fórum, bem como no prédio anexo.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

A proposta do evento é apresentar a iniciativa de conciliação humanista

436A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, dia 13 de novembro (sexta-feira), das 13h às 16h (horário de Manaus), o curso on-line “Conciliação Humanista: Uma abordagem de resolução de conflitos”, por meio do Youtube do TRT11 (Youtube.com/TRT11R). A ação é voltada especialmente para os magistrados e servidores que atuam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC) e nas salas de audiências.

O evento é gratuito e aberto ao público em geral. A palestra virtual será ministrada pela juíza do trabalho do TRT da 13ª Região, Nayara Queiroz Mota de Souza, responsável pela criação da “conciliação humanista” na Justiça do Trabalho.

Com carga horária de 3 (três) horas complementares, o formulário de inscrição será disponibilizado durante a transmissão ao vivo. A relação dos participantes de outros Tribunais do Trabalho será enviada pela Ejud11 às unidades de capacitação de cada Regional para providências quanto à carga horária. Mais informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Conciliação Humanista

A conciliação humanista foi adotada como metodologia no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução dos Conflitos (NUCON), da Justiça do Trabalho da Paraíba, com o objetivo de melhorar o ambiente conciliatório e habilitar magistrados e servidores, através da adoção de Abordagem Centrada na Pessoa do psicólogo e Pesquisador Carl Ranson Rogers.

A iniciativa de aplicar a conciliação humanista no Poder Judiciário Trabalhista tem como meta ampliar o acesso à Justiça e aproximar a sociedade. As tentativas de conciliação humanista minimizam as formalidades na comunicação e a hostilidade nos fóruns, favorecem o diálogo, o bem-estar das partes e advogados. A audiência conciliatória acontece com descontração, se permite a fala e se disponibiliza a escuta ativa.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

435O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou nesta segunda-feira (9/11) a Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Esta é a primeira correição realizada no Regional de forma totalmente virtual pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em função da pandemia do Novo coronavírus.

Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a agenda correicional iniciou com uma reunião reservada do Ministro com o Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e o Vice-Presidente, Desembargador José Dantas de Goes.

Após este momento, em outra sala virtual, o Ministro Corregedor se reuniu com a Presidência e Gestores do Regional, momento em que foi apresentada a equipe da Corregedoria Geral, bem como a equipe de gestores do TRT11.

O Ministro agradeceu a acolhida do Regional, falou sobre o aumento do desemprego no Brasil por conta da pandemia e também sobre a correição histórica, jamais realizada anteriormenne pela Justiça do Trabalho.

"As reuniões correicionais acontecem sempre uma vez por ano. É um momento de integração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o TRT da 11a Região. Estamos vivendo um momento diferente, de isolamento social, que busca dar valor ao nosso bem maior, que é a nosa vida, porém sem perder de vista que nossa atividade jurisdicional não pode parar neste momento. A crise de emprego é muito grande em nosso País. As mudanças ocorreram de forma radical e nós tivemos que nos adequar para dar seguimento à prestação jurisdicional. Todos nós somos partícipies deste momento, e devemos fazê-lo com proatividade. A mudança ocorrida em nossa forma de trabalhar é dificil, traz transtornos, mas mas superar os desafios nos conforta e nos dá a certeza de que estamos fazendo algo de bom", registrou o corregedor-geral.

No período da tarde, o Ministro Aloysio Corrêa participará de uma reunião com todos os Desembargadores do TRT11.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais, seus juízes e serviços judiciários.

Magistrados e servidores podem inscrever as práticas positivas até o dia 12 de novembro

434A Corregedoria Regional do TRT11 abriu hoje, 9 de novembro, as inscrições para o III Concurso de Boas Práticas. O formulário está disponível no ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br até o dia 12 de novembro, próxima quinta-feira. Instituído por meio do Ato n.1/2018/SCR, o projeto Boas Práticas tem como proposta identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no TRT11, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores.

Conforme o Ato que instituiu o concurso, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

São consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva, o concurso este ano tem significado especial, pois o Regional está totalmente em teletrabalho desde meados de março por conta da pandemia. O magistrado registra que “prestigiar e difundir as soluções encontradas pelos integrantes do Tribunal diante dos desafios impostos pelo distanciamento social neste ano de 2020 é imprescindível para valorizar o trabalho de todos e aumentar a qualidade da prestação jurisdicional fornecida à sociedade”.

Critérios

O regulamento do projeto aponta também que, para ser considerada boa prática, deverão ser obedecidos ao menos dois dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Inscrições

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br. Os interessados devem preencher o formulário e enviar pela plataforma do portal. Cada participante poderá inscrever até três iniciativas. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de novembro.

Seleção e Votação

Uma comissão, composta pelo Presidente do TRT11, Corregedora Regional, Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJE e e-Gestão, Presidente da AMATRA, um juiz substituto e dois servidores, será responsável por selecionar seis finalistas até o dia 18 de novembro. Em seguida terá início a votação aberta no portal para a escolha de três boas práticas. O período de votação será de 24 a 27 de novembro. O resultado será divulgado no dia 1º de dezembro.

As três boas práticas mais votadas receberão certificados e farão apresentação durante cerimônia virtual de premiação do III Concurso de Boas Práticas do TRT 11, prevista para ocorrer no dia 7 de dezembro por meio do canal oficial do Regional no YouTube.

Mais informações no telefone (92) 3621-7386.

Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

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