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O presidente do Tribunal do Trabalho da 11a Região - AM/RR, Desembargador Lairto José Veloso, em nome da Corte Trabalhista, parabeniza todos os servidores deste Regional, pelo Dia do Servidor Público, comemorado neste dia 28 de outubro.

O desembargador aproveita a oportunidade para reiterar e enaltecer a importância de todos os servidores da Justiça Trabalhista (Amazonas e Roraima), os quais são imprescindíveis para a construção, funcionamento e manutenção da Justiça do Trabalho nos dois estados.

A presidência deste Regional reitera sua profunda gratidão a todos os servidores, que, mesmo diante da pandemia da covid19, desempenham com esmero, eficiência, zelo e muita dedicação, suas funções institucionais em prol dos jurisdicionados amazonenses e roraimenses.

Parabéns a todos e feliz "Dia do Servidor"!

Manaus, 28 de outubro de 2020.

Desembargador Lairto José Veloso - Presidente do Tribunal do Trabalho da 11a Região

Votação inicia dia 3 de novembro no portal do Regional

418A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) divulga o nome das candidatas finalistas que concorrem à segunda edição do “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região”. A iniciativa tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT11.

Conforme explica o Diretor da Ejud11, Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, "o Prêmio visa valorizar a ação da mulher na Justiça do Trabalho da 11ª Região, e reafirmar sua importância no processo de constituir um Poder Judiciário que atende aos anseios da sociedade local e que busca reduzir as desigualdades sociais na Região Amazônica".

A votação inicia dia 3 de novembro no portal do TRT11 e se estenderá até o dia 30 de novembro. Ela será aberta ao público em geral, que poderá votar acessando o ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br. O resultado será divulgado no mesmo portal, no dia 4 de dezembro.

Categorias

Lançado em 2019 pela Ejud11, o "Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” condecora, anualmente, mulheres de destaque da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima em duas categorias.

A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva , Diretor da EJud11 e Presidente do Conselho), e pelo Juízes do Trabalho Sandro Nahmias Melo, João Alves de Almeida Neto e Carolina de Souza Lacerda Aires França.

A segunda premiação ocorre via votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista quíntupla com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, advogadas, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.

Cada interessado deve votar em duas candidatas: uma candidata do Amazonas e uma candidata em Roraima. Podem votar quantas vezes quiserem.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu a Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, atual Corregedora e Ouvidora Regional, para a premiação pelo “Conjunto da Obra”.

Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, foram elaboradas duas listas com nomes indicados pelos membros do Conselho da Ejud11.

No Amazonas, concorrem ao prêmio:

Joicilene Jerônimo Portela - Desembargadora do Trabalho
Edna Maria Fernandes Barbosa - Juíza do Trabalho
Maria De Lourdes Guedes Montenegro - Juíza do Trabalho
Nereida Martins Lacerda - Servidora do TRT11
Silvana Maria Iudice da Silva - Advogada

Em Roraima, foram indicadas as seguintes personalidades:

Eliane Cunha Martins Leite - Juíza do Trabalho
Samira Marcia Zamagna Akel - Juíza do Trabalho
Thais Silva de Castilho - Auditora Fiscal do Trabalho
Clarissa Vencato da Silva - Advogada

 

O que é: Votação aberta do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - ano 2020
Data: de 3 a 30 de novembro
Local: site www.trt11.jus.br, no ícone Eventos localizado ao final da página principal

Interessados têm até amanhã, dia 27 de outubro, para solicitar reunião com ministro

370O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.

Atendimento

O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) - 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 27 de outubro, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.

Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) - 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Correições

Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Confira o Edital da Correição.

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417Em 22 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 13ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, Dr. Alberto de Carvalho Asensi, do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Igo Zany Nunes Correa, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior e
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo empenho da unidade em participar dos eventos de conciliação, realizando pauta de conciliação em execução regularmente e pelo empenho da unidade na prestação dos serviços, uma vez que estão desempenhando suas atividades remotamente.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social.

Os magistrados e os servidores têm atuado em trabalho remoto, com gerenciamento e distribuição de atividades pela Diretoria da Vara e pelos Juízes Titular e Auxiliar com reuniões periódicas por meio da Plataforma Google Meets e acompanhamento das atividades com relatórios e metas de produtividade semanais. Inclusive, as audiências e atendimentos a partes e advogados estão sendo realizadas pela mesma via, a fim de garantir o acesso e o diálogo acerca das decisões e despachos processuais.

As audiências por videoconferência estão ocorrendo desde maio/2020 com êxito em acordos em processos com partes e advogados cadastrados, facultando a presença das partes nas sessões de conciliação, desde que os advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Importante regisrar que os Juízes vêm realizando audiências de instrução nos processos de baixa e média complexidade, com fracionamento das audiências e procedimento de oitiva de testemunhas que não podem estar no mesmo local que as partes e devem estar em espaço confortável e que permita a realização do depoimento com segurança para eles e para as partes. Todas as dificuldades estruturais têm sido ponderadas com maior flexibilidade, o que tem garantido maior aceite dos litigantes aos ritos de audiência.

O Juízo adotou com êxito o rito emergencial do Código de Processo Civil para matérias de direito e/ou provadas apenas por prova documental, tornando inexigível a audiência e dando celeridade ao encerramento processual com prolação da sentença.

Por fim, para suprir as dificuldades e as restrições de notificação inaugural e de andamento processual, os servidores têm atuado na investigação das melhores formas de proceder, inclusive com pesquisa em redes sociais e bancos de dados, a fim de obter endereços de e-mail, telefones ou outros meios eletrônicos válidos para ciência do andamento processual e intimação de audiências com certificação nos autos.

Encerrando os trabalhos, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

416A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) condenou uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus. Em sentença, o juiz José Antonio Correa Francisco, substituto em exercício da 12ª VTM, concluiu que a empresa realizou dispensa discriminatória em decorrência de contágio da Covid-19, condenando a reclamada a pagar, ao vigilante, R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

O trabalhador alega, em petição inicial, ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 02/03/2020 para exercer a função de inspetor de vigilância, em contrato de experiência de 60 dias. Passado esse período, ele teve o contrato prorrogado por mais 30 dias. Após iniciados os sintomas da doença, ele testou positivo para Covid-19 no dia 5 de maio de 2020 e, por não ter plano de saúde, procurou a empresa para informar do resultado e solicitou que esta liberasse o seu plano de saúde de forma emergencial, podendo, desta forma, ser assistido através do plano de saúde da empresa, o qual ainda não tinha direito por estar em contrato de experiência.

Ele afirma que a empresa, ao contrário de fornecer o plano de saúde, cobrou dele um atestado médico para abonar as suas faltas, sem o qual ele teria os dias descontados no salário.

O vigilante também alega ter contraído o vírus durante a jornada de trabalho. Ele prestava serviço na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também contraíram a Covid-19. Em abril, o reclamante perdeu seu parceiro de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. Neste período, segundo a FVS/AM, morriam em Manaus entre 50 e 100 pessoas diariamente, vítimas da Covid-19.

Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que "se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado". Ele ajuízou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

O juiz Antonio Correa Francisco, que julgou o caso, reconheceu que a empresa realizou a dispensa com causa discriminatória. Ele destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado (5.5.2020) e no momento da dispensa (30.5.2020), a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.

Para o magistrado, "a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, tutelados pelas normas ordinárias da CLT, geram um dano imaterial ao trabalhador, na medida em que se encontra totalmente sem respostas às preocupações alimentares individuais e familiares. Neste caso, a conduta ilícita (art. 186 do CC) da parte reclamada foi evidenciada, demonstrando preocupante desprezo aos direitos de seu empregado, recusando-se até a justificar um motivo razoável para não cumprir seu ônus social de respeito à dignidade da pessoa do trabalhador e de suportar, integralmente, os riscos de sua atividade econômica, sem transferência dos eventuais prejuízos (neste caso, a manutenção do contrato de trabalho em momento de tamanha incerteza social, epidemiológica e financeira, mormente pela circunstância de o empregado ter sido infectado, pela COVID-19, em plena vigência do contrato de trabalho)".

Pela dispensa discriminatória, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus em 28 de setembro de 2020.

Número do processo: 0000514-85.2020.5.11.0012

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotandano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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