O valor será utilizado para o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social

168O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) autorizou a destinação do valor de R$ 325 mil a Cáritas Arquidiocesana de Manaus para serem usados no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus. A decisão é do juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).

Desse valor, R$ 150 mil será utilizado para a aquisição de artigos de higiene pessoal e alimentos não-perecíveis e R$ 175 mil será destinado ao pagamento de aluguel social a 300 famílias (migrantes e nacionais) pelo prazo de três meses. A destinação visa apoiar a Pastoral do Migrante a Pastoral do Povo de Rua, que prestam assistência aos migrantes e pessoas em situação de rua, vendedores ambulantes e suas famílias, catadores de materiais recicláveis e outros grupos vulneráveis atendidos pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus, neste período de pandemia do COVID-19.

Ao todo, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, já destinou cerca de R$ 82 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19). Grande parte desse valor atende a pedidos de recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Os dados foram apurados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho de todo o país estão empenhados em unir esforços no sentido de evitar a propagação do vírus e destinar verbas para atender à situação emergencial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Arte: Renard Batista
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FTM abril verdeO Fórum Trabalhista de Manaus está iluminado de verde em homenagem aos profissionais de saúdeO Tribunal Regional da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) adere à campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, e ilumina os prédios do Regional na cor verde. Este ano, a campanha visa agradecer aos profissionais de saúde que seguem trabalhando na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus, enfrentada em todo o mundo.

Hoje, dia 7 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Saúde. Criado em 1948 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

Além do dia 7, no dia 28 de abril também se comemora o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Por estas duas datas, o mês de abril foi escolhido pelo Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional.

As unidades do TRT11 em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas ficarão iluminadas de verde durante todo o mês de abril.

É tempo de agradecer

sede trt11 abril verdeO prédio-sede do TRT11 e outras unidades do Regional também receberam iluminação verdePor conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais, que normalmente acontecem durante o mês de abril, foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social. No entanto, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram a campanha “É tempo de agradecer”, em homenagem a todos os profissionais de saúde.

O tema escolhido pelo TST e CSJT para pautar o Programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022 foi “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais". Para a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, a escolha do tema foi feita pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros: "o cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou ela.

O gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressalta que os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo os mais afetados neste período de crise. "Os profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos – , sem esquecer dos profissionais de limpeza e motoristas de ambulâncias, todos seguem trabalhando dia e noite para nos manter seguros, arriscando suas vidas, muitas vezes sem os equipamentos de proteção individual necessários. Estes heróis, às vezes invisíveis, são o foco da campanha deste ano. A eles, toda a nossa gratidão, apoio e reconhecimento", afirmou.

 

 

 

 

 

  

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov
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A decisão, que deferiu a liminar pleiteada, foi proferida durante o plantão judiciário nesta segunda-feira (6/4)

167Em liminar deferida na noite desta segunda-feira (6/4), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (CERR) que proceda à imediata reintegração de uma advogada demitida durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi proferida às 21h04, durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O processo, que tramita em segredo de justiça, foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), mas o pedido de liminar foi analisado pelo titular da 1ª Vara, que é o magistrado plantonista da semana.
O magistrado salientou que a ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego (artigo 170 da Constituição Federal) e "nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho".

Obrigações

A empresa deverá reintegrar a reclamante nas mesmas condições de trabalho e cargo similar ao que exercia antes do desligamento, observando as limitações das condições de saúde existente em razão da pandemia,
Conforme a decisão proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, a reclamada deverá, inclusive, autorizar o regime de teletrabalho na forma do decreto estadual, se for o caso, ficando determinado ainda, que comprove o cumprimento das obrigações determinadas nos autos no prazo de até 48 horas, a partir da intimação da decisão. O magistrado estabeleceu a multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Urgência

Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência (liminar) quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.
A autora ajuizou a reclamação com o pedido de imediata reintegração ao emprego, alegando, em síntese, que sua exoneração teria ocorrido após atos de assédio moral e, sobretudo, em meio ao momento de pandemia, retirando-lhe a possibilidade de subsistência ante às circunstâncias de caos sociais decorrentes do momento de restrição e isolamento social.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que há prova nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às face às medidas de isolamento social determinadas com fundamento em lei (Lei nº 13.979/2020) e decreto estadual.
Além disso, o magistrado também entendeu que há um quadro de potencial assédio moral e sugestiva lesão à higidez mental no meio ambiente de trabalho, denunciando o risco de lesão a exigir uma providência urgente, em especial porque, ainda que em sede de cognição sumária, é possível perceber por ilação lógica que as dispensa deu-se em um contexto discriminatório, e desse modo com lesão à ordem jurídica, porque demonstrativa de abuso de direito.
Por fim, explicou que o deferimento da medida liminar não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, pois ao ser reintegrada a reclamante estará prestando seus serviços em regime de teletrabalho, na forma do decreto estadual, e a empresa-reclamada se beneficiando das vantagens da força de trabalho da reclamante, como o faz há anos.
"O perigo subsistiria apenas se não fosse concedida a devida tutela, e assim permitindo o agravamento da lesão e a flagrante violação ao primado do trabalho, e da dignidade humana, com risco à sua subsistência e a lesão a bens jurídicos maiores, notadamente, em um cenário tão crítico no plano mundial e nacional", observou.


Processo nº 0000455-74.2020.5.11.0052

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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166O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria No 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos.

Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.

Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.

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Mais informações:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão

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Tema vai ser abordado nos eventos do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho durante o biênio 2020/2022

WhatsApp Image 2020 04 03 at 8.09.31 AM“Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais – esse foi o tema acolhido e aprovado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, para pautar o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho no biênio 2020/2022.

Criado em 2012 pelo TST, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro tem como objetivo desenvolver ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, coordenadora do Programa Trabalho Seguro, a escolha do tema foi feita de forma democrática e pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros. "O cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou.

Abril Verde

As ações do Programa também marcam o Abril Verde, campanha que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, O movimento realizado em todo o Brasil chama atenção para a prevenção dos acidentes de trabalho, que no Brasil são registrados a cada 49 segundos, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Este ano, diante da pandemia do coronavírus enfrentada em todo o mundo, as ações da Justiça do Trabalho visam agradecer aos profissionais que seguem trabalhando presencialmente para evitar que acidentes de trabalho, contaminações em massa e outras tragédias aconteçam.

Neste sentido, o TST e o CSJT criaram a campanha “É tempo de agradecer”, que será veiculada nas redes sociais oficiais dos órgãos e replicada pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a gestora nacional do Programa Tabalho Seguro, desembargadora do TRT da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) Márcia Nunes da Silva Bessa, o cancelamento das ações tradicionais por conta da pandemia do COVID-19 não irá reduzir a campanha este ano. "O Abril Verde vem apoiar os profissionais de saúde, especialmente nesta hora de tantas dificuldades e incertezas. Precisamos demonstrar nosso apoio e reverência àqueles que estão, diariamente, na linha de frente desta luta", afirmou.

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Outras ações

Por conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social.

Além da campanha nas redes, as páginas principais dos sites da Justiça do Trabalho estão sinalizadas com um laço para lembrar a data. Também há iluminação da fachada do prédio do TST e de alguns Tribunais Regionais.

No site do TST, ao fim de cada matéria, frases temáticas vão lembrar e alertar empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção. O mesmo vai acontecer no portal da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima - TRT11. As unidades do Regional também serão iluminadas na cor verde durante todo o mês de Abril.

Por que o mês de abril?

O mês de abril é marcado, em vários países, como uma época de atenção para os trabalhadores que sofrem acidentes durante suas atividades laborais todos os dias. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Segundo a OIT, mais de 2 milhões de pessoas morrem no mundo, por ano, em decorrência de doenças ocupacionais e mais de 320 mil por acidentes de trabalho.

Brasil
De acordo com o Ministério da Economia, entre janeiro e dezembro de 2019, foram autorizados 193.660 auxílios acidentários no País. Este número contempla doenças relacionadas a acidentes físicos sofridos pelos trabalhadores ou mesmo as doenças ocupacionais desenvolvidas pelo exercício diário das atividades profissionais.

Em 2018, o número de acidentes de trabalho somou 477.415 em todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal. Cerca de 2.022 pessoas morreram durante o expediente. O número de mortes entre 2012 e 2018 chega a 16.455, segundo levantamento do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Amazonas

Ainda de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, durante o ano de 2018, em todo o Estado do Amazonas, aconteceram 9.761 acidentes de trabalho, sendo 7.275 com CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, e 2.486 sem CAT. Foram registrados 24 óbitos.

O Amazonas é o 16º estado do País em números de acidentes, 93% deles ocorridos na capital do Estado, Manaus. Na avaliação do gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juíz do trabalho Alexandro Alves, os números são preocupantes pois ainda não refletem a realidade. "Há uma subnotificação, pois os dados consideram os vínculos de empregos regulares, ficando de fora aqueles trabalhadores que estão na informalidade. De 2017 para 2018, tanto o número de acidentes de trabalho quanto o número de óbitos aumentou no Amazonas. Em 2017 aconteceram 19 mortes por acidentes de trabalho, e em 2018 esse número subiu para 24. A soma total de acidentes em 2017 foi de 8.773, sendo 6.670 com CAT e 2.103 sem CAT", destacou.

Números de Manaus

Na cidade de Manaus os acidentes de trabalho também aumentaram de 2017 para 2018. Em 2018 foram 9.081 acidentes, sendo 6.781 com CAT e 2.300 sem CAT. No ano anterior foram 6.243 com CAT e 1.987 sem CAT. O número de óbitos aumentou de 14 em 2017 para 19 em 2018.
A capital do Amazonas ocupa o 1º lugar dentre os 62 municípios do Estado do Amazonas com maior número de acidentes de trabalho.

Roraima

Roraima é o 25º estado do Brasil em número de acidentes de trabalho, tendo registrado, em 2018, o total de 1.424 acidentes, sendo 1.009 com CAT e 415 sem CAT. De 2017 para 2018 houve a dimuição do número de óbitos, de 5 para 4, respectivamente. Apesar disto, em 2018 houve um aumento no número de acidentes em relação ao ano anterior, que foi de 1.150 acidentes de trabalho, sendo 872 com CAT e 278 sem CAT.

A capital de Roraima concentra 87% dos acidentes ocorridos em todo o Estado. Em 2018, Boa Vista registrou um óbito e 1.255 acidentes de trabalho no município, sendo 881 com CAT emitida e 374 sem CAT.

 

Fonte: TST

 

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