Ato assinado pelo presidente do Regional estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do TRT11

152O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decide suspender o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Regional no período de 18 de março a 3 de abril de 2020. A medida foi tomada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, através de Ato n° 15/2020, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Ato suspende, no período de 18 de março a 3 de abril, a realização de audiências nas Varas do Trabalho de toda a jurisdição do TRT11, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais e Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do primeiro e do segundo graus, e suspende também as sessões de hasta pública e de inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Especializadas. Os leilões que seriam realizados dias 26 e 27 de março serão remarcados para datas oportunas.

Prazos prorrogados

As audiências e sessões designadas para acontecer no período citado acima serão remarcadas pelo juízo competente, com posterior intimação das partes para ciência. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser realizado por telefone ou mensagem eletrônica, conforme números de contato e endereços eletrônicos disponíveis no site do TRT11 www.trt11.jus.br

Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso no dia 18/03/2020 (quarta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 06/04/2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

Suspensão de eventos, viagens e reuniões

O Ato do TRT11 também suspende realização de eventos, cursos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis as atividades ordinárias do Tribunal, visitas ao Centro de Memória e entrada de público externo à Biblioteca “Donaldo Jaña”.

O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 11ª Região, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto.

Confira AQUI a íntegra do Ato.

Para a Segunda Turma do TRT da 11ª Região, ficou comprovado que o docente violou a ética profissional

150A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que manteve a demissão por justa causa de um professor universitário, que vendeu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a uma estudante em Manaus (AM).
A justa causa foi aplicada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio após a apresentação de denúncia pela própria estudante que comprou o TCC por R$ 1.200,00. Ela apresentou carta e gravação de uma discussão com o professor, que era seu orientador, na qual o acusava de ser o responsável por sua reprovação perante a banca examinadora.
No áudio apresentado em juízo, a estudante questiona o professor por “prometer uma coisa que não cumpriu”, enquanto o docente responde que iria devolver o valor pago pelo serviço porque não tinha como assegurar a avaliação dos outros dois integrantes da banca.
O colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, e rejeitou o recurso do reclamante, que buscava a reforma da sentença. Conforme entendimento unânime, as provas dos autos confirmam que o reclamante fez uso de seu cargo de professor de ensino superior para negociar a venda do trabalho acadêmico, violando a ética profissional.
A decisão unânime ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo administrativo

Os julgadores rejeitaram, ainda, a alegação do recorrente de que a demissão teria ocorrido sem oportunidade de defesa. Consta dos autos a instauração do inquérito administrativo, logo após a denúncia, visando à apuração dos fatos, cujo conteúdo não foi objeto de impugnação por parte do docente.
Suspenso por nove dias e instado a se manifestar sobre a carta e a gravação da conversa, conforme documento anexado aos autos, ele não apresentou defesa no prazo estabelecido.
Também há prova documental de que o reclamante foi ouvido durante a investigação, tendo negado o ocorrido e afirmado que "havia um grupo de alunos, incluindo a autora da denúncia, que pretendia prejudicá-lo por ele ter, anteriormente, reprovado os seus trabalhos de conclusão de curso".
Por fim, o colegiado manteve o indeferimento dos pedidos de indenização por danos morais e horas extras. Conforme salientado no voto do relator, o recorrente não produziu nenhuma prova hábil a comprovar suas alegações.  

Ação

O professor ingressou com ação trabalhista, relatando haver trabalhado para a instituição de ensino superior no período de julho de 2013 a agosto de 2016, quando foi demitido por justa causa.
Ele alegou que, em junho de 2016 foi suspenso, sem direito à defesa, sob acusação de estar comercializando Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e que a demissão por justa causa teria se baseado em denúncia de terceiros sem lhe assegurar o direito de defesa.
Além da reversão da dispensa por justa causa, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de desligamento imotivado, horas extras e indenização por dano moral pela ofensa à sua imagem.
Na contestação, a Estácio alegou que realizou procedimento administrativo após tomar conhecimento de que o professor estaria negociando a elaboração do TCC com uma aluna. Alegou, ainda, que o empregado deixou de apresentar justificativas plausíveis, razão pela qual considerou como verdadeiras as provas apresentadas pela discente e o dispensou por justa causa.

 


Processo nº 0000175-31.2017.5.11.0013

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Promovido pela Esmam, o evento foi realizado na quinta-feira (12) e contou com depoimento de 36 mulheres de destaque no AM.

147As desembargadoras Francisca Rita Alencar Albuquerque e Márcia Nunes da Silva Bessa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participaram do “Encontro sobre a Condição da Mulher na Pós-Modernidade”, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) na tarde da última quinta-feira (12), em Manaus (AM).
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, 36 mulheres de destaque no Amazonas foram convidadas a contar um pouco de suas trajetórias de vida e as dificuldades enfrentadas em suas carreiras.
O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, abriu o evento dando boas-vindas ao público em geral e às palestrantes convidadas, pertencentes a diversas áreas: jurídica, comunicação, saúde, militar, política, educação e empresarial. “O objetivo desse encontro é, a partir das reflexões, tentar estabelecer uma linha de pesquisa que investigue a situação jurídica das mulheres, avançando para melhorar sua condição nessa era de incertezas”, explicou.
Todos os trabalhos foram presididos pela desembargadora Graça Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que lembrou a necessidade de um maior avanço no que se refere à participação feminina em muitas carreiras, principalmente a jurídica.
Com longa trajetória na magistratura e na docência, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque lembrou que foi professora da Esmam e lecionou sobre a prática e as sentenças trabalhistas para os alunos da segunda turma da escola. Disse que a humanidade atual padece, principalmente, de dois grandes males: a miséria e a desigualdade.
Em seu depoimento, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa contou que na segunda instância do TRT da 11ª Região o número de mulheres é maior que o de homens. “Dos 14 desembargadores do Trabalho, nove são mulheres. E temos muitas mulheres em cargos de gestão. No Brasil, a maioria da população é mulher, então por que ela ainda se cala diante de abusos, de violências?”, questionou a magistrada.
O encontro foi realizado no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede da Corte Estadual de Justiça – Avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro (com informações do TJAM)
Fotos: Raphael Alves (TJAM )
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A outorga da comenda reconhece os méritos, a dedicação e os relevantes serviços prestados à sociedade

145Desemb. Lairto Veloso (presidente do TRT11) e desemb. Gisela Moraes (presidente do TRT15)O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso, foi agraciado com o Grande Colar do Mérito Judiciário concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), nesta quinta-feira (12).  
Em solenidade simbólica de abertura do Ano Judiciário de 2020, no Plenário Ministro Coqueijo Costa, o TRT15 homenageou personalidades e instituições que se destacaram no meio jurídico, político, cultural e social.
A lista de homenageados foi aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 24 de outubro de 2019. Foram condecorados magistrados, advogados, juristas, servidores públicos civis e militares, profissionais de comunicação, dentre outros, e instituições de todas as Regiões do Brasil.
No total, 34 personalidades e quatro instituições receberam a outorga das comendas da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região, com as insígnias Grande Colar e Medalha Ouro.
A presidente do Regional, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, explicou que a outorga das comendas busca, desde 1992, reconhecer os méritos, a dedicação e os relevantes serviços prestados à sociedade por ministros, desembargadores, procuradores, servidores e entidades.
“Parabenizamos cada um dos homenageados que recebem tão significativa comenda. As ações desenvolvidas por todos os agraciados são uma contribuição na construção de um mundo melhor e cidadão, bem como de uma sociedade justa e fraterna”, afirmou a presidente do TRT15.

14634 personalidades e 4 instituições foram agraciadas com as comendas da Ordem do Mérito Judiciário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Confira a galeria completa de fotos do TRT15.

 

 

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Texto: Paula Monteiro (com informações do TRT15)
Fotos: TRT15
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Consta na ação civil pública ajuizada pelo MPT que a empresa descumpria normas de segurança do trabalho reiteradamente

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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a Aliança Engenharia ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos em virtude do reiterado descumprimento das normas legais em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Alvaro Margues Guedes, e condenou a empresa ao pagamento de indenização, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em prol de uma instituição beneficente a ser definida.

A decisão, ainda passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorreu após a Turma acolher em parte os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, em agosto de 2017, em virtude de um acidente envolvendo quatro operários.

Ao analisar o processo, o relator argumentou que considerando o reiterado descumprimento das normas legais trabalhistas, a condenação dispensa a prova do efetivo prejuízo de todos os empregados. “Mostra-se irrefutável, diante do acervo probatório, consistente nos variados autos de infração colacionados aos autos, que a empresa desrespeitou, com habitualidade, regramentos trabalhistas essenciais à manutenção de um meio ambiente laboral seguro e salubre.”

Origem da ação

O acidente que lesionou quatro trabalhadores da Aliança Engenharia aconteceu, em março de 2011, no canteiro de obras do The Place Business Center, prédio comercial em Manaus. Os operários estavam em um elevador do canteiro de obras que despencou da altura de nove metros, do térreo até o 3º subsolo, vindo os ocupantes a sofrer fraturas e ferimentos.

Na petição inicial, o MPT requereu que a empresa fosse condenada a realizar as diversas adequações em todas as obras em que atue no Amazonas, tanto as que estão atualmente em execução, quanto as futuras, sob pena de multa diária para cada obrigação descumprida. Pediu também o pagamento de indenização por morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que seriam revertidos em favor do FAT, ou a entidade beneficente de caráter social e assistencial.

Por sua vez, a empresa alegou em sua defesa não ser habitual o descumprimento de suas obrigações contratuais ou a violação dos direitos trabalhistas de seus empregadores, tendo em vista que, ao longo do seu funcionamento, nunca houve um acidente fatal. Acrescentou que não há nos autos nenhuma prova quanto aos efetivos danos ou prejuízos sofridos pela coletividade em razão das infrações constatadas pela fiscalização realizada pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego.

Fiscalização

Conforme o relatório de análise de acidente de trabalho, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho – Amazonas (SRTE-AM), anexado aos autos, a empresa descumpriu reiteradamente a legislação trabalhista, por meio de prática de graves irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho, ao menos desde o ano de 2011.

As fiscalizações realizadas pela SRTE-AM, entre os anos de 2012 e 2014, em outras obras da construtora, constataram diversas irregularidades. Como, por exemplo, o excesso de jornada de trabalho sem qualquer justificativa legal, a ausência de concessão de descanso semanal remunerado, a inexistência de proteção contra queda de trabalhadores e dos materiais no perímetro dos edifícios, entre outras.

Processo n° 0001530-91.2017.5.11.0008

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Texto: Jonathan Ferreira
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