nota de pesar

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do juiz classista aposentado Rosemiro Plácido da Silva, 78 anos, ocorrido nesta terça-feira (09.02), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Miro, como era conhecido, atuou como juiz classista do Regional entre os anos 1990 e 1996. Ele deixa esposa e três filhos.

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

⭐ 13.05.1942
✝️  09.02.2021

 

 

 

O sistema, que se tornou obrigatório por Ato do CSJT, visa a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados

534O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), através dos setores Distribuição dos Feitos de Manaus/AM, Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR e Varas do Trabalho do interior do Amazonas realizou, entre os dias 02 e 04/02, um encontro por videoconferência para tratar do uso e da padronização do sistema PJe-Calc no âmbito do TRT11.

A reunião virtual teve como objetivo disseminar a maneira correta da utilização do sistema PJe-Calc na fase inicial do processo, ainda na tomada de reclamação trabalhista (jus postulandi). Durante os dois dias, o servidor Sthefeson Rony Lima da Silva, calculista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi responsável por transmitir as orientações necessárias para proporcionar a melhor experiência de uso e eficácia do sistema, visando padronizar o uso da ferramenta no âmbito do Regional, conforme determinado no Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso do PJe-Calc.

Sistema

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) , para utilização em toda a Justiça do Trabalho, como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

O Sistema fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus. A chefe da Distribuição dos Feitos de Manaus, Thays Angelim, explica que a planilha de cálculos gerada no sistema PJe-Calc será encaminhada no formato PDF como anexo ao processo.

O PJe-Calc conta com um software que realiza uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações como: parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo, descrição em detalhes da apuração de cada parcela do cálculo, resumo do cálculo.

No mês de janeiro de 2021, o PJe-Calc começou a ser utilizado de forma obrigatória aos usuários internos de toda a Justiça do Trabalho. O cálculo trabalhista é utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais do Trabalho no país.

535Reuniões foram realizadas para padronizar o uso do PJe-Calc na tomada de reclamação trabalhista

 

Videoaulas

portal PJe-Calc do TRT11 disponibilizou links de videoaulas para cálculo das mais diversas verbas, elaboradas por outros regionais, além do manual e tutorial de utilização do sistema, que já estavam disponíveis. O objetivo é fornecer o máximo de conteúdo disponível aos interessados e disponibilizar canais de atendimento para auxílio nas dúvidas que surgirem durante sua utilização, facilitando a adaptação de todos para utilização deste sistema.

O atendimento para tomada de reclamação trabalhista continua sendo feito pelo número de whatsapp (92) 98410-6263.

ASCOM/TRT11
Texto e print: Distribuição de Feitos de Manaus, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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Já está disponível, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), o Relatório de Gestão do Biênio 2018/2020. A publicação traz um compilado das principais atividades e ações realizadas durante os últimos dois anos, na gestão dos desembargadores Lairto José Veloso (presidente), José Dantas de Góes (vice-presidente) e Ruth Barbosa Sampaio (corregedora e ouvidora regional).

O documento, que serve como prestação de contas à sociedade, é dividido em nove tópicos: Destaques, Ações na Pandemia, Corregedoria e Ouvidoria, Ações Especiais, Trabalho Seguro e Trabalho Infantil, Escola Judicial, Memória Institucional, Comunicação Social, e Tecnologia e Inovação.

A publicação foi editada, organizada e diagramada pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom).

Confira AQUI o relatório.

 

 

 

 

Confira o manual elaborado pelo Nape, que apresenta todas as novidades

532Os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), passarão a utilizar a versão 2.6 do sistema a partir desta segunda-feira (8/2). A atualização ocorreu durante o final de semana, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2021.
O Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape), coordenado pela Juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, elaborou um manual com o objetivo de apresentar aos usuário todas as funcionalidades trazidas pela nova versão.
De acordo com o Nape, é imprescindível a leitura do manual pelos usuários do PJe, a fim de que possam conhecer as ferramentas que serão disponibilizadas com a nova versão, bem como evitar a ocorrência de erros em razão do desconhecimento das funcionalidades do sistema.

Acesse o manual AQUI.


Novas funcionalidades

Dentre as novas funcionalidades da versão 2.6 estão:

  • Possibilidade de incluir documentos em lote
  •  Possibilidade de movimentar processos em lote
  •  Automatização da verificação das regras de impedimento e suspeição
  • Assinatura de documentos pelos Magistrados diretamente no aplicativo JTE mobile
  • Notificação expressa no 1º grau
  •  Emissão de certidões trabalhistas e de advogados
  •  Autuação de recursos internos no 2º Grau

 

PJe

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma ferramenta de consulta e acompanhamento dos processos judiciais, para tornar a tramitação dos autos mais transparente e reduzir custos.
O sistema representa uma quebra de paradigma do Judiciário Brasileiro, uma vez que lança mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade. No TRT11, 100% dos processos em tramitação já estão no PJe.


Atendimento

No âmbito do TRT11, o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape) e a Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) prestam atendimento para o esclarecimento de dúvidas e demandas do PJe. Confira a seguir como funciona o atendimento de cada unidade:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (em observância à Resolução administrativa nº 163/2015)

figura 1 PJe 2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Central de Serviços da Setic

figura 2 PJe 2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações do Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 80 mil por hora de paralisação

531O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu liminar, em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha e cesse a prática de qualquer ato de greve total ou parcial do serviço essencial de transporte coletivo no dia 4 de fevereiro de 2021 e nos dias subsequentes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa será no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação. A decisão foi da corregedora regional e presidente do TRT11 em exercício, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A magistrada destaca, na decisão, que não ocorreu a comunicação da greve ao Sindicato patronal e aos usuários, em flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989. Os documentos que acompanham a petição inicial ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) revelam que houve paralisação dos serviços de transporte coletivo em Manaus, na quinta-feira, dia 4 de fevereiro.

Além disto, a desembargadora esclareceu que o sindicato da categoria profissional alega como justificativa para o movimento paredista atraso de salário e do pagamento de vale-alimentação e benefícios. Porém, foram verificados nos documentos juntados aos autos vários pagamentos ocorridos na data de 03/02/2021.

Neste sentido, a magistrada aponta não ter ocorrido qualquer negociação coletiva prévia, bem como não ter ficado evidente o atraso das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo de Manaus, visto que nos termos do art. 459, §1º da CLT, o pagamento do salário e benefícios podem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, até hoje, dia 05/02/2021.

Proibição de desordem e fechamento de garagens

Assim, a desembargadora Márcia Bessa determinou que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de realizar a greve, sob pena de multa no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação, além da intimação do réu, devendo ser feita por oficial de justiça acompanhado de reforço policial.

A decisão também determinou que o referido Sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que venham ferir direitos possessórios das empresas, como desordem nas garagens dos ônibus, ou o cerceamento do livre acesso a garagem por seus funcionários ou usuários aos terminais de ônibus da cidade, ou ainda a obstrução, de qualquer natureza, à livre circulação dos ônibus, devendo eventuais manifestantes, carro de som, etc, manter-se a uma distância mínima de 500 metros da entrada das garagens e terminais, bem como abster-se de impedir a circulação dos ônibus, sob pena de configuração de crime de desobediência, prisão em flagrante delito e multa, de no mínimo R$ 100 mil por hora de cometimento de tais atos.

A decisão liminar foi proferida, no dia 4 de fevereiro de 2021, em sede de dissídio coletivo de greve (DCG 0000020-28.2021.5.11.0000) ajuizado pelo Sinetram.

Acesse AQUI a íntegra da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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