Interessados devem enviar mensagem via WhatsApp ou e-mail manifestando desejo em conciliar

cejusc materiaFocado em atender os empregados e empregadores, e respeitando as recomendações para a prevenção e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), priorizou o atendimento por meio de sessões de mediação e conciliação de processos através de Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp.

A Resolução Administrativa n° 261/2018 regulamenta o procedimento para a realização de audiências em processos tramitando em qualquer fase ou grau, por meio de dispositivos móveis, facilitando o atendimento de forma efetiva, simplificada, econômica as demandas da sociedade à Justiça do Trabalho.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

Funcionamento

Inaugurado em abril de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, minimizando as contendas, através do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.

Em 2019, de acordo com balanço, o Centro realizou 1.180 audiências de conciliação, que resultaram em 788 acordos e um montante de R$ 18,1 milhões em créditos trabalhistas pagos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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O objetivo é manter a prestação de serviços essenciais e solucionar dissídios relacionados a conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho durante a pandemia.

O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.

A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Saúde e segurança

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e da conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Situação extraordinária

O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito ao interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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Medida foi tomada em virtude da suspensão da prestação presencial de serviços da Justiça do Trabalho por conta do Novo Coronavírus.

160Prevista para o mês de maio de 2020, a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista foi adiada em virtude do Ato TST. GP nº 132 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 001, que adotam medidas de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a disposição do Ato CSJT.GP.SG 51/2020, ainda não há previsão da nova data para a realização do evento, que será fixada oportunamente pela vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

As medidas determinam a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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O evento será transmitido ao vivo pelo Youtube


A diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas),  desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, encaminhou convite a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para participarem da palestra Mindfulness, que será realizada nesta sexta-feira (27), às 11h (10 horas no horário local), a ser proferida pela palestrante Daniela Sopezki.
O evento integra a programação da Escola ao Vivo, conforme link de acesso a seguir: https://www.youtube.com/channel/UCZIH3S71E1fU1x-a1Cn1-KA/live

Para acessar a palestra, a Ejud15 sugere a utilização preferencial do navegador Google Chrome.

Não é necessária a inscrição prévia, bastando acessar o link no dia e horário da palestra. Para registro da participação na atividade é imprescindível que o participante esteja logado no Youtube. Somente desta maneira poderá visualizar o chat por meio do qual será indicado o link a ser disponibilizado durante a palestra.

A equipe da Escola Judicial do TRT 15, durante a palestra, divulgará,no Chat do Youtube, o  link para um formulário por meio do qual o participante registrará sua presença. Ou seja, só haverá validação da carga horária pela EJUD11 de todos os participantes que tenham preenchido o formulário mencionado.

Por fim, a Ejud-15 encaminhará para as Escolas Judiciais dos demais TRTs uma listagem com os dados dos participantes que registrarem sua participação durante a palestra.

Acesse o CONVITE.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro (com informações da Ejud11)
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Os prazos para os juízes são os relacionados às sentenças e às decisões interlocutórias.

158O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta segunda-feira (23/3) a Recomendação 6/GCGJT para que as Corregedorias Regionais não considerem o período de suspensão de prazos processuais, decorrente das ações emergenciais de combate ao novo coronavírus, para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados para proferir decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

No documento, o ministro registrou que o parágrafo 1º do artigo 31 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê expressamente as hipóteses de suspensão dos prazos a que se refere o CPC. Elas se restringem ao conceito de “afastamentos previstos em normas legais” para fins de desconto da contagem dos prazos dos magistrados no sistema e-Gestão.

No entendimento da Corregedoria, o atual cenário não se enquadra nesses afastamentos, porque há produtividade. O artigo 1º do Ato 132/ TST.GP/2020 determinou a suspensão especificamente das atividades presenciais, e dele se infere a continuidade dos serviços prestados por meio de trabalho remoto. O inciso II do artigo 3º do ato prevê a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas como atividade essencial. Não é possível, portanto, a equiparação do plantão extraordinário (Resolução 313/2020 do CNJ), de que também trata o Ato Conjunto 123/2020, à hipótese de afastamento do magistrado.

A recomendação editada nesta segunda-feira, além desses documentos, considerou a Recomendação 3/CGJT, de 16/3/2020, a Recomendação 4/CGJT, de 18/3/2020, e a Recomendação 5/CGJT, de 18/3/2020, que tratam, respetivamente, da instituição de trabalho preferencialmente remoto, com o estabelecimento de metas de produtividade e possibilidade da manutenção de sessões virtuais (Resolução 3); da indicação de suspensão específica de prazos processuais (Resolução 4); e da indicação de priorização de atos em execução, dentre os quais a prolação de atos decisórios (Resolução 5).

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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