157Como medida de emergência para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e em cumprimento ao Ato Conjunto n2 que instituiu a prestação jurisdicional por meio do trabalho remoto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Regional informa aos servidores e magistrados que estão suspensas todas as atividades presenciais da Seção de Saúde, incluindo os atendimento eletivos, perícias médicas e dos programas de promoção da saúde.

Confira como fica o atendimento:

• O atendimento médico se dará na forma de plantão telefônico, destinado prioritariamente ao atendimento de casos que apresentem sintomas respiratórios agudos;


• A escala de atendimento padrão dos médicos será mantida. Confira AQUI a escala com o contato dos profissionais;


• Aos pacientes da psiquiatria será disponibilizado canal (whatsapp) para orientações, no horário das 7h30 às 11h30, de segunda a sexta;


• A entrega de receituários controlados estará disponível, a critério médico, na portaria da Sede Judiciária (Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM), às quartas-feiras, a partir das 9h, conforme for acordado no atendimento entre médico e paciente;


• Aos pacientes da psicologia será disponibilizado canal (whatsapp) para orientações, no horário das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta;


• Os pedidos de licença para o tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família serão analisados com base em documentação protocolada exclusivamente via E-Sap, sendo dispensado o exame médico pericial presencial;


• Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos telefones 3621-7280 e 3627-2179, que se encontram desviados para os celulares da chefa e da assistente da Seção de Saúde.

 

CONFIRA A ESCALA MÉDICA EMERGENCIAL

 

 

 

 

153Um Ato Conjunto assinado hoje, 20 de marco, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Regiao – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal acontecerá por meio remoto.

O Ato Conjunto n. 2 mantém suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito do TRT11, estendendo a data da suspensão até 30 de abril de 2020, e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os prazos permanecem suspensas as notificações e citações no âmbito do TRT11, inclusive o cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no art. 74, §3º, do Regimento Interno do Regional.

A comunicação de advogados e partes com servidores e Magistrados se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente forense, previsto na forma regimental, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

A atuação presencial de servidores e de serviços terceirizados será limitada, respectivamente, ao estritamente necessário e ao patamar mínimo para a manutenção do Tribunal.

Confira AQUI o Ato Conjunto.

156Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) produziu a série de entrevistas ‘Mulheres Inspiradoras da Justiça do Trabalho’, com magistradas e servidoras que compõem o Regional e atuam nas mais diversas unidades.

Durante o mês de março, as entrevistas foram veiculadas na Intranet e os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados conheceram mais um pouco sobre histórias, que são exemplos de persistência e inspiração. Para conferir o material completo CLIQUE AQUI.

O objetivo da série foi mostrar que a celebração vai além de mandar flores e chocolate. É o momento para reivindicar igualdade de gênero, promover e reafirmar conquistas, direitos e debater sobre os desafios do sexo feminino na sociedade.

Deusa da Justiça
A justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Na cultura grega, a justiça é personificada por uma mulher – a Deusa da Justiça, representada de olhos vendados e com uma balança na mão. É a divindade grega chamada Têmis por meio da qual a justiça é definida. A Têmis é a deusa da justiça, da lei e da ordem, e protetora dos oprimidos.

Histórias
As mulheres que compõem o TRT11 são exemplo de força, coragem e resistência. Elas trabalham por uma sociedade menos machista, mais igualitária, que as respeite e valorize.

Com o objetivo de abordar a representatividade do Regional, a Ascom entrevistou nove mulheres, que falaram sobre sua carreira e história de vida. Participaram da entrevista, por ordem de divulgação, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa; a diretora da secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Adilcea da Silva Maciel; a diretora do Tribunal Pleno, Ana Lúcia Bonfim D’Oliveira Lima; a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; a cirurgiã-dentista Angela Alanis Garrido; a juíza titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Carolina de Souza Lacerda Aires França; a servidora da SETIC Ludymila Lobo de Aguiar Gomes; a juíza substituta Sandra Mara Freitas Alves e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A Assessoria de Comunicação editou uma publicação reunindo todas as entrevistas. Confira AQUI.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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154Instituído pelo Ato Nº 16/2020 e com o propósito de monitorar e deliberar estratégias e plano de ação durate o do surto do novo Coronavírus (COVID-19), o Gabinete Permanente de Emergência foi instalado, no âmbito do TRT da 11a Região, em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 19, às 9h, no auditório da Sede Administrativa, em Manaus.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela foi eleita coordenadora do grupo, que também tem como membros o juiz Pedro Barreto Falcão Netto, Diretor do Fórum Trabalhista de Manaus; juiz Sandro Nahmias Melo, presidente da AMATRA11; juiz Túlio Macedo Rosas Silva, Auxiliar da Corregedoria Regional; servidor Ildefonso Rocha de Souza, Diretor Geral; Servidora Maria do Socorro Chaves de Sá, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES); Médicos Evandro Carlos Miola, Presidente da Junta Oficial em Saúde, e Karla Cristina Petruccelli Israel, Membro da Junta de Saúde; Servidor Felipe do Nascimento de Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência; Servidora Andreia Cristina de Almeida Nunes, Diretora da Assessoria deComunicação - ASCOM; Servidor Luiz Cláudio dos Santos Corrêa, presidente do Sindicato dosServidores da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima – SITRA-AM/RR; e Major Ailton Luiz dos Santos – Chefe do Núcleo de Segurança Institucional.

Deliberações
Entre outras medidas, o grupo deliberou por sugerir à Presidência do Regional a utilização da autodeclaração de sintomas de doenças respiratórias para subsidiar o fornecimento de licença médica. Também será sugerido que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) priorize a preparação dos computadores dos servidores da SGPES para trabalho remoto, como medida de proteção e garantia do pagamento da folha de salário do Tribunal.

A Setic também deverá orientar mais diretamente as Varas do Interior do Amazonas e de Roraima sobre como os servidores devem preparar seus computados para uso em teletrabalho. Periodicamente, o Gabinete também deverá divulgar notas sobre as recomendações para o público interno e qualquer notícia de confirmação de casos internos de Covid19 será reportado ao Gabinete.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Andreia Nunes
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Novo Ato do Regional é mais uma medida de emergência para a prevenção da disseminação do Coronavírus

153O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decidiu suspender a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Regional e determinou que a execução das atividades essenciais seja realizada prioritariamente por meio remoto e/ou teletrabalho.

O novo Ato, assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, é mais uma medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). O Ato n. 16 estabelece, ainda, um protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

Atendimento por telefone ou email

O Ato destaca que o atendimento ao público externo, inclusive aos órgãos da Administração Pública, será realizado por meio telefônico ou eletrônico. Confira AQUI a lista de telefones do TRT11. No documento, são descritas como atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal: a distribuição de processos para os órgãos judicantes, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; entre outros.

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados do TRT11 se dará, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário de 7h30 às 14h30.

Prazos processuais continuam suspensos
Permanecem suspensos os prazos processuais, que eventualmente iniciariam, terminaram ou estarão em curso no dia 18-3-2020 (quarta-feira), ficando automaticamente prorrogados para o dia 6-4-2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da presidência do TRT11, considerando a situação pandemiológica.

Os novos processos, assim como os recursos, serão distribuídos normalmente conforme normas regimentais.

Também permanece suspenso o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como as audiências e sessões na jurisdição do TRT11, inclusive no âmbito da Justiça Itinerante, nos CEJUSC’s de 1º e 2º graus, no NUPEMEC, nas sessões de Hastas Públicas, nas inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Seções Especializadas, no período de 18-3 a 3-4-2020, conforme Ato n.15 de 17-3-2020.

Itinerâncias – As atividades da Justiça do Trabalho itinerante realizadas no interior dos Estados do Amazonas e de Roraima também estão suspensas no período descrito acima. O TRT11 publicou Ato n. 17, alterando o art. 2 do Ato n. 15, incluindo as itinerâncias na suspensão.

Acesse AQUI o Ato n. 17 que altera a redação do art. 2º, caput, do Ato TRT 11ª Região 15 do TRT11, o qual estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Trabalho remoto e sistema de rodízio para servidores

A presença física de servidores nas instalações do TRT11 para a prestação das atividades essenciais ficou limitada a 30% do quadro das unidades, em sistema de rodízio, excepcionados os serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicações e o serviço de comunicação institucional.

As chefias dos serviços e atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços prioritária em regime de trabalho remoto e/ou teletrabalho, exigindo-se o mínimo possível de servidores em regime de trabalho presencial.

Confira AQUI a íntegra do ATO n. 16.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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