112A Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realiza, desde 2015, o controle mensal de metas e indicadores dos resultados atingidos na fase execução pelas Varas do Trabalho com o suporte do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). O levantamento é feito com base nos dados do sistema e-Gestão, que são compilados para gerar gráficos analíticos. Atualmente são apurados 17 indicadores, como, por exemplo, taxa de resíduo, prazo médio de execução, índice de congestionamento e efetividade da execução.

Analisando os dados de janeiro de 2020 a SPP detectou que foi pago um total de R$ 29 milhões aos trabalhadores no âmbito do TRT11, sendo que, deste valor, R$ 17 milhões foram pagos diretamente por meio de execuções, R$ 11,6 milhões por meio de acordos e R$ 474 mil pagos espontaneamente pelos devedores. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 7,6%, o que equivalente a R$ 1,3 milhão. A média dos últimos cinco anos tem sido de aproximadamente R$ 18 milhões de reais por mês, o que representa o esforço de magistrados e servidores pela efetividade da execução trabalhista.

113 2 Dos R$ 29 milhões pagos pelo TRT11 aos trabalhadores em janeiro deste ano, R$ 17 milhões foram oriundos de execução. FONTE: e-Gestão

Do valor total pago aos trabalhadores através da execução trabalhista, R$ 5,6 milhões são frutos de penhoras online via BACENJUD. Neste item específico, o que chama a atenção nos dados levantados pela SPP é o expressivo aumento de 35% no volume de transferências realizadas por meio do sistema BACEJUD após a efetivação do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), implantado em março de 2019 no âmbito deste Tribunal.

113 1O volume de transferência realizada por meio do BACENJUD aumentou em 35% desde março de 2019. FONTE: e-Gestão


Destaque nacional

O TRT da 11ª Região tem mantido uma posição de destaque no cenário nacional em relação ao prazo médio na fase de execução (489,32 dias). Apesar de parecer longo tempo de espera para os reclamantes, cerca de um ano e quatro meses, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a média geral da Justiça do Trabalho é de 1.251 dias. Em relação ao mesmo período de 2019, observa-se uma queda de 118 dias no período que vai do início da ação até o encerramento da execução.

O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Djalma Monteiro de Almeida, acredita que o aumento dos indicadores mencionados se traduz na melhoria do Índice de Execução (IE), estabelecido pelo CSJT. “Em janeiro do ano passado, o IE foi de 85,06%, e este ano foi de 110,09%, um aumento de 25%. Apesar da dificuldade de se manter o IE acima de 100%, como prevê a meta 5 do CNJ e 11 do CSJT, com uma baixa taxa de congestionamento – fomos a 5ª menor taxa de todo o poder judiciário em 2019, aliada as boas práticas de execução e o uso das ferramentas eletrônicas, com o apoio da Seção de Hastas Públicas, da Seção de Precatórios, da Seção de Pesquisa Patrimonial e do NAE-CJ temos conseguido bons resultados para o jurisdicionado”, afirma.

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Arte: Diego Xavier
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Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR) confirmou a sentença

111A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que garantiu o direito de uma trabalhadora do Pólo Industrial de Manaus a ser readaptada em um posto de trabalho compatível com as limitações que apresenta, até estar apta para exercer sua função original. A empregada também deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.
Conforme a decisão mantida no julgamento de 2º grau, a readaptação deverá atender às orientações do laudo pericial produzido nos autos e do formulário de Avaliação do Potencial Laborativo emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido após a alta previdenciária.
No julgamento dos recursos das partes (em que a reclamada buscava ser absolvida da condenação e a reclamante pleiteava o aumento dos valores indenizatórios), o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Lesão nos punhos

A reclamante ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que a reclamada não providenciou posto de trabalho adequado à sua condição física, mesmo após reabilitação profissional pelo órgão previdenciário. Ao retornar às atividades, foi informada pelo Setor de Recursos Humanos que não havia posto de trabalho para empregados reabilitados e passou a trabalhar no setor de engenharia da empresa, realizando digitação de relatórios.
Além da readaptação, ela também requereu o pagamento indenizatório por conta do caráter ocupacional de suas moléstias, argumentando que são equiparáveis a acidente de trabalho.
Consta dos autos que a trabalhadora foi contratada pela empresa Masa da Amazônia Ltda. como operadora de produção em julho de 2011 e, ao longo do contrato, passou por dois afastamentos previdenciários.
Segundo a perícia médica, há nexo concausal entre as doenças diagnosticadas nos punhos e a prestação de serviço. O perito afirmou que as atividades profissionais contribuíram para o agravamento das moléstias.

Responsabilidade da empresa

Inconformada com a condenação, a reclamada recorreu sustentando que a reclamante não faz jus às reparações pecuniárias e que as doenças por ela adquiridas são de origem exclusivamente degenerativa, não tendo nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas.
Aos analisar os argumentos recursais, o desembargador relator Lairto José Veloso explicou que não existe nos autos qualquer elemento apto a desconstituir o laudo pericial. Nesse contexto, considerou comprovada a responsabilidade civil subjetiva do empregador, salientando que a reclamante produziu prova no sentido de demonstrar que a ré violou normas de segurança do trabalho, enquanto a empresa não foi capaz de produzir nenhuma contraprova para se sobrepor à conclusão do laudo, nem mesmo no sentido de que cumprira as normas de segurança e medicina do trabalho a fim de evitar o agravamento do dano à saúde da funcionária.
Houve provimento parcial ao recurso da empresa somente para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, considerando que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista.
Quanto aos valores arbitrados na sentença, a Turma Julgadora considerou que estão em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual rejeitou o recurso da reclamante.

 

Processo nº 0002025-81.2016.5.11.0005

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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O valor corresponde a custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições

110A Justiça do Trabalho bateu recorde em 2019 com recolhimento superior a R$ 4 bilhões em custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições.

O valor é o maior da série histórica e representa aumento de 11% em relação a 2018 (R$ 3,64 bilhões). Os dados, que englobam o 1º e o 2º graus e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram disponibilizados para consulta na página da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST. Do total movimentado, mais de R$ 3 bilhões (74,83%) foram destinados à Previdência Social e R$ 623,7 bilhões (15,41%) correspondem a Imposto de Renda. Outros R$ 373,6 milhões foram recolhidos a títulos de custas processuais e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) e, por fim, R$ 21 milhões correspondem às multas aplicadas.

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi destaque, com recolhimento que superou R$ 824,5 milhões. Em seguida vêm a 4ª Região (RS), com R$469,9 milhões, e a 1ª Região (RJ), com R$ 468,8 milhões.

O TRT da 11ª Região (AM/RR) arrecadou, no total, R$ 38,7 milhões sendo R$ 28,8 milhões a título de contribuição previdenciária, R$ 5 milhões em custas processuais e multas e R$ 4,9 milhões a título de imposto de renda para a Receita Federal.

Confira os dados completos aqui.

 

 

Fonte: CSJT

Semana Regional de Conciliação de 2020 garantiu o pagamento de R$ 2,5 milhões em precatórios

108O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira (21/02), a entrega de Certificados Negativos de Precatórios a entes da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e de Roraima que quitaram os débitos de precatórios até 31 de dezembro de 2019.

A entrega aconteceu no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus e marcou o encerramento da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada de 19 a 21 de fevereiro. O Certificado Negativo de Precatório é o reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho da 11ª Região aos entes públicos que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referentes ao ano passado. Desde 2015 o TRT11 concede a certificação, com o objetivo de conscientizar os administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término do prazo de pagamento, evitando, assim, a inadimplência.

Entes públicos certificados

Receberam a certificação negativa de precatórios da Justiça do Trabalho os entes públicos: o município de Humaitá/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Apesar de não estarem presentes à cerimônia, também figuram na relação de entes públicos certificados: o Estado do Amazonas, o município de Boa Vista/RR, o município de São Paulo de Olivença/AM, ), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR); a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a Fundação Universidade de Brasília (UNB).

O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, em discurso, destacou a boa vontade e o comprometimento de toda a equipe de trabalho da Seção de Precatórios, bem como dos entes públicos que se esforçaram para pagar os débitos pendentes. “Depois de uma semana inteira de audiências envolvendo precatórios, temos certeza da efetividade do nosso trabalho e sou tomado por um sentimento de felicidade e gratidão e ao mesmo tempo, tendo o entendimento de que é possível fazer as coisas no serviço público quando há boa vontade. A equipe deste Regional que trabalha com precatórios, além de competência, tem boa vontade e comprometimento com aquele que é o destinatário do crédito resultante do seu esforço. Nada disso seria possível se não houvesse também a boa vontade dos dirigentes dos órgãos que têm a obrigação constitucional de fazer o pagamento”, afirmou.

Além do juiz auxiliar da presidência na gestão de precatórios também compuseram a mesa os juízes do TRT11: Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, titular da VT de Presidente Figueiredo e presidente da Amatra XI; Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª VT de Manaus; e Adriana Lima de Queiroz, no exercício da titularidade da 15ª VT de Manaus.

Números da semana

Durante os quatro dias de audiências de conciliação, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou mais de R$ 2,5 milhões. Deste valor, R$ 58.943 mil foram oriundos de bloqueios nas contas dos entes públicos inadimplentes que não compareceram às audiências, e R$ 2,5 milhões resultados de acordos realizados durante a Semana. Dos 78 processos em pauta, 68 foram solucionados, sendo apenas dois oriundos de bloqueios e 66 resultados de acordos.

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Confira a galeria de imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renan Rotondano
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Nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro, próxima segunda, terça-feira e quarta-feira, não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima, conforme previsão no artigo 273 do Regimento Interno do órgão.

Na hipótese de casos de urgência, o atendimento será feito por meio do plantão judicial. As atividades serão retomadas na quinta-feira (27/02).

 

 

 

 

 

 

 

 

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