Evento ocorrerá em todo o país de 30/11 a 4/12.

447O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima já está recebendo pedidos de inscrições de processos para a pauta da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá no período de 30 de novembro a 4 de dezembro. Partes e advogados têm até o dia 27 de novembro para inscrever processos, através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

Com o slogan "O Seu Direito Não Pode Esperar", a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista mobilizará a Justiça do Trabalho de todo o país para solucionar o maior número de processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Devido à pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. No TRT11, as atividades serão realizadas integralmente no formato telepresencial, incluindo audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

Para ter o processo incluído na agenda da Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT11, partes ou advogados devem preencher o formulário online informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As audiências de conciliação telepresenciais serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

Além das audiências de conciliação, outras atividades compõem o escopo de ações para levantar valores para execução, como é o caso do leilão público, dos bloqueios em sistemas, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Em 2019, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 12 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 387 audiências de conciliação,86 bloqueios judiciais e arrematação de 29 bens em leilão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por conta da pandemia, evento ocorrerá integralmente por meio virtual.

446O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio do Comitê de Atenção Integral á Saúde, realizará, entre os dias 23 e 27 de novembro, a 2ª Semana de Saúde, com atividades para promover a melhoria da saúde física e mental de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do Regional. Instituído pelo Ato n° 55/2019, o evento é realizado anualmente durante o último trimestre do ano.

Na primeira edição, a semana da saúde ofereceu diversos serviços focados na construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Neste ano, considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) adotadas pelo TRT11, a ação será realizada integralmente por meio virtual e telepresencial.

A programação conta com palestras, workshop, fóruns de perguntas e repostas, além de práticas de atividades físicas em casa, que serão transmitidas online via YouTube e pelo aplicativo de videoconferência do Google Meet.

Abertura do evento
A abertura do oficial da Semana da Saúde será realizada, na próxima segunda-feira (23/11), às 9h (horário de Manaus), por meio do canal do TRT11 no YouTube (youtube.com/TRT11R), pelo desembargador presidente Lairto José Veloso. Contará também com a presença da presidente do Comitê de Atenção à Saúde, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela; da diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES), Socorro Ribeiro; da chefe da Seção de Saúde, Nilcicleide Mendonça; do médico do trabalho, Evandro Miola; e da psicóloga Carolina Pinheiro.

Workshop "Encontrando o Caminho do Meio baseado no Treino de Habilidades em DBT"
Uma das atividades da Semana, o workshop é destinado a servidores e magistrados com interesse em explorar habilidades baseadas na Terapia Comportamental Dialética, que auxiliam no desenvolvimento de estratégias mais hábeis e assertivas ao lidar com conflitos intrapessoais e interpessoais. Com vagas limitadas, o workshop será realizado durante o período de 23 a 26/11, com duração de 12h. As inscrições podem ser realizadas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH9y-VfrH8pB3wE_rX_S5rojE_h8WVJc6vl7tznixh-1QSbg/viewform.

A programação é interativa, por isso é fundamental o acesso e liberação das câmeras durante os encontros. Para obtenção do certificado é necessária participação mínima em 75% dos encontros.

Programação
Durante a semana ocorrerá o fórum perguntas e respostas sobre o plano de retomada e a situação epidemiológica da COVID-19, prática de yoga, práticas de alongamento, além de outras práticas de atividades físicas em casa e lives sobre alimentação e saúde mental.

As lives serão transmitidas por meio do canal no YouTube do TRT11 (youtube.com/TRT11R). As outras atividades serão realizadas através do aplicativo de videoconferência do Google Meet.

Confira AQUI a programação completa.

Para participar das atividades não é necessário inscrição prévia, apenas o workshop, que conta com vagas limitadas, precisa da inscrição antecipada dos participantes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A decisão da 12ª VTM também condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais ao funcionário demitido

445A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima determinou a reintegração, pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, de um funcionário demitido sem justa causa, em outubro de 2020. A decisão foi proferida em 6 de novembro pelo juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, José Antonio Correa Francisco, em menos de 30 dias após o ajuizamento da ação.
Contratado pela Amazonas Energia em 1988, o trabalhador desempenhava a função de operador de usina. Após 32 anos de serviços prestados à empresa, em julho de 2020, ele foi comunicado de sua dispensa injustificada. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região solicitando a reintegração ao trabalho e o pagamento de danos morais por parte da empresa.

Não observância da norma interna

Em petição inicial, o trabalhador alega que a Amazonas Energia não seguiu seu próprio regimento interno no ato da dispensa sem justa causa, o qual assegura ao funcionário, antes de ser dispensado imotivadamente, ser necessariamente submetido à uma comissão instituída pela empresa, criada a partir do encaminhamento da proposta de dispensa pela gerência imediata do funcionário ou pelo diretor de área.
Além disso, o regulamento patronal exige a convocação obrigatória do sindicato de classe, bem como determina que a comissão instituída emita um parecer sobre a proposta de demissão, comunicando ao empregado da instauração do procedimento, facultando-se a ele pronunciamento perante o comitê.
Em 2019, a Amazonas Energia passou por processo de privatização, o que não deveria alterar a obrigação de observar a norma interna de rescisão contratual (instituída pela empresa em 2011), a qual estabelece diretrizes que regem as rescisões dos contratos de trabalho dos seus empregados.
Por ter sido desligado da empresa sem que tenha sido realizado o procedimento acima descrito, o operador de usina pediu à Justiça do Trabalho a anulação do ato demissional, e de todos os atos vinculados ao mesmo, com a sua respectiva reintegração ao trabalho, observadas as mesmas condições e funções anteriormente exercidas. Ele também solicitou o pagamento dos salários e demais vantagens obtidas pela categoria, além da contagem do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, desde a despedida até a efetiva reintegração ao emprego, com juros e correção monetária, na forma da lei.

Anulação da dispensa e danos morais

O magistrado que julgou o caso declarou a nulidade da terminação contratual do trabalhador e determinou a reintegração ao trabalho em cinco dias após a notificação do trânsito em julgado, isto é, quando não se pode mais recorrer da decisão. Ele também condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao operador de usina.
Em sua decisão, o juiz José Antonio Correa Francisco argumentou que "a garantia do reclamante de que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma interna foi incorporada em seu contrato de trabalho, sendo irrelevante que a reclamada tenha alterado sua natureza jurídica, como expressamente descrito no art. 10 da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados". Para ele, "a dispensa do reclamante é nula, por não observância do procedimento criado pela própria reclamada que, entre outros motivos, visava ao respeito da isonomia e da não-discriminação de nenhum de seus empregados, no ato da terminação contratual".
Ao deferir o pedido de indenização por danos morais, o magistrado defendeu que esta indenização "deve ser proporcional ao tempo contratual e à capacidade financeira da reclamada, a fim de reparar o sofrimento psicológico e emocional sofrido pela parte reclamante e evitar a repetição da conduta ilícita da reclamada, com os demais colaboradores".


Confira a decisão.


ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O questionário visa verificar a satisfação dos usuários com o sistema, além de obter dados a fim de priorizar ações de melhoria contínua da qualidade do sistema e da prestação jurisdicional.

444O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, na última segunda-feira (16), a quarta edição da Pesquisa de Qualidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho. O questionário visa verificar a satisfação dos usuários com o sistema, além de obter dados a fim de priorizar ações de melhoria contínua da qualidade do sistema e da prestação jurisdicional.

Com público-alvo interno (magistrados e servidores) e externo (advogados e membros do Ministério Público do Trabalho), o formulário será enviado por e-mail a todos os usuários do PJe na Justiça do Trabalho. A pesquisa ficará disponível para resposta de 16 de novembro a 11 de dezembro.

Atrelado às metas 17 e 18 do Planejamento Estratégico do CSJT 2015-2020, que correspondem ao índice de satisfação interna e externa com o sistema do PJe, o resultado será divulgado em janeiro de 2021.

 

Saiba mais sobre o PJe na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: CSJT

A correição foi realizada totalmente de forma virtual devido à pandemia do novo coronavírus.

443O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, encerrou, nesta sexta-feira (13/11), os trabalhos correcionais no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). A sessão de encerramento com a leitura da Ata de Correição foi realizada pelo canal do YouTube do Regional, e contou com a presença do Tribunal Pleno do TRT11, da equipe correicional do TST, do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), e da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (AMATRA XI).

Iniciadas na segunda-feira (9/11), as atividades foram todas realizadas telepresencialmente dentro da nova realidade imposta pela pandemia, em um quadro inédito no desenvolvimento das correições. A correição ordinária no TRT11 faz parte da rotina de procedimentos do Judiciário Trabalhista para avaliar a prestação dos serviços judiciários. A última correição ordinária no Regional aconteceu em julho de 2019.

A sessão foi aberta pelo Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, que agradeceu o tratamento exemplar e respeitoso do Ministro Aloysio da Veiga e sua equipe ao longo dos procedimentos de correição. O Desembargador declarou "o compromisso em atender as sugestões do Ministro Corregedor para aprimorar ainda mais as atividades do TRT11, com vistas a manter o Regional no nível de excelência da prestação de serviços o qual é reconhecido nacionalmente".

Na sequência, o Presidente do TRT11 passou a presidência da sessão ao Corregedor-Geral do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Em suas palavras iniciais, o ministro destacou o momento em que estamos vivendo como sendo "de uma excepcional transitoriedade, sem precedentes na história moderna. Todos nós tivemos que passar por uma mudança de comportamentos e paradigmas, tivemos que nos adaptar a uma nova realidade. E na ausência de regras gerais e objetivas que pudessem trazer um ordenamento ético, o Poder Judiciário teve que se reinventar e se aparfeiçoar para criar normativos infralegais e manter a atividade essencial de levar justiça à sociedade".

Para ele, a Justiça do Trabalho continuou trabalhando com presteza e celeridade, buscando proporcionar ao jurisdicionado o acesso à justiça com segurança. "E isso só foi possível porque a Justiça do Trabalho já estava adaptada aos processos virtuais. Ter os processos quase 100% no PJe nos possibilitou a continuidade à prestação jurisdicional com qualidade", afirmou.

Destaques
O Ministro Corregedor destacou que o TRT11 teve, em 2019, o menor prazo médio do país entre o início e o encerramento da fase de liquidação do processo, além de cumprir metas importantíssimas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Muitas metas foram cumpridas como o tempo médio de duração dos processos na fase de conhecimento; o índice de processos antigos; o índice de ações coletivas julgadas, de 1o e 2o grau; índice de conciliação na fase de conhecimento. Tanto em 2018 como em 2019, o TRT da 11ª Região foi o Regional que apresentou maior quantitativo de processos julgados dentre os Tribunais do mesmo porte", declarou.

Ele citou também atuação da Corregedoria Regional durante as correições nas Varas do Trabalho, e o fato do TRT11 não possuir ações coletivas pendentes de julgamento. Com relação aos precatórios, o Corregedor ressaltou a importância da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Tribunal desde 2015. "Na 6ª edição da Semana, ocorrida em feveiro deste ano, foram pautados 78 precatórios e solucionados 68, totalizando a importância de R$ 2,5 milhões. Trata-se de um ponto absolutamente positivo a demonstrar que um método consensual de solução de conflitos funciona e tem excelente resultado quando bem implementado".

Sugestões de melhoria
Entre as recomendações do Ministro Corregedor para o TRT11 estão a interiorização dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), como forma de reforçar a efetividade da política de soluções consensuais também nas Varas do Trabalho presentes nos municípios do interior do Estado do Amazonas.

Ele citou, ainda, a Justiça Itinerante como ponto que precisa de atenção e melhoria: "sei que pelas características geográficas da Região Norte, a estrutura disponibilizada pelo judiciário não é condizente com as necessidades desta atividade. E isto não é melhorado por questões de dotações orçamentárias. Me comprometo em atuar junto ao CSJT para que possamos encontrar uma solução com vistas a estruturar essa modalidade com segurança e atualidade, dando ao jurisdiconado a possibilidade de realizar o acesso a justiça, tão desejado a todos neste país”.

O Ministro encerrou as atividades da correição afirmando que o TRT11 tem agido com consciência e responsabilidade, num cenário difícil e muito particular. Ele reconheceu o trabalho e o esforço realizado pelos magistrados e servidores do Regional, que cumprem suas missões com comprometimento e qualidade na prestação jurisdicional. "A pacificação social é o meio ideal para que a justiça possa ser consagrada. Eu acredito que estamos desempenhando uma função histórica de referência para a sociedade".

A leitura da Ata de Correição foi realizada pelo diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Valério Augusto Freitas do Carmo.

Ao final da sessão, o Presidente do TRT11 reiterou os agradecimentos ao Ministro e sua equipe pelo trabalho correcional e frisou que o Tribunal envidará todos os esforços para atender as recomendações observadas durante a correição.

Acesse o vídeo da sessão de encerramento com a leitura da ata.

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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