A conciliação garantiu o pagamento indenizatório por acidente de trabalho

92O servidor João Paulo Simão (primeiro à esquerda) foi responsável pela mediação do acordo homologado no Cejusc-JT em Boa Vista (RR)Um acordo de R$ 30 mil mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em Boa Vista (RR), no último dia 11 de fevereiro, solucionou um processo de acidente de trabalho 14 dias após o ajuizamento da ação.
Iniciado em 28 de janeiro deste ano, o processo trabalhista foi resolvido dois meses antes da data inicialmente designada para a audiência inaugural, após as partes manifestarem interesse em conciliar. O juiz coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo, que foi mediado pelo servidor João Paulo Simão.
O total a ser pago de forma espontânea refere-se à indenização por danos morais e estéticos a um ex-motorista de uma serraria. A empresa reclamada comprovou, em audiência, que custeou as despesas com o tratamento do ex-funcionário.
O pagamento será realizado de forma parcelada com depósitos mensais na conta bancária informada em audiência. Em caso de inadimplência, a reclamada ficará sujeita ao pagamento de multa no percentual de 10% e execução antecipada da dívida trabalhista.
Conforme determinado no termo de acordo, os autos serão arquivados após a quitação das 15 parcelas.

Como funciona o Cejusc-JT

Inaugurado na cidade de Boa Vista (RR) em dezembro de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, por meio do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.
O centro seleciona as ações com maior potencial de acordo e notifica os interessados e seus advogados para comparecerem a uma audiência de conciliação. As partes podem, ainda, voluntariamente, propor às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT para uma tentativa de conciliação.
As mediações são realizadas por servidores do TRT11, que foram capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT de Boa Vista
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91A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou visita de cortesia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC (TRT14), no último dia 11 de fevereiro.

A magistrada foi recebida pelo presidente e corregedor do TRT14, desembargador Osmar J. Barneze e pelo vice-presidente desembargador Shikou Sadahiro. Na ocasião, a corregedora e ouvidora do TRT11 agradeceu ao TRT14 a colaboração prestada dando suporte e apoio logístico à viagem de correição ao município de Humaitá, no sul do Amazonas.

Conforme as peculiaridades da Região Norte, os municípios localizados no interior do Amazonas estão mais próximos de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), o que otimiza o deslocamento a partir dessas capitais.

Na oportunidade, a magistrada também destacou o valioso trabalho de segurança e transporte, que garantiu qualidade, eficiência e dinamismo às atividades correicionais do TRT11.

 

 

86Vara do Trabalho de Humaitá foi a primeira do interior do Amazonas a passar por correição em 2020.Distante cerca de 700 km de Manaus, Humaitá é a primeira Vara do Trabalho do interior do Amazonas a receber a visita da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Jander Roosevel Romano Tavares, Titular da Vara, que foi instalada em 27 de outubro de 1989.

Conhecida como a ‘princesinha do madeira’, a cidade de Humaitá é banhada pelo Rio Madeira e faz parte do chamado “arco norte amazônico”, com grande potencial agropecuário e logístico, visto que fica situada no entroncamento entre as rodovias Transamazônica e Manaus/Porto Velho.

Os trabalhos realizados durante a correição em 12 de fevereiro de 2020 tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativos ao período de agosto/2018 a dezembro/2019.

Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 3, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo envio de matérias ao CEJUSC-JT, pelas boas práticas adotadas na vara e pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

Dentre as recomendações feitas, considerando a nova versão do Pje, que se encontra disponível desde o dia 10 de fevereiro do corrente ano, houve orientação ao Diretor da Secretaria para buscar junto aos tutoriais disponíveis no ‘youtube’, canal do CSJT, que visam auxiliar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema, suas novas ferramentas e, ato contínuo, instrua todos os demais servidores da Vara quanto sua utilização.

Ressaltou-se, ainda, o empenho e dedicação de todos os servidores lotados na Vara, considerando, sobretudo, que a grande maioria são servidores cedidos da prefeitura local.

Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção e acolhida oferecida pela Vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

87 O titular da VT de Humaitá, Juiz Jander Roosevel Romano Tavares e a corregedora e ouvidora regional, desdora. Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidoria itinerante

Ainda durante a estada da Corregedora e Ouvidora em Humaitá, foi realizada, em 13 de fevereiro, a Ouvidoria Itinerante do TRT11 com atendimento aos jurisdicionados, servidores e comunidade do Município de Humaitá/AM. Na ocasião, a Corregedora e Ouvidora Regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e equipe disponibilizaram atendimentos presenciais para reclamações, solicitações, denúncias, elogios e pedidos de informações, de competência da Justiça do Trabalho.

Também houve a distribuição de cartilhas e informativos acerca dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT 11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e canais de acesso.

90Atendimentos presenciais realizados pela Ouvidoria Itinerante em Humaitá/AM 88A corregedora e ouvidora do TRT11 durante entrevista à TV Amazonas

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
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Prática premiada consiste em possibilitar às partes a realização de acordo sem a participação de magistrado ou servidores da Vara

83O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho é o vencedor da categoria juiz individual – Justiça do Trabalho – do prêmio “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e criado para reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), o magistrado Paulino Cavalcante ganhou a categoria ‘juiz individual’ pela apresentação da prática “Autocomposição Incentivada”. A referida categoria contempla, exclusivamente, práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, inclusive fora do âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), sendo conferido um prêmio para cada segmento de Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral).

Lançado em 2010, o prêmio “Conciliar é Legal” está alinhado à Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Nesta edição, das 46 práticas que entraram na disputa, 22 foram escolhidas e serão premiadas. Entre os vencedores, estão órgãos da Justiça e entidades que se destacaram por conseguir resultados representativos de composição consensual durante o ano. Também serão premiados os tribunais que obtiveram elevados números de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro do ano passado.

Sobre a prática

84Audiência de conciliação realizada através da prática de autocomposição incentivada realizada ontem (13/02) na 3ª VTBV.Conforme explica o magistrado que teve seu projeto agraciado, a prática consiste em disponibilizar uma sala específica e montada junto à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) para ser um ambiente singelo e acolhedor para as partes realizarem a conciliação sem a ajuda ou intervenção do juiz ou de qualquer serventuário da vara.

“A sala possui ar-condicionado, uma mesa circular, cadeiras, impressora e um computador, onde há disponível um Termo de Conciliação, na modalidade Formulário. Este Termo, de preenchimento simples e rápido, independentemente da modalidade do acordo celebrado e dos respectivos desdobramentos, é destinado exclusivamente aos jurisdicionados. Quando as partes chegam à Vara para a audiência são estimulados pelo assistente do juiz a se dirigirem à referida sala com a finalidade de discussão, objetivando uma conciliação. Nesta sala especial, uma vez discutida a causa e celebrado o pacto, as próprias partes preenchem, imprimem e assinam o formulário com os termos do acordo”, esclarece o titular da 3ª VTBV, Paulino Cavalcante.

Após o acordo realizado exclusivamente entre as partes, o Termo de Conciliação é entregue ao assistente do juiz que, ao final da execução da pauta de audiências, digitaliza o formulário e lança-o no PJe-JT, o qual será homologado pelo juiz em seguida.

Juiz do trabalho do TRT da 11ª Região desde 2006, Paulino Cavalcante atua em Boa Vista desde 2013, como juiz substituto fixo. Em 2016 ele assumiu a titularidade da 3ª VTBV. A prática da autocomposição incentivada foi iniciada pelo juiz ano passado, tendo sido realizada 22 audiências nesta modalidade em 2019 e sete em 2020 até o presente momento. Confira AQUI o modelo do Termo de Conciliação utilizado pela 3ª VTBV nas audiências de autocomposição incentivada.

Desburocratização da JT

Para o magistrado, a prática não exige custos adicionais, tendo obtido êxito almejado, com grandiosa aceitação das partes e advogados na solução de conflitos, desburocratizando e promovendo o acesso à Justiça do Trabalho. “Além de otimizar os atos procedimentais, a autocomposição incentivada fortalece a imagem da Justiça e, sobretudo, atende aos respectivos objetivos estratégicos, notadamente a solução consensual dos conflitos, de sorte que os jurisdicionados passaram a utilizar o modelo junto à Vara independentemente da designação de audiência para a data de comparecimento”, frisa o juiz.

Ele receberá o prêmio “Conciliar é Legal” em cerimônia realizada no próximo dia 18 de fevereiro, nas dependências do CNJ, em Brasília, após o término da sessão plenária de julgamento. A lista completa de todos os agraciados pode ser acessada AQUI.

85A 3° VTBV montou uma sala especial para as audiências de autocomposição, onde as partes não tem interferência de nenhum servidor ou magistrado da Justiça do Trabalho.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do CNJ e da 3ª VTBV.
Fotos: 3ª VTBV

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A decisão unânime é da Terceira Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

Um ex-técnico de segurança do trabalho do Hospital Santa Júlia conseguiu na Justiça do Trabalho a concessão do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Por unanimidade de votos, o colegiado confirmou a sentença que reconheceu a vulnerabilidade do local de trabalho do empregado e condenou a empresa a pagar adicional insalubridade de grau médio, calculado no percentual de 20%, respeitando a evolução do salário mínimo vigente na época do período de trabalho (julho de 2016 a setembro de 2017), com reflexos no 13° salário, férias e FGTS.

A perícia técnica constatou a exposição do empregado a condições de insalubridade ambiental por exposição a agentes biológicos, que são bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros. Segundo laudo, o trabalhador acessava ambientes de pacientes em tratamento, local de exposição a riscos microbiológicos e transmissão de micro-organismos, mantendo contato com agentes biológicos, não neutralizados pela utilização de equipamentos de proteção.

O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, rejeitou o recurso da empresa, após análise do laudo pericial, ainda, para reforço argumentativo, esclareceu, no acórdão, que o empregado chegou a receber o adicional pela empresa. “Nota-se que a ré limita sua argumentação na brevidade em que ocorria a exposição do autor aos agentes insalubres. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos autos, haja vista ter restado comprovado que o autor fiscalizava diariamente diversos ambientes do hospital caracterizando, portanto, o contato contínuo e permanente, a despeito de não ser exclusivo.”, declarou.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adicional de insalubridade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquela que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda, especifica as atividades nocivas à saúde do trabalhador, através da Norma Regulamentadora n°15.

O anexo 14 da NR-15 faz a relação das atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Constatada a insalubridade acima dos limites de tolerância especificados pelo MPT, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.

Processo n° 0000711-04.2019.5.11.0003

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Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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