461Juiz Igo Zany Correa, desdora. Joicilene Portela, desdor. Lairto Veloso, Tommaso Lombardi e Regislayne Pimentel (OPN/PGG).Na última terça-feira (06/08), os coordenadores da Associação Beneficente O Pequeno Nazareno (OPN), responsável pelo Projeto Gente Grande – que combate o trabalho infantil em Manaus, estiveram reunidos com magistrados Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).

O presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, recebeu a visita de cortesia do coordenador do OPN, Tommaso Lombardi, e da coordenadora de projetos da Associação, Regislayne Pimentel de Moraes. Eles falaram da formatura de quatro turmas do Projeto Gente Grande, que deve acontecer em setembro no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e convidaram o presidente do TRT11 para dar nome a uma das turmas de formandos.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que esteve mês passado em Manaus realizando correição ordinária no TRT11, visitou o Projeto Gente Grande e ganhou de presente o nome de uma das turmas atual do PGG. Ele já confirmou presença na formatura dos alunos, em setembro.

Estiveram presentes na reunião os gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do TRT11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e juiz Igo Zany Nunes Correa.

Implantação do PGG em municípios do interior

460Prof. Kellen Farias (OPN/PGG), Regislayne Pimentel - coord. de Projetos, Tommaso Lombardi - diretor do OPN, e a juíza titular da VT de Manacapuru Yone Gurgel. Em outro momento, os gestores do OPN se reuniram com a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, titular da Vara do Trabalho de Manacapuru. Ela conheceu o Projeto Gente Grande em julho, acompanhando a visita do Ministro do TST, Lelio Correa, ao PGG e, desde então, nutriu o desejo de levar o Projeto para Manacapuru.

Os gestores do OPN e a referida magistrada realizaram uma reunião de articulação para viabilizar a implantação do Projeto Gente Grande no município de Manacapuru. A juíza titular da VT de Manacapuru, Yone Gurgel, fará articulação junto à Prefeitura do Município, verificando a possibilidade quanto ao local, pagamento de professores e merenda escolar, e a equipe do PGG irá formar os professores, implementar o projeto, acompanhar toda execução e também a prestação de contas da atividade.

Conforme explica a magistrada Yone Gurgel, “a implantação do PGG em Manacapuru vai ajudar na luta contra o trabalho infantil e na situação de rua dos meninos, um problema real que existe no município e que precisa ser combatido”.

“A ideia é fazer em Manacapuru um projeto piloto, para depois implantar o PGG em outros municípios do interior do Amazonas”, disse o coordenador o OPN, Tommaso Lombardi.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista e Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

458Equipe da VT de Itacoatiara durante itinerância

A Vara do Trabalho atendeu 28 pessoas nos municípios de Silves e Itapiranga

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Itacoatiara realizou atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Silves (município no interior do Amazonas, distante 200 km de Manaus) e Itapiranga (município no interior do Amazonas, distante 341 km de Manaus), entre os dias 22 e 26 de julho.

Durante itinerância, a equipe fez a tomada de 12 reclamatórias trabalhistas. Os servidores também realizaram diligências jurídicas (cumprimento de mandados e notificações diversos), além de atender a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Itacoatiara e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. No período, foram atendidas 28 pessoas.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pelos servidores Roberto Alencar de Garavito, diretor de secretaria, e Alessandra Vasconcelos da Costa, oficial especializada Ad hoc, lotados na Vara.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Jurisdição da VT de Itacoatiara

A Vara do Trabalho de Itacoatiara tem jurisdição nos municípios do Amazonas: Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Rio Preto da Eva, Urucurituba, Silves e Itapiranga.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: VT de Itacoatiara
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

457

A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença com fundamento na Súmula 443 do TST

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada em abril de 2017, quando se tratava de tuberculose.
O colegiado rejeitou o recurso da reclamada Natureza Comércio de Descartáveis Ltda. (Queiroz Descartáveis) por entender que a empresa não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que o entendimento sumulado no TST estabelece a presunção relativa de discriminação na ruptura arbitrária do contrato de trabalho em razão do preconceito sofrido pelas pessoas diagnosticadas com doenças graves estigmatizantes. Tal presunção somente é afastada quando o empregador comprova que a dispensa ocorreu, por exemplo, por motivo disciplinar, técnico ou financeiro, o que não ficou comprovado no processo em julgamento.
Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a reclamante alegou o caráter discriminatório de sua dispensa e requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme consta dos autos, ela foi contratada como operadora de caixa em julho de 2016 e, três meses depois, foi promovida a vendedora de atacado, função que exerceu até ser dispensada sem justa causa em abril de 2017.
A decisão ainda é passível de recurso.

Dano moral

A empresa recorrente negou o caráter discriminatório da dispensa, sustentando que a reclamante não comprovou o diagnóstico de doença estigmatizante. Em seu recurso, a Queiroz Descartáveis alegou desconhecer o estado de saúde da empregada por ocasião do desligamento, o que confirmaria a legalidade do ato decorrente do poder de gestão.
Entretanto, a relatora destacou atestados e receituários médicos anexados aos autos que demonstram o tratamento de tuberculose realizado durante o vínculo empregatício. Além disso, ela também leu trechos de depoimentos de testemunhas, as quais afirmaram que funcionários da empresa e o RH tinham conhecimento da doença da reclamante.
 “O nosso ordenamento jurídico, nos termos do inciso X do art. 5º combinado com o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, atribui responsabilidade indenizatória para aquele que, com sua conduta indevida, tenha ensejado sofrimento de ordem moral ao lesado, quer mediante sua exposição a dores, aflições ou constrangimentos decorrentes de situações vexatórias em geral ou no trabalho”, manifestou-se a relatora, considerando comprovado o dano moral.
Ao negar provimento ao pedido alternativo da empresa, para redução do valor indenizatório, o colegiado confirmou todos os termos da sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com base no entendimento de que o julgador pautou-se pelo bom senso, fixando montante que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em consonância com a realidade dos autos.

 

Processo nº 0000131-87.2018.5.11.0009

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

456O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal concluíram, em parceria, a elaboração do Módulo de Integração do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) com Instituições Financeiras (Módulo SIF-Caixa), sistema que funcionará nacionalmente e poderá ser habilitado por qualquer vara trabalhista a partir de 19 de agosto, data de conclusão do cronograma de implantação da versão 2.4 do PJe em todo o país.

O módulo, cujo desenvolvimento foi gerenciado pelo TRT6, permitirá que a Vara do Trabalho tenha acesso aos dados das contas judiciais vinculadas aos seus processos e também tornará mais fácil e segura a emissão de alvarás judiciais para a Caixa Econômica Federal.

O lançamento nacional do SIF acontece no dia 07 de agosto, a partir das 10h, em solenidade realizada na Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo 739), que contará com a presença do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo na página oficial do TRT6 no YouTube. O link da transmissão será divulgado no dia 6 de agosto.

Benefícios - Dentre as funcionalidades do Sistema de Interoperabilidade Financeira, destacam-se, entre outras, a possibilidade da Vara do Trabalho emitir, pesquisar ou cancelar alvará de liberação de valores; gerar boletos online e receber notificações do banco sobre todos os pagamentos efetuados nos processos.

Serviço: Lançamento nacional do Alvará Eletrônico do PJe da Justiça do Trabalho
Dia: 07 de agosto de 2019
Horário: 10h
Local: Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE – Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife-PE.
Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT-PE

O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã

455A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru realiza, nesta terça-feira (6), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Anamã (município no interior do Amazonas, distante 161km de Manaus). As audiências são conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Vitor Graciano de Souza Maffía.

O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro, no horário das 9h às 12h e das 14 às 17h.

Os servidores da Justiça do Trabalho estão realizando a tomadas de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecendo dúvidas da população sobre direitos trabalhistas e prestando informações de processos que estão em trâmite na Justiça do Trabalho. Consta na programação da itinerância pauta de seis audiências que foram previamente agendadas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho Itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.


Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Anamã
Data: 6 de agosto.
Horário: 9h às 12h e das 14 às 17h.
Local: Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro.


ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO