579Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo Juiz Titular e servidores da 1ª VTBVDando sequência ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 17 de setembro de 2019. A cidade de Boa Vista é um município do estado de Roraima e encontra-se à margem direita do Rio Branco, a 781,9 Km de Manaus, em sendo a maior capital estadual sententrional do Brasil, a única ao norte da linha do equador e a mais distante de Brasília.
A cidade destaca-se por ser moderna e pelo traçado urbano organizado de forma radial, foi planejada no período entre 1944 a 1946. Fundada no século XIX, em 1830, pelo Capitão Inácio Lopes de Magalhães. Em plena Segunda Guerra Mundial, em 1944, tornou-se a capital do recém-criado Território Federal do Rio Branco e experimentou seu surto de crescimento devido ao garimpo. O então Território Federal do Rio Branco, que em 1962 passou a se chamar Território Federal de Roraima, foi elevado à categoria de Estado, com o mesmo nome de "Roraima" pela Constituição de 1988. (fonte-Google).
O deslocamento da equipe de trabalho se deu por via aérea, por cerca de 1h:30min de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e os servidores da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Gleydson Ney Silva da Rocha e pelos demais servidores lotados naquela unidade.

Destaques

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, e sistema Horus – módulo corregedoria, aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento de todas as Metas Nacionais nº  1, 2, 3, 4, 5 e 7 (Vara), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ  e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Outros pontos que mereceram destaque foram: transferência do crédito a receber para conta bancária indicada, principalmente tratando-se de parte que reside no interior ou outro Estado;  recebimento de petições pelo e-mail da Vara, tratando-se de Jus Postulandi e parte residente no interior ou em outro Estado;  diligências realizadas nas Instituições Financeiras, em empresas que prestou serviço, a fim de localizar meio de contato de partes que possuem créditos a receber;  realização de notificação pelo telefone ou mediante a presença da parte no balcão da secretaria; encaminhamento de processos com possibilidade de conciliação ao CEJUSC; parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil; realização de audiência de conciliação quando as partes comparecem espontaneamente na secretaria da Vara com o fim de realizarem acordo;a promoção de acordos quando há necessidade de realização de perícia, ficando acordado entre as partes o valor dos honorários periciais, arcando com o pagamento a parte que houver parecer desfavorável no laudo, prestigiando assim a celeridade processual e o cumprimento da Recomendação n.04 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, considerando que o magistrado esta proferindo sentenças liquidas.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).  
Por fim, a Corregedora parabenizou o magistrado e os servidores, conclamando pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ.

580A Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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578 a

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na última terça (17), garantiu o pagamento de R$ 210 mil a uma assistente social que trabalhou 10 anos para o Serviço Social do Comércio (Sesc) de Roraima.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorre nos 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho, e refere-se à ação ajuizada em abril de 2016 por uma assistente social do Programa Mesa Brasil que trabalhou no período de agosto de 2006 a janeiro de 2016 para o Sesc-Roraima.

Entenda o caso

Conforme petição inicial, a trabalhadora pleiteava o pagamento de horas extras, acúmulo de função, verbas rescisórias, indenização por danos morais e assédio moral, além de multa no artigo 477 da CLT.

Em julho de 2018, o titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, condenou o Sesc/RR a pagar horas extras, verbas rescisórias (referentes às férias 2014/2015 acrescidas de 1/3) e multa no artigo 477 da CLT. Após sentença de 1° grau, ambas as partes recorreram e o processo foi para a 2ª instância.

Em março de 2019, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a Segunda Turma do TRT11 acolheu parcialmente o recurso da reclamada e julgou improcedente a multa do art. 477 da CLT.

A decisão transitou em julgado em junho de 2019, ou seja, expirou o prazo para novo recurso. O processo foi remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Conforme termo de conciliação, o SESC-Roraima pagará a empregada R$ 210 mil, em três parcelas de R$ 70 mil.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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577

O reajuste salarial ficou definido em 3,50%

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, homologou acordo parcial entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus/AM (Sintracomec) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Amazonas (Sinduscon), em audiência realizada no último dia 13 de setembro referente ao dissídio coletivo de natureza econômica.
Das 74 cláusulas apresentadas no dissídio coletivo ajuizado pelo Sintracomec, 47 foram objeto do acordo homologado no TRT11. Os sindicatos conciliaram quanto ao reajuste salarial de 3,50% e a vigência das cláusulas financeiras e sociais no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
Além disso, também acordaram quanto à cláusula 3ª, que detalha, em seus parágrafos, as categorias profissionais e respectivos salários. O parágrafo 1º fixa os salários normativos aplicáveis à categoria da construção civil. O parágrafo 2º contempla a categoria de montagem e manutenção industrial, construção e montagem de gasodutos e oleodutos e engenharia consultiva. Por fim, o parágrafo 3º trata dos empregados que atuam nas áreas administrativa, pessoal e escritório das empresas abrangidas pela convenção coletiva.
Os salários dos trabalhadores abrangidos pela categoria profissional objeto da decisão normativa, cujos contratos tenham vigência em 30 de junho de 2019, terão reajuste de retroativo a 1º de julho de 2019.
Houve acordo, ainda, quanto à estabilidade pré-aposentadoria, assegurada aos empregados nos seis meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária ou por tempo de serviço.
Outra cláusula que também foi negociada trata do seguro de vida, no valor de R$ 26 mil em caso de morte do empregado ou invalidez permanente (total ou parcial).
Houve desistência quanto às cláusulas 65ª, 68ª e 70ª.  

Cláusulas que vão a julgamento

As 24 cláusulas em que não houve acordo vão a julgamento e tratam, dentre outros pontos, de 13º salário, horas extras, cesta básica, creche, mão de obra temporária, garantia à gestante e criação de um adicional de 15% a título de estímulo à qualificação profissional e elevação dos níveis de qualidade e produtividade para os trabalhadores que exercem as funções de mecânico, caldeireiro, eletricista, caldeireiro montador e instrumentista, bem como a todos que sejam certificados pelo Programa Nacional de Qualificação e Certificação na área de Montagem e pela Associação Brasileira de Manutenção (Abraman)
O presidente do TRT11 encerrou a audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer. Posteriormente, o processo será distribuído a uma das duas turmas especializadas para julgamento.

 

DC nº 0000302-37.2019.5.11.0000


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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Acordos homologados garantem o pagamento de mais de R$ 193 mil para trabalhadores

576Na manhã da última terça-feira (17/09), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista homologou dois acordos em processos envolvendo a Boa Vista Energia S.A. Juntos, eles garantem o pagamento de R$ 139 mil a trabalhadores, sendo R$ 57 mil referente a horas extras e R$ 135 mil referentes ao não pagamento de gratificação de função.

Os acordos fazem parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece nos 24 Tribunais do Trabalho de todo o país.

Direito a horas extras

Um dos acordos homologados diz respeito à ação trabalhista iniciada em novembro de 2016 por servidor concursado da Boa Vista Energia, o qual pleiteava o pagamento de horas extras. Em audiência realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em janeiro de 2017, as partes não chegaram a um consenso. Após sentença de 1º grau favorável ao reclamante, ambas as partes recorreram da decisão e o processo subiu para a 2ª instância do TRT11.

Em acórdão proferido pela Segunda Turma de desembargadores do Regional, a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente o recurso do reclamante e deferiu o pagamento de duas horas extras por semana, acrescidas de adicional de 50%, durante todo o período trabalhado. A Boa Vista Energia recorreu da decisão da 2ª instancia do TRT11 e o processo foi enviado ao TST, o qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa reclamante.

O processo, então, voltou ao TRT11 e foi incluído na pauta de conciliação da Semana da Execução, realizada entre 16 a 20 de setembro de 2019. Em audiência realizada pelo juiz trabalhista Raimundo Paulino Cavalcante Filho, no Cejusc-JT em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 57 mil à reclamada, referente às horas extras devidas.

Função gratificada reconhecida

Outro acordo homologado pelo juiz Raimundo Paulino durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista e que também envolve a Boa Vista Energia garantiu o pagamento de Gratificação de Função no valor de R$ 135.895,70.

Em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2016, o processo teve sentença proferida em março de 2017 pela 1ª instância do Regional, condenando a Boa Vista Energia a pagar R$ 60 mil ao reclamado. Em novembro de 2017, o 2º grau do TRT11 elevou o valor da condenação da empresa para R$ 70 mil. Após diversos recursos, a ação trabalhista transitou em julgado em junho de 2018, quando foi iniciada a fase de execução.

Em julho de 2019, a 2ª Turma do TRT11 conheceu agravo de petição feito pelo reclamante e determinou que fossem incluídas nos cálculos do processo as gratificações e respectivos reflexos no salário do trabalhador até junho de 2018, aumentando, assim, o valor da causa. Transitado em julgado na fase de execução em agosto de 2019, o processo estava aguardando liquidação da condenação quando foi remetido para o Cejusc-JT, para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Conforme os termos da conciliação, a Boa Vista Energia pagará o valor de R$ 135 mil ao exeqüente, por meio de alvará judicial. Com o acordo, que pode ocorrer em qualquer fase do processo, as partes finalmente chegaram a um consenso para o pagamento do valor de função gratificada, reconhecido pela justiça do trabalho ao reclamante.

Os acordos fizeram parte da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida anualmente em setembro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais da Justiça do Trabalho, busca dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes, por meio da realização de audiências de conciliação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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Organizado pela Ejud11, o evento é fruto de parceria entre o TRT11 e a Enamat e conta com o apoio da Amatra XI e do Cetam

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, nesta sexta (20), o 1º Seminário de Direito do Trabalho em Itacoatiara (AM), município localizado a 270 km da capital.
Organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o evento contará com três palestras que serão proferidas por membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho.
O seminário tem o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). As atividades ocorrerão na Escola de Educação Profissional Moysés Benarrós Israel, estabelecida na Av. Mário Andreazza, s/n, Bairro São Francisco, de 16h às 20h.


Inscrições

Até o dia 20/9, os interessados em participar do seminário podem realizar as inscrições on line gratuitas AQUI. As inscrições também poderão ser feitas no dia e no local do evento.
Os participantes receberão certificado com carga horária de 4 horas.


Programação

16h às 16h30 - Credenciamento
16h30 - Abertura
17h - Palestra: "Áreas de atuação prioritárias do Ministério Público do Trabalho" - Fabíola Bessa Salmito Lima, Procuradora do Trabalho do MPT da 11ª Região
18h - Palestra: "Acidentes do trabalho: políticas de prevenção x precarização" - Gerfran Carneiro Moreira, Juiz do Trabalho do TRT da 11ª Região
19h às 19h20: Intervalo
19h20 - Palestra: "Responsabilidade da empresa quanto à efetividade das medidas de segurança no trabalho" - Sandra Mara Freitas Alves, Juíza do Trabalho do TRT da 11ª Região
20h às 20h20 - Encerramento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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