591Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pela Juíza Titular, Juíza Substituta e servidores da 2ª VTBV

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 18 de setembro de 2019, no Fórum Trabalhista de Boa Vista. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular, Samira Márcia Zamagna Akel, pela Juíza do Trabalho Substituta, Eliane Cunha Martins Leite,  e pelos servidores lotados naquela unidade judiciária.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
Destaques

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais 2, 3, 6, do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Em destaque, a Vara correicionada está entre as 10 melhores do TRT11 em ranking do Igest – Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho, e entre as 100 Varas de melhor desempenho do País (confira AQUI).
Vara vem adotando procedimentos merecedores de elogios em ata, como Boas Práticas que vêm auxiliando nos trabalhos da respectiva unidade judiciária, tais como: notificações realizadas por meio de aplicativo whatsapp; consultas diárias e sistemáticas ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB; pela consignação no termo de audiência, em casos de acordo, da citação antecipada da reclamada e a remessa ao BACEN, bem como a execução imediata do sócio, em caso de inadimplemento; pela transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já está garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras varas; e pelo aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação; pelo excelente prazo médio alcançado pela Vara durante o período correicionado, do ajuizamento da ação até a 1ª audiência que é de 33 dias no rito sumaríssimo e de 35 no rito ordinário; da conclusão da instrução até a prolação da sentença, que também está com excelente prazo; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; e inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, julgar maior quantidade de processos de conhecimento que os distribuídos no ano corrente (meta 1 do CNJ), baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente (meta 5 do CNJ), identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes da Vara em relação ao ano anterior. Reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).  

Por fim, a Corregedora agradeceu pela recepção e acolhida da equipe de Correição, parabenizou a magistrada e os servidores pelo resultado alcançado no Igest, e, por fim, conclamou pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ já alcançadas, bem como pelo cumprimento das demais metas.

592Da esquerda para a direita: Juíza Substituta da 2ª VTBV, Eliane Cunha Martins Leite; Juíza Titular da 2ª VTBV, Samira Márcia Zamagna Akel ; Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial aos recursos das partes

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 A empresa Sovel da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar R$ 110 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um torneiro mecânico de 56 anos que apresenta sequela funcional na mão direita e incapacidade definitiva em decorrência de acidente de trabalho.  

O total a ser pago foi fixado em julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial aos recursos das partes.
A sentença parcialmente reformada havia arbitrado a condenação em R$ 168.692,60 (sendo R$ 9.130,20 de indenização por danos morais; R$ 109.562,40 por danos materiais e R$ 50 mil por danos estéticos). O colegiado aumentou o valor indenizatório por danos morais para R$ 30 mil, mas reduziu a indenização por danos materiais para R$ 30 mil.
Foram mantidos os demais termos da sentença proferida pelo juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus: 50 mil de indenização por danos estéticos; R$ 2 mil de honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência (5% sobre o valor da condenação)
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acidente

Ao ter sua mão atingida pela máquina que operava, em 28 de outubro de 2015, o trabalhador sofreu traumatismo do músculo flexor, lesão de tendões flexores e trauma com perda dos movimentos dos dedos, além de ferimentos múltiplos.
Após três cirurgias, mais de 200 sessões de fisioterapia e um longo afastamento previdenciário, ele foi aposentado por invalidez em 17 de abril de 2018. Conforme o laudo pericial produzido nos autos, a sequela reduziu totalmente a capacidade laboral do reclamante para a atividade que exercia.
Quando sofreu o acidente, o trabalhador contava com 17 anos de serviço.

Recurso da reclamada

A empresa buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que não há elementos nos autos justificadores do deferimento de indenização por dano moral, material e estético. Alegou, ainda, que o acidente ocorreu por negligência do próprio empregado com relação ao cumprimento das normas de segurança. Alternativamente, requereu a redução dos valores indenizatórios.
Ao relatar o processo, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima e entendeu que estão presentes nos autos os elementos necessários para responsabilização da empregadora. “Denota-se que a reclamada não cuidou de provar que tivesse dado treinamento e instruções específicas de normas de segurança de como operar a máquina em que lesionou a mão direita do autor, visto que não vieram aos autos qualquer documento nesse sentido”, explicou durante a sessão de julgamento.
Além disso, ela destacou os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) anexados aos autos que apontam risco físico para as atividades de torneiro mecânico, o que reforça a ideia de que a empresa deveria ter oferecido orientações específicas a respeito do manuseio do equipamento que gerou a lesão na mão direita do autor.
Quanto aos pedidos de redução dos valores, o colegiado deu provimento, em parte, ao recurso da empresa para reduzir a indenização por danos materiais de R$ 109.562,40 para R$ 30 mil. A decisão de primeiro grau havia definido o pagamento de parcela única no valor equivalente a 50% do salário contratual durante 120 meses.

Recurso do reclamante

O reclamante, por sua vez, também recorreu pleiteando o aumento dos valores indenizatórios arbitrados na decisão de primeiro grau.
Com base nos parâmetros do art. 223-G, § 1º, III da CLT e considerando a gravidade da ofensa, a relatora manifestou-se pelo aumento do valor deferido a título de danos morais.
 Em decorrência, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor para elevar a indenização por danos morais de R$ 9.130,20 (equivalente a cinco salários contratuais) para R$ 30 mil.

Processo nº 0001107-70.2018.5.11.0017


Confira o inteiro teor do acórdão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A conciliação entre as partes ocorreu durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista

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Um acordo de R$ 126 mil mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT de Boa Vista (RR), na quinta-feira (19/9), garantiu o pagamento de crédito trabalhista a um idoso de 66 anos, solucionando processo em execução desde junho de 2018. O valor refere-se ao total atualizado da condenação.
A conciliação entre as partes ocorreu durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Conforme a ata de audiência, ficou definido que a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda pagará seis parcelas mensais sucessivas de R$ 21 mil, a partir do dia 30 de setembro. Ainda como parte do acordo, a reclamada será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.
Por fim, o reclamante e a reclamada requereram a exclusão do Estado de Roraima, que figurava na lide na condição de litisconsorte, o que foi deferido.
Homologado pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, o acordo teve a mediação do servidor João Paulo Simão.
Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 70% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Em março de 2014, o autor ajuizou ação contra a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda. (reclamada) e o Estado de Roraima (litisconsorte).  
Na petição inicial, ele narrou que exerceu a função de operador de equipamentos a serviço do litisconsorte no período de agosto de 2006 a abril de 2013 e sofreu acidente de trabalho. Pleiteou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além diferenças salariais decorrentes do desvio de função e adicional de insalubridade.
Após realização de perícia, a então juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Marcia Zamagna Akel, proferiu sentença em março de 2015, julgando parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 160.788,79 a título de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de diferenças salariais pelo desvio de função e adicional de insalubridade. O litisconsorte foi condenado de forma subsidária, ou seja, em caso de inadimplência do devedor principal.
A reclamada e o litisconsorte recorreram. Em provimento parcial aos recursos, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reduziu o total das indenizações por danos morais, estéticos e materiais, de R$ 115.301,40 para R$ 80.000,00, conforme acórdão proferido em outubro de 2016.  
A Turma Recursal manteve os demais termos da sentença, inclusive o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, que novamente recorreu, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem êxito.
Após o trânsito em julgado da decisão em junho de 2018 (quando não havia mais possibilidade de modificação do acórdão do TRT11), os autos retornaram à vara de origem e teve início a execução.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT de Boa Vista
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Evento reuniu 220 participantes no auditório do Cetam

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), realizaram na última sexta (20), o 1° Seminário de Direito do Trabalho de Itacoatiara (município no interior do Amazonas, localizado a 270 km de Manaus).

O evento reuniu 220 pessoas, entre estudantes, profissionais da área de direito e docentes, no auditório do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). A programação contou com três palestras proferidas por membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho, que abordaram temas relacionados à Justiça do Trabalho. E foi aberto pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, que agradeceu a presença e o comprometimento presentes.

Palestras

A palestra inicial com o tema “Áreas de atuação prioritárias do Ministério Público do Trabalho”, foi abordada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Fabíola Bessa Salmito Lima, que destacou como uma das ações prioritárias a prevenção de doenças ocupacionais e a promoção da saúde no ambiente de trabalho.

“Em face das novas mudanças trabalhistas, estudos constatam que estamos adoecendo mentalmente, o que está em jogo é a nossa saúde mental. Na história, temos o adoecimento físico devido à relação do trabalho continuo homem e máquina, ou seja, do ser humano agindo como máquina, realizando trabalho repetitivo, o que ocasiona diversas doenças. Mas, agora, devido às novas tecnológicas, ao teletrabalho, a conectividade excessiva, as pressões para alcanças metas, estão nos adoecendo mentalmente, o que é uma das piores doenças”, declarou, acrescentando “temos também o direito ao não trabalho, ou seja, ao lazer”, concluiu.

Em seguida, a juíza do trabalho substituta Sandra Mara Freitas Alves deu seguimento ao seminário com a palestra “Responsabilidade da empresa quanto à efetividade das medidas de segurança no trabalho”. Em sua apresentação, a magistrada apresentou as medidas de segurança existentes e como as empresas ganham investindo na segurança no trabalho. “Quando ocorrem acidentes graves, os consumidores acabam se afastando daquela empresa responsável pelo acidente, deixam de comprar produtos e serviços daquela empresa, principalmente, quando ela é responsável por acidentes de grande repercussão”. Ainda, acrescentou que “ações para melhoras no ambiente de trabalho e promoção da saúde dos trabalhadores reduzem as faltas ao trabalho em torno de 48%, conforme pesquisa realizada entre os anos de 2015 e 2016”, disse.

Encerrando as palestras, o titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz Gerfran Carneiro Moreira apresentou a palestra “Acidentes do trabalho: políticas de prevenção versus precarização”. O magistrado abordou as dificuldades de legislar sobre processos do trabalho no Brasil. “Hoje, precisamos defender o direito do trabalho, porque volta e meia estamos ouvindo que a ‘CLT é ultrapassada’, o direito trabalhista da CLT está ‘atrapalhando o desenvolvimento do Brasil’. O que é uma falácia, claro que houve uma evolução da interpretação do direito do trabalho, ninguém legisla igual ao o ano que foi feita a lei. Não temos o direito de retroceder”, conclui.

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e diretor da escola judicial (Ejud11), Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo prefeito do município de Itacoatiara, Antonio Peixoto De Oliveira; presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, vereador Aluísio Isper Netto; pela procuradora-geral do município de Itacoatiara, Nazira Marques de Oliveira; pelo desembargador do TRT11, David Alves de Mello Júnior e pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano.

Outra autoridade que prestigiou o seminário foi a coordenadora do núcleo de práticas jurídicas da Universidade Estadual do Amazonas, a professora Jane Silva da Silveira.

O seminário contou com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).

 

588bO seminário foi aberto e encerrado pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e diretor da escola judicial (Ejud11), Audaliphal Hildebrando da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

588c220 pessoas participaram do I Seminário de Direito do Trabalho em Itacoatiara/AM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira as imagens no Flickr.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Ejud11
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O evento contou com 387 audiências, 1.041 pessoas atendidas, 86 bloqueios judiciais e arrematação de 29 bens

587bForam realizadas 387 audiências com 37% de êxito nos acordos homologados O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) encerrou a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro, com cerca de R$ 12 milhões em acordos homologados para o pagamento de débitos trabalhistas, um aumento de 150% em relação ao ano anterior. O valor é resultado de conciliações em processos que estavam em fase de execução, quando já existe condenação da Justiça do Trabalho e está se buscando que o devedor cumpra a decisão judicial.
A Semana da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Resultados

Ao todo, nas 19 Varas do Trabalho (VTs) de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR, e nas VTs dos municípios amazonenses de Manacapuru, Coari e Presidente Figueiredo, além do Núcleo de Apoio à Execução, foram realizadas 387 audiências, com 37% de êxito nos acordos homologados, um crescimento de 9% no índice de conciliação da Semana em relação ao último ano. Foram atendidas este ano 1.041 pessoas que vieram à Justiça do Trabalho em busca de uma solução definitiva para seus processos. O tradicional leilão público unificado realizado este ano, no dia 20 de setembro, arrecadou cerca de R$ 272 mil, com a arrematação de 29 bens dos 39 apregoados, atingindo um índice 74% de efetividade da hasta pública.
Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, também foram adotadas medidas coercitivas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, tais como a realização de inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),  inclusões no SerasaJud e protestos de Dívida em Cartório, por meio do ProtestoJud, além da penhora de bens.
A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito no valor total de R$ 1,6 milhão. Os bloqueios são realizados através de ordens de bloqueio de crédito via mandado judicial, e também por meio do sistema Bacenjud, que consiste no sistema eletrônico de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Durante a semana, foram registrados, ainda, pagamentos efetivos de R$ 2,1 milhões em execuções trabalhistas, quitando definitivamente 322 processos. Esse pagamento é fruto de atos de constrição de bens e valores, realizados pelas Varas Trabalhistas e pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária.

Maratona de Investigação Patrimonial

Durante a Semana da Execução, também ocorreu a 2ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho, este ano com foco nas empresas envolvidas na Operação Maus Caminhos. O evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho teve como finalidade solucionar mais de 576 processos que se acumulam nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.
Foram 35 horas dedicadas exclusivamente à atividades intensivas de  inteligência, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Ao todo, com o apoio da Controladoria Geral da União - CGU, foram investigadas três empresas e identificados bens como um avião, uma lancha, além de veículos e jóias.

Balanço final

No balanço final a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 14 milhões, em 1º e 2º Graus, entre acordos, pagamentos, bloqueios, recolhimento de encargos previdenciários e fiscais, tendo estes últimos totalizado R$ 303 mil em benefício dos cofres públicos.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pelo Juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente José Dantas de Góes.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado
Foto: Renard Batista
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