Grafico Execução 2Lançados em agosto deste ano, o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), apontaram novamente resultados que colocam a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima em uma posição de destaque nacional no âmbito do poder judiciário. 

Os números mostram que a Justiça do Trabalho despontou como o ramo do Judiciário com maior índice de processos iniciados eletronicamente, segundo análise do CNJ, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sido um dos quatro Regionais a alcançar 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.

Além disso, segundo o ‘Justiça em Números’, a execução trabalhista foi um dos pontos de grande avanço do TRT11, se tornando o Tribunal com a menor taxa de congestionamento na execução do 1º Grau da Justiça do Trabalho (60%) e a segunda menor de todo o Poder Judiciário, atrás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (56%), o que coloca o Estado do Amazonas como um exemplo de efetividade da jurisdição trabalhista.

Grafico Execução

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: CNJ


Este expressivo resultado é reflexo de outros números trazidos pelo Relatório Geral da Justiça do Trabalho, que demonstrou que o TRT11 teve em 2018 o menor resíduo na fase de execução na 1ª instância, 21.802 processos, sendo também o Tribunal com a menor quantidade de processo a executar por servidor da área Judiciária, com uma média de 71 processos.

Em 2018 foram pagos mais de R$ 367 milhões aos trabalhadores, quase R$2 milhões a mais em relação ao ano anterior, mostrando que, mesmo em um período de crise econômica e fiscal, a Justiça do Trabalho continua encontrando meios de cumprir o seu papel social.

Grafico Execução 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: TST

 

O coordenador do Núcleo de Execução Trabalhista do TRT11, juiz Djalma Monteiro de Almeida comentou os números: “Esta marca é resultado dos esforços conjuntos de magistrados e servidores que atuam com dedicação no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, na Seção de Hastas Públicas, na Seção de Pesquisa Patrimonial, da Seção de Precatórios, e principalmente nas Varas do Trabalho, concretizando a missão da Justiça do Trabalho que é contribuir para a paz social e o fortalecimento da cidadania.”

Acesse a íntegra do Relatório de Justiça em Números (CNJ) e do Relatório Geral da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado – NAE

Arte: Renard Batista

Imagens: CNJ e CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 O atendimento da comunidade e adjacências ocorrerá até a próxima sexta (20), no Fórum Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva

565

O titular da Vara do Trabalho (VT) de Parintins, juiz Izan Alves Miranda Filho, e equipe realizarão na cidade de Maués (município no interior do Amazonas, distante 259 km de Manaus), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante até a próxima sexta-feira (20).

O atendimento ocorrerá no Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva, localizado na Avenida Guaranópolis, s/n, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, 81 audiências que foram previamente agendadas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço: Atendimento Itinerante da Justiça do Trabalho no município de Maués

Data: 16 a 20 de setembro.

Horário: 8h às 12h e das 14h às 17h.

Local: Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva, localizado na Avenida Guaranópolis, s/n, Centro, Maués (AM).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o ato de improbidade

564A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um caixa executivo do Banco do Brasil que realizou transações irregulares em transferências bancárias, na cidade de Manaus (AM), apropriando-se de valores equivalentes às tarifas de serviço cobradas dos clientes.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que considerou incontestáveis as provas sobre o ato de improbidade cometido pelo empregado que contava com 12 anos de serviço.
A relatora detalhou como o empregado agia, com base no relatório de apuração disciplinar apresentado em juízo que apontou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015. Ao iniciar a operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC), o caixa informava ao cliente o valor da tarifa do serviço e, apesar de registrar o comando de isenção, o saque da conta corrente era efetuado somando-se o valor da tarifa, de maneira que sobrava um valor residual que não era devolvido ao cliente, tampouco recolhido ao banco.
“Não se está estabelecendo dúvida sobre a possibilidade de isenção de tarifa das transações de transferência de valores – procedimento que o banco entende regular –, mas da irregularidade na conduta do reclamante ao sacar o valor a ser transferido da conta do cliente juntamente com a tarifa, sem registrar esse último item como receita do banco ou devolução ao cliente, o que induz à apropriação indébita”, pontuou a desembargadora na sessão de julgamento.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Intervalo intrajornada

Dentre os vários pedidos apresentados pelo autor, o colegiado deu provimento parcial ao recurso para deferir o pagamento de intervalo intrajornada não usufruído na integralidade no período de novembro de 2011 a dezembro de 2016.
Nos termos do voto da relatora, os desembargadores entenderam que o registro de ponto comprovou a extrapolação habitual da jornada de seis horas, a qual é assegurada por lei aos empregados de banco. Nesse contexto, as testemunhas comprovaram que o empregado não usufruía do intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a seis horas, conforme determina o art. 71, §4º, da CLT.  
O pagamento de uma hora a título de intrajornada, com adicional de 50%, refere-se aos dias em que a jornada extrapolou seis horas, de acordo com os registros de ponto, além das repercussões sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial. Os cálculos do total a ser pago serão realizados somente após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não for mais passível de recurso.
Por fim, a Segunda Turma do TRT11 excluiu da sentença a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Decisão de 1º grau

Na ação ajuizada em novembro de 2016, o autor requereu a anulação da justa causa negando a ocorrência de ato de improbidade alegado pelo banco.
Ele sustentou que o procedimento administrativo disciplinar não seguiu os ditames legais e que não haveria prova robusta do cometimento de ato ilícito. Na petição inicial, requereu reintegração ao emprego, pagamento de horas extras, acúmulo de função, indenização por danos morais, dentre outros pedidos apresentados.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que, em outubro de 2015, tomou conhecimento de prática irregular cometida em diversas unidades da instituição no país, envolvendo a apropriação de receita derivada de tarifas de emissão de TED e DOC em caixas de atendimento, identificando cerca de 30 funcionários praticantes da conduta, incluindo o reclamante.
O banco narrou que, após apuração, foi constatado que o autor realizou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015, conforme demonstrativos anexados aos autos. Afirmou, ainda, que em procedimento disciplinar válido, com ciência e participação efetiva, o autor não conseguiu justificar as irregularidades cometidas, resultando na dispensa por justa causa.
A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes todos os pedidos e condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa.  A magistrada concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Processo nº 0002360-03.2016.5.11.0005
Confira o inteiro teor do acórdão


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Evento acontece em todos os TRTs do Brasil até a próxima sexta-feira

563Na abertura da Semana houve a realização de uma palestra da CGU sobre investigação patrimonial O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta segunda (16/09), no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, a abertura da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento segue até o dia 20 de setembro.

Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua nona edição neste ano. Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento busca solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordos ou bloqueios e por leilões de bens.

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, ressaltou a importância da realização de mais um esforço concentrado da Justiça Trabalhista com o objetivo de buscar entendimento entre as partes e disseminar a cultura da resolução dos conflitos judiciais por meio das audiências de conciliação. “A conciliação é um dos métodos mais importantes da Justiça do Trabalho porque soluciona conflitos ao invés de trazer soluções impostas. Esperamos que a semana seja proveitosa e chegue a bons termos em todas as tentativas, porque sempre dá para conciliar. A conciliação é a forma viável, razoável, rápida e simples de resolver os conflitos trabalhistas. São as partes com a possibilidade em suas mãos de resolverem o processo”, disse.

Efetividade da Justiça

O coordenador da Semana no 2º Grau e vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Goés, declarou que através da conciliação de processos em fase de execução o Tribunal pode, efetivamente, garantir que o trabalhador receba os créditos que tem direito. “A diferença é que não entregamos um papel nas mãos do reclamante, como ocorre em caso de sentença. Muitas vezes ele tem a decisão judicial favorável, mas não consegue receber o recurso. Então precisamos transformar aquele papel da sentença em dinheiro, pois é isso o que o trabalhador quer e esta é a nossa meta com a Semana da Execução”, afirmou.

O juiz do trabalho Djalma Monteiro de Almeida, coordenador da Semana no 1º Grau e coordenador do Núcleo de Apoio a Execução (NAE) do TRT11, salientou que o Regional busca resultados efetivos dos processos que já tiveram uma sentença, mas que continuam pendentes por falta de pagamento dos devedores. “Às vezes o devedor quer pagar a dívida mas não pode pagar tudo de uma vez. E através da conciliação, as partes podem conversar, o devedor pode propor um parcelamento, e caso o trabalhador aceite, teremos um acordo e todos saem satisfeitos: o devedor consegue saldar a dívida e o reclamante consegue receber o crédito. É bom para todos os envolvidos e conseguimos atingir o que todos nós buscamos, a efetividade da Justiça”, ressaltou o juiz.

Palestra e Maratona de investigação patrimonial

Durante a Semana da Execução Trabalhista o Regional realizará também a II Maratona de Pesquisa Patrimonial, com a finalidade de solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Logo após a abertura oficial da Semana no TRT11 houve a realização de uma palestra sobre a Operação ‘Maus Caminhos’, proferida por Ulisses Serudo de Mendonça, coordenador do Núcleo de Ações Especiais da Controladoria Geral da União no Amazonas – CGU/AM.

O palestrante detalhou o início da referida Operação e explicou as formas de investigação utilizadas pela CGU para chegar aos bens comprados pelo grupo criminoso que desviava recursos públicos da saúde do Estado do Amazonas. A Operação Maus Caminhos foi iniciada em 2016 e já teve cinco fases, a última deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019.

Dentre as maiores devedoras do TRT11 estão três empresas envolvidas na ‘Maus Caminhos’. Elas foram previamente identificadas com base nos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial e juntas somam 576 processos na fase de execução no âmbito do Regional.

Durante a Maratona de Pesquisa Patrimonial serão realizadas atividades de análise de dados fiscais e bancários a partir dos relatórios do COAF, SIMBA, CCS e INFOJUD, com foco na solução das execuções em curso no Regional.

Destaque na Execução

Pelo terceiro ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. Tanto este quanto o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ambos lançados em agosto deste ano, apontaram novamente resultados que colocam o TRT11 em uma posição de destaque nacional no âmbito do poder judiciário.

Os números mostram que a Justiça do Trabalho despontou como o ramo do Judiciário com maior índice de processos iniciados eletronicamente, segundo análise do CNJ, tendo o TRT11 sido um dos quatro Regionais a alcançar 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.

Segundo o ‘Justiça em Números’, a execução trabalhista foi um dos pontos de grande avanço do TRT11, tornando-se o Tribunal com a menor taxa de congestionamento na execução do 1º Grau da Justiça do Trabalho (60%) e a segunda menor de todo o Poder Judiciário, atrás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (56%), o que coloca o Estado do Amazonas como um exemplo de efetividade da jurisdição trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAE-CJ
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

562Da esquerda para a direita: coordenadora da Ouvidoria da Câmara Municipal de Manaus ,Fabiana Pacífico Seabra; ouvidor-geral da União, Valmir Dias; corregedora e ouvidora do TRT11, Ruth Barbosa Sampaio; e subcontrolador-geral de Transparência e Ouvidoria da CGE/AM, Rogério de Sá Nogueira

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, no dia 12 de setembro, da 2ª Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias.
Durante a reunião, foram apresentados os resultados dos grupos de trabalho constituídos, dos projetos e os normativos.
Conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias, a assembleia foi marcada pela discussão de procedimentos, visando à união de esforços no sentido de estimular as ações das desenvolvidas pela Rede em território nacional. “Uma dessas ações é o III Concurso de Boas Práticas, que pretende premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todo o País.
Todas as informações sobre o concurso estão no site www.ouvidorias.gov.br.
 A Rede Nacional de Ouvidorias foi criada pelo Decreto No 9.492/2018 e tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.

Confira a programação do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO