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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre um segurança e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Com base no princípio da primazia da realidade, que prioriza a situação fática vivenciada pelas partes, os desembargadores entenderam que as provas dos autos confirmam a existência dos requisitos da relação de emprego no período de 1º de outubro de 2009 a 15 de setembro de 2015.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes, o colegiado negou provimento ao recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que se tratava de prestação autônoma de serviços.
Conforme a sentença confirmada, a igreja evangélica deverá anotar a carteira de trabalho do segurança, pagar as verbas trabalhistas do período não prescrito, além de comprovar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do período reconhecido judicialmente. Após a expiração dos prazos recursais, será apurado o total da dívida trabalhista.
A partir do conceito expresso na legislação trabalhista – que define empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT) – e sem perder de vista o princípio da primazia da realidade, a relatora examinou o conjunto probatório dos autos.
Ela explicou que a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços e invocou a ocorrência de trabalho autônomo regido pela Lei nº 4.886/65, que seria capaz de afastar a aplicação das normas jurídicas trabalhistas, atraindo para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante.
Entretanto, o preposto da igreja confirmou, em depoimento, todos os fatos alegados na petição inicial, inclusive o salário. “Não bastasse isso, a testemunha arrolada pela reclamada também confirmou que o reclamante trabalhou como segurança na igreja”, acrescentou.
Nesse contexto, a desembargadora considerou inservíveis os documentos intitulados “recibos de pagamento a autônomo", anexados pela reclamada para embasar a suposta relação sem vínculo, pois os depoimentos colhidos foram “firmes e convincentes quanto à prestação de serviços na forma subordinada”.
Por fim, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante para incluir na sentença a aplicação da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivalente a um mês de salário. A decisão fundamentou-se na Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pacificou a questão sobre o direito à multa prevista no art. 447, § 8º, da CLT mesmo quando a relação de emprego somente é reconhecida judicialmente.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

O reclamante propôs a reclamatória trabalhista em janeiro de 2017, narrando que trabalhou como segurança da Igreja Mundial do Poder de Deus no período de outubro de 2009 a setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1,3 mil.
Segundo a petição inicial, o profissional trabalhava de 19 às 7h e cumpria escala de 12 horas de serviço por 36 horas de folga. Ele requereu o reconhecimento do vínculo de emprego, a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes.
O juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu o vínculo de emprego no período pleiteado e condenou a igreja a anotar a carteira de trabalho do autor.
Além disso, o magistrado condenou a reclamada a pagar as seguintes verbas do período não prescrito: aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas, saldo de salário e indenização substitutiva do seguro-desemprego. A igreja evangélica também deverá recolher o FGTS e a contribuição previdenciária do período trabalhado.

Processo nº 0000105-14.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A hasta pública acontece no dia 26 de abril, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus

123O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazona e Roraima (TRT11) realizará, no dia 26 de abril, um leilão público de bens penhorados avaliados em R$ 35 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Ao todo, serão leiloados 23 lotes de bens, que incluem apartamentos, lotes de terra, veículos, maquinários e até uma máquina de fliperama e vestuário. O bem com o maior valor de avaliação é um lote de terra de mais de 840 mil metros quadrados, localizado no bairro Aleixo – Distrito Industrial – Manaus/AM, avaliado em R$ 32 milhões. Outro destaque na hasta pública é um apartamento localizado no bairro Eldorado, em Manaus, avaliado em R$ 420 mil, mas que poderá ser adquirido com um lance mínimo de 40% do valor da avaliação. Outro apartamento, dessa vez no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, também irá a leilão. O imóvel foi avaliado em R$ 80 mil e poderá ser adquirido num lance mínimo de 30% do valor da avaliação.

124Apartamento no bairro no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, irá a leilãoA lista completa e as fotos dos bens penhorados que irão a leilão estão disponíveis no Edital nº 2/2019, que pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br. A hasta pública do TRT11 é realizada simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30, do dia 26 de abril, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Condições da arrematação
Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

125Imóvel no bairro Eldorado, em Manaus, também faz parte da hasta públicaVisita aos bens
Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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117A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou, nesta segunda-feira (25/03), o gabarito preliminar do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito. A prova objetiva foi realizada nesse domingo (24/03), na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Compareceram ao local de prova 306 candidatos de 937 candidatos inscritos.

O gabarito preliminar está disponível no endereço www.trt11.jus.br, no caminho “Sociedade – Concursos”. Para acessar agora, clirque AQUI. A previsão é que o resultado preliminar seja divulgado até esta terça-feira (26/03), e não no dia 4 de abril, como consta no Edital, em virtude da correção automatizada dos cartões resposta, realizada em parceria com a UniNorte Laureate International Universities. O prazo para a interposição de recurso será de 24 horas, a partir da data da divulgação do resultado preliminar, de forma pessoal, mediante requerimento escrito dirigido à Escola Judicial, situada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus Mozart Victor Russomano, na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, Manaus/AM . 13.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva.

Convocação para o estágio

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.

Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes ou Varas do Trabalho de Manaus.

De acordo com a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.

O estágio tem a validade um ano, a contar da publicação do resultado final no sítio eletrônico do TRT11, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Presidência do Regional.

 

 

121Finalizando o mês de março, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 19 de março de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pela Juíza Mônica Silvestre Rodrigues e demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), do CNJ e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

A 6ª VTM também se destacou pela inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, sobretudo os com incidentes processuais, e pela participação de Magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

A 6ª VTM arrecadou R$ 2.673.437,70 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.100 audiências, obtendo a média de 13,85 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 6ª VTM:

• Garantia dos Direitos de Cidadania, sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência;
• Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. O Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos;
• Adoção de Soluções alternativas de conflito. Há inclusão em pauta de processos de execução para tentativa de conciliação na execução quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução;
• Inclusão de processos em pauta que baixam do TRT, após julgamento do RO, para tentativa de conciliação, desde que haja valores recursais recolhidos;
• Encaminhamento dos processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual (CEJUSC), quando solicitados;
• Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes. Reúnem-se, quando possível, todos os processos em tramitação na Vara em um único Processo, o qual passa a ser o “Centralizador” no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas as ações;
• São proferidas sentenças líquidas;
• São proferidas sentenças em audiência na mesma data da instrução do feito em prol da celeridade processual;
• Há liberação de valores incontroversos em execução;
• Há liberação de valores recursais após o trânsito em julgado da sentença;
• Inclusão em pauta de processos com incidentes em execução para tentativa de conciliação, com julgamento dos incidentes em audiência;
• Verificação prévia das intimações em processos inaugurais pautados a fim de se implementar diligências para a efetiva intimação e evitar retardos no andamento processual;
• Antecipações de audiência para fins de conciliação mediante o comparecimento das partes na Secretaria;
• Antecipações de audiência em pauta, havendo disponibilidade, por determinação do Juízo ou mediante requerimento do autor.

Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedora Ruth Barbosa Sampaio parabenizou o empenho da Juíza Titular Mônica Silvestre Rodrigues e dos servidores.

122Juíza titular da 6ª VTM Mônica Silvestre Rodrigues e a corregedora regional desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Publicação no portal da transparência atende ao Provimento n° 4 do CGJT, de 12 de setembro de 2018.

118O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, no Portal da Transparência do Regional, relação de processos aptos a julgamento. Os arquivos foram publicados em cumprimento ao Provimento nº4 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) de 12-9-2018, que dispõe sobre a necessidade da publicação dos processos aptos a julgamento, nos termos do art. 12, §1º, do CPC.

O referido provimento leva em consideração a necessidade da permanente publicidade que devem ter os processos aptos a julgamento na rede mundial dos computadores. O provimento determina que as listas dos processos deverão ser atualizadas sempre no dia 10 (dez) de cada mês, com a descrição do respectivo item do Sistema e-Gestão, acrescida da informação do número único do processo, nome do magistrado e data da sua inclusão, além de especificar que a publicação deverá utilizar o formato HTML (Linguagem de Marcação de Hipertexto) visando permitir a pesquisa do jurisdicionado pelo número único do processo.

Em fevereiro deste ano, o TRT11 procedeu com a publicação dos processos aptos a julgamento desde dezembro de 2018. Eles podem ser acessados no Portal do Regional através do menu Transparência >> Processos Aptos a Julgamento.

Para os processos do primeiro grau de jurisdição, os itens estão divididos entre: Embargos a Execução Pendentes com Juiz; Embargos de Declaração Pendentes com o Juiz; Impugnações a Sentença de Liquidação Pendentes com o Juiz; e Processos com Instrução Processual Encerrada Aguardando Prolação de Sentença.

Os processos do segundo grau de jurisdição estão divididos entre: Processos Pendentes com o Relator, no prazo; Processos Pendentes com o Relator, no Prazo -Ações Originárias e Recursos Internos; Processos Pendentes com o Relator, prazo Vencido; e Processos Pendentes com o Relator, prazo Vencido - Ações Originárias e Recursos Internos.

Para a corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a disponibilização no Portal da Transparência dos processos aptos a julgamento que tramitam no Regional além de atender a determinação da CGJT é importante principalmente para o trabalhador, maior interessado.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Imagem: Internet
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