381Equipe da VT de Humaitá durante itinerância em Novo Aripuanã

A equipe da VT de Humaitá atendeu cerca de 165 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas

O juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Roosevelt Romano Tavares, e servidores realizaram na cidade de Novo Aripuanã (município no interior do Amazonas, distante 1374 km de Manaus), atendimento itinerante entre os dias 9 e 15 de junho de 2019.

Durante itinerância foram realizadas 55 audiências. Destas, foram homologados 11 acordos, que resultaram no montante de R$ 23.500,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas 31 sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença. Além disso, foram autuadas cinco novas reclamações trabalhistas, houve seis desistências e o arquivamento de seis processos.

A equipe da VT de Humaitá atendeu uma média de 165 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Foram realizados, ainda, cerca de 20 atendimentos aos habitantes, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O atendimento ocorreu no Fórum Estadual da Comarca de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 19 de Dezembro, 1068 – Centro.

Cooperação

A VT de Humaitá contou com a colaboração do juiz titular do Fórum da Comarca de Novo Aripuanã, Rosberg Souza Crozara, a diretora de secretaria Eloisa Teresa Tavares Ribeiro, além de servidores, que auxiliaram a equipe da Justiça do Trabalho.

Entrevista na Rádio Tucumã FM

O juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e o diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Humaitá Marcelo Nery Rocha foram entrevistados no dia 12 de junho pela Rádio FM Tucumã, divulgando a itinerância e respondendo questões a cerca de direitos trabalhistas.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região divulgou a itinerância em suas redes sociais: Twitter e Facebook.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Confira a galeria de imagens.

382Juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e o diretor de secretaria da VT de Humaitá Marcelo Nery Rocha, durante entrevista para a Rádio FM Tucumã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Humaitá
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380A Assessoria de Gestão Estratégica do TRT da 11ª Região abriu consulta pública para a manifestação dos interessados quanto às metas da Justiça do Trabalho 2020. A consulta atende o disposto no art. 5º da Resolução 221/2016/CNJ, que instituiu os princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Os interessados têm até o dia 12 de julho para enviarem suas manifestações.

A consulta pública, realizada por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), é uma oportunidade para a sociedade e a comunidade jurídica opinarem sobre as metas sugeridas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2020.

O princípio da gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais prevê que magistrados, servidores, áreas técnicas relacionadas, associações de classe e jurisdicionados sejam ouvidos e tenham oportunidade de apresentar sugestões em relação ao que está sendo proposto para o ano de 2019. Os participantes da pesquisa não são identificados.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O objetivo é proporcionar à sociedade um serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Participe da consulta pública! Clique AQUI para acessar o formulário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Gestão Estratégica, com edições da Ascom
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379

O lançamento ocorrerá na próxima segunda-feira, 1º de julho, às 11h, no auditório do Anexo Administrativo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) lançará, na segunda-feira (1º de julho), o projeto Ouvidoria Viva, que visa estreitar os laços entre a instituição e a sociedade. O lançamento ocorrerá às 11h, no auditório do Anexo Administrativo localizado na Av. Tefé, 930, térreo – Praça 14 de Janeiro.
De acordo com a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o projeto Ouvidoria Viva é uma valiosa ferramenta de gestão que irá auxiliar o desenvolvimento de trabalhos voltados à ampla divulgação das ações de competência da Ouvidoria, desmistificando a falsa idéia de que a Ouvidoria é uma “sala de fofocas”. Em qualquer instituição, a Ouvidoria tem um papel fundamental que busca receber e entender as demandas da sociedade (reclamações, dúvidas, sugestões e elogios) e oferecer o melhor retorno possível.
Por intermédio dos canais de acesso à Ouvidoria, tanto o público interno quanto o externo podem obter informações, consultas, fazer sugestões, elogios, criticas, reclamações, sempre visando à melhoria dos serviços prestados. “A Ouvidoria do TRT da 11ª Região tem o papel institucional de auxiliar os jurisdicionados, ouvindo-os e buscando solucionar suas dúvidas e reclamações”, esclarece a corregedora e ouvidora regional.
Por ocasião do lançamento do projeto Ouvidoria Viva, será assinado o termo de adesão da Ouvidoria do TRT11 à Rede de Ouvidorias do Amazonas.

Pesquisa de satisfação

O projeto Ouvidoria Viva está dividido em dois momentos. Inicialmente, foi realizada pesquisa de satisfação com o público externo mediante questionário on line e presencial, coletando informações e sugestões dos reclamantes, reclamados, advogados e procuradores que comparecerem à sede do Tribunal, aos Fóruns Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista no período de abril a junho deste ano.
Também será objeto de pesquisa em idêntico formulário o interior dos estados do Amazonas e de Roraima por ocasião das diligências no Programa Justiça Itinerante da Corregedoria Regional.
Idêntico procedimento será adotado nas dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas e nas três Varas de Boa Vista. “As informações colhidas darão o subsídio necessário para que possamos nos aproximar mais da sociedade e melhorar o nosso atendimento”, explica a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Diálogos com a Ouvidoria

Em um segundo momento, terá início a atividade denominada “Momentos de Diálogos com a Ouvidoria”, ocasião em que a Ouvidoria Regional do TRT11 realizará reuniões com os gestores das unidades visando apresentar seu trabalho, competência e objetivos, mostrando que a Ouvidoria é um canal aberto e constante de acesso ao Tribunal.
Com o objetivo de integrar a Ouvidoria aos objetivos traçados pelo Regional, também farão parte dos Momentos de Diálogos com a Ouvidoria as Comissões voltadas ao atendimento das necessidades do público interno e externo do Tribunal: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro, Gestores Regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e a Comissão de Gestão Socioambiental do TRT 11ª Região.
Essas ações fortalecem o relacionamento com a sociedade. “A implantação do projeto Ouvidoria Viva no TRT11 moderniza o modelo de atuação da Ouvidoria, pois os cidadãos valorizam, cada vez mais, as instituições que realmente ouvem o que eles têm a dizer sobre seus serviços”, salienta a juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

Canais para manifestação

As manifestações dirigidas à Ouvidoria do TRT11 podem ser tanto do público interno quanto externo. Precisam ser devidamente identificadas, com garantia de sigilo, se couber e se for solicitado.
Além do atendimento presencial, que ocorre provisoriamente no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, no 5º andar do prédio-sede, localizado na Av. Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus (AM), o contato com a Ouvidoria do TRT11 também pode ser realizado pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível no Google Play ou App Store, bem como por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Serviço

Lançamento do projeto Ouvidoria Viva
Data: 1º de julho de 2019
Horário: 11h
Local: auditório do Anexo Administrativo do TRT11, na Av. Tefé, 930, térreo – Praça 14 de Janeiro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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378

A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação, mas definiu novo valor reparatório por danos morais coletivos e limitou a eficácia territorial à cidade de Boa Vista (RR)

As empresas Prosegur Brasil S/A e Segurpro Vigilância Patrimonial S/A foram condenadas a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante contratação de jovens aprendizes com idade entre 21 e 24 anos na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  As reclamadas integram grupo econômico de segurança privada que atua nos segmentos de transporte de valores, segurança e vigilância patrimonial.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve a condenação das rés para cumprimento da cota mínima de aprendizagem O colegiado reconheceu, ainda, a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora deu provimento parcial aos recursos das reclamadas para fixar novos valores decorrentes do dano moral coletivo (R$ 50 mil) e multa diária por aprendiz não contratado (R$ 1 mil), além de limitar a eficácia territorial da sentença a Boa Vista (RR).

Recurso das empresas

Os desembargadores analisaram os recursos das empresas, que buscavam a reforma da sentença proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho de 2018. A decisão de primeiro grau, parcialmente reformada, arbitrava em R$ 200 mil a condenação por danos morais coletivos e estendia a eficácia da decisão a todos os estabelecimentos do grupo econômico, que possui filiais em todo o território nacional.
Conforme a decisão colegiada, os vigilantes devem ser computados no cálculo da cota de aprendizes e o acordo ou convenção coletiva não podem alterar a base de cálculo.

Outro ponto esclarecido na sessão de julgamento refere-se às aulas práticas, que podem ser concedidas por intermédio de entidade parceira, mediante assinatura de termo de compromisso com o extinto Ministério do Trabalho, o que viabilizaria o cumprimento alternativo da obrigação.  
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cotas de aprendizes em função de vigilância

Ao apreciar o recurso das empresas, a desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela ressaltou que tanto o Decreto nº 5.598/2005 quanto o Decreto nº 9.579/2018 determinam que as convenções e acordos coletivos são aplicáveis aos aprendizes quando expressamente o prevejam e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos protetivos aplicáveis.
De acordo com a magistrada, as normas protetivas invocadas pelas rés não podem ser utilizadas como justificativa para a não contratação de aprendizes, considerando que o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT. “No caso concreto, tendo em vista que o exercício da profissão de vigilante exige a maioridade de 21 anos, nos termos do art. 109 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF (Polícia Federal), devem ser contratados aprendizes com idade entre 21 e 24 anos”, esclareceu.

Julgamento de primeiro grau

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra as empresas de segurança e transporte de valores em razão do descumprimento do dever de contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% dos trabalhadores cuja função demande formação profissional.
Os pedidos centrais da demanda são a contratação de aprendizes até o preenchimento da cota e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.  
A ação foi julgada procedente em primeiro grau pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, que condenou as reclamadas a contratar, em âmbito nacional, menores aprendizes nos limites estabelecidos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por aprendiz não contratado, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil.
Inconformadas, as rés recorreram, argumentando que o Acordo Coletivo de Trabalho de 2018 prevê a exclusão dos vigilantes da base para o cálculo do quantitativo de aprendizes e que, nos termos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o negociado prevalece sobre o legislado.  
As recorrentes alegaram, ainda, que as condições de trabalho dos vigilantes são incompatíveis com o contrato de aprendizagem e que a própria lei impede o trabalho dos menores de 18 anos em atividades perigosas e de risco ao desenvolvimento do adolescente.  
Por fim, as rés sustentaram que o julgamento de primeiro grau seria nulo por conter provimento ultra petita, visto que foram condenadas a contratar aprendizes em seus estabelecimentos em todo o território nacional, quando o pedido da inicial restringia-se ao Estado de Roraima.

 

ACP nº 0000772-43.2018.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Rafael Hanna e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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377

O atendimento à população do município e adjacências ocorrerá durante cinco dias, na Câmara Municipal de Rorainópolis

O juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista (RR), Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe realizarão atividades itinerantes na cidade de Rorainópolis (município no interior de Roraima, distante 298 km de Boa Vista), no período de 8 a 12 de julho de 2019.

O atendimento ocorrerá na Câmara Municipal de Rorainópolis, localizada na Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, no horário de 8 às 12h e de 13 às 17h.

Como parte da programação da itinerância da 1ª VTBV, constam pauta de 91 audiências previamente agendadas. Além disso, durante a itinerância haverá um servidor da 1ª VTBV responsável pela tomada de novas reclamações trabalhistas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho em Rorainópolis:

Data: 8 a 12 de julho.

Horário: 8h às 11h30 e 13h30 às 17h.

Local: Câmara Municipal de Rorainópolis, localizada na Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, Rorainópolis (RR).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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