64Os trabalhadores da extinta Benq Eletroeletrônica LTDA vão começar a receber, ainda a partir deste mês de junho, o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas devidas. A informação foi repassada aos trabalhadores em audiência realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), na manhã desta segunda-feira, 08.

O pagamento é resultado de um acordo judicial no valor de R$ 5,7 milhões que vai beneficiar cerca de 300 ex-empregados da Benq. O acordo foi firmado em março deste ano, no Núcleo de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

O processo para o pagamento de verbas rescisórias aos ex-empregados teve início ainda em 2008, por iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas. A Justiça do Trabalhou condenou a empresa em 1ª e 2ª instâncias e o processo aguardava o julgamento de embargos de declaração. A empresa abriu falência em Manaus no ano de 2010.

Após a análise de documentação, outros 63 trabalhadores foram incluídos na lista final para recebimento do pagamento. Além disso, os 36 trabalhadores que à época da demissão já haviam recebido pagamento por meio de acordo realizado com o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, foram excluídos da lista.

Já nove dos trabalhadores que ingressaram na Justiça do Trabalho, ainda precisam comprovar o objeto da ação individual ajuizadas por eles para que possam ter o direito de acesso ao pagamento a ser realizado. A ação individual não pode tratar do pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas por ser o mesmo objeto da ação civil coletiva.

Os trabalhadores beneficiados com a decisão que ainda não informaram os seus respectivos endereços, precisam fazê-lo ao Núcleo de Apoio à Execução do TRT11. Os ex-empregados serão notificados sobre a data em que deverão comparecer ao Núcleo de Apoio à Execução do TRT para buscar o alvará que dará acesso ao pagamento.

Com informações do MPT11

66O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sediará, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2015, o l Congresso de Direito e Processo do Trabalho e de Direito Previdenciário - Meio Ambiente do Trabalho do Policial Militar, promovido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O evento acontece no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano.


A abertura do congresso será realizada às 15h15 do dia 10 de junho, quarta-feira, e contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; do Diretor Geral do IESP (Instituto de Ensino em Segurança Pública) Cel. Saraiva; do Diretor da Academia de Policia Militar, Cel. Piccolotto; e do Diretor da Escola Superior de Ciências Sociais da UEA.


A palestra de abertura será proferida pelo desembargador do TRT da 8ª Região, Georgenor de Souza Franco Filho, com o tema "Meio Ambiente do Trabalho Sadio: Direito do Trabalhador". O congresso está sendo coordenado pelo juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo; professora de Direito da UEA, Marcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina e pelo professor Nery da Fonseca Rocha Medina.


O congresso contará, ainda, com a palestra: "Meio Ambiente do Trabalho: Competência Jurisdicional", proferida pelo Procurador do MPT11 Jeibson dos Santos Justiniano; no segundo dia do evento será realizada a palestra "Telepressão", proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Parintins, Aldemiro Rezende Dantas Junior; e no terceiro dia, serão realizadas as palestras "Segurança Ambiental", com o tenente coronel do Comando da Policia Militar do Amazonas, Denis Sena das Chagas; e a palestra "Meio Ambiente do Trabalho Especial", com a professora da UFMS e Unisantos, Norma Sueli Padilaha. O congresso ainda contará com a participação dos alunos do 7° período do curso de direito da UEA que apresentarão trabalhos científicos e debates.

 

Confira Programação Completa

 

infoO Boletim Informativo Eletrônico do TRT da 11ª Região já está disponível ao público. Ele pode ser acessado no menu horizontal "Comunicação", no site do Regional (www.trt11.jus.br). Para acessar agora, clique aqui.

 

A publicação traz como destaque o lançamento do novo portal do TRT11, ocorrido em maio. Também fala sobre a realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista que será em setembro.

 

Agora também já é possível acessar as edições anteriores do informativo, basta clicar no submenu "Informativo Online".

63O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concedeu, na noite desta segunda-feira, 08/06, liminar preventiva que decreta a ilegalidade do movimento grevista marcado para ocorrer nesta terça-feira, 9 de junho, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). A liminar fixa, ainda, uma multa no valor de R$ 200 mil caso o movimento paredista persista.

A decisão é da presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, após analisar o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), protocolado na tarde de ontem, 08/06.

Na liminar, a presidente ressaltou que é assegurado o direito de greve, mas que ela deve ser exercida na forma e nos limites da lei. "O sindicato obreiro observou, em parte, o prazo de 72 horas para comunicar previamente aos empregadores da intenção do movimento paredista, nos termos do que dispõe o art. 13 da lei de greve. Contudo, da documentação que emana dos autos, não procedeu de igual forma quanto aos usuários do sistema coletivo de transporte público de Manaus, maiores interessados e potenciais prejudicados com a paralisação".

A magistrada frisou, ainda, que decisões passadas do Tribunal estabeleceu que a determinação legal é que 70% dos ônibus deve continuar em circulação. Contrariando as intenções do sindicato dos rodoviários que anunciou que apenas 30% da frota ficaria nas ruas.

O despacho da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho também determina multa de R$ 100 mil para que os rodoviários se abstenham de praticar qualquer ato em frente às garagens das empresas.

 

Foto: Semcom

 

 

 

 

 

 

 

 

Estão abertas as  inscrições preliminares para o VIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). A realização do concurso foi autorizada em dezembro do ano passado, por meio da Resolução Administrativa (RA) nº 297/2014, e o edital foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2015, Seção 3, fls.146/154. Atualmente, existem três cargos vagos para provimento imediato, mas o concurso valerá para outros que venham a vagar, além dos que forem criados durante o prazo de validade.

A inscrição preliminar poderá ser efetuada a partir das 8h do dia 1º de junho até às 18h do dia 30 de junho de 2015, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento de requerimento padronizado a ser disponibilizado no site do Tribunal, e dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso. Após a confirmação da inscrição, o candidato deverá recolher a taxa de R$200,00 (duzentos reais), através da GRU (Guia de Recolhimento da União) Simples, disponível apenas no endereço eletrônico do Tesouro Nacional, link Portal SIAFI. Ao finalizar o cadastro na internet, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

Serão realizadas cinco provas: uma prova objetiva seletiva (já marcada para realizar-se no dia 30 de agosto de 2015, às 14h, em local a ser definido e posteriormente informado), uma prova subjetiva, uma prova prática de sentença, uma prova oral e uma prova de títulos.

A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo III do edital, somente pelos candidatos aprovados na prova de sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue na Secretaria da Comissão, localizada no prédio-sede do TRT-MA, na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, São Luís-MA, CEP: 65030-015. Por ocasião da inscrição definitiva, será exigida dos candidatos a comprovação de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Mais informações no site do TRT16.

FONTE: TRT16

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