Rotina para a gestão dos acessos ao portal do e-Social, para registros na CTPS

 

Perfis de Usuários no Sistema:

a) Perfil Cadastrador: Este perfil é atribuído ao servidor responsável por designar o perfil Operador aos demais servidores.

b) Perfil Operador: Este perfil é atribuído ao servidor responsável por realizar a inclusão de anotações judiciais e baixas no eSocial, refletindo na CTPS Digital do Trabalhador.

Para atribuir o perfil de "Cadastrador" a um servidor, é necessário encaminhar uma solicitação à Coordenação Geral de Informações Digitais do Ministério do Trabalho e Emprego (CGDT) pelo endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Esse encaminhamento é centralizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que oficia o MTE por meio de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC). Portanto, a Vara do Trabalho ou o próprio TRT deve contatar o CSJT para encaminhar o pedido.

Para atribuir o perfil de "Operador" a um servidor, um dos servidores do TRT com perfil de "Cadastrador" pode realizar essa atribuição. O TRT possui diversos servidores com perfil de cadastrador que podem atender a essa solicitação, e compete ao próprio tribunal estabelecer internamente o fluxo dessas solicitações.

 

Os cadastros no sistema Web-Judiciário do e-Social expiram automaticamente com três anos, quando haverá necessidade de novo cadastro pela Vara para acesso ao aludido sistema

 

Baixar Formulário de Solicitação de Habilitação de Usuário do Módulo de Administração do E-Social

(o formulário deve ser assinado pelo servidor e por sua respectiva chefia imediata, como requisito para renovação do pedido de concessão de acesso ao Módulo Web-Judiciário do e-Social)

 

Segue abaixo a relação de todos os servidores  do TRT11 com perfil de "judiciário-cadastrador", que podem atribuir o perfil de operador ao servidor

ADILCEA DA SILVA MACIEL

ALESSANDRA VASCONCELOS DA COSTA

ANGÉLICA WANDERMUREM BOMFIM RAMOS

ANTONIO CARLOS BELEM TAVEIRA

UREA LOURDES FIGUEIREDO BEZERRA

AZENIR DO CARMO MELO DA SILVA DAVSON

EDUARDO NOGUEIRA DAMASCENO

ELAINE CRISTINE MELO DE OLIVEIRA CIRIACO

ELIZOBERTO PINHEIRO MENDES

EUDA MARIA MIRANDA DE BRITO

HARIANY MELO NUNES

JOCINEY ALVES LEITÃO

JORGE WILLIAM DE CASTRO

JOSEANE LEAL DIAS

LARA LIZIANE ARAUJO SÃO MATEUS CORREIA

LILIA PIMENTEL DINELLY

LORENA PROCÓPIO DO CARMO

LUCAS DE MENEZES VIDAL

LUIZ EDUARDO DA CRUZ

MARCEL SILVA DE MELO

MARCELO AUGUSTO ALVES KRICHANÃ

MARCELO NERY ROCHA

NEUCIVANE DOS SANTOS MOREIRA

QUEILIANE CORREIA DA SILVA

RAI LETICIA CORREA LIMA E SOUZA

REGINA HELENA LIMA BARROS

ROBERLANE DE MELO MARINHO

ROSÂNGELA FIGUEIREDO BEZERRA

SALIM JOSE MAIA DE QUEIROZ

SANDRA MARIA PINTO ROCHA CAMPOS

SILVANILDE FERREIRA VEIGA

VALDECIMAR BRITO MACIEL

WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES

 

 

 

 

CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES 2025, CONFORME ATO N° 01/2025/SCR
Unidade Judiciária/Administrativa Dia Status
FEVEREIRO
 7ª Vara do Trabalho de Manaus
Ata disponível 
 Vara do Trabalho de Eirunepé 14  Ata disponível 
11ª Vara do Trabalho de Manaus  27   
MARÇO
13ª Vara do Trabalho de Manaus 13   
10ª Vara do Trabalho de Manaus 20   
Vara do Trabalho de Manacapuru 31   
ABRIL
5ª Vara do Trabalho de Manaus 3  
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo 14   
17ª Vara do Trabalho de Manaus 30   
MAIO
14ª Vara do Trabalho de Manaus  
Vara do Trabalho de Coari 15   
4ª Vara do Trabalho de Manaus 23   
2ª Vara do Trabalho de Manaus 29   
JUNHO
3ª Vara do Trabalho de Manaus  
Vara do Trabalho de Itacoatiara 13   
JULHO
Vara do Trabalho de Parintins  1º  
6ª Vara do Trabalho de Manaus 10   
8ª Vara do Trabalhista de Manaus 17   
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 28   
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 29   
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista  30   
Diretoria do Fórum Trabalhista de Boa Vista e CEJUSC Boa Vista  31   
AGOSTO
12ª Vara do Trabalho de Manaus 7  
15ª Vara do Trabalho de Manaus 14   
16ª Vara do Trabalho de Manaus 21   
SETEMBRO
19ª Vara do Trabalho de Manaus 11  
18ª Vara do Trabalho de Manaus 18   
NUPEMEC/CEJUSC de Manaus 29   
OUTUBRO
FTM - Divisão de Administração e Divisão de Distribuição dos Feitos 2  
FTM - Divisão de Execução Concentrada, Seção de Hastas Públicas, Seção de Mandados Judiciais e Divisão de Pesquisa Patrimonial  
Vara do Trabalho de Tefé   
Vara do Trabalho de Tabatinga  10   
9ª Vara do Trabalho de Manaus  30   
NOVEMBRO
1ª Vara do Trabalho de Manaus  
Vara do Trabalho de Lábrea 11   
Vara do Trabalho de Humaitá 13   

PROGRAMA AMPLO DE PRODUTIVIDADE PORTAL

Apresentação

 

Lançado pela Corregedoria Regional durante a cerimônia de entrega do Selo 11 e da premiação do IV Concurso de Boas Práticas, no dia 07 de dezembro de 2021, o Programa, baseado na neutralidade e em padrões e procedimentos que não afetem a independência dos magistrados, tem o objetivo de colaborar no aprimoramento do desempenho, produtividade judicial e resultados das unidades judiciários de primeiro grau do Regional.

Nos termos do art. 2º, do Ato n° 04/2021/SCR, serão aferidos os seguintes indicadores, extraídos do sistema Hórus, Pje e PjeCor, mediante parâmetro aceitável, considerando a avaliação média decorrente dos resultados das Varas do Trabalho do Regional:

I - redução do prazo no cumprimento dos atos judiciais - prazo máximo de conclusão - para até30 dias corridos (Diretriz Estratégica 1 - CNJ - 2022);

II - redução do tempo médio em que o processo permanece na triagem inicial, sem análise;

III - redução do prazo entre o ajuizamento da ação e a realização da primeira audiência;

IV - redução do prazo do ajuizamento da ação até a publicação da sentença;

V - redução do prazo de liquidação de sentença;

VI - redução do acervo da execução;

VII - redução da taxa de congestionamento (meta 5 do CNJ);

VIII - resultados obtidos na correição anual na unidade e no pós correição, ambos procedidos pela Corregedoria Regional.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O que é
O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.
O seu uso foi regulamentado através da Resolução CNJ nº 320, de 18 de maio de 2020, e do Provimento nº 102, de 08 de junho 2020, do Conselho Nacional de Justiça, constituindo-se objeto da Meta 1 a ser cumprida pelas Corregedorias de todos os segmentos da justiça no ano 2020 e, passando a ser Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2021.
A utilização do PJeCor passou a ser obrigatória, no âmbito desta Corregedoria Regional, para as Reclamações Correicionais a partir de 01/12/2021, e para todos as demais classes processuais a partir de 15/04/2021, consoante Provimento nº 01/2021/SCR.

 

Links de acesso
Acesso ao sistema: https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam
Consulta processual: https://corregedoria.pje.jus.br/ConsultaPublica/listView.seam

 

Manuais
Manual do TRT-11: Elaborado pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para os representantes da Varas do Trabalho e demais unidades jurisdicionais.
Manual do Advogado: Manual fornecido pelo CNJ com as informações necessárias ao Advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema.
Manual de Representantes: Manual fornecido pelo CNJ com as informações necessárias aos tribunais, varas e outros órgãos que não têm personalidade jurídica própria e que podem atuar no PjeCor.
Manual do Usuário sem representação: Manual fornecido pelo CNJ com as informações acerca do perfil de acesso para pessoas físicas e jurídicas
Apresentação do PJeCor: Slides apresentados na reunião de apresentação do sistema ao público interno do TRT da 11ª Região.
PJeCor - Tribunal Pleno e Gabinetes: orientação para utilização do módulo PJeCor para o Tribunal Pleno e Gabinetes.

 

Logo Garimpo

Apresentação

O Sistema “Projeto Garimpo” foi criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) e identifica valores oriundos de depósitos judiciais, depósitos recursais, honorários de peritos e, também, alvarás que não foram sacados pelas empresas que são partes nos respectivos processos, pelos advogados ou pelos peritos.

Diante dos resultados obtidos pelo TRT da 21ª Região com a utilização desse sistema, em fevereiro de 2019 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em parceira, instituíram o “O Projeto Garimpo”, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e estenderam a atuação do sistema para todos os 24 tribunais do Trabalho. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está em vigor o Ato Conjunto nº02/2020 SGP/SCR que trata dessa matéria.

O sistema do Projeto Garimpo contém uma funcionalidade que exige do servidor responsável pelo procedimento de arquivamento definitivo o lançamento da informação à ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, evitando, assim, que o mesmo seja arquivado com dinheiro.

O Projeto Garimpo incentiva as partes a procurarem o Poder Judiciário para reaverem os valores em seu favor que estão em contas ativas. A movimentação desse dinheiro, após pedido junto às varas do trabalho, será feita pelo grupo de trabalho criado para esse fim, sob a coordenação da Corregedoria Regional do Trabalho.

Para melhor explicação sobre o sistema disponibilizamos nesta página o Manual do Projeto Garimpo para conhecimento de sua funcionalidade, normas legais aplicáveis, estatística e os editais publicados pelas unidades judiciárias de primeiro grau do Regional.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Link para votação no concurso - 2024

Clique aqui para acessar o formulário eletrônico da votação

 

Sobre o Projeto de Boas Práticas


Boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

Para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, dois dos seguintes critérios: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Regulamentação do Projeto Boas Práticas

CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS BOAS PRÁTICAS (Conforme dada pelo Ato Conjunto nº18/2021/SCR)

 

Conheça os vencedores das edições anteriores

 

2023

VENCEDORES

1º lugar: GESTÃO INTEGRATIVA DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PROCESSADAS NO 1º GRAU- IDENTIFICAÇÃO E RESOLUÇÃO RÁPIDA DE PENDÊNCIAS JUNTO ÀS VARAS

- Responsável: Jucimara de Melo Silva

- Unidade: Corregedoria Regional

2º lugar: CRIAÇÃO DO CANAL DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA POR WHATSAPP

- Responsáveis: Cláudia Maria Chã Jacob, Mário Valmir de Azevedo Nunes e Rafael Ramos dos Santos

- Unidade: Divisão da Ouvidoria

3º lugar: EU INOVO TRT-11- FORMULÁRIO DE ESCUTA ATIVA

- Responsável: Líncide Cristina Prata de Oliveira

- Unidade: Laboratório de Inovação - LIODS 11

PARTICIPANTES:

  • Criação do Canal de Atendimento da Ouvidoria por Whatsap
  • Consumindo Papel A4 Toa? Que Papelão, Hein;

  • Olá, "Mente Iluminada", Que Tal o Desperdício de
    Energia Elétrica Eliminar?

  • Copa Sustentável: Faça esse Golaço de Economia!;

  • Gestão Integrativa das Obrigações de Pequeno Valor processadas no 1º Grau- Identificação e Resolução Rápida de Pendências junto às Varas;

  • Eu Inovo TRT11- Formulário de Escuta Ativa.

 

LINK DA NOTÍCIA

2022

VENCEDORES

1º lugar: CARIMBO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO DAS VARAS 

- Responsáveis: servidores Willyan Mozart Delmond e Francisco Fernandes
- Unidade: Coordenadoria de Distribuição de Feitos de Manaus - 1ª Instância.

2º lugar: MANUAL DE SERVIÇOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ITINERANTE 

- Responsável: servidora Patrícia Lima Rubim Kuwahara
- Unidade: Corregedoria Regional

3º lugar: MANUAL DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) 

- Responsável: servidora Jucimara de Melo Silva
- Unidade: Corregedoria Regional

PARTICIPANTES:

  • Manual de Serviços da Justiça do Trabalho Itinerante;
  • Gestão de Processos Com Recursos Do Gigs E Chip Do Sistema Pje;
  • Acesso À Justiça, Audiências Telepresenciais e Cooperação Entre Juízos
  • Manual De Rotina de Sala de Audiências 
  • Carimbo Eletrônico De Identificação Das Varas
  • Manual de Precatórios E Requisições De Pequeno Valor (RPV)

LINK DA NOTÍCIA

2021

VENCEDORES:

1º lugar: BOT (ROBÔ) DE ATENDIMENTO PELO WHATSAPP

- Responsável: Vitor Soares dos Santos

- Unidade: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

2º lugar: GOOGLE CHAT: COMUNICAÇÃO INTERNA TELEPRESENCIAL, ATRIBUIÇÃO E CONTROLE DE TAREFAS

- Responsável: Eulaide Maria Vilela Lins

- Unidade: Juiza Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus

3º lugar: NOVA SISTEMÁTICA DE CONTROLE E ORGANIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE MAGISTRADOS DO TRT-11

- Responsável: Felipe do Nascimento de Souza

- Unidade: Corregedoria Regional

 

*Obs: nesta edição foram escritas três Boas Práticas.

LINK DA NOTÍCIA

2020

 

VENCEDORES

1º lugar: "AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL" E "CONSTRUINDO A VARA DIGITAL": COMUNICAÇÃO INTERNA TELEPRESENCIAL E ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS TELEPRESENCIAL"

- Ambas da 19ª Vara do Trablho de Manaus, que empataram no 1º lugar;

2º lugar: RETOMADA GRADUAL COM RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA - VÍDEO E E-BOOK

- Assessoria de Comunicação (Ascom)

3º lugar: PENHORA POR TEMPO NOS AUTOS

- Vara do Trabalho de Manacapuru

PARTICIPANTES:

  • Audiência de conciliação telepresencial;
  • Construindo a vara digital: comunicação interna telepresencial e atendimento aos advogados telepresencial;
    Penhora por termos nos autos;

  • TRT11 na mídia - divulgação das decisões judiciais relacionadas à covid-19;

  • Despacho com força de citação para ente público;
  • Retomada gradual com responsabilidade e segurança - vídeo e ebook.

LINK DA NOTÍCIA

2019

VENCEDORES

1º lugar: PROJETO "NOTIFICAÇÃO  COOPERATIVA" 

- Apresentado pela 7ª Vara do Trabalho de Manaus
- Responsável: Igor dos Santos Praia

 

2º lugar: BOLETINS DE SAÚDE 

- Apresentado pela Assessoria de Comunicação (Ascom)

 

3º lugar: TRIAGEM DE ATOS DE COMUNICAÇÃO/AUDIÊNCIAS (INAUGURAIS E INSTRUÇÃO) 

 - Apresentando pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus

LINK DA NOTÍCIA

 

2018

VENCEDORES:

1º lugar: RELATÓRIO PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL 

- Metodologia aplicada pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária, por meio da Seção de Pesquisa Patrimonial

2º lugar: SELO 11 - MÉRITO CORREGEDORIA 

- Corregedoria Regional em parceria com o Núcleo de Apoio ao PJE e E-gestão e com a Assessoria de Gestão Estratégica

3º lugar: SENTENCIÔMETRO E CONCILIÔMETRO

- Idealizado pela Corregedoria Regional e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) 

PARTICIPANTES:

  • Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial;

  • Selo 11- Mérito Corregedoria;

  • Sentenciômetro e Conciliômetro;

  • Regulamentação dos atos ordinatórios;
  • Triagem dos atos de comunicação/audiências (inaugurais e instrução) redesignação de audiências;

  • Organização numérica de modelos;

  • Pauta Digital

LINK DA NOTÍCIA

 

SELO 11

 

Data da cerimônia de entrega do Selo 11 - 2024

Dia  10 de dezembro de 2024, às 11h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

 

Sobre o Selo 11 - Mérito Corregedoria e Mérito Individual

O Selo 11 - Mérito Corregedoria será conferido à unidade judiciária como reconhecimento do desempenho, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. O Selo 11 será concedido de acordo com a obtenção das
seguintes faixas de pontuação:
I - Selo Diamante: a partir de 901 pontos
II - Selo Ouro: entre 701 e 900 pontos
III - Selo Prata: entre 501 e 700 pontos
IV - Selo Bronze: entre 300 e 500 pontos

Já o Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual Magistrado e o Selo 11 Corregedoria –  Mérito Individual Servidor" serão conferidos ao (à) magistrado (a) e ao servidor (a) de Vara do Trabalho do TRT da 11ª Região, com vistas a destacar, incentivar e reconhecer o desempenho no trabalho, verificado pela Corregedoria Regional por ocasião das correições anuais realizadas nas unidades judiciárias. A Corregedoria Regional indicará o (a) magistrado (a) e servidor (a) agraciados (as) para recebimento do "Selo 11 - Mérito Individual".

 

Indicadores do Selo 11

ATO N° 10/2024/SCR - Manaus, 04 de novembro de 2024

Estabelece os indicadores para apuração do Selo 11 - Mérito Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Edição 2024.

 

 

A Secretaria da Corregedoria comunica que em virtude do deslocamento do desembargador corregedor regional AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA às cidades de Tefé, a fim de realizar Correição Ordinária anual na Vara do Trabalho de Tefé/AM, no dia 16/10/2017 e de Brasília, para participar da Reunião Ordinária do Coleouv - "Programa de Fortalecimento das Ouvidorias", a realizar-se nos dias 19 e 20/10/2017, bem como a ausência do desembargador Vice-Presidente JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, devido ao gozo de folgas compensatórias, no período de 16/10 a 20/10/2017 a desembargadora ELEONORA SAUNIER GONÇALVES, Presidente do TRT da 11ª Região, encontrar-se-á no exercício da Corregedoria Regional, nos termos do art. 36, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno, nos dias 16/10, 19/10 e 20/10/2017.

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM

Fone: (92) 3621-7391/7385

Natural de Manaus (AM), Alberto Bezerra de Melo graduou-se em Administração (1986) e Direito (1989) pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Concluiu dois mestrados em universidades francesas: o primeiro em Estratégia do Desenvolvimento para a Informação e a Comunicação pela Universidade de Marseille (1999); e o segundo em Direito do Urbanismo e do Meio Ambiente pela Faculdade de Limoges (2000). Também é mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). É doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com tese defendida em 2023.

Antes de exercer a advocacia, foi radialista, apresentador de telejornal e bancário. Em 1997, tomou posse como procurador do Estado do Amazonas, cargo no qual se aposentou em 2020. Foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no biênio 2017/2018 e procurador-geral do Estado do Amazonas de janeiro a agosto de 2019. Autor de cinco livros, é professor concursado da Ufam desde 1990. 

Foi nomeado desembargador do TRT da 11ª Região em vaga destinada à advocacia, conforme Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023. A posse no cargo ocorreu em sessão do Tribunal Pleno realizada em 10 de maio de 2023.

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Descrição

Data Publicação

Arquivo

PROVIMENTO Nº 003/2019

18/02/2019 doc pdf

PROVIMENTO Nº 002/2019

22/01/2019 doc pdf

PROVIMENTO Nº 001/2019

22/01/2019 doc pdf

PROVIMENTO Nº 001/2016

20/06/2016 doc pdf

PROVIMENTO Nº 002/2016

24/08/2016 doc pdf 

PROVIMENTO Nº 003/2016

26/09/2016 doc pdf 

PROVIMENTO Nº 001/2017

01/06/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 002/2017

02/06/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 003/2017

19/06/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 004/2017

19/06/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 005/2017

27/06/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 006/2017

04/07/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 007/2017

31/07/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 008/2017

21/08/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 009/2017

04/09/2017 doc pdf

PROVIMENTO Nº 010/2017

22/11/2017 doc pdf

 

Doc  Descrição
   
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região
ANEXO VI - Relatório Estatístico

Compete ao(à) Corregedor(a) Regional, nos termos do art. 34 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região:

I - presidir a Comissão de Vitaliciamento;

II - exercer correição ordinária sobre as varas da Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;

III - realizar, de ofício, sempre que necessária, ou a requerimento, correição parcial ou inspeção em varas do trabalho e nos serviços do Tribunal;

IV - conhecer e decidir pedido de providência relativo aos serviços judiciários, determinando ou promovendo as diligências necessárias;

V - decidir reclamação contra ato atentatório à boa ordem processual ou funcional, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal;

VI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo provimento e recomendação sobre matéria de sua competência;

VII - prestar informação sobre assentamento funcional de juiz e servidor para fim de promoção por merecimento ou aplicação de penalidade;

VIII - examinar, em correição, autos, papéis, documentos digitalizados, determinando as providências cabíveis;

IX - responder à consulta de magistrado sobre matéria administrativa;

X - fiscalizar a ocorrência de omissão de dever, prática de abuso, residência de juízes nas sedes das varas em que estão lotados, salvo autorizações concedidas pelo Pleno, e a observância dos prazos para prolação de sentenças;

XI - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;

XII - expedir normas para orientação dos juízes do trabalho;

XIII - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, ordenando as medidas necessárias ao cumprimento de sua decisão;

XIV - remeter à autoridade competente os processos administrativos definitivamente julgados, quando houver prova de infração penal cometida por servidores;

XV - deliberar sobre as justificativas de ausências dos juízes;

XVI - representar ao Corregedor Geral a aplicação das penalidades que excedam à sua competência;

XVII - designar juiz para substituir titulares de vara nos seus afastamentos;

XVIII - coordenar as atividades da justiça itinerante;

XIX - avaliar permanentemente o juiz vitaliciando no que tange ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.

 

Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal funcionará vinculada à Presidência, com a estrutura e as atribuições definidas na Resolução Administrativa nº 71/2020. (Alterado pela Emenda Regimental n° 04, de 9 de setembro de 2020)

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