Capítulo 3

                                                                                    Serviços

 

1. Sustentação Oral - 2º Grau

   1.1. Descrição e características

É facultado aos advogados fazer a sustentação oral na sessão de julgamento dos processos em que estejam habilitados, após a publicação da pauta de julgamento respectiva.

   1.2. Formas de acesso

As inscrições podem ser realizadas, antecipadamente, pelo e-mail        (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), por telefone (telefone das secretarias das Turmas e Pleno) ou pessoalmente nas secretarias ou nos plenários de julgamento no dia da sessão.

     1.3. Horário

• Por meio eletrônico: disponível 24 horas por dia

• Demais: horário do expediente     

     1.4. Requisitos

• Publicação da pauta

• Habilitação nos autos 


2. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

   2.1. Descrição e características

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho -DEJT foi instituído pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e é o instrumento oficial de divulgação dos atos da Justiça do Trabalho e dos órgãos que a integram.

   2.2. Formas de acesso

É de livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio, exclusivamente por meio eletrônico.

A consulta pode ser realizada no site www.trt11.jus.br, nas abas Publicações -> Diário Eletrônico JT e também pelo “Acesso Rápido” na página inicial do site do Tribunal.

   2.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

   2.4. Requisitos

• Acesso à internet


3. Pesquisa Personalizada do advogado

         3.1. Descrição e características

A “Pesquisa Personalizada para Advogados” possibilita que advogados cadastrados no sistema encontrem de forma facilitada as matérias onde foram intimados ou citados.

         3.2. Formas de acesso

 O acesso é feito pelo site do Tribunal no menu vertical “Advogados”/”Pesquisa personalizada - DEJT”.

3.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

3.4. Requisitos

• Acesso à internet


4. Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária- NAE-CJ

4.1. Descrição

O NAE-CJ é um Núcleo vinculado à Presidência do Tribunal responsável pelas ações de impacto para solução dos processos de execução.

4.2. Atribuições

Coordenar ações e programas que visem à efetividade da execução e promover a centralização das execuções em face dos maiores devedores do TRT11.

4.3. Unidades que compõem e respectivas atribuições

4.3.1. Seção de Pesquisa Patrimonial – SPP

Responsável por promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes.

4.3.2. Seção de Hastas Públicas - SHP

Responsável pela alienação forçada dos bens penhorados para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença ou acordo judicial não cumprido.

4.4. Forma de acesso

    Peticionamento digital via PJe ou petição física na Secretaria do Núcleo de Apoio à Execução.

    Rua Ferreira Pena, 456, 4º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM (92) 3627.2089 / E-mail:        Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª.feira)

4.5. Serviços Realizados

• Realizar audiências de conciliação em processos de execução.

• Prestar informações processuais sobre os processos remetidos para o NAE-CJ

• Promover a Semana de Conciliação em Execução Trabalhista anualmente.

5. Jurisdição

5.1. Descrição e características

Consulta à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

5.2. Formas de acesso

    Exclusivamente por meio eletrônico, por meio do site do Tribunal na aba “Institucional” e opção “Composição”.

5.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

5.4. Requisitos

• Acesso à internet


 

6. Consulta ao andamento processual

6.1. Descrição e características

    Permite a consulta aos processos físicos e eletrônicos, sem necessidade do certificado digital, exceto para os processos          que        tramitem em Segredo de Justiça.

6.2. Formas de acesso

    Exclusivamente por meio eletrônico, na página principal do Portal (https://portal.trt11.jus.br/)

            consulta processual

6.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

6.4. Requisitos

• Acesso à internet


7. Protocolo

7.1. Descrição e características

Permite aos usuários, inclusive advogados, o peticionamento físico, com registro e encaminhamen-to de documentos e          petições dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho.

7.2. Formas de acesso

Pessoalmente

• Em Manaus: Na Sede do TRT 11, 1º andar

• No interior: na Secretaria das Varas do Trabalho

7.3. Horário

• Horário do expediente forense 

7.4. Requisitos

   • Apresentação de petição ou recurso judicial devidamente assinado e indicando, de forma

explícita;

• Número do processo e a vara a que se refere, salvo se não vinculada a processo específico;

• É vedado o envio de petições relativas a processos de outra jurisdição.


8. Protocolo Eletrônico Administrativo

8.1. Descrição e características

 O sistema viabiliza o acesso do público externo aos serviços de protocolização de documentos administrativos, tornando     desnecessário o deslocamento ao Tribunal.

8.2. Formas de acesso

 Por meio eletrônico, através do link https://esap.trt11.jus.br/login-protocolo

8.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

8.4. Requisitos

• Acesso à internet


9. Malote Digital

9.1. Descrição e características

É um sistema desenvolvido com a finalidade de possibilitar a troca eletrônica de correspondências entre diversos órgãos do    Poder Judiciário.

9.2. Formas de acesso

• Por meio do link http://www.cnj.jus.br/malotedigital/login.jsf

9.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

9.4. Requisitos

• Acesso à internet


10. Plantão Judiciário

10.1. Descrição e características

 O plantão judiciário funciona de forma permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no 1º e 2º     grau de jurisdição, em todos os períodos em que não haja expediente normal e é destinado exclusivamente ao atendimento   das   seguintes matérias:

• pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como autoridade coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.

• Medida liminar em dissídio coletivo de greve.

• pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.

• pedidos de concessão de tutela de urgência que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedidos já apreciados no órgão judicial de origem ou em plantão anterior,  bem como a pedidos de reconsideração ou reexame e levantamento de valores e liberação de bens apreendidos.

10.2. Formas de acesso

O protocolo das petições destinadas ao Plantão Judiciário dar-se-á por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Em se tratando de petição direcionada ao plantão judiciário do 1º grau, o procurador da parte deverá também realizar um    cadastro por meio do site do Tribunal (https://portal.trt11.jus.br), selecionando o menu “Advogados”, opção “Plantão Judiciário” e subopção “Cadastrar Processos”, ocasião em que fornecerá seu CPF e o número do processo e, em seguida, o sistema fará uma busca automática pelo e-mail cadastrado no PJe, enviando-lhe uma mensagem de validação, a qual deverá ser realizada pelo procurador.

      Telefone de plantão:

• (92) 98416-3747 (2º Grau)

• (92) 98416-8682 (1º Grau - Manaus)

• (95) 98411-1829 (1º Grau - Boa Vista/RR)

10.3. Horário

Disponível quando não houve expediente.

10.4. Requisitos

• Acesso à internet


11. Núcleo de apoio ao PJE e ao e-Gestão

11.1. Descrição e características

    É o responsável pelo atendimento aos Magistrados, Procuradores, Servidores, Advogados e Peritos em caso de dúvidas          e/ou        problemas de utilização do sistema PJE e do e-Gestão.

11.2. Formas de acesso

• Pessoalmente, na sede do TRT 11, no 6º andar.

• Por telefone: (92) 3621-7335/7415

• Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

11.3. Horário

• Horário do expediente forense

11.4. Requisitos

• Usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que devem identificar-se com o número da

OAB, CPF ou RG

• E-mail (para a abertura do chamado) ou credenciais internas (para usuários do TRT-11).


12. TRT PUSH

12.1. Descrição e características

Serviço para o envio de informações relativas às atualizações dos processos que estão tramitando via processo eletrônico. As      informações são enviadas para o e-mail cadastrado pelos advogados e procuradores no sistema PJe.

12.2. Formas de acesso

O cadastro para acompanhamento do serviço é feito por meio do Sistema PJE e para processos físicos através do link no      portal do TRT 11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/advogados/trt-push

12.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

12.4. Requisitos

• Acesso à internet


13. Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC

13.1. Descrição e características

• Visa o gerenciamento e seleção de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico em processos judiciais trabalhistas na jurisdição do TRT11 - Amazonas e Roraima. 

13.2. Formas de acesso

O acesso é feito pelo portal eletrônico do Tribunal no menu “Sociedade”, “Cadastro de Peritos”      (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/2332-cadastro-de-peritos-cptec)

13.3. Horário

Disponível 24 horas por dia

13.4. Requisitos

• Acesso à internet


14. Ministério Público do Trabalho

14.1. Descrição e características

É o órgão que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público,    procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando    desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

14.2. Formas de acesso

• PRT Manaus (Sede): Av. Mário Ypiranga, 2479, Bairro Flores

• PTM Boa Vista: Rua Capitão Franco de Carvalho, 352, Bairro São Francisco

14.3. - Horário

• Funciona no horário de 8h às 15h


15. Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

15.1. Descrição e características

É o órgão administrativo do Governo Federal, responsável em regulamentar e fiscalizar todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.

15.2. Formas de acesso

• Av André Araújo, 140 - Aleixo 

15.3. Horário

Funciona no horário de 8h às 17h


16. Vista de Processos Físicos

16.1. Descrição e características

Consulta aos processos físicos, exceção feita aos que correm em Segredo de Justiça, pois estes ficam restritos aos litigantes e a seus advogados.

16.2. Formas de acesso

 Pessoalmente, no balcão de atendimento da unidade judiciária onde tramita o processo.

16.3. Horário

• Horário do expediente forense

16.4. Requisitos

Comparecer à unidade judiciária munido de documento de identificação e indicar o número do processo a que deseja ter acesso.


17. Retirada de autos de processos físicos

17.1. Descrição e características

Permite a retirada do processo físico da Secretaria da unidade judiciária em que tramita, para uma análise mais detalhada de      petições e documentos juntados.

17.2. Formas de acesso

Pessoalmente, no balcão de atendimento da unidade judiciária onde tramita o processo

17.3. Horário

• Horário do expediente forense

17.4. Requisitos

• Ser advogado ou estagiário, devidamente credenciado (carteira da OAB válida), que esteja

constituído nos autos ou com substabelecimento a ser juntado no ato, passado por advogado

já habilitado;

• Ser funcionário de Órgãos Públicos, devidamente credenciado e constante de ofícios recebidos no TRT.

• Os litigantes têm livre acesso aos autos processuais no balcão das Secretarias, sendo vedadaa sua retirada.


18. Arquivo definitivo

18.1. Descrição e características

Os processos físicos arquivados definitivamente, na capital, ficam sob a guarda da Seção de Gestão Documental e, no interior,      das próprias Varas do Trabalho.

18.2. Formas de acesso

A solicitação de acesso aos processos arquivados em definitivo pode ocorrer por meio de pedido de desarquivamento dirigido      à unidade judiciária pela qual tramitou a ação trabalhista.

18.3. Horário

• Horário do expediente forense

18.4. Requisitos

• Para consulta nas Varas do Trabalho: é necessário protocolizar petição justificando o pedido. Após o desarquivamento, o processo fica disponível , na unidade judiciária, para o interessado durante o prazo estipulado pelo juízo.


19. Precatório e RPV

19.1. Descrição

Permite ao cidadão obter informações sobre os pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito do  TRT11.

 Os precatórios e as RPVs são ordens de pagamentos aos entes públicos devedores (União Federal, Estados, Municípios e suas    respectivas Autarquias e Fundações), expedidas pela Presidência do Tribunal, no caso dos Precatórios e pelo Juízo da execução, quando se tratar de RPV contra os Estados e Municípios, após condenação judicial definitiva.

O prazo para pagamento das RPVs é de 60 dias contados da data do recebimento da ordem de pagamento pelo ente público. Já os precatórios, obedecem ao disposto no Art. 100 da Constituição Federal.

Assim sendo, os precatórios recebidos pela Presidência do TRT11 até o dia 1º de julho de um ano, deverão ser inseridos no orçamento do ente público para pagamento até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.

Os Precatórios são pagos pelo Juízo de execução obedecendo estritamente a ordem cronológica de apresentação publicada no Portal do TRT11.

19.2. Formas de Acesso

Pessoalmente no balcão de atendimento da Seção de Precatórios do TRT11, localizada no 4º Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, com endereço a Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus-AM, no horário de 2ª a 6ª feira, das 7h30min às 14h30min ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Pela rede de computadores acessando o Portal do TRT11 no link https://portal.trt11.jus.br.

No portal, siga os seguintes passos:

Sociedade > Precatórios/RPV > Consulta de Precatórios ou Requisição de Pequeno Valor

19.3. Requisitos

Comparecer na Seção de Precatórios munido de documento de identificação oficial.

Para consulta no Portal do TRT11 ter disponível computador ou equipamento eletrônico (Smartphone, Tablet, Notebook, etc) com acesso a rede mundial de computadores.


20. Atualização de débitos trabalhistas

20.1. Descrição e características

A Contadoria Judiciária promove apoio aos órgãos julgadores na realização de liquidações bem como fornecimento de índices de correção, modelos de planilhas de cálculos e demais informações necessárias para liquidações de sentenças, apoio aos setores administrativos em matéria relacionada a cálculos em geral, bem como auxilia servidores, advogados e sociedade em geral no esclarecimento de sentenças de liquidação realizadas ou a realizar.

20.2. Formas de acesso

• Pessoalmente, no Fórum trabalhista de Manaus, 3º andar

• Pelo telefone: 3627-2069

20.3. Horário

• 07h30 as 14h30 (Horário de expediente do fórum)

 

 

• Por meio eletrônico: disponível 24 horas por dia

• Demais: horário do expediente     

CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

 

O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:

- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;

- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;

- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;

- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;

- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;

- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;

- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;

- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.

 

O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?

São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.

 

O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?

São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.

Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.

 

Links de consulta:

Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia

O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/sistema-de-gerenciamento-de-precedentes

As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

Contatos:

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30

Telefone: (92) 3621-7282

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia

CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:

- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;

- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;

- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;

- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;

- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;

- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;

- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;

- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.

O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?

São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.

O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?

São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.

Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.

Links de consulta:

Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia

O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/sistema-de-gerenciamento-de-precedentes

As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Contatos:

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30

Telefone: (92) 3621-7282

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia

COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO

 

  • Atender o cidadão com cortesia e respeito; 

 

  • Prestar informação clara e objetiva;

 

  • Prestar atendimento igualitário, por pessoal qualificado e em constante aperfeiçoamento;

 

  • Prestar atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoas idosas (acima de 60 anos - estatuto do Idoso) e portadores de necessidades especiais, conforme dispõe as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.741/2003; 

 

  •  Divulgar dias e horários de atendimento previstos em regulamentação específica; 

 

  • Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais do cidadão;

  

  •  Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; 

 

  • Assegurar a Ouvidoria como canal de diálogo permanente com o cidadão; 

 

  •  Realizar campanhas internas e treinamento dos servidores, buscando continuamente excelência nos serviços de atendimento; 

 

  •  Fazer uso de instrumentos para avaliar a satisfação dos cidadãos e receber sugestões, com o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos;

 

  •  Assegurar a modernização e a transparência das informações do Portal do TRT da 1ª Região na rede mundial de computadores;

 

  •  Facilitar e agilizar o acesso aos serviços, mantendo à disposição do jurisdicionado sistemas on-line na rede mundial de computadores; 

 

  •  Promover a modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento e dos canais de comunicação com o público; 

 

  •  Manter na rede mundial de computadores meios de acesso à informação para pessoas com necessidades especiais; 

 

  •  Garantir segurança e limpeza das unidades de atendimento ao público.

 

CONHECENDO A JUSTIÇA DO TRABALHO

 

A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas. 

 

De acordo com a Constituição Federal, os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. 

 

As Varas do Trabalho, antes denominadas como Juntas de Conciliação e Julgamento, são os órgãos de 1º grau ou 1ª instância, onde normalmente se inicia o processo trabalhista, e os Tribunais Regionais do Trabalho fazem parte da 2ª instância, onde são apreciados os recursos de uma forma geral. Não havendo matéria constitucional a ser apreciada, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi criado em 01 de setembro de 1981, pela Lei nº 6.915, sendo mantidas as conquistas trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região tem jurisdição no Estado do Amazonas e de Roraima e possui, atualmente 32 (trinta e duas) Varas, 19 (dezenove) em Manaus, 3 (três) em Boa Vista e 10 (dez) no interior do Amazonas. Na segunda instância, possui 3 (três) turmas, sendo a 1ª Turma composta por 03 (três) Desembargadores e a 2ª e 3ª Turmas compostas por 04 (quatro) desembargadores. Possui, também, 2 (duas) Sessões Especializadas, cada uma composta por 06 (seis) desembargadores. Das sessões, sempre presididas por um Desembargador, participa um Procurador do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho. 

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