Capítulo 9

 Conciliação

 

1. Centro Judiciário de Solução de Conflitos

1.1. Descrição e características

O CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas é o conjunto formado pelo local do tribunal                onde serão realizadas as sessões de conciliação e mediação e pelos magistrados e servidores capacitados para a realização                dessas sessões e que compõem o NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas).

Compete ao CEJUSC realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou                            instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.

1.2. Formas de acesso

O NUPEMEC-JT e o CEJUSC-JT funcionam no mesmo local, no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor                            Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, 3º andar, ao lado do Banco Itaú S.A., Centro. Manaus/AM, CEP: 69010-140.

Por meio eletrônico no Portal: http://www.tst.jus.br/certidao ou por meio do site do Tribunal, no menu “Sociedade”, subopção            “Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT”.

Telefone: (92) 3627-2118

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A parte interessada poderá peticionar no processo solicitando o envio do processo ao NUPEMEC-JT ou utilizar-se do “Portal da Conciliação” .

1.3. Horário

Horário de expediente (7h30 às 14h30)

 

2. Semana de Conciliação e Execução

As semanas nacionais de conciliação e de execução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazem parte do calendário estratégico do TRT da 11ª Região e ocorrem anualmente, sendo:

• A Semana Nacional da Conciliação - CSJT - no mês de maio;

• A Semana Nacional de Execução - CSJT - no mês de setembro;

• A Semana Nacional da Conciliação - CNJ - no mês de novembro;

 

3. Conciliação em Recurso de Revista

3.1. Descrição

Tentativa de conciliação nos processos que aguardam a análise da admissibilidade do recurso de revista.

3.2. Formas de acesso

a) por iniciativa das partes: As partes e advogados poderão requerer a realização de audiência com vistas à conciliação              do feito, mediante cadastro junto ao portal do Tribunal, no menu “Sociedade” - “Portal da Conciliação/Mediação” -                      “Conciliação/Mediação em Recurso de Revista” (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/portal-                                       conciliacao/recurso-em-revista)

b) ex oficio: verificada a possibilidade de acordo, a Seção de Recursos de Revista encaminhará o processo à Secretaria-                Geral Judiciária para notificação das partes e inclusão em pauta.

3.3. Horário

A qualquer tempo, antes de proferida decisão de admissibilidade do recurso de revista

3.4. Requisitos

• manifestação do interesse em conciliar

• verificação da possibilidade de acordo, seja pela garantia do juízo ou ante o depósito recursal em valor aproximado                    ao da condenação

• processos em que não sejam partes pessoa jurídica de direito público

• processos cujos pedidos foram julgados procedentes ou parcialmente procedentes

CORREGEDORIA REGIONAL - CORREGI

 

A Corregedoria Regional é o órgão da estrutura da Justiça do Trabalho da 11ª Região a quem incumbe à fiscalização, disciplina e orientação administrativa do tribunal, de juízes e servidores, da busca permanente de aprimoramento e efetividade da prestação jurisdicional. A organização e o seu funcionamento são regidos pelo seu Regimento Interno.

 

 

Canais de Comunicação 

Os atendimentos pela Corregedoria podem ser através do: 

  • Portal do TRT (aba “Corregedoria”) Correio eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) 
  • Telefones: (92) 3621-7386 / 7383 / 7384) 
  • Whatsapp: (92) 98528-7529
  • Balcão Virtual 
  • Presencial (sede do TRT 11, 4º andar).

 

Correições

Dentre as atribuições próprias da Corregedoria sobressaem às correições ordinárias, que são realizadas, pelo menos uma vez por ano, nas Varas do Trabalho e Fóruns Trabalhistas da Região. Essa prática visa alcançar metas institucionais, abrangendo orientação, fiscalização e uniformização dos procedimentos, tanto administrativos quanto judiciais, na primeira instância. O propósito subjacente é assegurar o funcionamento adequado das unidades judiciárias, com o intuito de proporcionar eficiência e celeridade na entrega da prestação jurisdicional.

 

Projeto Garimpo

É um programa criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o objetivo de identificar valores depositados em contas judiciais associadas a processos arquivados até 14 de fevereiro de 2019, bem como destinar os valores aos seus legítimos beneficiários.

 

Justiça Itinerante 

A Justiça do Trabalho Itinerante no TRT da 11ª Região, coordenada pela Corregedoria Regional, tem como objetivo proporcionar atendimento jurisdicional a localidades desprovidas de varas trabalhistas, assegurando a eficácia na prestação de serviços aos cidadãos mais vulneráveis da região e promovendo orientações sobre direitos trabalhistas. Essa iniciativa abrange a recepção de reclamatórias trabalhistas, a realização de audiências de instrução, conciliação e julgamento, bem como a expedição de notificações, intimações, ofícios e demais procedimentos.

 

Calendário da Justiça Itinerante 

O calendário anual da Justiça Itinerante encontra-se disponível no portal da Corregedoria, com o objetivo de informar à população as datas em que as Varas do Trabalho, que detêm jurisdição na região, estarão presentes na localidade para receber reclamações e conduzir audiências.

Projetos e práticas de cunho social – ações afirmativas 

A Corregedoria, em colaboração com os Comitês, empenha-se na implementação de ações preventivas contra o assédio moral, na luta contra o trabalho infantil, na promoção da inclusão de pessoas com deficiência, no reconhecimento e fomento da diversidade no ambiente de trabalho.

 

Boas Práticas

A iniciativa de Boas Práticas, coordenada pela Corregedoria Regional, consiste na premiação de ações ou ideias que demonstrem resultados positivos, mesmo que parciais, evidenciando o uso racional de recursos para otimização de processos e aprimoramento da qualidade dos serviços nas unidades judiciárias.

Consideram-se práticas positivas aquelas que evidenciem melhorias em processos de trabalho, na prestação de serviços, na satisfação do público-alvo, no alcance de metas estratégicas, e em outros aspectos relevantes que possam servir como referência para reflexão e aplicação em diferentes contextos laborais.

São reconhecidas como boas práticas atividades que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios: aprimorar diretamente os serviços oferecidos aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, incluindo a redução de custos; promover melhorias nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando uma mudança real na situação atual; e utilizar de maneira eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

 

SEÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS DE MANAUS- SEMAJUD-MANAUS

 

O QUE É?

Seção responsável pelas atribuições relacionadas com a execução de mandados judiciais e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

Gerencia o cumprimento, pelos oficiais de justiça, dos mandados judiciais, notificações e demais expedientes, objetivando uniformização de procedimentos, maior celeridade, organização e efetividade.

COMO TER ACESSO

Rua Ferreira Pena, 456, 3º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª. feira)

 

QUEM PODE SOLICITAR

Qualquer pessoa

PRAZO PARA RESPOSTA

Não há prazo

DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE BOA VISTA

 

CARTA DE SERVIÇO AO USUARIO – ATENDIMENTO PRESENCIAL

Ação Judicial sem advogado para atendimento presencial em Boa Vista/RR - Atermação

O que é?

O serviço de atermação, prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV constitui em efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao usuário sobre seus direitos trabalhistas, bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência. 

.

Como ter acesso para o atendimento presencial?

Agendamento on-line por meio do (link) (https://saerv.trt11.jus.br/saerv/)

Telefone: (92) 3621-7460

Dúvidas frequentes

Por que preciso agendar o atendimento?

O serviço de atermação prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista – DIVDIFBV é realizado por agendamento, tendo em vista, a alta demanda de usuários que buscam na Justiça seus direitos trabalhistas. Portanto, o agendamento proporciona comodidade e agilidade no atendimento, podendo ser acessado pelo computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.

 

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (link para outro sítio)

 

Requisitos e documentos necessários**

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS Digital;
  • Demais documentos comprobatórios do seu requerimento;
  • Nome completo da Reclamada;
  • CNPJ / CPF;
  • Endereço completo da Reclamada.

Quem pode solicitar

  • Somente pessoa física.

 

CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO – ATENDIMENTO ATERMAÇÃO ON-LINE PARA O INTERIOR DE RORAIMA

Ação Judicial sem advogado para o interior de Roraima – Atermação on-line

 

O que é?

O serviço de atermação on-line prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV tem o objetivo de atender os usuários que residem nos municípios do interior do Estado de Roraima, por meio de formulário on-line, facilitando o acesso a Justiça Trabalhista.

 

Como ter acesso?

Preenchimento do formulário de atermação on-line por meio do (link)(https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/formulario-de-atermacao-rr)

Após o envio do formulário, o requerente deverá encaminhar os documentos necessários para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o nome completo no campo “Assunto”.

Telefone: (92) 3621-7460

 

Dúvidas frequentes

Como funciona o serviço de atermação online? (somente para os municípios do interior do Estado de Roraima)

A DIVDIFBV é responsável somente pela:
- transcrição dos pedidos a que o(a) trabalhador(a) entender ter direito;
- distribuição da ação trabalhista no sistema eletrônico PJe.

A decisão sobre qual tipo de processo mover, o que pedir e quanto pedir (R$) é de responsabilidade do(a) trabalhador(a). Lembramos que não haverá um profissional para acompanhar o(a) Reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais são de única e exclusiva responsabilidade do(a) Autor(a) da Reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais, se assim o (a) Magistrado(a) decidir.

 

Requisitos e documentos necessários

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS Digital;
  • Demais documentos comprobatórios do seu requerimento;
  • O assunto da mensagem deverá ser o seu nome completo;
  • Todos os documentos acima deverão ser enviados para o email .

Quem pode solicitar

  • Somente pessoa física.

Prazo de resposta

  • A depender da entrega dos documentos.

DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE MANAUS

 

A Divisão de Distribuição dos Feitos de Manaus é uma unidade de apoio administrativo vinculada à Diretoria do Fórum Trabalhista de Manaus - DFTM.

 

Serviços realizados

 

Efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao jurisdicionado sobre de seus direitos trabalhistas bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência. Prestar informações às partes e aos advogados concernentes ao andamento de processos judiciais. Autuar cartas

precatórias, informando ao Juízo Deprecante sobre sua distribuição. Autuar processos oriundos de outros órgãos do Poder Judiciário. 

 

Formas de Acesso 

 

Por meio de agendamento eletrônico no site https://portal.trt11.jus.br/, na aba Serviços/Agendamento de Reclamação Verbal, bem como através do atendimento presencial realizado na sala de triagem da Divisão de Distribuição dos Feitos

 

CODIFEM:
Rua Ferreira Pena, 546, 2º andar do Fórum Trabalhista do TRT da 11ª Região, CEP:
69010-140 – Manaus-AM.
Telefone: (92) 3627-2003/985280708

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Atendimento

 

Em dias úteis, das 7h30 às 14h30.

O atendimento é realizado por ordem de chegada e serão atendidos, na sala de triagem, os reclamantes agendados que chegarem até às 12h. 

 

Requisitos 

 

Para realizar o agendamento no Sistema de Agendamento Eletrônico de Reclamação Verbal - SAERV, o trabalhador deve informar, obrigatoriamente, o seu nome, CPF, telefone de contato e data de admissão. Após, deve selecionar o assunto referente à reclamação trabalhista e confirmar que possui ao menos os documentos obrigatórios necessários (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho – CTPS e extrato analítico do FGTS) para a abertura da reclamação. Para finalizar o agendamento, o reclamante deverá escolher o local onde será realizado o atendimento, selecionar uma das datas disponíveis e então confirmar o agendamento. Para formalizar a Reclamação Trabalhista Verbal (Atermação), o reclamante deverá apresentar, além dos seus documentos de identificação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho), os documentos que servirão como prova dos fatos alegados na petição inicial, tais como, contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT, aviso prévio, recibos de pagamentos, extrato analítico do FGTS, acordos ou convenções coletivas, dentre outros. 

 

 

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