Peticionar na Corregedoria Regional

O que é?                           

É um serviço que permite a apresentação de pedidos relacionados à atuação de magistrados (as) de 1ª instância, na hipótese de não cabimento de qualquer outro recurso. Os principais tipos: Correição Parcial, Pedido de Providências e Reclamação Disciplinar. 

Unidade Responsável:                                                    

Corregedoria  

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

- Ter um certificado digital válido;

- Acessar o sistema PJeCor (Processo Judicial Eletrônico da Corregedoria) pelo link: https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam

- Enviar o pedido formal, assinado pela própria pessoa, por seu advogado ou advogada, de acordo com as regras do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;

- Anexar os documentos exigidos pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, se for o caso.

- Observação:

Se a pessoa não tiver advogado(a) nem certificado digital, é possível enviar o pedido por e-mail diretamente ao Corregedor ou à Corregedora: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. Envio do pedido pela pessoa interessada (petição).

2. O pedido é analisado de forma inicial.

3. O pedido é encaminhado ao setor ou à autoridade responsável, para tomar conhecimento e responder.

4. É feita a análise e elaborada uma decisão, parecer ou resposta.

5. A resposta é enviada à pessoa que fez o pedido.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Não há prazo máximo regulamentado.

Quais são as formas de atendimento

a) Por meio do Sistema PJe-Cor, com certificado digital;

b) E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

c) Presencialmente na Secretaria da Corregedoria ou na Coordenadoria Jurídica da Corregedoria, a depender da classe processual.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil).

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Presencial: O atendimento é feito por ordem de chegada e de acordo com as prioridades de atendimento. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Formas de comunicação com a pessoa interessada:

a) Por meio do Sistema PJe-Cor, com certificado digital, por meio do link: https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam

b) E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (caso não tenha certificado digital); 

c) Presencialmente, na Secretaria da Corregedoria ou na Coordenadoria Jurídica da Corregedoria, a depender da classe processual;

d) Telefone 3621-7381/7382/7384.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Os pedidos serão enviados e respondidos pelo sistema PJeCor, por e-mail ou pessoalmente na Secretaria da Corregedoria  ou na Coordenadoria Jurídica da Corregedoria, a depender da classe processual.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

a) Acompanhamento por número de processo via sistema Pje-Cor, pelo link:https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam;

b) Contato direto com a Corregedoria: e-mail, telefone ou presencialmente.

Plantão Judiciário

O que é? 

É o serviço de atendimento para pedidos urgentes, que necessitem de resposta fora do horário de atendimento normal, inclusive nos feriados e nos finais de semana.

Unidade Responsável:                                                  

A Presidência estabelece, por meio de Portaria, o calendário do Plantão Judiciário semanal, da 2ª Instância e da 1ª Instância de Manaus e de Boa Vista. Os atos normativos podem ser consultados pelo seguinte link: https://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/7844    

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

Peticionar no PJe e, após, entrar em contato com a equipe de apoio ao Plantão Judiciário pelos telefones:

- 1º Grau de Jurisdição (Varas do Trabalho):  Manaus: (92) 98416-8682.  Boa Vista: (95) 98411-1829.

- 2º Grau de Jurisdição (Tribunal): (92) 98416-3747

Quais são as principais etapas para a realização do serviço? 

1 - Peticionamento pelo interessado ou pela interessada no sistema PJe;

2 - Contato com a pessoa plantonista, pelo telefone do Plantão, para comunicar o peticionamento realizado;

3 - Decisão Judicial com análise de enquadramento no Plantão e demais providências;

4 - Encaminhamento à unidade judiciária.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O encaminhamento do pedido é imediato, a partir do contato telefônico com as pessoas plantonistas. A decisão judicial será tomada de acordo com a legislação vigente.

Quais são as formas de atendimento?  

Telefones:

- 1º Grau de Jurisdição (Varas do Trabalho): Manaus: (92) 98416-8682.  Boa Vista: (95) 98411-1829.

- 2º Grau de Jurisdição (Tribunal):(92) 98416-3747

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?  

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/ouvidoria-trt11

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:  

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil).

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Sem tempo de espera.

Formas de comunicação com a pessoa interessada:

Telefone e Sistema PJe.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

Por meio do peticionamento no sistema PJe, com aviso à equipe plantonista por telefone. Após o contato, é analisado se o pedido atende aos critérios de urgência previstos para o Plantão Judiciário. Confirmado o enquadramento, é proferida a decisão judicial e adotadas as medidas cabíveis, com o posterior envio do processo à unidade responsável pela continuidade da tramitação

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Telefone e Sistema PJe.

15 - Solicitar Credenciamento como Leiloeiro ou Leiloeira

O que é? 

O credenciamento é o processo para que o leiloeiro ou a leiloeira pública possa atuar nos leilões judiciais da Justiça do Trabalho. O Tribunal analisa se a pessoa interessada cumpre os requisitos e está apta para ajudar nos processos, garantindo que os leilões sejam feitos de forma correta e segura.

Unidade Responsável:                                      

Seção de Hastas Públicas - SEHASP     

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Para se tornar leiloeiro em um Tribunal do Trabalho, a pessoa precisa estar registrada na Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal, conforme o Decreto Federal nº 21.981/1932. Além disso, deve cumprir os requisitos específicos do Tribunal.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

O credenciamento de um leiloeiro oficial na Justiça do Trabalho envolve várias etapas: primeiro, a pessoa faz um pedido formal para se credenciar; depois, a documentação é analisada; por fim, o leiloeiro é incluído na lista oficial dos credenciados. A seleção para inclusão na lista pode ser feita por rodízio ou conforme regras definidas em cada Tribunal.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O tempo máximo para concluir o credenciamento de um leiloeiro em um Tribunal Regional do Trabalho pode mudar conforme o edital divulgado pelo Tribunal.

Quais são as formas de atendimento

Nos Tribunais do Trabalho, para trabalhar como leiloeiro oficial, é preciso se credenciar e cumprir regras específicas, seguindo as normas internas do Tribunal e as leis aplicáveis.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

Balcão Virtual da Hasta Pública: https://meet.google.com/thy-srth-ttj

Link para a Resolução e modelos no Anexo I: http://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/837598

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Os cadastros são analisados na ordem em que forem enviados para validação do Tribunal.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

O tempo para saber o resultado do cadastro de leiloeiros nos Tribunais do Trabalho pode variar de um Tribunal para outro. Por isso, é importante consultar o prazo específico do Tribunal onde o pedido foi feito.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Os Tribunais do Trabalho usam vários meios para informar os candidatos a leiloeiros sobre o resultado do cadastro. Isso pode ser feito por publicação em diário oficial, e-mail, telefone ou atendimento presencial. A forma de comunicação pode mudar conforme o Tribunal, mas o objetivo é sempre garantir que os candidatos sejam informados corretamente.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Os Tribunais do Trabalho costumam receber e responder às manifestações dos usuários por vários canais, como internet, e-mail, telefone e presencialmente. 

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Os Tribunais do Trabalho comunicam sobre o andamento do serviço pedido e sobre manifestações feitas por e-mail, telefone e presencialmente.

Solicitar inscrição para sustentação oral

O que é? 

O advogado ou a advogada pode pedir à Secretaria da Turma, Seção ou Pleno para se habilitar e fazer sustentação oral no processo em que representa uma das partes. Também pode solicitar que seu caso seja julgado antes, se houver previsão legal para isso.

Unidade Responsável:                                                

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas e Turmas.   

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Estar oficialmente nomeado como advogado(a) da parte no processo, observando o prazo desde a data de publicação da pauta até antes do início da sessão virtual.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

O(a) advogado(a) ou procurador(a) faz o pedido pelo site do Tribunal.

A Secretaria da Turma, Seção ou Pleno inclui o pedido na pauta de julgamento em que está o processo.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Imediato.

Quais são as formas de atendimento

Eletronicamente, através de pedido encaminhado por e-mail:

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

Presencialmente, nos endereços das unidades: Secretaria do Pleno e Seções Especializadas e Turmas (3º andar do prédio-sede);

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Secretaria responsável pelo processo ou Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço: 

O pedido de inscrição deve ser encaminhado por e-mail, de acordo com a unidade:

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil) e Prioridades Regimentais (Art. 81 do Regimento Interno do TRT11).

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento por ordem de chegada da inscrição, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Via telefone, correio eletrônico ou Balcão Virtual.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

As pessoas interessadas podem entrar em contato por telefone, e-mail ou presencialmente com a Secretaria das Turmas, Seções ou Tribunal Pleno.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Por meio dos canais de contato das Secretarias das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno.

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