Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP

Descrição: É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. 

 

  • Possibilita a pesquisa de Imóveis em âmbito nacional ou estadual. Pesquisa ainda certidões de registro civil tais quais obito, nascimento e casamento. 

Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.

Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional e Telefone. 

Acesse o sistema Manual

 

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210; 

Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM 

Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

 

Lei n.º 12.527/2011 

Art. 15 :

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

Órgão Gestor:  Ministério Público Federal - MPF

Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.

Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)

Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o Juiz(a) Coordenador(a) com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento. 

Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.

Observação 1: O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário utilizar a VPN para conseguir ter acesso ao sistema.

Observação 2Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.

 

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