COORDENADOR

MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI;

VICE-COORDENADORES

  1. - SANDRA DI MAULO - Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região indicada pela Presidência;

  2. - GERFRAN CARNEIRO MOREIRA - Juiz Titular

  3. - LUIS CLAUDIO DOS SANTOS CORREA - servidor do quadro funcional deste Regional, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Amazonas e Roraima - SITRAAM.

 

Portarias de Designação

PORTARIA 540/2024/SGP - Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau no âmbito do TRT11, para o biênio 2024-2026 e revoga a Portaria 274/2024/SGP.

 

 

 

Composição

Coordenadores

Carla Priscilla Silva Nobre - Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência.

Alexandro Silva Alves - Juiz do Trabalho Auxiliar da Corregedoria.

Carolina de Souza Lacerda Aires França - Juíza do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho.

Igo Zany Nunes Correa - Juiz do Trabalho Substituto da 9ª Vara do Trabalho.

 

Membros

Secretária-Geral Judiciária - Gabriela Maria Aragão Nery.

Rômulo Rogério Cyrino Barbosa - servidor indicado pela Corregedoria.

Leonardo da Silva Baptista - servidor indicado pela Presidência.

 

 

 

 

 

 Logo CPAI

Instituída pela Portaria n° 46/2019/SGP/TRT11, em 15 de Janeiro de 2019, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 - CPAI tem como objetivo eliminar barreiras que cotidianamente afetam as pessoas com deficiência e promover ações de inclusão social, tendo como público alvo os jurisdicionados, magistrados, servidores e o público em geral.

Fulcrada na Lei 13.146, de 6 de julho de 2016, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),  no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Resolução n° 230 do CNJ, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a CPAI já promoveu diversas ações com vistas a dar efetividade ao cumprimento do seu objetivo, como por exemplo a Audiência Pública para debater a inclusão de PCDs no mercado de trabalho, a Audiência Pública para debater o cumprimento de cotas para contratação de PCDs, o Cadastro de Tradutores-Intérpretes de Libras, dentre outras.

 

Para conhecer mais sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 - CPAI, navegue nas abas abaixo.

Membros do Comitê

COMPOSIÇÃO ATUAL

I - Coordenador:

a) VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA, Juiz Substituto da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;

II- Vice - Coordenador:

a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, Juíza Titular;

III - Membros:

a) Alberto de Carvalho Asensi, Juiz Titular

b) Diretor-Geral;

c) Diretora da Secretaria-Geral da Presidência;

d) Diretor-Geral;

e) Chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade;

f) Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica;

g) Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

h) Diretor da Coordenadoria de Comunicação Social;

i) Diretor da Coordenadoria de Manutenção e projetos;

j) Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

k) Diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial;

l) Franklin Ferreira Resende Júnior, servidor da Secretaria-Geral da Presidência;

m) Moisés Falção Melo, assistente da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade.

PORTARIA 490/2024/SGP - Atualiza a Portaria 239/2023/SGP de 11/03/2023, que designou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do TRT da 11ª Região, no biênio 2022/2024.

PORTARIA 239/2023/SGP - Atualiza a Portaria 46/2019/SGP de 15/01/2019, que designou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do TRT da 11a Região, no biênio 2022/2024.

PORTARIA 159/2021/SGP - Atualiza a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do TRT da 11ª Região, no biênio 2021/2022

PORTARIA 46/2019/SGP - Designa Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do TRT da 11ª Região.

 

 

Criação do TRT da 11ª Região

A história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região começou no dia 1ª de junho de 1981 com a edição da Lei nº 6.915 de criação do Tribunal, assinada pelo Presidente da República João Baptista Figueiredo e pelo Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel. A Lei determinava que o TRT11 seria composto por seis juízes togados vitalícios e dois classistas temporários, representantes dos empregados e empregadores, além de seus suplentes.

À época de sua criação, o TRT11 tinha sob sua jurisdição os Estados do Amazonas e do Acre, e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima, que foram desmembrados da jurisdição do TRT da 8ª Região, o qual passou a abranger apenas os Estados do Pará e do Amapá. O primeiro presidente do TRT11 foi o juiz Benedicto Cruz Lyra. Juízes e funcionários componentes do quadro de pessoal do TRT da 8ª Região passaram, por opção, à nova jurisdição da 11ª Região Trabalhista. A mesma Lei de criação do TRT11 instituiu também a criação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, órgão do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.

Instalação

A cerimônia de instalação do TRT da 11ª Região foi realizada no dia 15 de dezembro de 1981, no palco do Teatro Amazonas. No mesmo dia, logo após a solenidade, foi inaugurado o primeiro prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus, localizado na Rua Dr. Machado, nº 930, bairro Praça 14 de Janeiro, sob as bênçãos do Arcebispo de Manaus, Dom Milton Correa Pereira. Em 1995, a sede foi transferida para o prédio localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, também no bairro Praça 14 de Janeiro.

Composição

Quando criado, o TRT11 possuía oito Juízes Togados (atualmente denominados Desembargadores do Trabalho). Em 2009, a Lei nº 11.987 alterou a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e criou mais seis cargos de Juiz do Tribunal. Assim, o Tribunal Pleno da 11ª Região passou a ser composto por 14 Desembargadores do Trabalho que, divididos em três Turmas, realizam os julgamentos da 2ª Instância. Já no âmbito na primeira instância, o TRT da 11ª Região conta com 19 juízes titulares em Manaus (vago a titularidade da 4ª VTM), 10 juízes titulares no interior do Amazonas (vago a titularidade da Vara do Trabalho de Coari), 3 juízes titulares em Boa Vista, e 20 juízes substitutos. 

Jurisdição 

No ano de 1986, foi editada a Lei nº 7.523 de 17 de julho, que criou o TRT da 14ª Região, abrangendo os Estados de Rondônia e do Acre, com sede em Porto Velho - RO. Assim, a jurisdição do TRT da 11ª Região ficou restrita aos Estados do Amazonas e de Roraima.

Atualmente, o TRT11 possui 32 Varas do Trabalho, assim distribuídas pela jurisdição: 19 Varas do Trabalho em Manaus; 10 Varas do Trabalho em municípios do interior do Estado do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Tabatinga, Coari, Humaitá, Lábrea, Eirunepé, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Tefé); e três VTs no Estado de Roraima, todas sediadas na capital Boa Vista-RR.

Sendo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é composto, atualmente, por:

1ª Instância:
19 Varas do Trabalho em Manaus (AM) – localizadas no Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, nº 546, Centro.
10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas, nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Lábrea, Presidente Figueiredo, Tabatinga, Parintins, Eirunepé, Tefé e Humaitá.
3 Varas do Trabalho na cidade de Boa Vista (RR), localizadas no Fórum de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, nº 1853 - Centro, em Boa Vista, estado de Roraima.

2ª Instância:
Sede: Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265 – Praça 14

Segue jurisdição das Varas do Trabalho nos municípios:

Varas do Trabalho

Municípios

Manaus (AM) - 1ª a 19ª Vara

Manaus

Boa Vista (RR) - 1ª a 3ª Vara

Boa Vista, Caracaraí, Mucajaí, Iracema, Rorainópolis, Uiramutã, Pacaraima, Amajari, Alto Alegre, Bonfim, Cantá, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Normandia

Parintins (AM)

Parintins, Barreirinha, Nhamundá, Boa Vista do Ramos e Maués

Itacoatiara (AM)

Itacoatiara, Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva

Eirunepé (AM)

Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari

Tefé (AM)

Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí

Manacapuru (AM)

Manacapuru, Anamã, Caapiranga, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Beruri, Anori, Autazes, Careiro e Careiro da Várzea

Coari (AM)

Coari, Codajás

Humaitá (AM)

Humaitá, Apuí, Manicoré, Novo Aripuanã e Borba

Lábrea (AM)

Lábrea, Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini

Tabatinga (AM)

Tabatinga, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amutará, Santo Antônio do Içá e Tonantins

Presidente Figueiredo (AM)

Presidente Figueiredo, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira

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