




Instituída pela Portaria n° 46/2019/SGP/TRT11, em 15 de Janeiro de 2019, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 - CPAI tem como objetivo eliminar barreiras que cotidianamente afetam as pessoas com deficiência e promover ações de inclusão social, tendo como público alvo os jurisdicionados, magistrados, servidores e o público em geral.
Fulcrada na Lei 13.146, de 6 de julho de 2016, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Resolução n° 230 do CNJ, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a CPAI já promoveu diversas ações com vistas a dar efetividade ao cumprimento do seu objetivo, como por exemplo a Audiência Pública para debater a inclusão de PCDs no mercado de trabalho, a Audiência Pública para debater o cumprimento de cotas para contratação de PCDs, o Cadastro de Tradutores-Intérpretes de Libras, dentre outras.
Para conhecer mais sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 - CPAI, navegue nas abas abaixo.
COMPOSIÇÃO ATUAL
I – Coordenador: ALBERTO DE CARVALHO ASENSI, Juiz Titular;
II- Vice – Coordenador: SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, Juíza Titular
III - Membros:
a) Diretor-Geral;
b) Diretora da Secretaria-Geral da Presidência;
c) Diretor-Geral;
d) Chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade;
e) Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica;
f) Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
g) Diretor da Coordenadoria de Comunicação Social;
h) Diretor da Coordenadoria de Manutenção e projetos;
i) Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
j) Diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial;
k) Leonardo da Silva Baptista, servidor da Secretaria-Geral da Presidência;
l) Lindice Cristina Prata de Oliveira, servidora da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade.
Representantes do Grupo
Jorge Alvaro Marques Guedes
David Alves de Melo Júnior
Alberto Bezerra de Mello
Eleonora de Souza Saunier
Joicilene Jerônimo Portela
Márcia Nunes da Silva Bessa
Audaliphal Hildebrando da Silva
Lairto José Veloso
Carla Priscilla Silva Nobre
Alexandro Silva Alves
Djalma Monteiro de Almeida
Gleydson Ney Silva da Rocha
Gesla Lima Silva
Gabriela Maria Aragão Nery
Monica Lopes Sobreira Leite
Evandro Vidéo de Souza Júnior
Rômulo Rogério Cyrino Barbosa
Ewaney Owembley Prado de Sousa;
Atos
PORTARIA 291/2025/SGP - Altera a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para o biênio 2024/2026 e revoga a Portaria nº 570/2024/SGP.
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A história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região começou no dia 1ª de junho de 1981 com a edição da Lei nº 6.915 de criação do Tribunal, assinada pelo Presidente da República João Baptista Figueiredo e pelo Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel. A Lei determinava que o TRT11 seria composto por seis juízes togados vitalícios e dois classistas temporários, representantes dos empregados e empregadores, além de seus suplentes.
À época de sua criação, o TRT11 tinha sob sua jurisdição os Estados do Amazonas e do Acre, e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima, que foram desmembrados da jurisdição do TRT da 8ª Região, o qual passou a abranger apenas os Estados do Pará e do Amapá. O primeiro presidente do TRT11 foi o juiz Benedicto Cruz Lyra. Juízes e funcionários componentes do quadro de pessoal do TRT da 8ª Região passaram, por opção, à nova jurisdição da 11ª Região Trabalhista. A mesma Lei de criação do TRT11 instituiu também a criação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, órgão do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.
A cerimônia de instalação do TRT da 11ª Região foi realizada no dia 15 de dezembro de 1981, no palco do Teatro Amazonas. No mesmo dia, logo após a solenidade, foi inaugurado o primeiro prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus, localizado na Rua Dr. Machado, nº 930, bairro Praça 14 de Janeiro, sob as bênçãos do Arcebispo de Manaus, Dom Milton Correa Pereira. Em 1995, a sede foi transferida para o prédio localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, também no bairro Praça 14 de Janeiro.
Quando criado, o TRT11 possuía oito Juízes Togados (atualmente denominados Desembargadores do Trabalho). Em 2009, a Lei nº 11.987 alterou a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e criou mais seis cargos de Juiz do Tribunal. Assim, o Tribunal Pleno da 11ª Região passou a ser composto por 14 Desembargadores do Trabalho que, divididos em três Turmas, realizam os julgamentos da 2ª Instância. Já no âmbito na primeira instância, o TRT da 11ª Região conta com 19 juízes titulares em Manaus (vago a titularidade da 4ª VTM), 10 juízes titulares no interior do Amazonas (vago a titularidade da Vara do Trabalho de Coari), 3 juízes titulares em Boa Vista, e 20 juízes substitutos.
No ano de 1986, foi editada a Lei nº 7.523 de 17 de julho, que criou o TRT da 14ª Região, abrangendo os Estados de Rondônia e do Acre, com sede em Porto Velho - RO. Assim, a jurisdição do TRT da 11ª Região ficou restrita aos Estados do Amazonas e de Roraima.
Atualmente, o TRT11 possui 32 Varas do Trabalho, assim distribuídas pela jurisdição: 19 Varas do Trabalho em Manaus; 10 Varas do Trabalho em municípios do interior do Estado do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Tabatinga, Coari, Humaitá, Lábrea, Eirunepé, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Tefé); e três VTs no Estado de Roraima, todas sediadas na capital Boa Vista-RR.
Sendo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é composto, atualmente, por:
1ª Instância:
19 Varas do Trabalho em Manaus (AM) – localizadas no Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, nº 546, Centro.
10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas, nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Lábrea, Presidente Figueiredo, Tabatinga, Parintins, Eirunepé, Tefé e Humaitá.
3 Varas do Trabalho na cidade de Boa Vista (RR), localizadas no Fórum de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, nº 1853 - Centro, em Boa Vista, estado de Roraima.
2ª Instância:
Sede: Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265 – Praça 14
Segue jurisdição das Varas do Trabalho nos municípios:
Varas do Trabalho | Municípios |
| Manaus (AM) - 1ª a 19ª Vara | Manaus |
| Boa Vista (RR) - 1ª a 3ª Vara | Boa Vista, Caracaraí, Mucajaí, Iracema, Rorainópolis, Uiramutã, Pacaraima, Amajari, Alto Alegre, Bonfim, Cantá, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Normandia |
| Parintins (AM) | Parintins, Barreirinha, Nhamundá, Boa Vista do Ramos e Maués |
| Itacoatiara (AM) | Itacoatiara, Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva |
| Eirunepé (AM) | Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari |
| Tefé (AM) | Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí |
| Manacapuru (AM) | Manacapuru, Anamã, Caapiranga, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Beruri, Anori, Autazes, Careiro e Careiro da Várzea |
| Coari (AM) | Coari, Codajás |
| Humaitá (AM) | Humaitá, Apuí, Manicoré, Novo Aripuanã e Borba |
| Lábrea (AM) | Lábrea, Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini |
| Tabatinga (AM) | Tabatinga, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amutará, Santo Antônio do Içá e Tonantins |
| Presidente Figueiredo (AM) | Presidente Figueiredo, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira |