Edital 2026

Credenciamento de Leiloeiros Oficiais

7º Procedimento para Credenciamento — Formação de cadastro de leiloeiros oficiais para atuação em processos judiciais do TRT da 11ª Região (AM e RR).

Publicado em 02/10/2026 Validade do cadastro: 3 anos Manaus - AM

Sobre o Credenciamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abre o 7º Procedimento para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, com o objetivo de formar cadastro de profissionais habilitados a atuar em processos judiciais da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

O credenciamento tem fundamento no art. 880 do Código de Processo Civil, na Resolução nº 236/2016 do CNJ e na Resolução Administrativa nº 240/2025 do TRT da 11ª Região.

Quem pode participar

Leiloeiros oficiais com mais de 5 anos de exercício efetivo da atividade.

Validade

O cadastro terá validade de 3 (três) anos.

Atuação

Estados do Amazonas e Roraima 

Prazo para Envio da Documentação

Atenção ao prazo!

O envio da documentação deve ser realizado exclusivamente no período abaixo, via Protocolo Eletrônico:

De: 02/10/2025 às 0h  →  Até: 02/11/2025 às 0h

Como Enviar os Documentos

O envio é realizado integralmente de forma eletrônica, por meio do Protocolo Eletrônico do TRT da 11ª Região, utilizando sua conta Gov.br.

  1. Acesse o Protocolo Eletrônico Clique no botão abaixo para acessar o sistema de protocolo do TRT11.
  2. Faça login com sua conta Gov.br Utilize seu CPF e senha da conta Gov.br para autenticar-se no sistema.
  3. Preencha o requerimento Baixe e preencha o modelo de requerimento (Anexo 01) disponível nesta página.
  4. Anexe todos os documentos Junte todos os documentos listados na seção Documentos Necessários, em formato digital (PDF recomendado).
  5. Confirme o envio Após revisar todos os documentos, finalize o protocolo e guarde o comprovante de envio.
  6. Acompanhe o resultado O resultado final será publicado em até 60 dias. O prazo recursal é de 10 dias úteis.
Envie sua documentação agora

Acesse o Protocolo Eletrônico do TRT11 e junte todos os documentos necessários para o credenciamento.

Acessar Protocolo

Documentos Necessários

O pedido de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos, conforme o item 2 do Edital e a Resolução Administrativa nº 240/2025:

  1. Comprovação de 5 anos de exercício como leiloeiro oficial, mediante declaração com firma reconhecida, expedida por entidades públicas ou privadas.
    Obs.: Será aceita matrícula mais antiga em outras unidades da federação como principal, conforme Art. 46, § 2º da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
  2. Currículo de atuação como leiloeiro oficial.
  3. Certidão de registro na Junta Comercial do Amazonas e Certidão de registro na Junta Comercial de Roraima, que comprove a atividade de leiloeiro, expedidas há no máximo 30 dias.
  4. Inscrição na Previdência Social e Receita Federal, com certidão negativa de débitos na condição de contribuinte e empregador.
  5. Documento de identidade .
  6. Cadastro de Pessoa Física - CPF
  7. Declaração de não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de magistrados(as) ou ocupantes de cargos de direção no TRT11, conforme art. 42 da Resolução Administrativa nº 240/2025.
  8. Comprovação de imóvel (propriedade ou locação) no Amazonas e em Roraima, destinados à guarda e à conservaçãodos bens, com vigência mínima de 24 meses.
  9. Declaração de possuir sistema informatizado para controle dos bens, com fotos e especificações disponíveis para consulta on-line.
  10. Declaração de disponibilidade de equipamento de gravação ou filmagem de ato público de venda judicial de bens.
  11. Declaração de possuir infraestrutura para leilões eletrônicos e adotar medidas de segurança da informação, submetida à homologação pelo Tribunal.
  12. Declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial (jornais, internet, mala direta, etc.).
  13. Entrega anual de comprovante de residência e certidões negativas dos Cartórios de Distribuição Trabalhistas, Cíveis e Criminais.
  14. Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
  15. Prova anual de regularidade de depósitos do FGTS.
  16. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União.
  17. Declaração de não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos (salvo aprendiz).
  18. Certidão Anual Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.

Serão considerados credenciados os candidatos que, após análise da documentação pela respectiva Comissão, tiverem sua documentação considerada regular, nos termos do art. 26 da Resolução Administrativa nº 136/2022.

Documentação incompleta

Em caso de apresentação incompleta, o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da DECON concederá prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para regularização, sob pena de rejeição do credenciamento.

Qualificação Técnica

O julgamento da qualificação técnica considerará os requisitos da Resolução Administrativa nº 240/2025:

  • Comprovação de experiência em leilões judiciais;
  • Comprovação de experiência em leilões eletrônicos;
  • Disponibilidade de depósito ou galpão em Manaus e em Boa Vista.

Os candidatos habilitados comporão o cadastro de leiloeiros oficiais do TRT da 11ª Região, não havendo distinção entre titulares e reservas.

Impedimentos

Não podem participar do credenciamento:

Obrigações e Sanções

O leiloeiro credenciado fica obrigado a cumprir todas as incumbências discriminadas no art. 45 da Resolução Administrativa nº 240/2025.

O descumprimento das obrigações pode acarretar as seguintes sanções administrativas:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Descredenciamento.

Serão garantidos ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo de apuração.

Edital e Modelo de Requerimento

Baixe o modelo de requerimento de credenciamento, preencha com seus dados, assine e anexe ao protocolo eletrônico junto com os demais documentos.

Edital Nº ___/2026 e Anexo 01 — Modelo de Requerimento de Credenciamento

Documento em formato DOCX — Edital, Requerimento e Declaração para Habilitação

Baixar Documento

Legislação Correlata

Confira abaixo as normas que fundamentam o presente credenciamento. Clique em cada item para acessar o texto integral da respectiva norma:

Acesso restrito

Este acesso é restrito à rede do TRT11.

Para acessar este sistema, é necessário estar conectado à rede do tribunal, utilizando o cliente VPN.

Caso ainda não tenha realizado a instalação e a configuração, clique aqui para seguir os passos descritos no manual de instalação e configuração da VPN.

Caso já tenha o cliente instalado em sua máquina, basta realizar a conexão e acessar novamente o sistema.

Senha de acesso

A senha utilizada na VPN é a mesma da rede do tribunal. Caso tenha esquecido sua senha, clique aqui para redefini-la. Consulte também o manual de redefinição de senha.

Em caso de dúvidas, registre um chamado técnico na Central de TI da SETIC pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (informe o assunto relacionado a VPN e acesso remoto), ou pelo telefone (92) 3621-7474.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. Na mensagem, descreva o problema e informe um telefone para contato.

Após conectar-se à VPN do tribunal, tente novamente o acesso ao sistema.

 

Restrição por localização

O país ou o IP deste computador está bloqueado para realizar acessos ao TRT11.

Magistrado ou servidor pode se conectar à rede do tribunal utilizando VPN. Clique aqui para acesso ao manual de instalação e configuração da VPN.

PJe

O PJe pode estar liberado para sua localização. Sempre utilize os links oficiais:

Caso julgue o bloqueio indevido, entre em contato com a Central de TI pelo telefone (92) 3621-7474 ou abra chamado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., fornecendo as seguintes informações:

  • País e IP de origem: pesquise no Google por “Radar Cloudflare IP” e clique no site com o título IP Address Information; verifique seu IP público e envie um print da tela mostrando essa informação;
  • O(s) sistema(s) do TRT11 que necessita acessar;
  • Se é servidor, magistrado ou advogado/parte/perito;
  • Motivo da necessidade do acesso;
  • Prazo de estadia no país solicitado.

Após conectar-se à VPN do tribunal, tente novamente o acesso aos sistemas internos.

 

Sessões Telepresenciais

          No dia 05 de maio foi autorizada a transmissão via Youtube das sessões plenárias, você encontra os canais do Tribunal Pleno e Turmas em:

TRT Pleno Tribunal Pleno e Seções Especializadas
TRT11 1Turma 1a Turma
TRT 2Turma 2a Turma
TRT 3Turma 3a Turma

        Por meio do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho instituíram a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho.

           No mesmo ato, também restou estabelecido que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão adotar a plataforma oficial de videoconferência até 30 de abril de 2021, e que decorrido o prazo definido, fica vedado o uso de múltiplas ferramentas para a realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho.

 

Aqui você pode acessar:

Manuais para Partes ou Advogados

Manuais para Servidores e Magistrados do TRT

Links audiências telepresenciais das Varas do Trabalho

Vara ID da Reunião Senha
1ª Vara do Trabalho de Manaus

   832 9886 1427   

001

2ª Vara do Trabalho de Manaus    
3ª Vara do Trabalho de Manaus    
4ª Vara do Trabalho de Manaus    
5ª Vara do Trabalho de Manaus

831 530 8705

5VARA

6ª Vara do Trabalho de Manaus     
7ª Vara do Trabalho de Manaus  813 0722 4690   038450  
8ª Vara do Trabalho de Manaus     
9ª Vara do Trabalho de Manaus 875 1733 5319  090909 
10ª Vara do Trabalho de Manaus  892 8518 1767  101010 
11ª Vara do Trabalho de Manaus

986 3712 4534

YeNaU5
12ª Vara do Trabalho de Manaus

892 3642 2059

121212
13ª Vara do Trabalho de Manaus

891 8853 6511

131313
14ª Vara do Trabalho de Manaus

318 611 0137

141414
15ª Vara do Trabalho de Manaus 86558666530 15vtm
16ª Vara do Trabalho de Manaus

872 9313 4554

076145
17ª Vara do Trabalho de Manaus 88029198660 123873
18ª Vara do Trabalho de Manaus

 878 3604 6157

181818

19ª Vara do Trabalho de Manaus

923 627 2197

19vtm
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 82131405902 010101
Vara do Trabalho de Coari

789 300 1367

102030
Vara do Trabalho de Eirunepé

734 276 2712

987019
Vara do Trabalho de Humaitá

897 1126 5174

Humaita
Vara do Trabalho de Itacoatiara

826 6317 2306

407713
Vara do Trabalho de Parintins

 852 903 3202

839853
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (*)

 

 
Vara do Trabalho de Tabatinga

810 9763 1509

513406
Vara do Trabalho de Tefé    

  

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC

840 8725 9882

cejusc
(*) Observação: A Vara do Trabalho usa link específico para cada audiência/processo.

 

 

 

 

 

Composição
I — André Luiz Marques Cunha Junior Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, Coordenador
II — Diretor-Geral
III — Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC)
IV — Chefe do Gabinete da SETIC
V — Diretor da Divisão de Sistemas de Informação (DIVINF)
VI — Assistente do Diretor da DIVINF
VII — Diretora da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)
VIII — Assistente da Diretora da SOF
IX — Diretor da Coordenadoria de Gestão Financeira (COGEFIN)
X — Assistente do Diretor da COGEFIN
XI — Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES)
XII — Chefe do Gabinete da SGPES
XIII — Diretora da Coordenadoria de Gestão de Pagamento de Pessoal (COPAP)
XIV — Assistente da Diretora da COPAP
XV — Diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP)
XVI — Assistente do Diretor da CODEP
XVII — Diretor da Coordenadoria de Gestão das Informações Funcionais (COGINF)
XVIII — Assistente do Diretor da COGINF
 

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