Credenciamento de Leiloeiros Oficiais
7º Procedimento para Credenciamento — Formação de cadastro de leiloeiros oficiais para atuação em processos judiciais do TRT da 11ª Região (AM e RR).
Sobre o Credenciamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abre o 7º Procedimento para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, com o objetivo de formar cadastro de profissionais habilitados a atuar em processos judiciais da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.
O credenciamento tem fundamento no art. 880 do Código de Processo Civil, na Resolução nº 236/2016 do CNJ e na Resolução Administrativa nº 240/2025 do TRT da 11ª Região.
Quem pode participar
Leiloeiros oficiais com mais de 5 anos de exercício efetivo da atividade.
Validade
O cadastro terá validade de 3 (três) anos.
Atuação
Estados do Amazonas e Roraima
Prazo para Envio da Documentação
O envio da documentação deve ser realizado exclusivamente no período abaixo, via Protocolo Eletrônico:
De: 02/10/2025 às 0h → Até: 02/11/2025 às 0h
Como Enviar os Documentos
O envio é realizado integralmente de forma eletrônica, por meio do Protocolo Eletrônico do TRT da 11ª Região, utilizando sua conta Gov.br.
- Acesse o Protocolo Eletrônico Clique no botão abaixo para acessar o sistema de protocolo do TRT11.
- Faça login com sua conta Gov.br Utilize seu CPF e senha da conta Gov.br para autenticar-se no sistema.
- Preencha o requerimento Baixe e preencha o modelo de requerimento (Anexo 01) disponível nesta página.
- Anexe todos os documentos Junte todos os documentos listados na seção Documentos Necessários, em formato digital (PDF recomendado).
- Confirme o envio Após revisar todos os documentos, finalize o protocolo e guarde o comprovante de envio.
- Acompanhe o resultado O resultado final será publicado em até 60 dias. O prazo recursal é de 10 dias úteis.
Acesse o Protocolo Eletrônico do TRT11 e junte todos os documentos necessários para o credenciamento.
Documentos Necessários
O pedido de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos, conforme o item 2 do Edital e a Resolução Administrativa nº 240/2025:
- Comprovação de 5 anos de exercício como leiloeiro oficial, mediante declaração com firma reconhecida, expedida por entidades públicas ou privadas. Obs.: Será aceita matrícula mais antiga em outras unidades da federação como principal, conforme Art. 46, § 2º da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
- Currículo de atuação como leiloeiro oficial.
- Certidão de registro na Junta Comercial do Amazonas e Certidão de registro na Junta Comercial de Roraima, que comprove a atividade de leiloeiro, expedidas há no máximo 30 dias.
- Inscrição na Previdência Social e Receita Federal, com certidão negativa de débitos na condição de contribuinte e empregador.
- Documento de identidade .
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Declaração de não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de magistrados(as) ou ocupantes de cargos de direção no TRT11, conforme art. 42 da Resolução Administrativa nº 240/2025.
- Comprovação de imóvel (propriedade ou locação) no Amazonas e em Roraima, destinados à guarda e à conservaçãodos bens, com vigência mínima de 24 meses.
- Declaração de possuir sistema informatizado para controle dos bens, com fotos e especificações disponíveis para consulta on-line.
- Declaração de disponibilidade de equipamento de gravação ou filmagem de ato público de venda judicial de bens.
- Declaração de possuir infraestrutura para leilões eletrônicos e adotar medidas de segurança da informação, submetida à homologação pelo Tribunal.
- Declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial (jornais, internet, mala direta, etc.).
- Entrega anual de comprovante de residência e certidões negativas dos Cartórios de Distribuição Trabalhistas, Cíveis e Criminais.
- Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
- Prova anual de regularidade de depósitos do FGTS.
- Certidão Negativa da Dívida Ativa da União.
- Declaração de não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos (salvo aprendiz).
- Certidão Anual Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
Serão considerados credenciados os candidatos que, após análise da documentação pela respectiva Comissão, tiverem sua documentação considerada regular, nos termos do art. 26 da Resolução Administrativa nº 136/2022.
Em caso de apresentação incompleta, o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da DECON concederá prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para regularização, sob pena de rejeição do credenciamento.
Qualificação Técnica
O julgamento da qualificação técnica considerará os requisitos da Resolução Administrativa nº 240/2025:
- Comprovação de experiência em leilões judiciais;
- Comprovação de experiência em leilões eletrônicos;
- Disponibilidade de depósito ou galpão em Manaus e em Boa Vista.
Os candidatos habilitados comporão o cadastro de leiloeiros oficiais do TRT da 11ª Região, não havendo distinção entre titulares e reservas.
Impedimentos
- Cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de juiz ou servidor do TRT11;
- Servidores ou membros da administração do Tribunal, nos termos do art. 42 da Resolução Administrativa nº 240/2025.
Obrigações e Sanções
O leiloeiro credenciado fica obrigado a cumprir todas as incumbências discriminadas no art. 45 da Resolução Administrativa nº 240/2025.
O descumprimento das obrigações pode acarretar as seguintes sanções administrativas:
- Advertência;
- Suspensão;
- Descredenciamento.
Serão garantidos ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo de apuração.
Edital e Modelo de Requerimento
Baixe o modelo de requerimento de credenciamento, preencha com seus dados, assine e anexe ao protocolo eletrônico junto com os demais documentos.
Documento em formato DOCX — Edital, Requerimento e Declaração para Habilitação
Legislação Correlata
Confira abaixo as normas que fundamentam o presente credenciamento. Clique em cada item para acessar o texto integral da respectiva norma:
- Resolução Administrativa nº 240/2025 — TRT da 11ª Região Normatiza o credenciamento de leiloeiros oficiais no âmbito do TRT11, estabelece requisitos, obrigações, sanções e o funcionamento do cadastro.
- Resolução Administrativa nº 136/2022 — TRT da 11ª Região Dispõe sobre os procedimentos de análise da documentação e regularização no processo de credenciamento (art. 26).
- Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016 — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dispõe sobre a prática de atos processuais por meio eletrônico e o cadastro de leiloeiros oficiais no âmbito do Poder Judiciário.
- Código de Processo Civil — Art. 880 Trata da alienação de bens por iniciativa particular, incluindo a figura do leiloeiro oficial na execução civil aplicada ao processo do trabalho.
- Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022 Dispõe sobre o registro de leiloeiro oficial na Junta Comercial e a aceitação de matrícula de outra unidade da federação (art. 46, § 2º).



