2A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.

As medidas preventivas e restritivas de circulação de pessoas, para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, trouxeram impactos em diversos setores, dentre eles na Justiça do Trabalho. Com a decretação de isolamento e quarentena, o contato dos reclamantes com seus advogados também foi impactado, pois o exercício da atividade da advocacia, não considerada serviço essencial, gerou diversas dificuldades para o ajuizamento de ações judiciais.

Neste sentido, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes votou pelo afastamento da prescrição declarada para assegurar ao cidadão a prestação jurisdicional: “Anteriormente à publicação da Lei 14.010/2020, o enfrentamento da covid-19 era muito mais restritivo e caótico, o isolamento social foi imposto quase que de forma obrigatória, constituindo assim um empecilho para qualquer tipo de contato físico entre as pessoas. A partir da premissa de que a inércia voluntária da parte é condição para o acolhimento da prescrição, tem situações em que a parte é impedida de exercer o direito de ação, seja por situações previstas em lei ou diante de circunstâncias fáticas excepcionais, poderá se falar em impedimento à fluência dos prazos prescricionais”.
Para o desembargador, o reconhecimento da inocorrência da prescrição em tal situação irá assegurar o acesso à justiça do jurisdicionado e repercutirá em outras situações similares. Foi determinado o retorno do processo ao Juízo de origem para instruir e julgar o mérito propriamente dito dos pedidos inaugurais.

Participaram do julgamento a desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, presidente da Terceira Turma; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, relator. Também estava presente a procuradora do trabalho da 11ª Região, Marcela Guimarães Santana.

 

PROCESSO nº 0000434-15.2020.5.11.0015 (ROT)

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista inicia na próxima segunda (20/5)
Image is not available

A 8ª edição do evento tem o slogan “É conciliando que a gente se entende”. Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho,

Iniciativa do TRT-11 visa estimular apresentação de ideias inovadoras
Image is not available

Idealizado pelo Liods, o projeto “Eu inovo TRT-11” foi premiado no 6º Concurso de Boas Prática da Corregedoria Regional Com o objetivo de

Justiça do Trabalho da 11ª Região mantém condenação de empresa por assédio moral
Image is not available

Admitido em concurso público, carteiro motorizado que sofreu assédio trabalha nos Correios há 28 anos. A Terceira Turma do Tribunal Regional

previous arrow
next arrow

Mais notícias

banner para Serviço de Informação ao Cidadão
banner para onibus itinerante
banner para concurso servidores 2024
banner para ebook assedio moral
banner para Audiência Pública Metas Nacionais 2025
Serviço de Informação ao Cidadão

Serviço de Informação ao Cidadão

Serviço de Informação ao Cidadão
onibus itinerante

onibus itinerante

onibus itinerante
concurso servidores 2024

concurso servidores 2024

concurso servidores 2024
ebook assedio moral

ebook assedio moral

ebook assedio moral
Audiência Pública Metas Nacionais 2025

Audiência Pública Metas Nacionais 2025

Audiência Pública Metas Nacionais 2025
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2