2A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.

As medidas preventivas e restritivas de circulação de pessoas, para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, trouxeram impactos em diversos setores, dentre eles na Justiça do Trabalho. Com a decretação de isolamento e quarentena, o contato dos reclamantes com seus advogados também foi impactado, pois o exercício da atividade da advocacia, não considerada serviço essencial, gerou diversas dificuldades para o ajuizamento de ações judiciais.

Neste sentido, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes votou pelo afastamento da prescrição declarada para assegurar ao cidadão a prestação jurisdicional: “Anteriormente à publicação da Lei 14.010/2020, o enfrentamento da covid-19 era muito mais restritivo e caótico, o isolamento social foi imposto quase que de forma obrigatória, constituindo assim um empecilho para qualquer tipo de contato físico entre as pessoas. A partir da premissa de que a inércia voluntária da parte é condição para o acolhimento da prescrição, tem situações em que a parte é impedida de exercer o direito de ação, seja por situações previstas em lei ou diante de circunstâncias fáticas excepcionais, poderá se falar em impedimento à fluência dos prazos prescricionais”.
Para o desembargador, o reconhecimento da inocorrência da prescrição em tal situação irá assegurar o acesso à justiça do jurisdicionado e repercutirá em outras situações similares. Foi determinado o retorno do processo ao Juízo de origem para instruir e julgar o mérito propriamente dito dos pedidos inaugurais.

Participaram do julgamento a desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, presidente da Terceira Turma; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, relator. Também estava presente a procuradora do trabalho da 11ª Região, Marcela Guimarães Santana.

 

PROCESSO nº 0000434-15.2020.5.11.0015 (ROT)

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Discriminação silenciosa contra pessoas LGBTQIAPN+ persiste no ambiente profissional
Image is not available

Juízes do Trabalho reconhecem avanços legais, mas alertam para formas sutis de discriminação ainda presentes nas relações

Aberta inscrições para Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho em agosto
Image is not available

Evento integra a Semana Nacional de Precedente O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, a Semana Nacional

Diversidade no trabalho: desafios e caminhos para a inclusão LGBTQIAPN+
Image is not available

Pessoas da comunidade ainda enfrentam exclusão, estigmas e desigualdades no mercado profissional Amazonas e Roraima somam mais de 65 mil pessoas que se identificam

previous arrow
next arrow

Mais notícias

banner para Serviço de Informação ao Cidadão
banner para trabalho decente pra gente
banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para ciclo pelo orgulho e pela diversidade
Serviço de Informação ao Cidadão

Serviço de Informação ao Cidadão

Serviço de Informação ao Cidadão
trabalho decente pra gente

trabalho decente pra gente

trabalho decente pra gente
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
ciclo pelo orgulho e pela diversidade

ciclo pelo orgulho e pela diversidade

ciclo pelo orgulho e pela diversidade
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2