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O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reunião realizada no dia 12/01/2022, decidiu pela retomada da Etapa 2 do processo de retorno progressivo instituída no Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR.

A decisão, que suspendeu as normas do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR que determinaram o retorno pleno às atividades presenciais, foi fundamentada pelo aumento de casos de COVID-19 no Estado do Amazonas que no decorrer desta semana atingiram a marca de 3107 novos casos e totalizaram, desde o começo da pandemia, o volume de 439 mil.

A medida tem como objetivo frear qualquer possível transmissão nas unidades administrativas e judiciais do TRT-11, visando a proteção à saúde e segurança biológica, a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima e a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

Com o restabelecimento da Etapa 2, as unidades administrativas e judiciais do TRT-11 funcionarão preferencialmente em regime de trabalho remoto, inclusive na realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento, com o atendimento externo pelas varas do trabalho sendo realizado em sistema de revezamento, à exceção do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que atenderá todos os dias para receber reclamação verbal.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que presidiu a reunião do Comitê, enfatizou que o Núcleo de Saúde vai funcionar de forma telepresencial para atendimento aos servidores, a partir da próxima segunda-feira, dia 17/01/22. No momento está sendo elaborada a escala dos profissionais que estarão de plantão das 7h30 às 15h30.


Manaus, 13 de janeiro de 2022.

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Trabalhadora gestante em contrato temporário tem direito à estabilidade
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